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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Auditora do trabalho afirma que há um “silêncio epidemiológico” no país sobre o amianto

Em nome da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta sexta-feira (31) Fernanda Giannasi, que é auditora fiscal do Ministério do Trabalho e gerencia um projeto do Estado de São Paulo sobre amianto. Para ela, “todos os tipos de amianto são cancerígenos” e quando o produto causa uma morte não interessa se ele é mais ou menos maléfico.


Na opinião da especialista, “existem mecanismos sociais que fazem com que haja um silêncio epidemiológico no país e que torna os dados das vítimas do amianto invisíveis”. Ela fez referência a uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite que 17 empresas se abstenham de informar quem são seus empregados e quais estariam doentes. Além disso, existem acordos extrajudiciais que preveem a cessação do fornecimento de assistência médica para mais de 4.500 vítimas, caso o amianto venha a ser proibido no Brasil.


Fernanda Giannasi citou ainda a rotatividade da mão de obra como uma das causas para ocultar as doenças causadas pelo amianto. “A indústria do amianto, em média, tem uma rotatividade de três anos e algumas empresas possuem até 90% de rotatividade por ano. Essa é uma das estratégicas utilizadas para limitar o tempo de exposição e os efeitos tardios que, quando vierem, se darão longe da fonte geradora”, afirmou.


Ela citou outros problemas relacionados ao tema como a formação médica insuficiente para o diagnóstico das doenças causadas pelo amianto e insuficiência de fiscais do Ministério do Trabalho para autuar as irregularidades.


França


A auditora do trabalho apresentou um relatório do Senado da França que considerou o amianto como “a maior catástrofe sanitária do século XX”. O relatório culpa o Estado francês, as indústrias e até sindicatos pela contaminação por meio da fibra cancerígena. O amianto foi proibido naquele país desde 1997, após a França ser acusada de se deixar anestesiar pelo lobby das indústrias. De acordo com Fernanda Giannasi, o lobby industrial pela defesa do amianto existe também no Brasil e tem grande influência política, tanto que projetos de lei tramitam no Congresso Nacional há quase 20 anos e não são aprovados.


A especialista destacou que o Brasil é o terceiro maior produtor mundial e o segundo maior exportador de amianto, além de ser o quarto maior consumidor, atrás apenas da China, da Índia e da Rússia. Por fim, ela citou um estudo publicado pelo Collegium Ramazzini que defende a proibição internacional do amianto e diz que “os riscos por exposição ao amianto não são aceitáveis nem em nações desenvolvidas nem naquelas de industrialização recente. Além disso, existe disponibilidade de substitutos mais seguros e apropriados”.

Fonte:  http://www.sondabrasil.com.br/new.asp?cod=17456&dpto=1 
CM/EH

Auditores fiscais do Trabalho anunciam amanhã se aceitam proposta de reajuste


Os auditores fiscais do Trabalho anunciam até quinta-feira (23) se aceitam ou não a proposta do governo de reajuste salarial de 15,8%, apresentada na última sexta-feira (17). O processo de votação já foi iniciado e os servidores podem votar presencial ou eletronicamente. O indicativo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) é pela rejeição da proposta.
De acordo com a presidente do sindicato, Rosângela Rassy, a proposta é um “cala a boca” e não pode ser aceita pelos servidores. "Essa proposta do governo engessa qualquer atividade [da categoria] pelos próximos três anos. Se aceitarmos esse acordo com o governo, não poderemos reivindicar nada até 2015".
Os auditores fiscais do Trabalho estão fazendo paralisações pontuais, às terças e quartas-feiras, desde o dia 18 de junho, em todos os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no país. Segundo Rosângela Rassy, nessas ocasiões são paradas, principalmente, as atividades internas do órgão.
"Nesses dias, paramos atividades como o não recolhimento do FGTS, o atendimento ao público e deempresas. São suspensos também os plantões de homologações de rescisão de contratos, entre outros. A suspensão de tais atividades traz prejuízos para o Estado e já está surtindo efeito", ressaltou a presidente.
Nos dias 23, 28 e 29, os auditores fiscais do Trabalho realizarão fiscalizações em obras da construçãocivil, principalmente das grandes obras. O motivo é o elevado índice de acidentes de trabalho, cerca de 700 mil por ano, que acarretam mais de 2.700 mortes por ano. "Há uma ligação direta entre o número reduzido de auditores e a aumento nos acidentes de trabalho", salientou Rosângela.
A categoria reivindica reposição salarial de 30,19%, contratação de novos servidores e criação de uma gratificação para os auditores que trabalham nas fronteiras. O último reajuste salarial é de 2008, segundo o sindicato.
"Desse ano até agora, a inflação é de 23%, de acordo com o próprio governo, e poderá fechar em 30% no final do ano. Sendo assim, a proposta do governo de 15,8%, sendo acrescidos 5% sobre o salário atual pelos próximos três anos, não paga nem a inflação acumulada", contou.
Rosângela Rassy pontua ainda que existe um pedido no Ministério do Planejamento para a realização de concurso com 629 vagas para auditores, quantidade que não preenche as necessidades do país. O Brasil tem hoje cerca de 2,9 mil auditores fiscais do Trabalho. No entanto, de acordo com o sindicato, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) informa que são necessários 8.778 profissionais nos próximos quatro anos.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O Brasil precisa de mais auditores Fiscais do Trabalho

http://www.sinait.org.br/campanha_institucional.php
Mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano

Justiça do Trabalho determina que Auditores-Fiscais do Trabalho verifiquem condições de segurança e acomodações em Jirau


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Devido aos acontecimentos da última semana, em que alojamentos foram incendiados no canteiro de obras da Usina de Jirau (RO) durante o processo de negociação do fim da greve dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu fazer uma inspeção judicial no local no último sábado, 7 de abril. A juíza foi acompanhada de Auditores-Fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e representantes da empresa e dos trabalhadores. 
A inspeção foi motivada pelo pedido do Ministério Público do Trabalho de paralisar as obras até que os alojamentos sejam reconstruídos. Porém, após a inspeção, a liminar foi negada.
 
A juíza, a princípio, não encontrou motivos para paralisar a obra, mas determinou que Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizem os alojamentos dos cerca de quatro mil trabalhadores do local para verificar se as normas de segurança e saúde estão sendo cumpridas de acordo com o que preconizam as Normas Regulamentadoras e a lei. Ela reconheceu a competência especializada da Fiscalização do Trabalho para fazer o diagnóstico final da situação. 
 
Diante da determinação, cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT fazer cumprir a ordem e promover a inspeção, seja com Auditores-Fiscais do Trabalho lotados na região ou com equipe do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI, instituído pela Portaria nº 195 de 26 de janeiro de 2012 (veja matéria em nosso site -http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4846). 
 
Para o Sinait, esta é uma situação de conflito que requer Auditores-Fiscais do Trabalho treinados para lidar com enfrentamentos. A segurança a eles deve ser garantida durante a fiscalização, para que tenham condições de realizar um trabalho criterioso de avaliação conforme a determinação judicial. Desta avaliação podem depender vidas e muitas tragédias poderão ser evitadas. 


 

Justiça do Trabalho condena Magazine Luiza por prática de dumping social


A Magazine Luiza foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar 1,5 milhão de reais pela prática de dumping social, que consiste na redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira.

A condenação ocorreu com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas, segundo o órgão.

"O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos", afirmou o MPT em comunicado.

A varejista, por sua vez, afirmou por meio da assessoria de imprensa que já recorreu da condenação por "discordar da decisão". "A empresa mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, por isso, há 14 anos consecutivos é eleita pelos próprios colaboradores como uma das melhores empresas do país para se trabalhar", afirmou, em nota.

Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, pois coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.

Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.


Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/reuters/2012/08/02/justica-do-trabalho-condena-magazine-luiza-por-pratica-de-dumping-social.jhtm

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE

A Insalubridade oferece riscos de doenças...exemplo:

-ruído

-calor

-frio

-gases, vapores, névoas, poeiras, etc..
.
-riscos biológicos

A periculosidade oferece riscos de acidentes...exemplo:

-partes móveis de máquinas (polias, correias, engrenagens, etc) sem proteção contra o 

contato de mãos e membros, gerando risco de amputação ou esmagamento ou morte.

-exposição a choques elétricos

-exposição a animais peçonhentos

-trabalho de policiais e carcereiros (risco de morte e ferimentos graves devido à violência)

Ato Inseguro X Condição Insegura


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ato Inseguro X Condição Insegura

ATO INSEGURO - feito pelo trabalhador no seu local de trabalho. Não usar EPIs, descuidar da própria segurança, usar ferramentas de modo errado, por falta de conhecimento, ou descuido. Ato realizado pelo empregado em desacordo com as normas de segurança, podendo causar um acidente. É quando o empregado se expõe a riscos de acidentes. Ex: fumar em lugares indevidos, usar máquinas sem proteção ou habilitação, etc.
CONDIÇÃO INSEGURA - se refere ao local de trabalho. Refere-se ao comprometimento da segurança do trabalhador em seu local de trabalho, pondo em risco sua saúde. Ex: falta ou iluminação deficiente, piso escorregadio, máquinas sem proteção, etc.

FONTE: http://asuasegurancadotrabalho.blogspot.com.br/2010/08/ato-inseguro-x-condicao-insegura.html

EPI - Uma questão de segurança


quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Altera a Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
(...)
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA

ALTERAÇÃO NOS REQUISITOS RELATIVOS À CONCESSÃO DO SEGURO DESEMPREGO


RESOLUÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT Nº 699 DE 30.08.2012
D.O.U.: 03.09.2012
Altera a Resolução nº 467/2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 467/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
§ 1º Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo, referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
§ 2º Se, excepcionalmente, o salário de contribuição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial. Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento de Seguro-Desemprego.
§ 3º O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.
§ 4º O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 (trinta) dias ou 220 (duzentos e vinte) horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais."
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUIAR
Presidente do Conselho