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quarta-feira, 5 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona....
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sábado, 11 de janeiro de 2014

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao trabalhador. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho usou uma analogia para condenar uma empresa a pagar horas extraordinárias a um cortador de cana de açúcar que trabalhou na safra de 2009.
A empresa terá de pagar o equivalente a dez minutos de descanso para cada hora e meia de atividade. Como a Norma Regulamentadora 31, sobre trabalho no campo, aborda a necessidade de pausas, mas não estabelece um tempo específico de intervalo, a SDI-1 aplicou por analogia o texto do artigo 72 da CLT, que disciplina descanso para digitadores e datilógrafos.
Para o relator dos Embargos, ministro João Oreste Dalazen, "o silêncio do ato administrativo não exime o órgão jurisdicional de decidir a questão de modo a garantir ao empregado rural o direito às pausas para descanso, de observância obrigatória pelo empregador". Ele disse que tanto os digitadores e datilógrafos quanto os cortadores de cana desenvolvem atividades manuais, repetitivas, "não raro relacionadas a uma vasta gama de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho".
O empregado vai receber as horas extraordinárias acrescidas de 50%, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, entre outros benefícios. Em outra decisão da SDI-1, a mesma empresa foi condenada a pagar verbas a outro empregado. O relator destacou que o cortador de cana "chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR - 139-44.2011.5.15.0156 

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

TRABALHADORES REFÉNS EM OBRAS BILIONÁRIAS NA AMAZÔNIA




Mortes no Maranhão, trabalhadores forçados por soldados da Força Nacional a permanecerem em canteiro de obras em Belo Monte. Acusados de violar direitos trabalhistas, megaempreendimentos recebem financiamento do BNDES
“Nós fomos se alojar no meio da Amazônia, sem parente, sem transporte. Sem nada. O transporte que nós tínhamos era da empresa. Mas quando há uma greve, eles fechavam logo o transporte. Ninguém entrava, ninguém saía na portaria. Se saísse, era tomado o crachá, como aconteceu com a gente, e era mandado embora”, diz Adailson Silva, ex-apontador na obra de Belo Monte.
***
A hidrelétrica de Belo Monte, em construção, fica a cerca de 70 km da cidade de Altamira, no município Vitória do Xingu, no estado do Pará. O canteiro da obra pública mais cara e controversa do Brasil é formado por quatro sítios, Belo Monte, Canais e Diques, Pimental e Bela Vista. Ali, formam-se quase cidades paralelas, com transporte e alimentação fornecidos pelo Consórcio Construtor Belo Monte e comércio dentro dos canteiros.
São 20 mil trabalhadores (dados de setembro de 2013 do Consórcio Norte Energia) na construção de Belo Monte oriundas de lugares mais próximos como Belém, e de muito longe, do Rio de Janeiro, de São Paulo, e até do Haiti. Em turnos, as equipes trabalham  24 horas por dia, para acelerar a conclusão da obra, com descanso apenas no domingo. Pessoas que vivem dentro da obra, nos alojamentos, e que passam meses longe de suas famílias até que recebam a permissão de visitá-las (segundo Adailson Silva, trabalhador  entrevistado para esta reportagem, a empresa só cumpre o acordo de três meses mínimos para a visita se os trabalhadores o exigem com contratos em mãos).
Os frequentes protestos – de ativistas, de comunidades indígenas, ribeirinhas e greves dos próprios trabalhadores – criam uma rotina extenuante emocionalmente, que se soma ao estresse físico do trabalho.
Foi por isso que no dia 6 de abril desse ano, depois de sucessivos conflitos, quando mais uma manifestação eclodiu no sítio de Pimental, Adailson Silva, de 32 anos, queria fugir. Ele havia deixado sua cidade, Belém, a família e a ocupação de cabelereiro na promessa de um “trabalho bom e de você ter direitos”. Nunca havia trabalhado em obras do porte de Belo Monte. Cadastrou-se em Belém mesmo, onde a empresa fazia o recrutamento.
A comunicação precária, nessas situações de conflito, como relata Adailson, era mais um agravante. “Quando tem alguma ação ali dentro, alguma coisa assim complicada, como uma greve de índio, de funcionários, cortam o sinal [do celular] de todo mundo”, denuncia. “Eles [o consórcio] fazem isso pras pessoas não se manifestarem. Não tem explicação. Aí veja: [a empresa] não se manifesta pra dar um refúgio, pra defender alguém, dar uma sugestão, uma opinião, nada. Não aparece pra nada. Você fica por conta de manifestantes, por conta de índios, você fica à mercê. Eles proíbem que as pessoas saiam dali porque o transporte de que nós dependemos é da empresa”, denuncia. De acordo com o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), a situação se dá pelo fato da obra estar instalada em “área remota da Amazônia”. “Podemos assegurar que a interrupção dos serviços, em 100% das ocorrências, é motivada única e exclusivamente por aspectos técnicos”, pronuncia a empresa.
No dia 6 de abril, à uma hora da manhã, prestes a completar seis meses de trabalho em Belo Monte, Adailson foi coagido a fazer parte de uma caminhada organizada por grevistas do sítio onde estavam, Pimental, até o próximo, Canais e Diques. O objetivo era chamar os trabalhadores do outro sítio a participarem da greve. “Eles [grevistas] chegaram lá dizendo que quem não fosse, eles iam tocar fogo nos alojamentos. Que quem não fosse, quando eles voltassem, eles falavam assim bem claro: ‘vocês vão entrar na porrada’. Como que não vai?”, conta com o jeito e o sotaque marcados do nortista paraense.
“Eu e alguns companheiros pegamos alguns aparelhos de roupa e caminhamos junto com eles. Por que? Pra gente poder passar onde estava interditado e pegar um ônibus lá na frente e ir pra cidade onde já tinha gente da primeira greve. A gente sabia que nada bem ali ia ocorrer, entendeu? Nós procuramos pegar refúgio”.
Depois de cinco horas de caminhada em direção ao sítio de Canais e Diques, com fome e sede, Adailson e seus companheiros só queriam voltar para o canteiro. Foi quando a Força Nacional de Segurança Pública, do Governo Federal, presente desde março em Belo Monte e alojada na obra, parou os trabalhadores que estavam dentro de um ônibus da empresa que vinha de Altamira em direção ao canteiro de Pimental.

FORÇA NACIONAL ATUA COMO SEGURANÇA DE CONSÓRCIO DE BELO MONTE

No meio da estrada, a Força Nacional bloqueou a passagem do ônibus e obrigou os trabalhadores a descer. “Aí tirou fotografia nossas, fotografou todo mundo. E tomou o crachá. Da feita que eles põem o crachá no saco, pronto, nós estamos na rua, entendeu? Não queriam deixar a gente ir buscar nem nossos pertences na obra. E tinha pessoas que estavam vindo do médico, no mesmo ônibus, porque o único transporte que tem é o transporte da empresa”, fala.
Segundo o CCBM “contratações e desligamentos ocorrem diariamente, em virtude do grande volume de funcionários. Mas não houve, em nenhuma situação, o desligamento motivado simplesmente pela saída de funcionários de qualquer um dos canteiros de obras do CCBM”.
“Tiveram pessoas que correram, que conseguiram fugir, precisando do emprego, é claro, mas foram poucas pessoas. Eu não tinha como correr, eles [Força Nacional] estavam armados. Inclusive deram tiro atrás dos que correram para não dar o crachá”, explicou Adailson.
A Força Nacional, criada em 2004, é subordinada ao Ministério da Justiça, que em março deste ano autorizou sua presença no canteiro de obras para prevenir a invasão de manifestantes. Como afirma o próprio Consórcio, em resposta à Pública, por e-mail. “O que motivou a decisão ministerial foi a sequência de ações violentas promovidas por: 1) Instituições sindicais alheias aos funcionários do CCBM; 2) ONGs; 3)  Indígenas. Desde 2011, diferentes grupos promoveram dezenas de atos de vandalismo contra bens móveis e imóveis sob responsabilidade do CCBM. Não raramente, essas ações põem em risco a segurança dos nossos funcionários – o que é prioridade número 1 para o Consórcio Construtor Belo Monte”.
Em julho deste ano, a autorização foi prorrogada até janeiro de 2014. Em fevereiro,segundo o movimento Xingu Vivo para Sempre o Consórcio Construtor Belo Monte havia infiltrado um ex-funcionário no movimento, que primeiro havia sido readmitido com a proposta de detectar lideranças operárias que poderiam organizar greves dentro dos canteiros.
Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Justiça não se pronunciou sobre o fato da Força Nacional ser usada para reprimir manifestações de trabalhadores na construção da hidrelétrica de Belo Monte.
Em razão da demissão sem justa causa, de danos morais causados pelo uso da Força Nacional e outros descumprimentos legais – como desvio de função e horas extras – Adailson e mais sete trabalhadores acionaram a Justiça do Trabalho do Pará contra o Consórcio Construtor Belo Monte. Das oito reclamações trabalhistas, seis já foram julgadas em primeira instância e três ganharam a causa de danos morais. Todas foram exitosas em relação aos pedidos de horas extras.
“Quando teve pessoas que reivindicaram, que reclamaram alguma coisa contra isso, contra a Força Nacional, contra a segurança, da gente, que nós não estávamos recebendo nada, que estávamos longe de parente, longe de casa, longe de tudo, que nós estávamos à mercê… Numa hora dessa a empresa vira as costas. Estou lhe falando”, diz Adailson ainda com revolta na voz. “Mas se hoje saem 300, amanhã chegam 400. Para eles isso é normal”.

JUSTIÇA CONDENA EMPRÉSTIMO DO BNDES PARA BELO MONTE

A megaoperação de Belo Monte é a principal peça em uma estratégia bilionária de investimentos do BNDES na Amazônia. São mais de R$ 25 bi acordados apenas para a hidrelétrica através de contratos firmados entre os anos de 2011 e 2012. Belo Monte, inclusive, só é realidade graças ao dinheiro do BNDES – o banco financia cerca de 87% do total previsto para usina, segundo dados do Ministério do Planejamento.
Todo esse dinheiro chegou a ser congelado recentemente pela Justiça que, em 25 de outubro deste ano, ordenou que o BNDES não repassasse mais nenhum centavo para Belo Monte. O motivo: a obra não cumpriu condicionantes da Licença Prévia, emitida pelo Ibama. A decisão foi do desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) de 2011. Entretanto, cinco dias depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou a liminar, as obras foram retomadas e o repasse foi novamente autorizado.  Sob justificativa de sigilo bancário, o BNDES se recusa a divulgar quanto já foi repassado para Belo Monte, postura que se repete para qualquer obra executada por agentes privados.
A lista de financiamentos do BNDES em obras de infraestrutura na Amazônia segue com diversos outros empreendimentos bilionários acusados de infringir a legislação trabalhista, alguns, inclusive, que envolvem mortes de operários. Um dos exemplos emblemáticos é a construção de uma unidade produtora de celulose na zona rural do município de Imperatriz, no Maranhão, obra que deve consumir sozinha mais de R$ 3,2 bi apenas de contratos com o BNDES. Pelo menos três pessoas morreram na construção da unidade, propriedade da Suzano, segunda maior produtora de celulose de eucalipto do mundo e líder de papéis brancos na América do Sul.

NO MARANHÃO, OPERÁRIOS MORREM E MPT PROCESSA OBRA BILIONÁRIA

No dia 13 de julho deste ano, o operário Jeferson Hugo Souza, de 23 anos, foi atingido durante a retirada de um equipamento metálico de um contêiner na construção da unidade produtora de celulose da Suzano. Levado ao hospital, ele morreu por choque hipovolêmico (hemorragia) e lesão cardíaca. Na época, a Suzano divulgou nota de pesar na qual afirmava que a empresa Imetame Metalmecânica, responsável pela contratação de Jeferson, tomaria todas as providências para dar a assistência à família do operário e que ambas as empresas se solidarizaram com familiares, colegas de trabalho e a comunidade de Imperatriz.
A morte de Jeferson não foi a única no canteiro da Suzano. Em setembro de 2012, durante a montagem de uma caldeira de mais de 100 metros de altura, trabalhadores foram imprensados por uma peça metálica carregada por um guindaste. Morreram Gilmar Pereira Norberto, de 26 anos, e Jornande Pereira, de 31, empregados da Irmãos Passaúra, contratada da Metso, empresa finlandesa e uma das prestadoras de serviço na construção da usina. Mais três trabalhadores também ficaram feridos após a queda de outra peça. Novamente, as empresas envolvidas divulgaram nota afirmando que tomariam as providências necessárias.
As sucessivas mortes de trabalhadores foram um dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho de Imperatriz a entrar com uma Ação Civil Pública, em agosto deste ano, contra a Suzano, a Imetame e a Metso. A Suzano e a Metso foram condenadas à multa de R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Já a Imetame, que havia recusado assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT, foi obrigada a resolver diversas falhas de segurança e corrigir infrações à legislação trabalhista sob multa de R$ 50 mil por dia por item descumprido. Em nota, a Suzano afirmou que “está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários e acredita que todas as exigências legais serão devidamente cumpridas pelas suas contratadas.” A empresa ainda afirmou que as “prestadoras de serviço foram escolhidas ao fim de um rigoroso processo de seleção e os contratos preveem a execução das obras em estreita observância à legislação vigente.”
De fato, os problemas na usina da Suzano já eram conhecidos há quase dois anos. Em fevereiro de 2012, o MPT já havia constatado irregularidades que iam desde a ausência de sinalização e isolamento em áreas de movimentação de carga à falta de utilização de equipamentos de proteção individual. Havia ainda problemas de jornadas de trabalho prorrogadas além do limite legal ou desrespeito à folga em feriados. Em novembro de 2012, uma segunda fiscalização do MPT encontrou mais falhas, como a utilização de cabos de aço com pernas quebradas, precariedade no treinamento contra acidentes e, novamente, ausência de sinalização em áreas de risco. Ao todo, somando uma terceira fiscalização realizada em julho de 2013, foram autuadas 57 irregularidades no canteiro da Suzano, boa parte relacionada à segurança de trabalho. O empreendimento chegou a ter 13 mil trabalhadores e está previsto para ser inaugurado em 2014.

O PROBLEMÁTICO TABULEIRO DE INVESTIMENTOS DO BNDES NA AMAZÔNIA

Problemas trabalhistas não são exclusividade de Belo Monte e da usina da Suzano em Imperatriz. Ao contrário: se selecionarmos apenas os 20 maiores financiamentos do BNDES em infraestrutura na Amazônia desde 2008, é possível encontrar ações judiciais de MPTs em pelo menos 12 desses 20 empreendimentos, segundo levantamentos preliminares dos MPT estaduais.
A hidrelétrica de Ferreira Gomes (R$ 470 mi do BNDES), no Amapá, por exemplo, precisou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade e de periculosidade, regularizar transporte para trabalhadores de outros municípios e até mesmo acabar com práticas de assédio moral. A empresa responsável pela construção da hidrelétrica foi inclusive alvo de uma Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos após acidentes.
Apenas as hidrelétricas de Jirau (R$ 9,54 bi do BNDES) e Santo Antônio (R$ 6,13 bi do BNDES), em Rondônia, acumulam, juntas, 22 processos ajuizados pela Procuradoria do Trabalho da 14ª Região, contra gigantes como Odebrecht e Camargo Corrêa, dentre outras. Desde 2008, quando as obras começaram, até outubro de 2012, 13 homens morreram na construção de Jirau e Santo Antônio.
A Odebrecht também foi alvo de duas Ações Civis Públicas durante a construção da usina de Dardanelos (R$ 480 mi do BNDES) e uma ação relacionada à hidrelétrica de Teles Pires (R$ 2,86 bi do BNDES), ambas em Mato Grosso. Na hidrelétrica de Estreito (R$ 2,69 bi do BNDES), entre Tocantins e Maranhão, o MPT autuou três procedimentos.
E não são apenas as obras das hidrelétricas que provocam ações de MPTs entre os empreendimentos financiados pelo BNDES. A construção do gasoduto Coari-Manaus, da Transportadora Associada de Gás – TAG (R$691 mi do BNDES), tem um procedimento aberto no MPT/AM para investigar possíveis irregularidades de pagamentos, duração da jornada de trabalho e descanso semanal, dentre outras questões. As Centrais Elétricas do Pará – Celpa (R$ 449 mi do BNDES para o plano de investimentos 2009-2011) foram alvo de três Ações Civis Públicas do MPT da 8ª região, que representa o Pará e o Amapá. A América Latina Logística (R$ 691 mi do BNDES para expansão e modernização da malha ferroviária) foi alvo de uma ação civil pública do MPT/MT. A ponte sobre o Rio Negro, no Amazonas, teve um inquérito aberto em 2011 para investigar condições sanitárias e de conforto no local de trabalho. O processo foi arquivado.
A lista de problemas trabalhistas pode ser ainda maior, visto que alguns MPTs não disponibilizam de sistemas de indexação das suas ações, como é o exemplo do MPT do Maranhão. Até o fechamento desta matéria, a assessoria do MPT não havia conseguido filtrar as informações de diversos empreendimentos financiados pelo BNDES no estado, como os investimentos na Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ou as obras da Eneva (antiga MPX, de Eike Batista) nas termelétricas de Parnaíba e Porto de Itaqui.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Motorista recebe danos morais por não ter sido informado sobre rescisão contratual

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi responsabilizada subsidiariamente a pagar indenização por dano moral a um motorista que fazia entregas para os Correios e ficou vários dias sem ser informado pela empregadora, a Alavarce e Leal Ltda.-ME, da rescisão contratual.

Entenda o caso: http://bit.ly/162FHWp

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

NR15 - Operadora de telemarketing da LBV não receberá adicional de insalubridade

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

O Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que o adicional de insalubridade será devido, em grau médio e com exclusividade, aos profissionais de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. A impossibilidade de se aplicar, por analogia, a norma a outras funções foi o fundamento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para absolver a Legião da Boa Vontade (LBV) de pagar o benefício a uma operadora de telemarketing.
O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), ao julgar improcedente o pedido da trabalhadora, explicou que as condições de trabalho eram salubres, pois havia a possibilidade de controle do volume dos fones permitia a adequação da dosagem sonora à preservação do seu aparelho auditivo. Contudo, ao reformar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) assinalou que as normas legais não fazem distinção do sinal quanto ao volume percebido pelo profissional. A decisão considerou também o desgaste físico e emocional da empregada após determinado tempo de atendimento, em razão da natureza atividade, que exige concentração.
O recurso de revista da Legião da Boa Vontade chegou ao TST e foi analisado pelo ministro Augusto César Carvalho, que restabeleceu a improcedência do pedido declarada na sentença. De acordo com o relator, a recepção de fala por meio de fones, em regra, não se inclui nos sinais tratados no Anexo 13 da NR 15, e a jurisprudência do TST está consolidada na Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no sentido de somente ser devido o adicional quando a atividade insalubre estiver descrita na relação oficial elaborada do Ministério do Trabalho, não bastando constatação por laudo pericial.
A decisão foi unânime.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Vale Fertilizantes faz acordo para pagamento de horas-extras a 254 empregados

A Vale Fertilizantes S.A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisa, Extração e Beneficiamento do Minério do Estado de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Piauí chegaram hoje (27) a acordo em que a empresa se compromete a pagar a 254 empregados a quantia de R$ 20,2 milhões referentes a horas extras.

Saiba mais sobre o acordo: http://bit.ly/1461d8H

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MP cobra R$ 250 milhões da Samsung por más condições de trabalho



Em 2012, 2.018 funcionários pediram afastamento por problemas de saúde

Para preparar uma caixa de telefone celular com carregador de bateria, fone de ouvido e dois manuais de instrução, o empregado da fábrica da Samsung localizada na Zona Franca de Manaus dispõe de apenas seis segundos. Finalizada essa etapa, a embalagem é repassada ao funcionário seguinte da linha de montagem, que tem a missão de escanear o pacote em dois pontos diferentes e, em seguida, colar uma etiqueta. Em um único dia, a tarefa chega a ser repetida até 6.800 vezes pelo mesmo trabalhador.
Na fábrica erguida no coração da maior floresta tropical do planeta pela multinacional de origem sul-coreana – que em 2012 registrou lucro líquido recorde de US$ 22,3 bilhões – uma televisão é colocada em uma caixa de papelão a cada 4,8 segundos. A montagem de um smartphone, feita por dezenas de trabalhadores dispostos ao longo da linha de produção, leva 85 segundos. Já um ar-condicionado split fica pronto em menos de dois minutos.
Os dados que poderiam inspirar uma versão amazônica de “Tempos Modernos”, do cineasta Charles Chaplin, constam de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na última sexta-feira (10) contra a Samsung pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas os problemas não param por aí. O MPT flagrou diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, assim como um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.
Por conta dos riscos à saúde de seus empregados imposto pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem, eles cobram uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 250 milhões da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones. Procurada, a Samsung não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Sem pausas
Não é possível, no entanto, calcular o número preciso de pessoas que fazem jornadas exaustivas e horas-extras abusivas. “A empresa foi notificada a apresentar a documentação referente a jornada, mas se recusou a mostrá-la”, afirma Ilan Fonseca, um dos procuradores do MPT que assina a ação. Nela, os procuradores pedem que a empresa conceda pausas aos empregados.
“Essa Ação Civil Pública é importante porque o valor postulado possui um efeito pedagógico”, afirma Luiz Antônio Camargo de Melo, Procurador Geral do Trabalho, que também assina a ação. “A sujeição de trabalhadores a jornadas de 15 horas é algo inadmissível, especialmente em uma empresa do porte da Samsung”, completa o representante máximo do MPT.
“O estabelecimento da Samsung em Manaus há alguns anos vem apresentando um índice de adoecimento muito elevado, acima até da média de outras empresas”, continua o procurador Ilan Fonseca. De fato, as estatísticas impressionam. Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018 pedidos de afastamento de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 5.600 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina. Segundo os procuradores, apesar da gravidade dos problemas encontrados, não se trata de caso de exploração de trabalho escravo.
Doenças em série
Se o sistema de trabalho nos setores de montagem de celulares e de TVs não for alterado, o MPT projeta que cerca de 20% dos empregados vão desenvolver algum tipo de DORT nos próximos cinco anos.
A ação movida pelos procuradores tem como base os autos de infração registrados por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após duas fiscalizações feitas na fábrica de Manaus – uma em maio de 2011 e outra em maio deste ano. Por meio de análises técnicas, eles constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos.
A cadência frenética e os movimentos repetitivos típicos da linha de produção também são agravados por falhas no chamado “layout dos postos de trabalho” – como a altura inapropriada de mesas e a ausência de cadeiras para descanso, por exemplo. “A empresa não tem um gerenciamento adequado da parte de saúde ocupacional. Ela não está e:preocupada de fato em resolver o problema”, afirma Rômulo Lins, auditor fiscal do MTE.
No texto da ACP, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões “pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias”. Ainda segundo a ação, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas.
Para se instalar na Zona Franca de Manaus, a Samsung conta com diversos incentivos fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o abatimento de até 75% do Imposto de Renda, dentre outros estímulos. “A empresa recebe benefícios fiscais e transfere todo esse passivo trabalhista para o INSS [que banca os trabalhadores afastados por problemas de saúde]. Ela onera duplamente o Estado”, critica o procurador Ilan Fonseca.

sábado, 10 de agosto de 2013

Igualdade de direitos - Lei do trabalhador rural

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por empresa que pretendia se eximir de condenação ao pagamento de indenização por tempo de serviço prevista na Lei 5.889 (Lei do Trabalhador Rural) ao fim do contrato de trabalho.

Entenda o caso: http://bit.ly/13Mkak1

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Médico é réu em ação de envenenamento por chumbo

Data: 19/07/2013 / Fonte: TRT-SC

Rio do Sul/SC - A mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica de baterias e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) vai ajudar a combater o envenenamento de trabalhadores por chumbo. O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizadas contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos trabalhadores.

Os efeitos nocivos do chumbo, comum neste tipo de indústria, podem afetar praticamente todos os órgãos e sistemas do corpo. O metal pesado acumula no organismo durante toda a vida da pessoa exposta e é liberado lentamente, causando principalmente efeitos neurológicos e gastrintestinais. As afirmações fundamentam a ação na qual ocorreu o acordo.

O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, "em número alarmante de casos, que as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs, totalmente imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas que contam com profissionais qualificados, ao menos formalmente". As siglas referem-se a programas ou sistemas de controle do ambiente de trabalho e da saúde de trabalhadores expostos a agentes insalubres, e são obrigatórios de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fato raro nesta ação é que o terceiro réu não é empregador, mas o próprio médico que, segundo o MPT, "por absoluta má conduta, tem permitido que os empregados trabalhem em ambiente precário, sem os mínimos equipamentos de proteção exigidos legalmente". O MPT realizou um procedimento investigatório com várias perícias científicas, exames de sangue em trabalhadores e comprovou fragilidade dos protocolos de segurança em várias fábricas de baterias no estado.

Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação, a perícia realizada por Engenheira de Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovaram o descumprimento "de uma infinidade de itens".

O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 25 mil. A fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos empregados.

Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil. Deverá, também, realizar a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.

Banco é condenado após demitir gerente que falou a verdade em audiência

Banco é condenado após demitir gerente que falou a verdade em audiência, cuja estava na condição de testemunha de seu empregador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.

Confira o caso: http://bit.ly/15RyiIr

domingo, 21 de julho de 2013


E os acidentes continuam acontecendo...

Mais um acidente fatal foi noticiado hoje, 18 de julho. Um trabalhador morreu depois de se desequilibrar e cair dentro de uma máquina de triturar pedras para fazer asfalto, no Guarujá (SP). Ele era mecânico e fazia manutenção no equipamento no momento do acidente. Ele trabalhava para a prefeitura local, numa usina de asfalto.
Segundo a prefeitura, o trabalhador fazia o serviço há três anos. No momento do acidente, ele percebeu que a máquina travou e subiu nela para olhar a engrenagem. Nesse momento, ele escorregou e caiu, e sua perna foi puxada pela máquina. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ele era casada e tinha cinco filhos.
É mais uma história trágica e não é a única: outras acontecem todos os dias, sem que a sociedade se dê conta do tamanho do problema. O Estado, entretanto, sabe muito bem, pois é ele que arca com o pagamento dos benefícios, pensões e indenizações a famílias e trabalhadores afastados temporária ou definitivamente. Nem assim, toma providências que poderiam minimizar estes gastos, evitáveis em sua maioria.
O Sinait insiste: fortalecer a fiscalização e recompor o quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho é uma das medidas para diminuir o número de acidentes, pois amplia as possibilidades de intervenção nos locais de trabalho, prevenindo e orientando sobre situações irregulares no quesito Segurança no Trabalho.
Veja notícias de outros acidentes:
 G1 Vale do Paraíba e Região (SP)

sábado, 13 de julho de 2013

Emprego ou vaga de emprego não deve ser ameaçado por exames médicos


Recentemente o fantástico exibiu uma reportagem mostrando o que as empresas podem ou não exigir de um trabalhador sem esbarrar na discriminação, comentou-se sobre questões financeiras, judiciais, mas vou aprofundar o pouco mais sobre exames de saúde. O exame de sangue HIV pode ser solicitado? Hemograma, urina ou VDRL alterado pode representar riscopara conseguir a vaga de trabalho em uma empresa? Vamos avaliar obrigações das empresas e leis existentes que devem ser respeitadas para evitar constrangimentos.
Todas as exigências feitas pelas empresas, no ato da contratação ou mesmo quando funcionário já é contratado, devem estar alinhadas, leis trabalhistas e visão da empresa, mas principalmente deve evitar condições preconceituosas, que possam causar algum tipo de constrangimento, por isso, as empresas devem buscar todas as informações de seus postulantes a vaga de trabalho, ou dos já contratados, mas deve ter a sensibilidade de evitar excessos.
É importante saber que as empresas são obrigadas pelas leis trabalhistas realizar exames com base no programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO (Norma regulamentadora – 7), mesmo o trabalhador não sendo obrigado a realizar determinados exames, deve estar ciente de que alguns são necessários para que o médico possa avaliar e decidir sobre a aptidão do profissional, cabendo ao médico preservar o sigilo destas informações, podemos citar alguns exames complementares, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria, exame de vista, entre outros, mais específicos de cada atividade exercida dentro da empresa.
O exame admissional é realizado antes do empregado ser contratado, o exame periódico é realizado anualmente na empresa, e o demissional é realizado no ato da demissão, além destes, exames devem ser solicitados quando o trabalhador mudar de atividade exercida ou ficar afastado por mais de 30 dias.
Alguns exames são realmente necessários e sem dúvida devem ser realizados, verificar a capacidade do candidato para o trabalho, se ele tem as condições de saúde que o cargo requer, para o bom desenvolvimento da função, fundamental para empregador e empregado, um motorista precisa enxergar bem, caso contrário pode sofrer acidente e causar prejuízo para a própria saúde, são exames que podem impedir o trabalhador de conseguir o cargo, já outros, considero que não deveriam representar impedimento para conseguir o emprego desejado, como hemograma, EAS, exame de fezes, VDRL, Hepatites virais, mas muito importantes para verificação da saúde do trabalhador antes, durante e depois da permanência dele na instituição.
Uma questão sempre polêmica é quando as empresas exigem exame de HIV, sobre isso a Portaria Interministerial Nº 869, de 11 de 08 de 1992, “Proibi, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”
Marco Segre, aborda em seu texto, pontos importantes nesta relação HIV e trabalho, coloca o seguinte: Exame admissional de candidatos ao trabalho em hospitais gerais (médicos, enfermeiros, atendentes, dentistas. etc.) pode ser solicitado? Resposta: É admissível a determinação prévia do HIV, com o consentimento do paciente, sendo ele o primeiro a ser informado do resultado, para fins de proteção do trabalhador, que poderá estar mais exposto a infecções oportunistas. A positividade do HIV não pode ser condição prévia, categórica, de recusa do candidato.
Segre, deixa claro que é unânime, em termos jurídicos, a rejeição a toda discriminação do paciente soro positivo para o HIV, cita a Resolução n° 1359/92 do CFM, de 11 de Novembro de 1992, em seus arte. 3° e 4°, sabiamente recomenda a expulsão de toda medida discriminatória com relação aos trabalhadores HIV-positivos que prestem serviços a empresas. Reforça ela, sem dúvida, as outras medidas legais, nacionais e internacionais, sobre a matéria.
Art. 3°—O médico que presta seus serviços a empresa está proibido de revelar o diagnóstico de funcionário ou candidato a emprego, inclusive ao empregador e à seção de pessoal da empresa, cabendo-lhe informar, exclusivamente, quanto à capacidade ou não de exercer determinada função.
A Lei Nº 9.029, de 13 de Abril de 1995 determinou a proibição a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Já recebi vários comentários e perguntas aqui mesmo no blog, por exemplo, no texto sobre exame de urina, onde relatam o resultado do exame que realizaram e levantam uma dúvida, existe algum tipo de risco de perder a vaga com aquele exame ou não?
Conforme observamos, portadores de HIV não podem ser impedidos de ter acesso a algum emprego por um resultado constatando HIV Positivo, por conseguinte, outros exames também não podem ser um impedimento para sua entrada em algum cargo ou permanência nele em casos de exames periódicos da empresa, usando o bom senso, caberia a um empregador, no máximo mudança de atividade em situações extremas que a patologia diagnosticada represente forte risco de transmissão para as pessoas atendidas por este funcionário.
Se o trabalhador estiver pleiteando algum cargo e se sentir discriminado em função de algum exame que tenha sido realizado pelo empregador, e a situação evidencia que tal patologia não iria gerar nenhum risco para clientes, este trabalhador poderá exigir que esta situação seja reavaliada, persistindo o problema, atitudes mais drásticas podem ser tomadas com base nas leis já mencionadas. O exame admissional serve para preservar a saúde e não deve jamais ser utilizado como uma forma de discriminação ou de exclusão de algum trabalhador.


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