O trabalho agora será criar Check List para cada NR , depois confrontá-la com o dia-a-dia na empresa.
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quarta-feira, 5 de setembro de 2012
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Deputado ruralista se choca com trabalho escravo no Pará
Ao acompanhar libertação de trabalho escravo contemporâneo no Sudeste do Pará, Giovanni Queiroz (PDT/PA) admite: "Nunca vi nada tão ridículo".
Por Bianca Pyl
"Pensei que não existisse mais isso no Brasil". Vinda do deputado federal Giovanni Queiroz (PDT/PA) - integrante da bancada ruralista, que costuma contestar a existência de trabalho escravo contemporâneo no país -, a declaração relativa à situação enfrentada por oito vítimas desta forma de exploração desumana no Sudeste do Pará ganha em consistência.Junto com seus pares Cláudio Puty (PT/PA), Walter Feldman (PSDB/SP) e Ivan Valente (PSol/SP), respectivamente presidente, relator e membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo aberta no Congresso Nacional, o congressista acompanhou operação do grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo realizada semana passada.
| Grupo de trabalhadores estava alojado em barracos de lona e não recebia salários (Fotos: MTE) |
O grupo foi resgatado na execução do chamado "roço de juquira" (abertura para a expansão da pastagem para atividade pecuária) da Fazenda Alô Brasil, que pertence a Luís Batista Mariano, localizada em Rio Preto, zona rural do município de Marabá (PA). A propriedade tem cerca de 500 alqueires (em torno de 1,2 mil hectares), com aproximadamente 800 cabeças de gado.
Composta também por integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), a fiscalização encontrou trabalhadores em condições degradantes (alojados em barracos precários de lona e terra de chão batido, sem acesso à água potável, à alimentação adequada e à banheiro), sob isolamento geográfico, sem receber salários há dois meses, submetidos tanto à servidão por dívida e como a jornadas exaustivas do início da manhã até o anoitecer.
"Vimos uma situação vergonhosa, constrangedora. Nunca vi nada tão ridículo", descreveu o ruralista Giovanni Queiroz. De acordo com ele, o proprietário não tinha "nenhuma desculpa" para tratar os empregados de tal maneira, pois a fazenda era de meio porte, inclusive com "curral bem feito".
O deputado Cláudio Puty, que já acompanhou uma fiscalização de combate ao trabalho escravo urbano em São Paulo (SP), também ficou impressionado com o que viu. "Uma coisa é você saber o que é trabalho degradante pela letra da lei e outra é ver uma situação chocante como essa", avaliou.
Quadro
Foram cinco horas de estrada de terra até a fiscalização alcançar a fazenda. "O local é de difícil acesso e o povoado mais próximo fica a 30 quilômetros da fazenda", salientou Ivan Valente, outro parlamentar que esteve na operação, enfatizando o grau de dificuldade de acesso ao local.
Os regatados foram atraídos pela promessa de ganhar R$ 130 por alqueire convertido em pasto - o que, em média, levaria 15 dias. Contudo, o empregador não cumpriu a promessa. Há cerca de dois meses no local, tinham sido contemplados apenas com pequenos adiantamentos, que posteriormente seriam descontados de seus vencimentos. Sem salários, eles viam que dificultava ainda mais o deslocamento da Fazenda Alô Brasil.
| Água usada era a mesma disponível ao gado; não havia sanitários e alimentação era escassa |
A água consumida pelos resgatados - para tomar banho, matar a sede e cozinhar - era a mesma consumida pelo gado. As vítimas dormiam em barracas de lona abertas, sem nenhuma proteção. "Na região, o calor é intenso e, durante a noite, é muito frio. Os trabalhadores estavam expostos, ao relento", completou o experiente deputado do PSol.
Somente o vaqueiro dormia em um cômodo de alvenaria. Contudo, o local servia de depósito para agrotóxicos e combustível, entre outras coisas, e também estava em péssimas condições. Não havia instalações sanitárias no local, o que obrigava os empregados a utilizar o mato como banheiro.
A alimentação era preparada por um dos trabalhadores, que recebia um adiantamento e comprava a comida, que era escassa. A carne consumida pelos trabalhadores estava estragada, com moscas.
A jornada de trabalho era extensa, iniciando por volta das 6h30 até o anoitecer, de segunda à sábado. Aos domingos, os trabalhadores costumavam pescar para tentar compensarr a falta de comida à disposição. Por conta da distância e da falta de dinheiro, não saíam da propriedade.
Os auditores fiscais encontraram cadernos com anotações de dívidas referentes à compra de fumo, botas e sabonetes, entre outros itens. Ninguém tinha a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) preenchida. Conjuntos completos de Equipamentos de Proteção Indivual (EPIs) não eram fornecidos.
De acordo com o auditor fiscal Benedito de Lima e Silva Filho, coordenador da fiscalização, foram lavrados 12 autos de infração contra o empregador, que pagou as verbas rescisórias no total de R$ 25 mil.
Representado pelo procurador do trabalho Allan de Miranda Bruno na fiscalização, o MPT firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pela área que prevê indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos e outros R$ 10 mil por danos morais individuais.
ComissãoNa visão de Benedito, a participação de congressistas na fiscalização ajuda a desmistificar as ações empreendidas contra esse tipo de crime. "Eu achei de suma importância a participação dos deputados nesta operação. Ao longo do tempo, quem não acompanha o combate ao trabalho escravo tende a não compreender a situação que relatamos. Alguns acham até que o grupo móvel exagera. Mas, nesta ocasião, os parlamentares puderam ver que os relatórios correspondem à realidade", avaliou Benedito, que tem mais de dez anos de experiência no combate ao trabalho escravo.
Para Ivan Valente, a presença de um integrante da bancada ruralista (Giovanni Queiroz) foi muito positiva para conferir in loco a situação em que brasileiras e brasileiros ainda vivem, que é a de "incontestável" escravidão contemporânea, "uma fotografia real do trabalho escravo".
O presidente da CPI, Cláudio Puty informou que apresentará proposta na próxima reunião administrativa da comissão, marcada para a próxima quarta-feira (05/09), solicitando que os proprietários autuados nas últimas fiscalizações rurais, incluindo Luís Batista Mariano, da Fazenda Alô Brasil, sejam convocados para prestar depoimentos aos parlamentares.
A Repórter Brasil não conseguiu contato com o proprietário para comentar o flagrante, que contou com presença dos deputados da CPI.
Mais de 80 crianças foram retiradas do trabalho infantil em Rondônia
21/08/2012 15h19 - Atualizado em 21/08/2012 15h19
Larissa MatarésioDo G1 RO
Fiscais flagraram crianças trabalhando com vendas
(Foto: Bruno Borges/Superintendência do Trabalho/
Divulgação)
Larissa MatarésioDo G1 RO
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(Foto: Bruno Borges/Superintendência do Trabalho/
Divulgação)
No primeiro semestre de 2012 mais de 80 crianças foram retiradas do trabalho infantil em Rondônia. De acordo com o Ministério do Trabalho (MT), em 2011 os fiscais encontraram 294 crianças trabalhando ilegalmente como ambulantes, lavadores e flanelinhas, a maioria delas entre 14 e 17 anos.
Segundo Catarina de Nazaré Palha, coordenadora do Projeto Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a meta estabelecida pelo MT é retirar anualmente ao menos 60 menores de idade das condições ilegais de trabalho. “Esse ano já superamos esta meta, retiramos mais de 80 jovens do trabalho, mas não pretendemos parar. Ainda em 2012 será desenvolvida uma operação no lixão”, explica.
A coordenadora explica que as operações de fiscalização contra o trabalho infantil do MT se desenvolvem através de denúncias e fiscalizações em empresas e construções civis. “É um trabalho conjunto com a própria sociedade que nos ajuda denunciando o trabalho infantil. Em 2011 conseguimos tirar desta situação irregular 294 crianças”, diz.
De acordo com Catarina, as principais atividades que os jovens realizam são de vendedores ambulantes e lavadores de carro. “São trabalhos que eles conseguem desenvolver e que não precisam de formação”, conta.
A coordenadora ressalta que a própria família incentiva. “Alguns jovens trabalham para ajudar em casa, mas muitas vezes ele é explorado por parentes ou pelo próprio empregador”, diz.
O auditor do Ministério do Trabalho Aurélio Moraes Moreira explica que os casos de trabalho infantil apurados em empresas são autuados e encaminhados para os órgãos responsáveis como Ministério Público Estadual (MPE) na vara de Infância e Juventude, Ministério Público do Trabalho (MPT), enquanto as crianças ficam sob a responsabilidade do Conselho Tutelar.
sábado, 1 de setembro de 2012
Concurso para 600 vagas de auditor fiscal do MTE deve ocorrer em 2013
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve realizar um novo concurso no ano que vem, destinado ao preenchimento de cerca de 600 vagas de auditor fiscal do trabalho. Por enquanto, a Pasta ainda aguarda autorização para realizar a seleção. Ainda não há previsão de quando será publicado o edital.
"Em 2013, esperamos realizar um novo concurso para auditor fiscal do trabalho em que cerca de 600 deverão ser efetivados", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, em entrevista ao programa Bom Dia Ministro. "Estamos em negociação com o Planejamento (Ministério responsável pelo Orçamento da União) para incluir esse concurso
já no ano que vem", completou.
Leitores do Mural dos Concursos questionaram o blog se a afirmação do ministro dizia respeito ao concurso previsto para 2012 ou a um novo certame. Procurado, o MTE disse apenas que a previsão é que será feito um novo concurso no ano que vem. "Tudo depende da autorização do Planejamento. No estágio atual, podemos apenas afirmar que a previsão é para 2013", informou a assessoria de imprensa.
Nas últimas seleções, o salário inicial oferecido para a posição foi de R$ 13 mil. O MTE exige diploma de Ensino Superior em qualquer área.
O ministro destacou que o quadro de funcionários foi elevado nos últimos anos por meio da realização de novos concursos. "Hoje a gente já tem essa recomposição aos níveis que tinha na década de 1980", afirmou. " Se a gente seguir nesse ritmo, daqui a algum tempo a gente pode chegar ao nível ideal do número de auditores para cobrir o nosso mercado de trabalho", disse.
As funções que o auditor fiscal do trabalho deve desempenhar são previstas pela Lei 10.593, artigo 11º (o Decreto 4.552, sobre a inspeção do trabalho, também traz informações sobre a carreira). O profissional é responsável pela fiscalização de aspectos legais do trabalhador, como os registros em carteira e recolhimento do FGTS, bem como questões relacionadas à segurança do local de trabalho. O Sindicato Nacional dos Auditores (Sinait) desenvolveu um panfleto sobre a profissão.
Abaixo, veja a íntegra da legislação:
Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:
I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
II - a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;
III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;
IV - o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
V - o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização.
Poder Judiciário mantém interdição determinada pelo MTE
Justiça do Trabalho indeferiu mandado de segurança impetrado pela administração do Porto de Aratu (BA) contra interdição de equipamentos imposta pela fiscalização
Salvador, 16/08/2012 – A juíza da Segunda Vara do Trabalho de Salvador, Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques, manteve a interdição do sistema transportador contínuo por correias utilizado no carregamento e descarregamento de navios no terminal de granéis sólidos do Porto de Aratu, determinada no dia 6 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A juíza extinguiu o mandado de segurança que havia sido impetrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA contra a interdição, que havia sido determinada por equipe de auditores-fiscais do trabalho da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário – CORITPA/BA (subordinada à Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário/SIT/MTE), e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Camaçari, em face da constatação de situação de grave e iminente risco a que estavam expostos centenas de trabalhadores que atuam no Porto de Aratu.
O sistema de equipamentos interditado infringe diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do MTE, especialmente a NR 12, em decorrência da falta de proteção dos movimentos perigosos nas transmissões de força e outras partes móveis; cabos elétricos desencapados, emendados indevidamente, expostos às intempéries e acessíveis aos trabalhadores; sistema de parada de emergência defeituoso; passarelas de acesso sem proteção contra quedas e com pisos soltos; dentre outras infrações, ocasionando risco de choque elétrico, queda de altura, esmagamento, agarramento e outros acidentes de trabalho capazes de provocar amputações e mortes.
A magistrada, em sua sentença, concluiu que a ação mandamental não constitui meio adequado à desconstituição do laudo técnico de interdição, afirmando: “Uma análise meramente perfunctória da demanda permite concluir, com um elevadíssimo grau de certeza, que a resolução da lide pressupõe a realização de instrução probatória, preferencialmente pela via pericial, ou, no máximo, pela via testemunhal, a fim de que se refute o relatório técnico de fls. 49/52, pois é certo que esta Magistrada não possui conhecimento técnico suficiente para rechaçar o aludido estudo mediante o mero exame de algumas fotos, que, diga-se de passagem, sequer se tem como ter certeza que diz respeito ao maquinário cuja liberação de uso se persegue. Entendimento em sentido contrário seria deveras temerário, porquanto se estaria colocando em risco a integridade física dos trabalhadores com base em meras conjecturas, passando-se por cima de laudo elaborado por profissional habilitado e cuja capacidade para o regular desenvolvimento de seu mister há de se presumir, haja vista o cargo que ocupa”.
A CODEBA também solicitou administrativamente a suspensão da interdição. A equipe de fiscalização se deslocou incontinenti ao porto, juntamente com a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, e manteve a interdição, pois a empresa não havia efetivado as medidas de segurança determinadas no relatório técnico.
O sistema de equipamentos interditado infringe diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do MTE, especialmente a NR 12, em decorrência da falta de proteção dos movimentos perigosos nas transmissões de força e outras partes móveis; cabos elétricos desencapados, emendados indevidamente, expostos às intempéries e acessíveis aos trabalhadores; sistema de parada de emergência defeituoso; passarelas de acesso sem proteção contra quedas e com pisos soltos; dentre outras infrações, ocasionando risco de choque elétrico, queda de altura, esmagamento, agarramento e outros acidentes de trabalho capazes de provocar amputações e mortes.
A magistrada, em sua sentença, concluiu que a ação mandamental não constitui meio adequado à desconstituição do laudo técnico de interdição, afirmando: “Uma análise meramente perfunctória da demanda permite concluir, com um elevadíssimo grau de certeza, que a resolução da lide pressupõe a realização de instrução probatória, preferencialmente pela via pericial, ou, no máximo, pela via testemunhal, a fim de que se refute o relatório técnico de fls. 49/52, pois é certo que esta Magistrada não possui conhecimento técnico suficiente para rechaçar o aludido estudo mediante o mero exame de algumas fotos, que, diga-se de passagem, sequer se tem como ter certeza que diz respeito ao maquinário cuja liberação de uso se persegue. Entendimento em sentido contrário seria deveras temerário, porquanto se estaria colocando em risco a integridade física dos trabalhadores com base em meras conjecturas, passando-se por cima de laudo elaborado por profissional habilitado e cuja capacidade para o regular desenvolvimento de seu mister há de se presumir, haja vista o cargo que ocupa”.
A CODEBA também solicitou administrativamente a suspensão da interdição. A equipe de fiscalização se deslocou incontinenti ao porto, juntamente com a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, e manteve a interdição, pois a empresa não havia efetivado as medidas de segurança determinadas no relatório técnico.
MTE atualiza norma de fiscalização sobre inclusão de pessoas com deficiência
A nova IN uniformiza procedimentos adotados pela fiscalização do MTE nas inspeções sobre a cota legal de inclusão no trabalho de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Brasília, 17/08/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização da inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. A Instrução Normativa 98 (IN 98), publicada quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, regulamenta de forma mais objetiva a fiscalização, uniformizando procedimentos adotados pela fiscalização do MTE.
Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, a IN 98 representará mais um passo de evolução na qualidade da fiscalização por detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho e na procura de uniformizar as ações fiscais. A norma anterior sobre o assunto estava em vigor desde 2001.
“A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de fiscalização, certamente estimularão a contratação correta da pessoa com deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade”, afirma a secretária.
A IN estabelece que os auditores devem participar desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento. Para este fim, também poderão fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras para informar sobre a qualificação profissional e a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência.
A nova IN também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), prevê as formas de combate a práticas discriminatórias, descreve o procedimento especial de fiscalização e os procedimentos a serem utilizados na lavratura dos Autos de Infração.
As contratações de pessoas com deficiência sob ação da fiscalização do MTE têm aumentado anualmente. Em 2009, foram 26.449 profissionais. No ano de 2010, os auditores do trabalho formalizaram a contratação de 28.752 pessoas com deficiência. E em 2011, este número teve um aumento de19,62%, atingindo 34.395 pessoas em todo o país.
Legislação - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 – Habilitação e Reabilitação Profissional:
Art. 93- A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.
Grupo Móvel resgata 8 trabalhadores no PA
s trabalhadores se encontravam em completa informalidade, dormiam em barracos de lona e bebiam água de córrego
Brasília, 30/08/2012 - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo resgatou 08 trabalhadores que desempenhavam trabalho em condições análogas a de escravo na fazenda Alô Brasil, localizada na região de Rio Preto, zona rural de Marabá (PA), distante cerca 180 km da capital paraense. A ação aconteceu entre os dias 22 a 28 de agosto e o GEFM estava composto por membros do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e membro da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o trabalho em condições análogas as de escravo.
Os trabalhadores se encontravam em completa informalidade e nenhum deles possuía carteira de trabalho assinada, nem recebiam os salários de forma integral e no prazo legal. O empregador também não fornecia equipamentos de proteção individual e os alojava em barracos de lona plástica e de palha. Também não havia instalações sanitárias o que os obrigavam a realizarem as suas necessidades fisiológicas dentro da mata. Os trabalhadores utilizavam a água de córregos para cozinhar, beber, lavar roupas e utensílios e tomar banho. Não dispunham de local adequado para preparo das refeições
Ao final da operação, os auditores fiscais do trabalho emitiram autos de infração e realizaram os cálculos das rescisões dos trabalhadores que totalizaram R$ cerca de 25 mil. Também emitiram as guias de seguro desemprego do trabalhador resgatado para os 8 trabalhadores. O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em que se comprometeu a pagar R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais a cada trabalhador.
Assessoria de Comunicação
(61) 2031-6537/2430
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012
BREVE HISTÓRICO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
A Inspeção do Trabalho foi criada oficialmente na Inglaterra em 1833, depois que a Revolução Industrial modificou profundamente os processos de produção. Antes disso, houve uma tentativa frustrada chamada "Inspeção de Fábricas', facultativa, e na qual os inspetores tinham participação nas multas. Nesse novo modelo, os inspetores não tinham participação nas multas, possuíam mais autonomia e podiam solucionar conflitos trabalhistas. A primeira conseqüência dessa nova Inspeção do Trabalho foi o respeito à jornada de trabalho de crianças, adolescentes e mulheres, que eram submetidos a jornadas de trabalho de até 15 horas em locais insalubres.
O interesse internacional pela Inspeção do Trabalho consolidou-se em 1890, quando representantes de países como a Alemanha, França e Itália, decidiram constituir quadros especializados para a área. Em 1897 foi adotada uma Resolução indicando a conveniência de instituir uma ampla aplicação das leis trabalhistas com inspetores pagos pelos governos.
O congresso de Paris, em 1900, indicou a necessidade de criar cargos de inspetores, inspetores-médicos e inspetores do trabalho. Já vários países haviam criada a Inspeção do Trabalho, e as leis trabalhistas começavam a ser mais elaboradas.
O fim da Primeira Guerra Mundial foi selado pelo Tratado de Versailles, em 1919, que aprovou a criação da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, ligada à ONU, incumbida de cuidar da regulamentação internacional do trabalho. O artigo 427 do Tratado de Versailles recomendava que os países signatários criassem serviços de inspeção do trabalho para fazer cumprir as leis trabalhistas.
Naquela época, muitos países já haviam constituído a Inspeção do Trabalho: Prússia (1853), Suíça (1877), Rússia (1882), Itália (1906), Espanha (1907), Argentina (1912) e Uruguai (1913). Mas foi a criação da OIT que alavancou a efetiva proteção dos direitos dos trabalhadores.
A INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
A edição do Decreto nº 1.313, em 17 de janeiro de 1891, marca o início da Inspeção do Trabalho no Brasil. Em seu artigo 1º o Decreto instituiu a fiscalização de todas as fábricas em que trabalhassem menores. Os inspetores eram subordinados, àquela época, ao Ministério do Interior. Esta foi a primeira iniciativa do governo brasileiro de fiscalizar relações de trabalho.
Assim dispunha o Decreto:
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia e necessidade de regularisar o trabalho e as condições dos menores empregados em avultado numero de fabricas existentes na Capital Federal, afim de impedir que, com prejuizo proprio e da prosperidade futura da patria, sejam sacrificadas milhares de crianças, Decreta:
Art. 1º - É instituida a fiscalização permanente de todos os estab elecimentos fabris em que trabalharem menores, a qual ficará a cargo de um inspector geral, immediatamente subordinado ao Ministro do Interior, e ao qual incumbe:
1º Velar pela rigorosa observancia das disposições do presente decreto, tendo para esse fim o direito de livre entrada em todos os estabelecimentos fabris, officinas, laboratorios e depositos de manufacturas da Capital Federal;
2º Visitar cada estabelecimento ao menos uma vez por mez; podendo, quando entender conveniente, requisitar do Ministerio do Interior a presença de um engenheiro ou de alguma autoridade sanitaria;
3º Apresentar, no mez de janeiro, ao Ministro do Interior, o relatorio das occurrencias mais notaveis do anno antecedente, relativamente ás condições dos menores, indicando as medidas que julgar convenientes para a realização efficaz da Assistencia. Acompanharão o relatorio quadros estatisticos, em que se mencionem os estabelecimentos inspeccionados, e, quanto aos menores, o nome, idade, nacionalidade propria e paterna, nota de analphabeto ou não, e outros quaesquer esclarecimentos.
O Decreto estabelecia, ainda, a obrigação do Livro de Inspeção do Trabalho (art.2º); a jornada de trabalho (art.4º), a proibição do trabalho aos domingos (art. 5º); normas sobre as condições de saúde, higiene e segurança (arts. 6º ao 11); multas (art.12); recursos (art.13); a obrigatoriedade de afixar o Decreto (art. 15) e a concessão de prazo para que os estabelecimentos se adaptassem às regras estabelecidas (art.16).
O passo seguinte se deu em 1918, com a criação do Departamento Nacional do Trabalho, pelo Decreto nº 3.550 de 16 de outubro, e posteriormente, em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho pelo Decreto nº 16.627, de 30 de abril.
Em 26 de novembro de 1930, no governo de Getúlio Vargas, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, junto com ele, o Departamento Nacional do Trabalho dividido em duas seções: Organização, Higiene, Segurança e Inspeção do Trabalho e Previdência Social, Patrocínio Operário e Atuaria.
Entre as décadas de 30 e 40 cresceu a pressão social dos trabalhadores por direitos. Em 1940 foi instituído o salário mínimo e várias categorias conseguiram reduzir suas jornadas de trabalho. Era grande a insatisfação da classe patronal. Mesmo com muitos problemas de estrutura e pessoal, a Inspeção do Trabalho começava a cumprir seu papel de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, protegendo os direitos do trabalhadore.
A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT entrou em vigor por meio do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e reuniu os direitos do trabalhador em um só documento, detalhado e abrangente. A CLT foi um marco para a Fiscalização do Trabalho no Brasil, pois ela tornou a Inspeção do Trabalho uma atividade administrativa de caráter nacional e deu aos Inspetores do Trabalho o poder de penalizar os empregadores que descumprissem as leis trabalhistas. A CLT reservou o Capítulo I, do Título VII, do art. 626 ao 642, para tratar especificamente da Fiscalização do Trabalho, da autuação e da imposição das multas.
Em decorrência da CLT, e suas exigências, foram criados os cargos de Engenheiros de Segurança, Inspetores do Trabalho e Médicos do Trabalho, pelo Decreto nº 6.479/44. A profissionalização e o investimento na melhoria da qualidade da Inspeção vieram com a realização do primeiro concurso público em 1954.
Por meio do Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, o Brasil ratificou a Convenção nº 81 (1947) da OIT, que fixava as regras de inspeção na indústria e no comércio, quando já estava em vigor a Recomendação nº 20 (1923), que instituiu os Princípios Básicos dos Serviços de Inspeção do Trabalho.
Baseado na Convenção nº 81 foi criado o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15/3/65, e idealizado pelo ministro Arnaldo Sussekind, e que se constitui em um importante instrumento para a Inspeção do Trabalho, tendo sido revisto em 2002, mantida, porém, sua essência.
Mas em 1971, durante a ditadura militar, o governo brasileiro se sentiu constrangido por uma denúncia feita à OIT pelo Inspetor do Trabalho Humberto Talaricco, de São Paulo, quanto ao descumprimento pelo Brasil dos artigos da Convenção que tratam do número exigido de Inspetores do Trabalho, e decidiu tornar pública a decisão de deixar de cumprir a Convenção 81 e o fez pelo Decreto 68.796, de 23/6/71.
Somente em 1987, pelo Decreto nº 95.461, de 11/12/87 (DOU 14/12/87), deu-se a re-ratificação da Convenção 81 com a revogação do Decreto 68.796/71, revigorando-se o Decreto 41.721/57
Somente em 1987, pelo Decreto nº 95.461, de 11/12/87 (DOU 14/12/87), deu-se a re-ratificação da Convenção 81 com a revogação do Decreto 68.796/71, revigorando-se o Decreto 41.721/57
Também em 1987 foi criada a Revista da Inspeção do Trabalho(Portaria MTb nº 3.209, de 3/7/87, publicada no DOU de 6/7/87) e, pela Portaria Nº 013, de 08/7/87 (DOU de 10/7/87), e instituído o Sistema Nacional de Treinamento prevendo Curso de Treinamento Básico (320 horas/aula); Curso de Aperfeiçoamento (40 horas/aula, pelo menos uma vez ao ano); Atualização (hora/aula compatível com a alteração da norma trabalhista); Especialização (de acordo com o curso); e Monitoria (40 horas/aula). Foi também nesse período que o Ministro do Trabalho Almir Pazzianotto baixou Portaria proibindo fiscalização nas empresas com até 10 (dez) empregados (Portaria nº 3.327, de 16/10/87), que não aplicada diante da repercussão negativa, sendo revogada, no entanto, somente em 1989 pela Ministra Dorothéa Werneck, conforme Portaria 3.317, de 03 de abril de 1989 (DOU 05.04.89).
Em 1988, em um momento histórico para o País e especialmente para a Inspeção do Trabalho, foi promulgada a Constituição Cidadã estabelecendo no art. 21, XXIV, a competência exclusiva da União para "organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho", no mesmo patamar de outras competência da União como, de declarar a guerra e celebrar a paz; de assegurar a defesa nacional; de declarar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; de emitir moeda; de organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, dentre outras importantes atribuições exclusivas.
Em 1989, a Ministra Dorothéa Werneck fez o Executivo encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional que se transformou na Lei nº 7855, de 24 de outubro/89. A Leialterou a CLT, criando e revogando diversos dispositivos, atualizou os valores das multas trabalhistas e ampliou sua aplicação e instituiu o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
Ainda com a Ministra Dorothea, a fiscalização do FGTS - que era da competência dos Fiscais da Previdência - passoupara a Inspeção do Trabalho, com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O governo Collor, sendo Ministro do Trabalho e da Previdência o sindicalista Rogério Magri, colocou inúmeros servidores públicos em disponibilidade e na área da fiscalização do trabalho mais de 200 (duzentos) Fiscais do Trabalho sofreram esse ultraje integrando a lista sinistra. Depois de um longo calvário os colegas retornaram ao serviço.
Em 2002, o Regulamento da Inspeção do Trabalho, foi revisto e baixado o Decreto nº 4552, de 27 de dezembro de 2002, cujo artigo 1º estabelece: "O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral".
As carreiras de Auditoria Fiscal, entre elas a do Trabalho, foram regulamentadas pelas Leis n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002 e 11.457, de 16 de março de 2007. A primeira determina que o desenvolvimento do servidor nas carreiras de Auditoria do Tesouro Nacional, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. A segunda, por meio do artigo 9°, faz uma nova redação da Lei n° 10.593.
Três projetos ambiciosos apresentam-se como bandeiras, dentre outras, para a carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho: A LOF - Lei Orgânica do Fisco; a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho e a fixação do quadro de AFT de acordo com os parâmetros exigidos nos artigos 10 e 16 da Convenção nº 81, da OIT, fato novamente denunciado, agora pelo SINAIT, ao organismo internacional.
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