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terça-feira, 6 de novembro de 2012


Auditores-Fiscais resgataram trabalhadores em situação degradante no interior do Tocantins

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Em duas fazendas no Tocantins, mais de 100 trabalhadores foram encontrados em alojamentos precários, com água contaminada e sem equipamentos de proteção. A ação fiscal ainda está em andamento, mas alguns já receberam as verbas rescisórias e as guias de Seguro-Desemprego 
Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Tocantins – SRTE/TO resgataram 102 trabalhadores em situação degradante em duas fazendas localizadas na zona rural de Darcinópolis/TO, de propriedade de uma empresa siderúrgica. Nas propriedades os trabalhadores desenvolviam atividades de corte, empilhamento de eucalipto e produção de carvão vegetal. A operação foi iniciada em 23 de outubro e ainda está em curso.
 
Na primeira fazenda atuavam 88 trabalhadores na produção de carvão vegetal. A equipe rural da SRTE/TO, composta pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Humberto Célio Pereira e Newton Lanna, observou que apesar dos trabalhadores estarem formalmente contratados por uma empresa, esta presta serviço à siderúrgica proprietária das fazendas, o que equivale a uma terceirização ilícita, uma vez que a siderúrgica tem como atividade principal a produção de ferro-gusa, cujo uso de carvão vegetal representa insumos essenciais.
 
Segundo os Auditores-Fiscais, como a produção do carvão integra o processo produtivo da siderúrgica, significa que há contratação ilegal de trabalhadores por empresa interposta, contrariando a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Caso a prestadora de serviços não efetue o pagamento dos créditos salariais devidos aos trabalhadores, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária.
 
Irregularidades
Durante a operação na primeira fazenda, a equipe de fiscalização constatou que os trabalhadores eram transportados a partir das 4:30 da madrugada em ônibus lotados dividindo espaço com ferramentas de trabalho, pneus, motosserras e galão de combustível.
 
De acordo com os Auditores-Fiscais a área de vivência dimensionada para abrigar 20 empregados era disputada por mais de 60. A equipe identificou que no local não havia água potável. A água disponível era trazida pelos empregados em recipiente de plástico sem qualquer propriedade térmica e não havia reposição durante a jornada diária.
 
Nas frentes de trabalho os empregados eram transportados irregularmente em carrocerias de caminhões e tratores. Nestes locais não havia cobertura contra as intempéries, nem instalações sanitárias, acarretando exposição física e moral dos empregados. Segundo os Auditores-Fiscais, apesar dos empregados desenvolverem atividades de grande risco de acidentes, não recebiam regularmente Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
 
Nesta primeira fazenda, em função da situação degradante, os empregados foram retirados e receberam o pagamento de verbas rescisórias, além da emissão de seis Carteiras de Trabalho e das guias de Seguro-Desemprego dos empregados, o que aconteceu entre 31 de outubro e o 1º de novembro.
 
Zona rural de Darcinópolis
Na segunda fazenda da zona rural de Darcinópolis, 14 trabalhadores foram encontrados em condições precárias de alojamentos. Eles dormiam sob um galpão que armazenava máquinas, implementos, sementes e agrotóxicos da fazenda. As paredes do alojamento eram feitas de compensados finos de madeira, já empenados e com várias aberturas. As camas e os beliches foram encontrados amontoados em um pequeno espaço. Os empregados relataram que não havia fornecimento de roupas de cama.
 
A água consumida nesta área era retirada de um poço sujo e com vários insetos.
 
Além desse alojamento, segundo os Auditores-Fiscais, havia empregados acomodados em um barraco coberto por plástico e palha de babaçu no meio da mata, com piso de terra, sem proteções laterais e sem instalações sanitárias. O alojamento ficava próximo a um córrego onde os empregados faziam a higiene pessoal, como a escovação dos dentes.
 
A alimentação era preparada de maneira inapropriada, no meio do mato.
 
O transporte dos empregados era realizado irregularmente sobre a carroceria de caminhões e tratores. Havia também a ausência de banheiros e locais de proteção contra as intempéries nas frentes de trabalho de corte da madeira. A madeira extraída nesta área era destinada para a utilização de lenha.
 
Os trabalhadores da segunda fazenda foram retirados no dia 26 de outubro e a operação continua em andamento.

Empregada do supermercado Extra receberá despesas com lavagem do uniforme



(Ter, 06 Nov 2012, 08:56)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extra) ao ressarcimento das despesas feitas por uma empregada com a lavagem de seus uniformes. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que havia julgado improcedente o pedido.
A empregada afirmou que era responsável pela limpeza dos corredores, piso e exterior de toda a loja, além do estacionamento do Extra e, que, durante o trabalho, era obrigada a usar uniforme, o qual deveria ser mantido em perfeitas condições de higiene.
A empresa determinava que ela levasse os uniformes para casa e os lavasse, tarefa na qual dispendia diariamente cerca de uma hora, o que a privava do convívio familiar, além de aumentar o gasto com a compra de materiais de limpeza utilizados na higienização das roupas.
O pedido formulado pela servente foi o de R$100 mensais para repor os gastos com sabão e amaciante, além de dano moral estipulado em R$5mil porque ficava ocupada com a lavagem da roupa, sem poder desfrutar de momentos íntimos com seus entes familiares.
Ao analisar o pleito, tanto o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), quanto os desembargadores sul mato-grossenses decidiram pela improcedência do pedido.
Para o juiz de primeira instância, como a autora afirmou que as despesas mensais da família com compras somavam R$400, "o suposto valor utilizado para asseio e manutenção de uniforme é fantasioso e contrário à realidade".
Contudo, no recurso analisado nesta Corte Superior, o relator dos autos, ministro Vieira de Mello Filho, aplicou a jurisprudência da Casa, que tem entendido que, nos casos em que haja obrigatoriedade do uso de uniforme fornecido pela empresa, as despesas decorrentes da higienização com a vestimenta são ônus do empregador.
Com a decisão unânime da Quarta Turma, a servente receberá indenização no valor de R$ 100 por mês, durante todo o período contratual.
(Cristina Gimenes/RA)

Documentário realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho


Documentário realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil. Direçao: Caio Cavechini






Aprender E decorar



Caro colega concurseiro,

Acredito que a grande maioria dos estudantes, das mais diversas idades e segmentos do conhecimento humano, algum dia já disseram que “não conseguem decorar”, ou que não gostam de “decoreba”.

Concordo plenamente que as nossas aulas de ciências, ou de geografia, nos idos da sétima série, deveriam privilegiar processos e não fatos isolados.  Da mesma forma, estudar eletricidade no terceiro ano do ensino médio seria muito mais proveitoso se os professores se preocupassem em fazer a gente entender como funcionam os aparelhos elétricos que temos em casa. Deveriam ensinar óptica falando de fotografia, e assim por diante.

Todavia, para o mundo dos concursos públicos o decorar é fundamental, tendo em vista que o método de avaliação disponível, no mais das vezes, depende deste elemento. Desse modo, salvo em certames específicos, como, por exemplo, nas fases adiantadas dos concursos para as carreiras jurídicas (Magistratura e MP), o recurso de avaliação mais eficaz de que dispõem as bancas é a mera devolução do conhecimento.

O objetivo deste artigo não é julgar este critério de avaliação. De passagem, posso dizer que considero que o sistema tem lá suas falhas, mas em geral continua sendo o mais justo. E, convenhamos, elaborar avaliações “inteligentes” para cinquenta mil pessoas (como, por exemplo, no concurso para AFT) é inviável. É preciso eliminar primeiro a grande maioria, e depois, com um contingente de candidatos tratável, tentar classificá-los. Esta é, aliás, a ideia das provas discursivas, assunto para outro artigo.

Já ouvi muito professor dizer que “o aluno precisa entender, não decorar”. Com todo o respeito, não posso concordar com isso, pois não é real. Para mim esta ideia é, com boa vontade, um grande equívoco.

Entender é fundamental, inclusive para ajudar a decorar. Os conceitos não se excluem. Neste sentido, Telma Pantano, neurocientista da USP, ensina que “o processo de aprendizagem necessariamente envolve compreensão, assimilação (memória), atribuição de significado e estabelecimento de relações entre o conteúdo a ser apreendido e os conteúdos a ele relacionados e já armazenados[1]”.

Destarte, acredito que a função do professor que prepara alunos para concursos públicos seja desenvolver e utilizar ferramentas que auxiliem o candidato a decorar. Dar exemplos, apresentar esquemas, sugerir relações entre os assuntos, apresentar resumos, entre outras ferramentas, ajudam o concurseiro a entender o que estuda e, consequentemente, a fixar o conteúdo na memória. Mas não se deixe iludir por essa história de que “não tem que decorar”.

A grande maioria das bancas cobra literalidade (da lei e/ou da jurisprudência), razão pela qual uma pequena palavra a mais ou a menos pode tornar a assertiva correta ou incorreta, e o candidato que apenas entendeu a ideia pode, por isso, perder a questão.

Menciono como exemplo uma questão do XII Concurso do MPT (considerado um dos mais “inteligentes” dentre todos), a qual cobrou o significado de “INSS”, se “Instituto Nacional do Seguro Social” ou “Instituto Nacional da Seguridade Social”. Adiantaria alguma coisa simplesmente entender a função do órgão???

Desafio alguém a me demonstrar como “entender” os artigos 130 e 130-A da CLT sem decorá-los. Você até pode usar recursos lógicos e comparativos, mas isso é ferramenta para decorar. Simplesmente não basta você entender que o número de dias de férias a que o empregado tem direito varia proporcionalmente, e em patamares fixos, com o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Em razão de todo o exposto, não se iluda com propostas milagrosas.

“Ah, professor, mas eu tenho dificuldade em decorar, minha memória não ajuda”... Então somos dois!  Pela minha experiência, posso dizer que o “remédio” para memória não é nenhum fármaco (nem brinque com isso!), e sim a repetição, até a completa exaustão.

Permita-me contar uma pequena história que ilustra o que eu acabei de escrever. Quando eu estava no último ano de faculdade me inscrevi no concurso para Oficial de Promotoria do MPSP. Era um cargo de nível médio, mas o salário era razoável, o que me garantiria a independência logo após a formatura, bem como a estrutura material necessária para continuar minha preparação, com vistas a vôos mais altos.

O concurso era bem simples, com conteúdo programático relativamente pequeno. Na cidade para a qual me inscrevi havia apenas duas vagas, disputadas por quinhentos candidatos. Moral da história: era preciso estudar para “fechar” a prova.

Minha estratégia de estudo, na época, foi a seguinte: fiz o meu próprio material de estudo, baixando da internet os atos normativos que integravam o conteúdo programático de direito. Eu tinha três meses para decorar tudo. Depois não precisaria de mais (quase) nada daquilo. E assim o fiz. Não foi fácil, pois eu também não tenho uma memória privilegiada, nem uma capacidade intelectual acima da média. Simplesmente trabalhei muito.

Ao final do segundo mês comprei algumas apostilas infames, dessas que são vendidas em bancas de jornal, para fechar o condicionamento. Normalmente essas apostilas são cheias de erros (todo o cuidado com elas é pouco, inclusive para concursos de nível médio!). A minha tarefa, nesta fase, era resolver os exercícios propostos, apontando os erros da apostila. E assim o fiz. Minha esposa “me tomava” os exercícios, e eu explicava a ela todas as alternativas, inclusive as erradas (e o porquê dos erros), bem como os erros da apostila.

Na data da prova eu tinha certeza que não erraria nada. Estava plenamente confiante, pois o trabalho tinha sido exaustivo (tanto no sentido do cansaço quanto no do esgotamento de todas as possibilidades). Errei apenas uma questão, de interpretação de texto, que todos os candidatos que fizeram a mesma prova erraram, devido à sua formulação absurda. Como eu não me preocupei em entender tudo, ou em ficar procurando pelo em ovo, um mês depois da prova eu já não me lembrava da maioria daquelas coisas. Isso fez alguma diferença?  Não!

O que quero dizer com esse exemplo é que não é nenhuma vergonha você, diante das circunstâncias, buscar simplesmente se condicionar para a prova. O resultado é o mesmo! Além disso, na maioria das vezes decorar é preciso.  Quem faz provas da FCC sabe do que estou falando...

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende
www.facebook.com/ricoresende
  

Auditores-Fiscais do Trabalho, durante ação fiscal, socorrem trabalhador acidentado




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24-4-2012 – Sinait
 
 
Uma equipe do Grupo de Fiscalização Móvel durante uma ação fiscal no Piauí prestou socorro a um trabalhador que se acidentou com uma motosserra no momento da fiscalização, em uma fazenda onde foram encontrados trabalhadores em condições análogas à de escravos. O empregado cortou a perna e os Auditores-Fiscais do Trabalho o socorreram no veículo da equipe, uma vez que não havia outro carro na propriedade nem condições de prestar os primeiros socorros à vítima.
 
O trabalhador não usava qualquer Equipamento de Proteção Individual – EPI e o responsável pela administração da fazendo alegou desconhecer as exigências para fornecer o material.
 
Em geral, os Auditores-Fiscais do Trabalho são chamados aos locais onde os acidentes ocorrem depois que eles já aconteceram. Desta vez, o acidente aconteceu diante da equipe.
 
Este é, infelizmente, um exemplo prático do que o Sinait denuncia em sua Campanha Institucional 2012, lançada nesta segunda-feira, 23 de abril, no Senado Federal: os trabalhadores brasileiros estão expostos a péssimas condições de trabalho e os empregadores não cumprem as normas de segurança para garantir a integridade física e mental e a vida de seus empregados. Aliado a isso, o número reduzido de Auditores-Fiscais do Trabalho, hoje, 3.024 em atividade, contribui para que os acidentes de trabalho e mortes aumentem a cada ano. Os prejuízos humanos, materiais e econômicos somam mais de 70 bilhões por ano, levando em conta apenas as estatísticas oficiais, que abrangem os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada.
 
Veja a reportagem que conta detalhes da operação fiscal:
 
20-4-2012 – Repórter Brasil
Durante libertação de escravos, fiscais presenciam acidente com motosserra
 
Sem equipamentos de proteção, trabalhador cortou a própria perna. Ao todo, 15 foram resgatados em condições degradantes em duas fazendas no Piauí
 
Por Anali Dupré
 
Integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) presenciaram um acidente de trabalho durante inspeção realizada em março nas Fazendas Boa Esperança e Curralim, próximas ao município de Monte Alegre do Piauí, no Piauí, onde foram libertadas 15 pessoas em condições análogas às de escravos. Sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), um trabalhador perdeu o controle da motosserra que utilizava e cortou a própria perna. Ele foi socorrido pela equipe.
 
“Se nosso carro não estivesse lá, ele estaria desamparado. No local não havia rede telefônica, nem mesmo um carro do empreendimento para levá-lo ao hospital”, disse a auditora Márcia Albernaz Miranda, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenou a ação. O trabalhador ferido socorrido pela equipe tem deficiência auditiva, que, segundo a fiscalização, pode ter sido provocada pela falta de protetores auriculares.
 
Além da ausência de equipamentos básicos de proteção, os fiscais identificaram diversas outras irregularidades trabalhistas e condições degradantes no desmatamento para abertura de pasto para gado. A extração de madeira servia para produção de carvão. Ambas as propriedades eram administradas por Vicente de Araújo Soares, arrendatário das fazendas.
 
À Repórter Brasil, Vicente disse que desconhecia a necessidade de equipamentos de segurança no uso da motosserra, afirmou já estar tomando providências para sanar as irregularidades encontradas e procurou responsabilizar os próprios trabalhadores pelas condições degradantes a que estavam submetidos. Segundo o empregador, eles teriam se sujeitado a viver em condições degradantes só para fazer a denúncia. "Foi por maldade de alguns", garante.
 
Degradação humana
Os trabalhadores libertados foram encontrados em uma escola desativada, em alojamentos feitos de pau-a-pique e em barracos em péssimas condições. A escola era o único local que contava com banheiros, mas, como eles estavam sendo utilizados como depósitos, não podiam ser aproveitados. Sem instalações sanitárias apropriadas, nem mesmo fossas, os trabalhadores utilizavam as áreas externas ao redor dos alojamentos e baterias de forno como banheiro.
 
Os demais alojamentos feitos de pau-a-pique e os barracos improvisados não possuíam portas ou janelas. Os trabalhadores estavam expostos a ataques de insetos como  escorpião, e a intempéries. Em sua defesa, o empregador Vicente afirma que, na realidade, o alojamento designado por ele para o grupo era a escola, que, segundo ele, apresentava espaço suficiente para abrigar todos. Ele diz que, por vontade própria, os resgatados haviam movido suas camas para locais sem condições. “Foram uns três ou quatro que se mudaram e fizeram as denúncias contra mim", afirmou, afirmando que sofreu uma "maldade".
 
Nas duas fazendas, a água consumida era proveniente de um poço artesanal, sem qualquer tratamento. Ela era armazenada em tambores plásticos reaproveitados, com risco de contaminação. Assim como os trabalhadores que cortavam árvores, os forneiros que trabalhavam na produção de carvão não tinham acesso aos itens necessários para o desempenho seguro das atividades. Os resgatados trabalhavam com capacete em vez do chapéu árabe recomendado, e sem luvas e fardas. Os que operavam motoserra não contavam nem com óculos de proteção, nem com calças de malha de ferro.
 
Ao todo nas duas fazendas foram encontrados 28 trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho. Além dos 15 resgatados, que receberam seguro-desemprego, outros 5 pediram afastamento por falta grave patronal, obtendo rescisão indireta. No total o empregador deverá pagar R$ 50.000 de indenização por dano moral coletivo, além do valor das verbas rescisórias. Ele prometeu regularizar a situação e ficou de providenciar um novo alojamento.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Concurso Público: Autodisciplina é Sucesso


Autodisciplina é a chave do sucesso para concurso público
Autodisciplina é a arma dos vencedores
Preparar-se para concurso público exige uma boa dose de autodisciplina. Não há pílula mágica para transforma-lo em autodisciplinado do dia para a noite: tem que se criar um hábito da persistência. A autodisciplina precisa se incorporar a sua rotina de estudos para concurso como algo que você passa a ser e não alguma coisa que você tem que se forçar a ser.
Autodisciplina é a sua capacidade de fazer o quê precisa , quando precisa , querendo fazê-lo ou não. É ter pleno domínio de suas emoções, onde você decide o que quer fazer, ao invés de deixar suas emoções decidirem por você. É um traço de personalidade comum às pessoas mais bem sucedidas em todos os campos, inclusive a quem passa em concurso público.
Depois de formado e incorporado, o hábito da autodisciplina para estudar para concurso públicovocê pode ampliá-lo às demais áreas da sua vida, como por exemplo, à perda de peso, à prática de esportes, ao aprendizado de um novo idioma etc. Quando você pratica a autodisciplina, você se respeita mais e sua autoestima aumenta, pois você passa a ser o “regente” da sua vida. Você pode se dirigir para o sucesso no concurso que escolher.
Um concurseiro que conta com a autodisciplina em seus estudos para concurso público poderá mais facilmente agregar força e garra ao seu desempenho. Estipule horários e cumpra-os. Não arranje desculpas “esfarrapadas” para si mesmo. Mas, faça isto dentro do realmente possível. Não estabeleça metas muito além da sua capacidade. Apenas avance todo dia um pouco mais à frente. Um concurso público começa muito antes das provas e treinar sua autodisciplina faz parte do preparo.
Não, não é simples estudar para concurso público. Mas, autodisciplina é um hábito que você pode adquirir com prática e repetição.

Saiba mais

Leva cerca de 21 dias para quebrar um hábito antigo e criar um novo. Assim, a prática diária daautodisciplina pode leva-lo a desfrutar de seus benefícios em curto prazo. Esteja disposto a pagar o preço do esforço para colher o sucesso na sua participação em concurso público.

Concurso Público: Motivação é Tudo!


Concurso Público e Motivação: 10 ideias
Concurso Público Precisa de Motivação
Permanecer motivado é uma luta diária! O nosso equilíbrio é constantemente assaltado por pensamentos negativos e ansiedade sobre o concurso. Todo mundo enfrenta dúvidas e depressão. O que separa os vencedores é a capacidade de seguir em frente, apesar de tudo. Oferecemos 10 estratégias para criar, manter ou elevar sua automotivação para concurso.

1. Por que precisamos de motivação para o concurso?

Motivação é a única coisa que nos faz continuar quando as coisas ficam difíceis. Quando sentimos vontade de desistir, quando nos sentimos preguiçosos, quando nos sentimos frustrados, é a motivação que nos empurra para passar no concurso.

2.Nunca rotule estudar para o concurso como “chato”, “doloroso” ou “desconfortável”.

Dessa forma, você vai determinar-se negativamente, mesmo antes de começar. Você perde a batalha sem lutar. Voce cede sua vaga no concurso a outra pessoa.

3 . Eduque seus sentimentos e emoções

Aprenda a cultivar pensamentos positivos, neutralizar os negativos, e se concentre na tarefa em mãos: estudar para o concurso. Isto pode fazer com que você se erga de uma queda antes que ela ganhe a parada.

4. Aprenda a cultivar automotivação

Faça mentalizações de tudo de bom que você vai conseguir quando passar no concurso. Imagine-se aprovado no concurso e guarde a sensação boa que você vai sentir. Durante o dia, reviva esta sensação algumas vezes, até tornar-se um hábito.

5. Nunca esqueça porque está fazendo este concurso

Componha uma lista, por escrito, dos 5 principais motivos que levaram você ao concurso. Procure por coisas e fatos que possam levantar seu moral em momentos de indecisão. Tenha essa lista sempre à vista.

6. Corte o mal pela raiz

Quando começar a desanimar-se para estudar para o concurso, elabore um “plano” para espantar o tédio: uma tarefa de fácil execução e de curto prazo e uma tarefa mais elaborada para depois. Cumpra a primeira e isso irá reanimá-lo a prosseguir.

7. Seja uma metamorfose ambulante

Mude. Mude tudo. Troque o lugar de estudo por uma biblioteca, por exemplo, ou se não for possível, troque a mobília de lugar. Troque a ordem das disciplinas. Varie a forma de estudar para seuconcurso, seja lendo, fazendo exercícios, assistindo videoaulas, mude sempre.

8. Mexa-se para o concurso!

É difícil alguém alimentar a automotivação para concurso ficando “paradão” sentado ou deitado. Quando sentir o desânimo brotando, levante-se! Mova-se! Ande, exercícite-se, dance, faça seu sangue bombear pelas artérias e oxigenar todas as suas células.

9. Afaste a ideia de desistir do concurso

Ao invés de olhar para trás com frustração, olhe para frente com esperança. Se as coisas não estiverem como você deseja, resista ao desejo de “jogar tudo para lá”. Você é mais forte! Deixe este momento escorrer como água entre seus dedos. Ele vai passar. Pare, respire fundo e retome seus estudos.

10. Você é seu maior adversário

Os estímulos externos são importantes, mas, somente você pode se manter motivado. Então, priorize seu concurso com satisfação, sabendo que uma “balada” a menos hoje não é uma perda, e sim, um investimento.

Fonte: Blog do AtéPassar

Vivo indenizará empregado humilhado e impedido de pegar pertences após demitido




(Ter, 23 Out 2012, 10:43)
A Vivo S.A. não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas, três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.
A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.
Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.
A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.
O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da CLT.
Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST.
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Turma decide que ferroviário maquinista não tem direito a intervalo intrajornada




(Qui, 25 Out 2012, 06:05)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de forma unânime, deu provimento a recurso da ALL - América Latina Logística Malha Paulista S.A, e excluiu condenação ao pagamento de horas extras a maquinista ferroviário, categoria "C", que não usufruía de intervalo intrajornada. A Turma concluiu que esses profissionais são regidos por normas especiais e não fazem jus ao intervalo previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que o tempo concedido para refeições é computado como trabalho efetivo.
O empregado afirmou que ao longo do contrato de trabalho não lhe era concedido intervalo intrajornada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista pleiteando o recebimento de horas extraordinárias em razão dos intervalos não gozados, mas a sentença indeferiu o pedido.
Contra essa decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que reformou a sentença e condenou a ALL ao pagamento de uma hora diária pela não concessão do intervalo intrajornada, acrescida do adicional legal mais reflexos. Para os desembargadores, a empresa não conseguiu provar que as refeições do empregado eram feitas durante as viagens, razão pela qual o maquinista faz jus às horas extras.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST e afirmou que o empregado exerce a função de maquinista ferroviário e presta serviços em equipagens de trens em geral, sendo enquadrado como de categoria "C". Esses profissionais possuem legislação específica, o que impede a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT. Assim, não há que se falar em horas extras, pois não fazem jus ao intervalo intrajornada.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, deu razão à empresa e reformou a decisão do Regional para restabelecer a sentença. Ele explicou que a concessão do intervalo intrajornada, prevista no artigo 71 da CLT e nas Orientações Jurisprudenciais nº 307 e 354 da SBDI-1 do TST, não se aplica aos ferroviários maquinistas, pois eles "são regidos por normas especiais, entre as quais, destaca-se o artigo 238, § 5º, da CLT, o qual prevê que aos ferroviários que prestem serviços em equipagens de trens em geral, o tempo concedido para refeições, quando tomadas em viagens ou em estações durante as paradas, é computado como trabalho efetivo".
Contra essa decisão, o empregado interpôs recurso de embargos, alegando divergência jurisprudencial entre turmas do TST, ainda pendente de julgamento.
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Atualização Vacâncias Cargo Auditor-Fiscal do Trabalho

Nosso amigo e tutor Fernando Miguel disponibilizou em seu site a atualização das vacâncias dos Auditores Fiscais do Trabalho em 01 de novembro de 2011.


 Total de Vacâncias 

atualizado até 01/11/2012

2008 - 75 

2009 - 155 

2010 - 150 

2011 - 163 

2012 - 144   AFT já saíram do MTE (aposentadoria, falecimento e posse em outro cargo inacumulável).

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Total de cargos de AFT criados por lei: 3.643*(2)

Total de AFT na ativa: 2.958

Total de cargos vagos AFT: 685

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fonte: Sílvio Andrade (AFT)