Acredito que a grande maioria dos estudantes, das mais diversas idades e segmentos do conhecimento humano, algum dia já disseram que "não conseguem decorar", ou que não gostam de "decoreba".
Concordo plenamente que as nossas aulas de ciências, ou de geografia, nos idos da sétima série, deveriam privilegiar processos e não fatos isolados. Da mesma forma, estudar eletricidade no terceiro ano do ensino médio seria muito mais proveitoso se os professores se preocupassem em fazer a gente entender como funcionam os aparelhos elétricos que temos em casa. Deveriam ensinar óptica falando de fotografia, e assim por diante.
Todavia, para o mundo dos concursos públicos o decorar é fundamental, tendo em vista que o método de avaliação disponível, no mais das vezes, depende deste elemento. Desse modo, salvo em certames específicos, como, por exemplo, nas fases adiantadas dos concursos para as carreiras jurídicas (Magistratura e MP), o recurso de avaliação mais eficaz de que dispõem as bancas é a mera devolução do conhecimento.
O objetivo deste artigo não é julgar este critério de avaliação. De passagem, posso dizer que considero que o sistema tem lá suas falhas, mas em geral continua sendo o mais justo. E, convenhamos, elaborar avaliações "inteligentes" para cinquenta mil pessoas (como, por exemplo, no concurso para AFT) é inviável. É preciso eliminar primeiro a grande maioria, e depois, com um contingente de candidatos tratável, tentar classificá-los. Esta é, aliás, a ideia das provas discursivas, assunto para outro artigo.
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