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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
NR 01
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança aprovadas
Texto trata sobre equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura
Brasilia, 09/12/2011 – Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência.
“O Anexo veio dar luz ao entendimento dos requisitos para estes equipamentos, preenchendo uma lacuna normativa existente e que vinha causando dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto pela fiscalização”, destacou o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.
As cestas aéreas são equipamentos já regulamentados por Norma Técnica da ABNT, tendo seus requisitos de segurança ampliados neste anexo. São equipamentos veiculares destinados à elevação de pessoas para a execução de trabalho em altura, de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo (desde que projetado para este fim) também elevar material por meio de guincho e de lança complementar.
Já os cestos acoplados são caçambas ou plataformas acopladas a um guindaste veicular, também para elevação de pessoas; e os cestos suspensos, são um conjunto formado pelo sistema de suspensão a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar. Segundo Lumbreras, ambos tinham utilização limitada em função do dispositivo presente na NR18, que proíbe a utilização de equipamento de guindar para o transporte de pessoas desde que não projetados para este fim.
“Este instrumento normativo foi harmonizado com os requisitos existentes em diversas Normas Regulamentadoras, tais como a NR10, que trata de Segurança com Eletricidade; a NR18, que regula as atividades da Construção Civil; NR29 e NR30, sobre Trabalho Portuário e Aquaviário e a NR34, sobre Construção e Reparação Naval. O posicionamento, como anexo da NR12, se justifica por referir-se tal norma a Máquinas e Equipamentos como objeto principal do Anexo”, disse Lumbreras.
Participaram da elaboração do texto, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além dos fabricantes de equipamentos e especialistas de diversos setores econômicos, tais como o elétrico, construção pesada, de produção e exploração de petróleo.
Assessoria de Imprensa do MTE
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Mensagem do EU CONSIGO
A outra, vendo seu amigo preso e se congelando, tirou um dos patins e começou a golpear o gelo com todas as suas forças, conseguindo por fim quebrá-lo e libertar o amigo.
Quando os bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido, perguntaram
ao menino:
- Como você conseguiu fazer isso? - É impossível que tenha conseguido
quebrar o gelo, sendo tão pequeno e com mãos tão frágeis!
Nesse instante, um ancião que passava pelo local, comentou:
- Eu sei como ele conseguiu.
Todos perguntaram:
- Pode nos dizer como?
- É simples. - respondeu o velho - Não havia ninguém ao seu redor, para
lhe dizer que não seria capaz.
Agora, guarde isso com você para sempre!
Toda vez que alguém lhe falar que não vai dar certo, que não funciona e
outras tantas coisas. Lembre-se: só você pode permitir que sua idéia
seja assassinada.
Nunca mais enterre seus sonhos no cemitério da sua mente. Pode ser
difícil no começo. Mas tua determinação lhe dará condições e
inteligência para encontrar respostas onde quer que elas estejam.
Acredite cada vez mais em você!
Obra na TO-050 é embargada por trabalho degradante
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargou ontem as obras de recuperação da TO-050, entre Palmas e Porto Nacional, por trabalho degradante. Durante a ação, acompanhada pelo Jornal do Tocantins, os trabalhadores relataram que não tinham local adequado para o almoço, nem banheiros e local para descanso, a água não era potável, além de jornadas extensas de trabalho. "Chegamos às 7 horas e saímos às 17 horas. Às vezes até mais tarde, e apenas temos café da manhã e almoço", contou um trabalhador. Eles estão a serviço da empresa CCM Construtora Centro Minas, contratada pelo Estado para serviços de recuperação e roçagem nos trechos abrangidos pela Residência Rodoviária de Porto Nacional.
O advogado da empresa, Ricardo Haag, que esteve na sede do MTE em Porto Nacional, disse que serão instalados banheiros e tendas para regularizar a situação. Porém, ele criticou a ação do MTE e a considerou arbitrária em determinar a paralisação da obra, pois não havia risco para os trabalhadores.
O coordenador do Grupo Móvel, Humberto Célio Pereira, explicou que o desembargo será feito após a CCM disponibilizar local de convivência adequada aos trabalhadores para o horário do almoço e descanso, além de instalação de banheiros no local da obra e oferecimento de água potável. Ele também pontuou que a empresa será autuada. Sobre a jornada de trabalho ser extensiva, Pereira disse que será analisada posteriormente. Ele informou que são cerca de 120 trabalhadores envolvidos nas atividades de recuperação da rodovia e que estes continuarão a receber os seus salários mesmo com a paralisação dos serviços. A operação de fiscalização foi realizada com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Textos longos da ESAF podem confundir candidato
Entenda detalhes das provas organizadas pela ESAF para vagas no setor público, e saiba tirar o melhor com base no perfil dessa banca.
A banca cultiva a tradição de elaborar questões com textos e alternativas muito longas - fato que pode levar o candidato a exaustão. "O concurseiro pode perder tempo indo e voltando nas questões. Isso pode confundi-lo", afirma José Granjeiro, do GranCursos.
Crimes contra o patrimônio público é um tema recorrente nas provas de Direito Penal da ESAF, que também prioriza questões de Direito Tributário.
Para Direito Administrativo, Granjeiro recomenda livros dos autores Maria Silva Zanella Di Pietro, Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Com histórico em vagas no setor fiscal, a ESAF organiza exames para instituições como a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para driblar o formato tortuoso das provas, os especialistas recomendam um estudo aplicado dos exames anteriores realizados pela ESAF e uma leitura cuidadosa das questões propostas. Para Marco Antonio Araujo Junior, diretor pedagógico da LFG, uma análise bem feita, baseada em testes de alternativas anteriores, evita indução ao erro na hora de responder.