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segunda-feira, 5 de novembro de 2012


Concurso público – MTE envia novo Aviso ao Planejamento. Lista do G1 inclui concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho

Fonte: Sinait
O site “G1 São Paulo” fez um levantamento e publicou uma lista de concursos autorizados ou em análise pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, abrangendo também os Estados e Municípios. Segundo o G1 são cerca de 126 mil oportunidades nas três esferas, para recompor quadros, substituir trabalhadores terceirizados e formar cadastro reserva. Na listagem está incluído o concurso público para Auditores-Fiscais do Trabalho, com 600 vagas previstas.
Este anúncio é fruto de trabalho do Sinait. No dia 26 de abril, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, entregou à ministra do Planejamento Miriam Belchior um documento expondo razões pelas quais é necessário realizar urgentemente um novo concurso para prover cargos de Auditores-Fiscais do Trabalho. O grave quadro brasileiro relativo a acidentes de trabalho, que é tema da campanha institucional da entidade este ano, foi um dos argumentos utilizados.
De posse do documento, a ministra Miriam Belchior decidiu devolver ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE o Aviso Ministerial encaminhado em 2011 para revisão e inclusão na justificativa do pedido de concurso a necessidade de mais Auditores-Fiscais do Trabalho para combater acidentes de trabalho no Brasil. O prazo terminou no dia 31 de maio e, de fato, o MTE entregou ao Ministério do Planejamento um novo Aviso Ministerial alterando o número de vagas de 541 para 629.
Isso aconteceu depois de um grande movimento do Sinait junto a parlamentares, que receberam correspondência do Sindicato e também foram contatados pessoalmente pela presidente Rosângela e diretores da entidade, para que intercedessem junto ao ministro Brizola Neto, solicitando o imediato envio do novo Aviso. Vários parlamentares atenderam ao pedido do Sinait, que também fez contatos diretamente com autoridades do MTE.
O Sinait, entretanto, não tem confirmação de que o concurso esteja autorizado, apesar de constar na lista publicada pelo G1 e do sinal positivo da ministra do Planejamento ao pedir a revisão do Aviso Ministerial. Por isso, o trabalho do Sinait continua e se intensifica no sentido de que a autorização seja concedida o mais rapidamente possível, pois o quantitativo de Auditores-Fiscais do Trabalho, há muito tempo, está estagnado.
A necessidade da Inspeção do Trabalho é muito maior: 600 é o número de Auditores-Fiscais do Trabalho que, atualmente, já estão em condições de se aposentar, mas continuam trabalhando recebendo o Abono de Permanência. Se hoje, todos se aposentarem e o concurso com 600 vagas for realizado, nada muda no quadro da Fiscalização do Trabalho, que continuaria com o quantitativo de 3 mil Auditores-Fiscais. O número mínimo para recomposição e ampliação seria de duas mil vagas, para fazer diferença na realidade de hoje.
Concurso no MP e na Receita
O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e para Analistas Tributários, além de Analistas de Políticas Sociais do MP, uma nova carreira, criada em 2009. Serão 200 vagas de Auditores-Fiscais e 750 para Analistas Tributários. Para Analistas de Políticas Sociais serão 825 vagas.
Veja, a seguir, matéria do G1:
5-6-2012 – G1 São Paulo
Concursos previstos devem oferecer mais de 126 mil vagas este ano
Receita Federal, Polícia Federal e Correios confirmaram concursos.
Só no Ministério da Educação são 71.589 vagas.
O número de vagas previstas para a segunda metade de 2012 em órgãos de nível federal e estadual, além de capitais, chega a 126.097, segundo levantamento feito pelo G1, sem contar as instituições que lançarão concursos para cadastro de reserva, isto é, quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão, como é o caso do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Só no Ministério da Educação são 71.589 vagas.
Entre as vagas levantadas estão cargos que foram criados e oportunidades que já foram autorizadas ou aguardam autorização dos respectivos órgãos competentes.
Entre os concursos mais esperados do ano estão os da Receita Federal, Polícia Federal e Correios, já confirmados e autorizados. No caso da PF, 600 vagas de nível superior foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento. As 328 para agente administrativo ainda aguardam aval do governo. Em relação à Receita, o Planejamento autorizou no dia 25 de maio a realização de concurso para 950 vagas de auditor e analista, ambos de nível superior em qualquer área. Já os Correios anunciaram que precisarão de mais 10 mil vagas para preencher seu quadro, mesmo após a nomeação dos 9.190 aprovados no concurso realizado no ano passado.

A Petrobras confirmou ao G1 a realização de dois concursos em 2012, para cargos de nível médio/técnico e superior. Um deles já foi realizado este ano para 1.521 vagas. Até o final de 2015, a Petrobras pretende atingir um efetivo de 76 mil empregados - um aumento de aproximadamente 30% em relação ao efetivo atual, que é de cerca de 58.500 empregados. Deverão ser admitidos nos próximos quatro anos mais de 22 mil pessoas para dar suporte aos projetos previstos no Plano de Negócios da companhia.
A Polícia Rodoviária Federal teve autorização da presidente Dilma Rousseff para contratar 1.500 policiais rodoviários em 2012. Desse total, 750 serão preenchidas do concurso de 2009 que ficou parado dois anos devido a impasses judiciais e foi retomado. Outras 750 serão abertas em novo concurso. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, os servidores serão lotados nas fronteiras. Os estados participantes do Plano Estratégico de Fronteiras do governo federal são Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Três ministérios tiveram concursos autorizados pelo governo federal: Fazenda, Cultura e Planejamento. 
Já a Defensoria Pública da União, o Ministério da Agricultura, Ministério do Trabalho e Emprego,  Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Educação aguardam autorização do Ministério do Planejamento para abrir as seleções.
No caso das agências reguladoras do governo federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) teve autorização para 46 vagas, a Agência Nacional de Cinema (Ancine), para 82 vagas, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para 152 vagas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para 170 vagas, e a Agência Nacional de Águas (ANA), para 45 oportunidades.
Em alguns concursos, a organizadora já está definida, como é o caso da Câmara dos Deputados e da Companhia Nacional de Abastecimento.

16,3 mil terceirizados serão substituídos
O Ministério do Planejamento informou ao G1 que não tem o quantitativo total das vagas a serem liberadas até o final do ano, pois leva em conta para a decisão as negociações feitas com os órgãos, procurando conciliar os pedidos apresentados, as necessidades mais imediatas da administração e as condições orçamentárias.
Na administração federal, de acordo com o ministério, há 16,3 mil terceirizados ainda para serem substituídos, principalmente nas autarquias e fundações. Nos ministérios o saldo é de cerca de 2 mil e deverá ser trocado dentro do prazo fixado com o Ministério Público do Trabalho, que é de 31 de dezembro. “A prioridade da substituição de terceirizados pode ser comprovada nas autorizações mais recentes de concursos, publicadas no portal do Ministério do Planejamento. Das 825 vagas autorizadas para analista técnico de políticas sociais, por exemplo, 616 são para substituir terceirizados", informou o Planejamento por meio de sua assessoria de imprensa.
A ocupação das vagas já autorizadas pelo Planejamento ainda em 2012 depende do tempo da publicação e da conclusão de todo o processo de realização da seleção.
O Ministério do Planejamento esclarece que não deixou de autorizar concursos e nomeações, mas que “apenas tornou mais racional o processo de liberação de vagas a partir da edição da Portaria 39/11, com a análise caso a caso das demandas”.
As áreas prioritárias continuam sendo educação, saúde, previdência social e segurança pública, além dos setores responsáveis pelos atendimentos do Plano Brasil Maior e Erradicação da Pobreza, e grandes eventos como Copa e Olimpíadas.

Eleições municipais
Como em 2012 haverá eleições municipais, a lei 9.505/97 restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (de julho a janeiro), restrição feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, no âmbito municipal. Mas se a homologação do concurso (publicação do resultado final) for feita até três meses antes das eleições (julho), as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbito estadual e federal as nomeações ocorrem sem restrições.
Veja abaixo vagas, cargos, salários e organizadoras de concursos previstos

Agência Nacional de Águas (ANA) - JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO

- 45 vagas de técnico administrativo (nível médio)
Salário: R$ 4,7 mil

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) - 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 75 vagas para especialista em regulação civil e 30 vagas para analista administrativo (nível superior)
- 45 vagas para técnico em regulação de aviação civil e 20 vagas para técnico administrativo (nível médio)
Salário: de R$ 5 mil a R$ 10,3 mil

Agência Nacional de Cinema (Ancine) -  
JÁ  SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 25 vagas para técnico em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual e 57 vagas para técnico administrativo (nível médio)
Salário: de R$ 5 mil a R$ 5,3 mil

Agência Nacional do Petróleo (ANP) - 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 115 vagas para especialista em regulação de petróleo e derivados, 22 para analista administrativo e 15 para especialista em geologia e geofísica (nível superior)
Salário: de R$ 10,8 mil a R$ 12 mil

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 42 vagas para técnico administrativo (nível médio)
- 4 vagas para analista administrativo (nível superior)
Salário: de R$ 5 mil a R$ 9,5 mil

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
Formação de cadastro de reserva
Cargos de nível superior: profissional básico com formações de administração, análise de sistemas - desenvolvimento, análise de sistemas - suporte, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, contabilidade, direito, economia, engenharia e psicologia
Cargo de nível médio: técnico administrativo
Salário: R$ 2.925,39 para nível médio e R$ 9.182,01 para nível superior

Câmara dos Deputados 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
Organizadora: Cespe/UnB

Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)   
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 40 vagas para analista em ciência e tecnologia (nível superior)
Salário: não informado

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)  
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 155 vagas e formação de cadastro de reserva para analista (nível superior)
Salário: não informado
Organizadora: Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades)

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
7 para agentes de sistemas de saneamento, 15 para agentes de suporte ao negócio, 9 para agentes de operação de sistemas de saneamento, 8 para técnicos de sistema de saneamento, 9 para analistas de sistemas de saneamento e 8 para analistas de suporte ao negócio e cadastro reserva (nível médio e superior)
Salário: não informado

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) 
JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 70 vagas para analista em ciência e tecnologia (nível superior)
- 70 vagas para assistente em ciência e tecnologia (nível médio)
Salário: não informado

Correios  JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
10 mil vagas para carteiros, operadores de triagem e transbordo e atendentes comerciais (nível médio)
Salário: R$ 942,75

Defensoria Pública do Estado do Paraná JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 158 para técnicos em informática, técnicos administrativos, técnicos em redes de computadores e técnicos de recursos humanos (nível médio)
- 374 vagas de nível superior nas áreas de administração, biblioteconomia, contabilidade, economia, informática, psicologia, serviço social, psiquiatria, medicina clínica, estatística, assessor jurídico, comunicação social, jornalismo, engenharia, sociologia e secretariado executivo
Salário: não informado

Defensoria Pública da União AINDA NÃO SAIU O EDITAL
- 657 para defensor público e 1 mil para analista de assistência jurídica
- 500 para técnico em assistência jurídica
Salário: não informado

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 179 vagas para analista de infra-estrutura de transportes (nível superior) e 110 para analista administrativo (nível superior)
- 767 vagas para técnico de suporte em infra-estrutura de transportes (nível médio) e 144 para técnico administrativo (nível médio)
Salário: de R$ 2,8 mil a R$ 8 mil

Detran do Maranhão AINDA NÃO SAIU O EDITAL 
- 490 vagas para assistente de trânsito (nível médio)
- 60 vagas para analista de trânsito (nível superior)
Salário: de R$ 1.400,00 a R$ 3.771,00

Fundação Biblioteca Nacional JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 27 vagas para assistente administrativo, 1 para assistente administrativo I, 1 para assistente administrativo II, 4 para assistente administrativo III, 2 para assistente técnico administrativo e 9 para auxiliar de documentação (nível médio)
Salário: não informado

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)  Á SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 520 vagas para médicos, 6 vagas para enfermeiros, 12 vagas para analista de gestão e assistência à saúde (nível superior)
- 792 vagas para técnico operacional em saúde (nível médio)
Salário: não informado

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 70 vagas para especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais (nível superior)
- 70 vagas para técnico em financiamento e execução de programas e projetos educacionais (nível médio)
Salário: não informado
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 300 vagas para técnico administrativo (nível médio)
- 108 vagas para analista ambiental (nível superior)
Salário: R$ 2,5 mil para técnico e R$ 5,4 mil para analista

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 100 vagas para pesquisador-tecnologista em informações e avaliações educacionais (nível superior)
- 40 vagas para técnico em informações educacionais (nível médio)
Salário: não informado

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) AINDA NÃO SAIU O EDITAL CONCURSO MAS JÁ FOI AUTORIZADO
250 vagas, 100 delas para pesquisadores responsáveis pela análise de pedidos de patente e registro de marca
Salário: não informado

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  AINDA NÃO SAIU O EDITAL 
- 111 vagas de auxiliar de laboratório (nível fundamental)
- 1.354 para agente de inspeção, 291 vagas para técnico de laboratório, 198 para agente de atividades agropecuárias e 236 para técnico administrativo (nível médio)
- 692 para fiscal agropecuário e 322 para analistas (nível superior)
Salário: R$ 2 mil para técnico administrativo, R$ 3,2 mil para analista, R$ 3,3 mil para auxiliar de laboratório, R$ 5,2 mil para técnico de laboratório, agente de atividades agropecuárias e agente de inspeção e R$ 10 mil para fiscal agropecuário
Ministério da Cultura AINDA NÃO SAIU O EDITAL CONCURSO MAS JÁ FOI AUTORIZADO 
- 114 vagas em cargos de nível médio e superior
Salário: não informado

Ministério da EducaçãoAINDA NÃO SAIU O EDITAL 
- 19.569 vagas de professor da carreira de magistério superior, 24.306 vagas de professor do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, 27.714 vagas de técnico administrativo (nível médio e superior)
Salário: não informado

Ministério da Fazenda JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 463 para assistente técnico-administrativo (nível médio)
Salário: R$ 2,6 mil
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 825 vagas para analista técnico de políticas sociais da carreira de desenvolvimento de políticas sociais(nível superior)
Salário: R$ 4,2 mil

Ministério das Relações Exteriores JÁ SAIU O EDITAL CONCURSO EM ANDAMENTO
- 400 vagas de diplomata (nível superior)
- 893 vagas de oficial de chancelaria (nível médio)
Salário: não informado
Ministério do Trabalho e Emprego AINDA NÃO SAIU O EDITAL
- 600 vagas para auditor fiscal do trabalho (nível superior)
Salário: R$ 14 mil


Ministério Público do Estado do Acre
- 200 vagas de analista (nível superior)
Salário: não informado

Petrobras
- vagas para nível médio, técnico e superior
Salários: de R$ 2.170,84 a R$ 6.217,19

Polícia Civil de São Paulo
- 113 vagas para auxiliar de papiloscopista (nível fundamental)
- 391 vagas para agentes policiais, 16 vagas para auxiliar de necropsia policial  e 103 vagas para papiloscopista (nível médio)
- 56 vagas para perito criminal e 3 mil vagas para investigadores e escrivães (nível superior)
Salário: de R$ 2,6 mil a R$ 6,9 mil

Polícia Federal
- 150 vagas para delegado, 100 para perito criminal e 350 para escrivão (nível superior)
- 328 para agente administrativo (nível médio)
Salário: R$ 3,2 mil para agente administrativo, R$ 7,5 mil para escrivão e R$ 13,3 mil para delegado e perito

Polícia Militar do Amazonas

- 2.474 vagas para soldados, oficiais e bacharéis em direito (nível médio e superior)
Salário: não informado

Polícia Militar da Bahia
- 3.400 soldados policiais e bombeiros militares (nível médio)
Salário: não informado

Polícia Militar do Distrito Federal
- 50 vagas para oficiais, 36 vagas de soldado especialista no quadro de praças e 964 vagas de soldado combatente no quadro de praças (nível superior)
Salário: não informado

Polícia Militar de Goiás

- 1 mil vagas para soldados (nível superior)
Salário: de R$ 1,7 mil a R$ 2,7 mil

Polícia Rodoviária Federal
- 750 vagas para policial rodoviário federal (nível superior em qualquer área)
- 260 vagas de agente administrativo (nível médio)
Salário: R$ 3,2 mil para agente e R$ 6 mil para policial

Prefeitura de Maceió
499 vagas para assistente administrativo, 40 de técnico administrativo, 7 de auxiliar administrativo, 28 de auxiliar de serviços gerais, 17 de auxiliar de enfermagem, 12 de atendente de consultório dentário, 3 de auxiliar de laboratório, 10 de educador físico, 7 de assistente social, 9 de enfermeiro, 2 de engenheiro civil, 2 para farmacêutico, 2 para fisioterapeuta, 1 para biólogo, 1 de técnico em recursos humanos, 12 para biomédicos, 2 para químico, 2 para técnico ambiental, 2 para técnico em análise epidemiológica, 1 para protético e 1 para auxiliar de prótese
Salário: não informado

Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
- 105 vagas de procurador (nível superior em direito)
Salário: não informado

Receita Federal
- 200 vagas de auditor-fiscal e de 750 vagas para analista-tributário (nível superior em qualquer área)
Salário: R$ 8 mil para analista e R$ 14 mil para auditor
São Paulo Previdência
- 165 vagas para técnicos (nível médio)
- 37 vagas para analistas (nível superior)
Salário: de R$ 2,3 mil a R$ 5,5 mil
Organizadora: Fundação Carlos Chagas
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
- 22 vagas para assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica I, 69 para auxiliar de apoio à pesquisa científica e tecnológica I, 19 de oficial de apoio à pesquisa científica e tecnológica I, 6 de agente de apoio à pesquisa científica e tecnológica I, 34 de técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica I e 150 vagas de assistente agropecuário I (nível médio)
Salário: não informado

Tribunal de Contas da União
- 29 vagas de técnico federal de controle externo (nível médio)
Salário: R$ 6,3 mil

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
- vagas para analista judiciário (nível superior) e técnico judiciário (nível médio)
Salário: não informado

Tribunal de Justiça do Paraná
- 1 vaga para arquiteto, 10 para administrador, 4 para bibliotecário, 7 para economista, 1 para jornalista e 1 vaga para médico (nível superior)
Salário: R$ 7.392,58

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- 60 vagas para juiz substituto (nível superior em direito)
Salário: cerca de R$ 21 mil
Organizadora: Fundação Carlos Chagas
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- 59 vagas para técnico judiciário (nível médio) e 59 vagas para analista judiciário (nível superior)
Salário: não informado

Tribunal de Justiça de São Paulo
- 1 mil vagas para escrevente técnico judiciário (nível médio)
- 136 vagas para assistente social e 232 para psicólogo (nível superior)
Salário: R$ 3,8 mil para escrevente e R$ 4 mil para assistente social e psicólogo

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
- vagas de nível médio e superior
Salário: não informado
Organizadora: Cespe/UnB

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul)
Vagas para cargos de técnico (nível médio) e analista (nível superior)
Salário: R$ 4,6 mil e R$ 7,2 mil

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- 20 vagas e cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior
Salário: não informado
Organizadora: Cespe/UnB

Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
- Vagas para juiz do trabalho substituto (nível superior em direito)
- Vagas para analista judiciário – área judiciária – especialidade execução de mandados, área judiciária e área administrativa (nível superior)
- Vagas para técnico judiciário – área administrativa (nível médio)
Salário: de R$ 4,7 mil a R$ 21 mil

domingo, 4 de novembro de 2012

Uma mancha vergonhosa na qual nós Futuros AFTS devemos combater


trabalho escravo envolve produtores e empresas de todo tipo e todo lugar, em vários cantos do Brasil. Casos de escravidão são noticiados em jornais nacionais e internacionais; não passa semana e mês sem novo caso... Você se lembra do caso Inocêncio de Oliveira? E as denúncias publicadas em destaque no jornal americano New York Times? A escravidão existe em quase todos os estados do Brasil. Está no Estado do Mato Grosso, que tanto exporta quanto explora mão-de-obra escrava.
Também no Pará, no Maranhão, em Tocantins, assim como no Piauí, na Paraíba, em Rondônia, na Bahia, e até em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Os campeões? Pará, Maranhão e Mato Grosso. As vítimas da escravidão têm todas as idades: trabalhadores adultos e idosos, jovens, mulheres, crianças, adolescentes. Libertar escravos no Brasil do século 21 virou notícia comum... 115 anos após a abolição da escravatura!
Trabalho escravo: uma armadilha bem planejada
Na ponta da linha, principalmente no Nordeste, há muita pobreza; falta trabalho decente. No meio, há pensões e dormitórios onde peões aguardam hipotético empregador. O dono da pensão, a dona do hotelzinho já estão combinados com os empreiteiros: lá vem o “gato”, que paga a conta atrasada dos peões, faz promessas mirabolantes e leva o pessoal, já endividado, para a empreitada. Às vezes, o sistema já está integrado como, por exemplo, no caso do Sr. Salu, em Açailândia – MA, que é, ao mesmo tempo, “gato” e dono do Hotel Pioneiro.

Campanha contra o trabalho escravo no Brasil
“Os quarenta trabalhadores foram levados de Açailândia até Paragominas e de lá para a fazenda Vitória. Eles foram agenciados por um “gato” conhecido como Salu. Ele seria o proprietário do Hotel Pioneiro, em Açailândia, onde os trabalhadores eram alojados e contraíam as primeiras dívidas, antes mesmo de chegar ao Pará. Além do hotel, Salu também estaria usando casas alugadas para alojar os trabalhadores”. (O Liberal, 01/07/03). O “gato” é a figura central do trabalho escravo.
Atrás dele esconde-se o dono da fazenda. A região de maior aliciamento é o nordeste: dois, em cada três escravos, são do nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Bahia, Alagoas; ou, de lá, já migraram para o Pará, Tocantins ou Mato Grosso. A região principal de destino é, atualmente, a nova fronteira do desmatamento, no sul do Pará: Marabá, Novo Repartimento e Terra do Meio (Iriri). A viagem começa de ônibus, passa para o caminhão, até caminhão de gado, trator, barco, a pé, e mesmo de “avionete”. Chegando, o peão não tem mais saída.

Campanha contra o trabalho escravo no Brasil
Não tem volta. Está preso. Sem precisar de capangas para vigiá-lo. A realidade é bem diferente do prometido... Alojamento, não tem; sanitários, não tem; alimentação, também não. Está tudo por fazer. Aos poucos, o trabalhador sente na carne que tudo foi mentira, que foi iludido. Começa a procurar um jeito de ir embora, mas, naquela cantina onde compra sem saber do preço, cresceu uma dívida que nem ele conhece. Tem aquela arma onipresente, ameaçadora, dissuasiva, do capanga.
Até sua própria liberdade lhe vem sendo descontada, dia após dia. No caderno de um “gato”, encontrado na fazenda Carui, no Maranhão, está escrito em todas as letras, entre arroz e sabão, entre café e querosene: compra de liberdade. E, na hora de receber, o trabalhador descobre que é ele que está devendo, é ele que paga para trabalhar. Portanto, o trabalho escravo é promessa enganosa, é trabalho forçado, em péssimas condições, sem receber... é uma dívida crescente, são ameaças, o impedimento de sair. Fugir?
Alguns poucos heróis resolvem fugir e conseguem, enfrentando barreiras, pistoleiros, sede e fome. Um ou outro desses fugitivos chega para informar e denunciar a situação de quem ficou lá, preso.
Alguns depoimentos
[...] os trabalhadores gostariam de sair da fazenda, são impedidos porque, segundo o fazendeiro, ainda há dívida dos trabalhadores para com ele.
[...] Na hora do acerto, o proprietário não quis acertar com o “gato” e nem com os trabalhadores, mandando-os procurar seus direitos... Foram soltos em Sedero II, onde estão desde o último sábado, passando fome e sem alternativas de receber seus direitos.
[...] No final do mês o “gato” desconta os valores da alimentação que geralmente são cobrados acima do valor de mercado, assim os trabalhadores sempre estão em dívida; até o momento só receberam uma quantia de R$ 40,00 em dinheiro.
[...] Que quando foi para a fazenda, foi com uma dívida ao “gato”, que lhe pagou suas despesas de hospedagens, que lá tem uma cantina onde os preços são bastante elevados... o “gato” Salu é muito valente e tem sempre consigo uma arma calibre 20, e um outro senhor conhecido por Benedito fica durante todo o dia vigiando os trabalhadores.
(...) o nosso trabalho é de roçar o pasto e bater veneno nos tocos. Vários de nós têm sentido dor de cabeça e vômito por causa do veneno que é muito forte... O capataz nos fala que o veneno não faz mal. Nós precisamos e queremos trabalhar, mas estamos com medo de adoecer devido ao veneno. Por isso, queremos sair da fazenda recebendo os nossos direitos e estamos com medo que a fazenda não vai acertar corretamente e nem nos deixar sair antes de 3 meses.
[...] Estamos arranchados em barracos de lona preta com lama dentro porque fica perto de uma represa, onde os gados bebem e nós também usamos essa mesma água pra tudo. A alimentação, além de ser só arroz e feijão, ainda é pouca; no nosso barraco é apenas 1 kg de feijão para 16 trabalhadores.
Em 9 anos, 10.700 escravos libertados pelo Grupo Móvel (GM):
um combate inútil?
Para apurar as denúncias, o Governo criou, em 1995, o Grupo Móvel de Fiscalização. Suas características lhe garantem independência, isenção, qualificação. Seus membros são voluntários. Reúne voluntários entre fiscais do trabalho, policiais federais, procuradores, fiscais do Ibama, etc. Sua função é apurar as denúncias e resgatar os trabalhadores do cativeiro. Opera em condições difíceis, perigosas. Sempre “no limite”. Seus objetivos são: libertar os trabalhadores, pagar-lhes o que lhes foi sonegado, calcular valores a receber, pressionar o patrão a pagar na hora. E, aproveitando, expedir a Carteira de Trabalho que, para muitos, é o primeiro documento de identidade de sua vida, o primeiro sinal de reconquista da cidadania.
Nota triste
Chegando em casa, ou de volta à pensão, o peão libertado está feliz da vida. Cheio da grana, faz farra por duas noites... e, logo mais, volta para outra empreitada. É que, sem alternativa à vítima, nem punição aos escravizadores, a escravidão só tende a crescer, a explodir. Onde? Principalmente na pecuária e no desmatamento que a precede. Onde? Pela ordem: no Pará, no Mato Grosso, no Maranhão. E, de forma mais esporádica, também em outros estados, onde pode ser simplesmente desconhecida.
Por isso, apesar dessa aparente eficiência, verifica-se a insuficiência de uma ação puramente fiscalizadora. Tirar da escravidão não é erradicar o trabalho escravo como sistema, alimentado, de forma complexa, por tantos fatores. A fraqueza do combate ao trabalho escravo tem incentivado a ousadia dos infratores, tais como: abandonar fiscais e peões no meio do mato, desafiar publicamente as autoridades federais, mandar assaltar os carros da Polícia Federal que apóia o Grupo Móvel (como ocorreu no ano passado!).
Ou publicar, no jornal local, aviso de abandono de emprego, visando aqueles que fugiram da fazenda para denunciar a Carteira de Trabalho nunca assinada, mas seqüestrada. (Fonte: relatórios de fiscalização da Secretária da Inspeção do Trabalho (SIT) – Grupo Móvel, 1996-2003)
No âmago da questão: cobiça e impunidade...
A opção preferencial pelo agronegócio vai continuar a ser paga com florestas... e trabalho escravo! (Marcelo Leite, editor de Ciência da Folha de São Paulo, em 11.04.04). Aqui vai um exemplo emblemático de impunidade: o Sr. Quagliato, pecuarista no sul do Pará, dono de 13 fazendas e de 250.000 cabeças de gado, líder mundial em questões de inseminação artificial, já denunciado oito vezes por trabalho escravo, mais a nona neste ano... e nunca condenado! Recente relatório de experts da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constata que, apesar de tantos peões resgatados nos últimos 7 anos (mais de 5.000), não se tem registro de mais que duas condenações penais de proprietários e quatro de empreiteiros.... E qual a condenação? Entregar cestas básicas à vizinhança!
De onde vem tamanha impunidade?
Muitas vezes, vem de juízes omissos no dever de julgar com justiça os autores desses graves delitos, apesar das provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Outras vezes, vem da Justiça do Trabalho que, até a criação das Varas itinerantes, em 2002, esteve praticamente ausente no sul do Pará. Resumindo a situação que tem prevalecido: à justiça comum não interessa, à Justiça Federal não compete, à Justiça do Trabalho? Não há Justiça do Trabalho! Então, é fácil imaginar o resultado...

Combate ao trabalho escravo é discutido do TRF3


30/10/2012 09:50

O II Simpósio Internacional sobre Tráfico de Pessoas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, teve como convidados em seu segundo painel, o chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho, Renato Bignani; a desembargadora Ivani Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; o procurador do trabalho, Luiz Fabre e o defensor público federal Afonso do Prado. O tema abordado foi “Trabalho Escravo” que teve como mediadora a juíza federal Ana Paula Sefrin Saladini, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A juíza federal Ana Paula Sefrin Saladini afirmou que “o tráfico de pessoas destinadas à exploração do trabalho ofende as liberdades mais fundamentais do ser humano, desde o direito de ir e vir, até a liberdade de escolher o próprio trabalho”. Ela citou dados da Organização Internacional do Trabalho que, em junho de 2012, divulgou relatório que aponta que cerca de 20 milhões de pessoas são vítimas de trabalhos forçados no mundo. “O trabalho dessas pessoas rende mais de 30 bilhões de dólares por ano”, afirmou a juíza. “O Brasil tem uma participação de aproximadamente 15% de pessoas traficadas internacionalmente”, finalizou. Para ela, “impressiona, que em pleno século XXI, existam pessoas que exploram a mão de obra nessa modalidade, pessoas que acham natural explorar seus semelhantes, que, aliás, não os vêem como semelhantes e sim como objetos, que podem ser encontrados em larga escala e a preços baixos”.
O chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho, Renato Bignani, explicou como funciona a fiscalização e o combate ao trabalho escravo. Ele afirmou que a superexploração do trabalho do homem se divide em: trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e trabalho degradante. Depois de configurada a superexploração do trabalho, o primeiro objetivo do auditor é dar visibilidade ao problema conferindo publicidade aos atos e “nome aos bois” para que se evitem “novas práticas”. O segundo objetivo é proteger a vítima e garantir que ela receba as verbas rescisórias que lhe foram tiradas no curso do trabalho.
A desembargadora federal Ivani Bramante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afirmou que o despertar do Brasil para o combate do trabalho escravo se iniciou com o caso José Pereira: José Pereira foi escravizado juntamente com 60 pessoas para trabalhar numa fazenda. Em uma tentativa de fuga, ele foi atingido no olho e na mão esquerda por tiros provenientes de capangas que tentavam reprimir a fuga. “A princípio, José parecia morto, mas ele conseguiu andar ferido e ser socorrido”, ressaltou. “Este foi o primeiro caso de denúncia internacional contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1994. A partir daí o Brasil fez um acordo, celebrado em 2003, onde reconheceu publicamente que houve violação dos direitos humanos em seu território e se comprometeu a tomar medidas repressivas e preventivas no combate ao trabalho escravo e a indenizar José Pereira”, contou a desembargadora. “A partir daí começou todo o trabalho no combate ao trabalho escravo no Brasil”.
Ela explicou que o combate ao trabalho escravo envolve vários órgãos, como o Ministério do Trabalho, a Justiça Estadual, e a do Trabalho. “Configurada a exploração do trabalho escravo, a empresa é imediatamente autuada e as pessoas libertadas, que geralmente ganham uma carteira de trabalho e seguro-desemprego”, explicou. Para a desembargadora, a maior dificuldade é impedir que a pessoa retorne a condição de traficada, por não ter outras alternativas. Ela contou ainda que os estados brasileiros que mais fornecem trabalhadores são Maranhão, Piauí e Pará. A desembargadora elencou ainda sugestões para dar mais efetividade ao trabalho. 
O procurador do trabalho Luiz Fabre concentrou-se no tráfico internacional de pessoas para o setor têxtil de São Paulo. Ele apresentou o histórico desse setor, que entre os anos 50 e 60 estava nas mãos da comunidade judaica e que, posteriormente, na década de 70, foi dominado pelos sul-coreanos, então um dos povos mais pobres do mundo. “Essas oficinas foram crescendo em sistema que se configura pela coexistência do local de trabalho com o local de residência”, ressaltou.
“Com o tempo, o trabalho dos familiares se tornou insuficiente e o setor começou a empregar pessoas provenientes da Bolívia, Peru e Paraguai, atraídos pela oferta de ganharem entre 150 a 200 dólares por mês, o que devido às diferenças cambiais era muito mais do que essas pessoas ganhavam em seus países de origem”, explicou o procurador.
Segundo ele, essas pessoas vivem amontoadas no fundo das oficinas, em ambientes de escassa higiene e com jornada de trabalho de segunda a sábado, das 7 horas a meia-noite, e sem salário pelo menos nos três primeiros meses de trabalho, ‘justificados’ como período de experiência e pelas ‘possíveis dívidas’ adquiridas no percurso entre o país de origem e o destino.
Para o procurador, “o paradigma da responsabilidade jurídica faz com que as grandes grifes, que geralmente se encontram no topo da cadeia produtiva, respondam independentemente de culpa pelas repercussões verificadas no curso de sua produção, seja praticada pelo fornecedor ou pelo fornecedor do fornecedor”.
O defensor público federal Afonso do Prado falou do papel da DPU no combate ao trafico de pessoas e afirmou que uma das grandes dificuldades é identificar quem é a vítima e quem é o traficante, pois muitos traficantes foram vítimas que posteriormente trouxeram pessoas de seus países para o trabalho forçado, tornando-se traficantes.
Fonte:http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/outubro/combate-ao-trabalho-escravo-e-discutido-do-trf3

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Aulas sobre Trabalho Rural

Professora Vólia Bonfim
Os alunos do Curso Praetorium (MG) -- via web - e os alunos do Curso UNIJUR e da Universidade Católica de Brasília -- no estúdio -- acompanham a aula da professora Vólia Bomfim sobre "Trabalhador Rural", no Apostila desta semana. Além de tirar suas dúvidas sobre o tema, os alunos participam de um quiz eletrônico, uma forma descontraída de aplicar o conhecimento adquirido sobre Direito do Trabalho. 

A professora Vólia Bomfim explica que o trabalho rural nasceu do trabalho escravo, e afirma que o trabalho escravo é dividido em dois tipos: "O primeiro tipo era aquele escravo que trabalhava na lavoura, e no segundo tipo era o escravo que trabalhava na casa. O escravo que trabalhava na casa acabou se transformando no empregado doméstico", ressalta.

Trabalhador Rural 



Trabalhador Rural - parte 1



Trabalhador Rural - parte 2



TRABALHADOR RURAL - DIREITOSPDFImprimirE-mail



Escrito por Antonio Taquechel Moreira   

O tema apresentado nesta coluna é de grande importância para os trabalhadores rurais e sobretudo para os empregadores rurais, sejam eles agricultores, pecuaristas ou agroindustriais. Isso porque, apesar de a maioria das normas trabalhistas, aplicáveis aos trabalhadores do campo, estar vigente há muitos anos, ainda hoje muitos desconhecem as suas peculiaridades. Nos tópicos a seguir, apresentaremos alguns dos principais aspectos sobre o tema.

QUEM É O TRABALHADOR RURAL E QUEM É O EMPREGADOR RURAL.
Nas pequenas e médias cidades, é muito comum a dúvida sobre o enquadramento de determinado trabalhador como “rural” ou “urbano”. Essa primeira definição é de extrema relevância pois os trabalhadores rurais serão prioritariamente regidos pela Lei Federal n. 5.889/73; já os urbanos serão regidos pela legislação comum – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para sanar está dúvida, podemos definir o empregado rural como sendo toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico (instalações manufatureiras/artesanais), preste serviços de natureza não eventual, mediante salário, a empregador rural que vise a obtenção de lucro. Ou seja, empregado rural é o que trabalha para empregador classificado como ruralista, pecuarista, agricultor, ou agroindustrial.
E aqui deve-se perceber que serão classificados como empregado rural aqueles trabalhadores que prestem serviço aos ruralistas, pecuaristas, agricultores, ou agroindustriais, independente de a atividade ser campesina. A título de exemplo, podemos citar um motorista que trabalha para um empregador rural nas atividades decorrentes de uma fazenda ou agronegócio.
O empregador rural pode ser legalmente classificado como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TRABALHO RURAL
Os direitos que abarcam a categoria dos empregados rurais são mais tênues ou menos protetivos do que os referentes aos empregados urbanos. Como já salientado, o trabalho rural é prioriariamente regulamentado por lei específica (Lei Federal n. 5.889/73, além do Decreto n. 73.626/74), enquanto o trabalho urbano é  regido pela CLT.
Para elencar os direitos do trabalhador rural, devemos antes saber a partir de quantos anos pode o individuo trabalhar neste setor. Segundo preceitua o art. 13 do Decreto nº. 73.626, é proibido ao menos de 12 (doze) anos de idade qualquer trabalho.
Já aos 13 (treze) anos, a legislação permite a execução de trabalho dentro da atividade rural, sendo que a lei permitiu remuneração distinta entre o empregado adulto e o trabalhador que possua idade de 13 aos 16 anos. O art. 11, parágrafo único da Lei Federal nº. 5.889/73, de forma curiosa, garantiu a essa faixa etária remuneração mínima equivalente à metade do salário estabelecido para o adulto. Esta é uma previsão criticada por muitos juristas.

JORNADA DE TRABALHO
No que se refere à jornada de trabalho, a legislação especial prevê que essa categoria de empregado deve usufruir de 1 (uma) à 2 (duas) horas de intervalo para repouso. A legislação também prevê a alimentação caso a jornada de trabalho supere as 6 (seis) horas diárias. Estas horas de descanso não serão computadas à jornada, sendo que o horário deve respeitar os usos e costumes da região, não devendo a jornada de trabalho exceder a 8 (oito) horas diárias, sob pena de pagamento de hora extraordinária.
A jornada extraordinária do empregado rural, excedente à oitava hora, será remunerada com adicional mínimo de 20%, não podendo ultrapassar 10 horas diárias, salvo se convencionado para terminar serviços que, pela sua natureza, não possam ser adiados, ou para fazer face a motivo de força maior, jamais podendo superar a jornada diária de 12 horas diárias. As duas horas excedentes à jornada extraordinária de 10 horas deverão ser remuneradas com adicional mínimo de 25%.
A prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, também poderá ser utilizada quando houver compensação das horas trabalhadas, ou seja, se a jornada for inferior em determinado dia, as horas faltantes poderão ser compensadas no dia subsequente, majorando assim a jornada do dia seguinte. Salienta-se que tal regra deve respeitar o limite de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias por ano a serem compensados, devendo sempre ser condicionada à prévia autorização da autoridade competente.
O legislador brasileiro, ao fixar a jornada noturna do empregado rural distinguiu os horários para o setor da pecuária e da agricultura, de 20h às 4h e 21h às 5h, respectivamente. A norma também fixou, para todos os rurícolas, o adicional de 25% na hipótese de trabalho noturno,  considerando a hora noturna em “60 minutos”, diferente do trabalhador urbano que tem a hora noturna fixada em 52 minutos e 30 segundos.

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e periculosidade foram expressamente estendidos ao rural a partir da Constituição de 1988. No entanto existe uma pequena divergência quanto à aplicação destes adicionais, vez que o Decreto 73.626/74 não incluiu os arts. 154 a 201 da CLT dentre os direitos celetistas aplicáveis ao trabalhador rural. Contudo, parte da doutrina entende ser aplicável esses adicionais uma vez que a Lei n. 5.889/73 autoriza a aplicação da CLT nos pontos compatíveis, o que é o caso.

“SALÁRIO IN NATURA”
Dentro do contrato de trabalho do rurícola também existe a figura o salário in natura, também chamado de salário utilidade, onde o empregador fornece moradia e/ou alimentação, podendo, em contrapartida, descontar do salário entre 20% e 25%, respectivamente. Na hipótese de moradia compartilhada com mais empregados, o percentual de 20% ora mencionado deverá ser dividido entre os empregados que dividem aquele imóvel, ou seja, se em uma residência tiverem 4 empregados, o empregador poderá descontar no máximo 5% de cada um.

LIMITE DE IDADE
Outra peculiaridade é a previsão de aplicação de justa causa quando o empregado rural atinge idade avançada para o serviço, sendo que tal condição deverá ser comprovada/atestada  mediante perícia médica a cargo da Delegacia Regional do Trabalho. Alguns juristas entendem pela inconstitucionalidade desta norma.

ALERTA AO EMPREGADOR RURAL: DIREITO À EDUCAÇÃO
A lei 5.889/73, no seu artigo 16, transferiu para o grande proprietário rural a função social de promover o ensino na sua propriedade, determinando que, caso o empregador possua mais de cinquenta famílias de trabalhadores, sejam eles de qualquer natureza, é obrigado a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos dos rurícolas.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RURAL
Na rescisão do contrato de trabalho, a legislação aplicável ao trabalhador rural prevê que durante o aviso prévio trabalhado pelo empregado, quando notificado da despedida injusta, lhe será garantido o direito de descansar um dia por semana, não sendo aplicada a regra da CLT, relativa à redução de jornada de duas horas por dia ou de sete dias consecutivos.
Na hipótese de término do contrato, se o empregado residir em moradia fornecida pelo empregador, o empregado terá o prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel.
Diante desta breve síntese, devemos deixar claro aos proprietários rurais que o desconhecimento ou a não observação das normas trabalhistas acima expostas pode gerar flagrantes prejuízos econômicos, bem como fiscalizações e autuações pelo Ministério Público do Trabalho e pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Antonio Taquechel Moreira é advogado militante na área trabalhista e sócio do escritório Barroco, Moreira & Gallo – Advocacia e Consultoria ( antonio@antoniomoreira.com.br ).
 

NR 35 e sua importância

Segue um material muito bom para compreensão  sobre a importância desta NR é o MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA n.º 35 - TRABALHOS EM ALTURA que foi disponibilizado no portal do MTE .
Baixe o Manual Comentado:
NR'S COMENTADAS

A dificuldade de todos em aprender as NRs são minimizadas por trabalhos como estes feitos pelo SESI-BA;
Muito bom!

http://www.4shared.com/zip/a9ds-rX2/NRs_Comentadas_-_SESI-BA_-_Blo.html?


Vídeo Aula – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
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Está vídeo aula sobre insalubridade e periculosidade foi produzida pelo programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – LFG. Voltada, principalmente para estudantes que se preparam para a aprovação no Exame da OAB e outros concorridos concursos pelo Brasil, porém bem esclarecedora para estudantes, técnicos e engenheiros em segurança do trabalho. Confira a vídeo aula e bons estudos!
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