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quarta-feira, 9 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.
Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul. 
A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.
Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.
A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.
* Texto atualizado às 20h15 do dia 9/4/2014 para acréscimo de informações.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

HAVERÁ CONCURSO PARA AFT EM 2014?


Por Aldair Lazzarotto (21/03/2014)

Olá Amigos, tudo bem?

Tem-se comentado nos últimos dias sobre a possibilidade de 
autorização de um novo concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) 
ainda em 2014.

Tradicionalmente, o concurso para AFT tem sido realizado a cada 
três anos, em média (2003, 2006, 2009/2010 e 2013). 
O último concurso realizado em 2013 não aprovou excedentes e, 
no momento, há pelo menos cinco processos referentes à autorização 
de concurso para AFT em tramitação no MPOG. Isso tem gerado
 expectativas naqueles candidatos que já estudam visando ao próximo certame.

Vejamos a situação de cada um desses processos:

3000008427/2011-13
(http://cprodweb.planejamento.gov.br/...00008427201113)
Esse processo (solicitação feita em dezembro de 2011), aparentemente, 
refere-se ao concurso anterior e está “caminhando” junto com o processo 
de autorização de nomeações dos candidatos aprovados no último concurso 
para ser arquivado.

3000002856/2012-50
(http://cprodweb.planejamento.gov.br/...00002856201250)
Esse processo (de maio de 2012) reitera a solicitação anterior. 
Deve ter o mesmo destino.

3000001510/2013-15
(http://cprodweb.planejamento.gov.br/...00001510201315)
Processo de abril de 2013 que solicitou a ampliação das 100 vagas
 autorizadas no concurso anterior. Está arquivado!

3000002414/2013-94
(http://cprodweb.planejamento.gov.br/...00002414201394)
Pedido feito após a autorização do concurso anterior 
(maio de 2013). Acredito que este é o pedido atual que deve ser
 acompanhado. Está sem movimentação desde 11.10.2013.

3000000138/2014-19
(http://cprodweb.planejamento.gov.br/...00000138201419)

Esse pedido se refere ao processo 03000.001510/2013-15, 
que solicitava a ampliação de vagas no concurso anterior. 
Foi feito em janeiro de 2014, o que levou muitos a
 acreditarem que seria pedido de autorização para um novo concurso.

Mas, por que seria feito um pedido ao MPOG solicitando aumento
 de vagas para um concurso já realizado e que não aprovou excedentes?
 Essa tem sido a fonte das notícias sobre um possível concurso em 2014.

Vamos tentar entender essa trama! O número total de aprovados na segunda
 fase do último concurso foi de 101. Na data do pedido (primeira quinzena de
 janeiro), o número de aprovados era de 94, pois sete candidatos haviam sido
 reprovados na sindicância de vida pregressa.

Dessa forma, não havia motivos conhecidos para solicitar o aumento do número
 de vagas.

Posteriormente, em fevereiro de 2014, o CESPE reconheceu o erro material 
na análise das certidões e incluiu mais quatro candidatos entre os aprovados 
(totalizando 98). Esse é o número atual de aprovados no último concurso 
(excluindo os sub judice).

Além dos 98, há 17 candidatos com liminares na justiça (sub judice).
 Desses, uma candidata impugna questões da primeira fase, 13 (treze)
 impugnam a dissertação da segunda fase (discursiva) e 3  (três) impugnam
 problemas na fase de sindicância de vida pregressa.

Se somarmos os 98 aprovados com os 17 sub judice, totalizaria 
115 candidatos a serem nomeados. Isso poderia justificar o pedido de
 aumento de vagas.

Acontece que, a priori, não há necessidade de autorização do MPOG 
para nomeação de candidatos sub judice. Isso faz com que voltemos “à estaca zero”.

Seria o processo 3000000138/2014-19 uma solicitação de autorização 
para um novo concurso ou um pedido de autorização para nomeação dos 
candidatos sub judice?

Ainda não temos uma resposta definitiva para isso. Aconselho que
 acompanhem os dois últimos processos. Se o último for arquivado
 juntamente com a nomeação dos aprovados no último concurso, restará 
o penúltimo, que acredito ser a solicitação atual para um novo concurso.

Em todo caso, se ser AFT é seu objetivo, mantenha o ritmo de estudos,
 independente de qualquer notícia que possa surgir.

Atualmente, há mais de 900 cargos vagos em todo o país. O número de
 AFTs é o menor dos últimos 20 anos!

Por essas razões, acredito que um novo concurso será realizado antes dos
 tradicionais três anos. Se o concurso será em 2014 ou em 2015, ainda é
 cedo para dizer. Porém, quem continuar estudando (ou começar o quanto 
antes) estará à frente dos demais candidatos.

Atendendo à solicitação de alguns candidatos, voltaremos em breve com
 algumas dicas sobre as “assustadoras” provas discursivas cobradas no último concurso.

Bons estudos e até breve!

Prof. Aldair Lazzarotto

domingo, 6 de abril de 2014

Nomeados 97 Auditores-Fiscais do Trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31 de março de 2014, a Portaria nº 84, de 28 de março, com a nomeação de 97 novos Auditores-Fiscais do Trabalho aprovados no último concurso realizado pelo Ministério. A portaria está nas páginas 67 e 68, da seção 2 do DOU.
Dos novos servidores, 4 (quatro) foram lotados em Rio Branco/AC, 24 (vinte e quatro) em Manaus/AM, 8 (oito) em Macapá/AP, 5 (cinco) em Barreiras/BA, 2 (dois) em Teixeira de Freitas/BA, 1 (um) em Imperatriz/MA, 5 (cinco) em Cuiabá/MT, 1 (um) em Rondonópolis/MT, 1 (um) em Altamira/PA, 10 (dez) em Marabá/PA, 6 (seis) em Santarém/PA, 20 (vinte) em Porto Velho/RO, 6 (seis) em Boa Vista/RR, 1 (um) em Passo Fundo/RS, 1 (um) em Uruguaiana/RS, e 2 (dois) em Santo Ângelo/RS. 
O Sinait atuou junto a várias autoridades, como o ministro do Trabalho, Manoel Dias, deputados, senadores, secretários de Estado, entre outros, para que os aprovados fossem nomeados. Foram muitas as audiências as quais os dirigentes da entidade participaram, pedindo a intervenção dessas autoridades junto ao Planejamento, para que a nomeação fosse autorizada o quanto antes.
Os dirigentes do sindicato nacional desejam boas-vindas aos novos Auditores-Fiscais e continuarão trabalhando pela realização de novos concursos para o cargo, uma vez que o quadro se encontra defasado em mais de 800 cargos vagos. Atualmente, o MTE conta com pouco mais de 2.800 Auditores-Fiscais em atividade, já contabilizando os novos nomeados. A maioria das baixas é decorrente de aposentadorias que ocorrem diariamente.
Clique aqui e confira a íntegra da portaria.

Link para proximo concurso

Acompanhe o processo no MPOG

Interessado: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Número do Protocolo: 03000.000138/2014-19
Assunto: REITERA SOLICITACAO DE AUMENTO DAS VAGAS AUTORIZADAS PELA PORTARIA GM/MP N°30/2013, QUE TRATA DA REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO PARA AUDITOR FISCAL DO TRABALHO - AFT. ANTECEDENTE: 03000.001510/2013-15.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 28/03/2014Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP

Ditadura criou campos de concentração indígenas

Índios foram submetidos a trabalhos forçados e torturas. Reparação de crimes cometidos nas aldeias ainda é pouco debatida. Veja minidocumentário
Por André Campos | Categoria(s): Notícias
Repórter Brasil
De 1969 até meados da década de 1970, a Fundação Nacional do Índio (Funai) manteve silenciosamente em Minas Gerais dois centros para a detenção de índios considerados “infratores”. Para lá foram levados mais de cem indivíduos de dezenas de etnias, oriundos de ao menos 11 estados das cinco regiões do país. O Reformatório Krenak, em Resplendor (MG), e a Fazenda Guarani, em Carmésia (MG), eram geridos e vigiados por policiais militares sobre os quais recaem diversas denúncias de torturas, trabalho escravo, desaparecimentos e intensa repressão cultural. Os presos incluíam até mesmo indivíduos que lutavam contra a invasão de áreas hoje oficialmente reconhecidas como território indígena.
Muito pouco se divulgou sobre o que de fato acontecia nesses campos de concentração étnicos. Se a reparação dos crimes cometidos pela ditadura nas cidades brasileiras ainda engatinha, nas aldeias situação é ainda pior. Até hoje, nenhum índio ou comunidade indígena foi indenizado pelos crimes de direitos humanos ocorridos nesses locais. Nunca houve qualquer manifestação formal do Estado brasileiro reconhecendo a existência de tais crimes.
Minidocumentário originalmente publicado em junho de 2013 na reportagem Ditadura criou cadeia para índios com trabalho forçado e torturas, do Concurso de Microbolsas de Reportagem da Pública. Clique nos links abaixo para ler outros textos da série da Agência Pública:

Fiscais flagram trabalho escravo em cruzeiro de luxo

Repórter Brasil

Ostentação contrasta com condições de trabalhadores. Ao todo, 11 tripulantes foram resgatados em navio da MSC Cruzeiros, uma das principais do setor

Por Anali Dupré e Guilherme Zocchio | Categoria(s): NotíciasReportagens
Fotos: Divulgação/MPT-BA
Navio de luxo em que fiscalização flagrou trabalho escravo. Fotos: Rogério Paiva/MPT-BA
A Repórter Brasil acompanha as investigações sobre trabalho escravo em cruzeiros de luxo no litoral brasileiro desde novembro do ano passado, quando denúncias recebidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) foram encaminhadas à Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), da qual a organização faz parte.
A caracterização de escravidão de tripulantes do MSC Magnifica se deu pela submissão do grupo a jornadas exaustivas sistemáticas, maus tratos e assédio moral. Há relatos de jornadas superiores a 14 horas. “Não temos a menor dúvida de que se trata de trabalho escravo”, explica Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do MTE. “Além da escravidão, constatamos fraudes no cartão de ponto e na contratação dos trabalhadores. A situação é grave”, resumiu.
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Polícia Federal participou da fiscalização
Além do MSC Magnifica, outro navio da empresa foi fiscalizado, o MSC Preziosa, mas apesar de também terem sido constatadas infrações trabalhistas, não houve flagrante de trabalho escravo. Desde o começo do ano o MTE monitora os cruzeiros que atravessam o litoral. Além de auditores fiscais do MTE e procuradores do MPT, a operação que resultou no flagrante envolveu também representantes da SDH/PR, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Capitania dos Portos, bem como agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Em Salvador, a Defensoria Pública da União também acompanhou a ação.
“É preciso dar uma resposta a essa situação. Não é possível que embarcações venham para águas brasileiras para praticar esse tipo de abuso com os trabalhadores”, diz o procurador Rafael Garcia, do MPT da Bahia. Entre os trabalhadores resgatados há até tripulantes com nível superior e, no entendimento do MPT, a empresa está resistindo ao pagamento das rescisões por temer uma série de ações e reivindicações por parte de outros empregados que passam ou passaram por situações semelhantes. “É preciso garantir o pagamento das verbas e a proteção aos trabalhadores”, afirma Garcia.
Cruzeiros de luxoAo longe, os navios impressionam por seus números. São pelo menos 60 metros de altura, o mesmo que um prédio de 20 andares, e 300 metros de comprimento. A bordo, estão cerca de 4.070 passageiros, junto a uma tripulação de 1.305 pessoas, contando funcionários de limpeza, hotelaria, restaurante e oficiais de navegação. O valor mínimo de uma passagem para uma semana de viagem não sai por menos de R$ 1 mil. Os valores cobrados contrastam com as condições constatadas que se escondem no interior de empreendimentos de tal proporção.
Por conta da quantidade de brasileiros empregados nesses navios e da natureza das violações, a situação preocupa autoridades e o governo federal. De acordo com a resolução nº71/2006 do Conselho Nacional de Imigração, pelo menos um quarto dos tripulantes de qualquer embarcação que permanecer por mais de 90 dias em território nacional deve ser de brasileiros. Conforme levantamento da associação de empresas do ramo, a Abremar, em 2013 eram 2,5 mil os brasileiros empregados na área, e cerca de 3 mil durante o ano de 2012. Não existem dados sobre 2014.
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Trabalhadora resgatada presta depoimento
A depender da situação, os contratos de trabalho são firmados com base na legislação do Brasil ou em normas internacionais, o que torna o problema complexo e favorece infrações. Se a pessoa for contratada 30 dias antes ou 30 dias após à partida do navio da costa brasileira, a lei determina que a relação de trabalho fique subordinada às regras brasileiras. Caso, porém, o contrato seja firmado no exterior ou se estenda por mais de nove meses, o Direito Internacional permite que este seja subordinado às leis do país onde o navio tem a bandeira registrada. Não é raro, por isso, que as embarcações tenham registro em países com legislação trabalhista mais frágil, como Indonésia, Tailândia e outros. O primeiro navio fiscalizado em Santos, o MSC Preziosa, tinha registro no Panamá, por exemplo. A ação conjunta está relacionada a preocupação em fazer uma abordagem integral do problema, cobrindo todos os lados. “Uma tentativa nossa de resposta é tentar atuar o mais integrado possível”, explica José Guerra, coordenador-geral da Conatrae.
“E La Nave Va”
No universo do cineasta Federico Fellini, há uma cena no filme “E La Nave Va” (disponível no youtube) que pincela um pouco do que se vive dentro das embarcações. O longa mostra, de um lado, cozinheiros produzindo sob uma velocidade intensa, em compasso com uma trilha sonora acelerada. Enquanto isso, de outro, no restaurante, os passageiros desfrutam da exploração do trabalho e do luxo; a música vai diminuindo e a cena vai se tornando mais limpa, organizada, com menos personagens, e assim as coisas se passam como se toda a situação nos navios estivesse em plena harmonia (veja a cena na sequência). O dualismo não é simples ficção e, sem dúvidas, coincide com o que foi encontrado em Santos (SP).
Entre outros abusos, as jornadas de trabalho da tripulação responsável por tarefas de hotelaria, limpeza e outros ofícios ultrapassam regularmente doze horas diárias. Para piorar, o ritmo durante as jornadas prolongadas se confunde com o cenário ilustrado por Fellini. Além disso, de acordo com levantamento da fiscalização, os períodos de serviço costumam não seguir um padrão regular. Principalmente na parte de restaurantes, o expediente começa cedo — às 6hs —, continua durante todo o período da manhã e, às vezes, só é interrompido por intervalos de cerca de 15 minutos, para voltar na sequência da próxima refeição.
Muitos trabalhadores se queixam de ter de começar os serviços logo cedo, com o estômago vazio, sem ter tomado café da manhã. Isso se deve ao fato de o refeitório disponível para os funcionários ficar fechado durante a folga de alguns deles e de o horário de funcionamento coincidir com o dos restaurantes onde a tripulação trabalha para servir os passageiros. “A gente só não passa fome porque quem trabalha com restaurante só passa fome se quiser. De vez em quando, a gente pega algo que sobra ou da cozinha”, relatou uma garçonete. A identidade de todos os tripulantes ouvidos pela reportagem foi preservada.
Assédio e problemas frequentes
De acordo com tripulantes ouvidos pela Repórter Brasil, casos de assédio são frequentes no dia a dia das embarcações, principalmente enquanto estas se encontram em alto mar. Como resposta aos problemas enfrentados, familiares, amigos e vítimas de abusos fundaram aOrganização de Vítimas de Cruzeiros no Brasil (OCV-Brasil). A associação atua no sentido de prevenir outras violações e proteger os trabalhadores do setor. Em 2013, articulou junto ao Senado Federal um Projeto de Lei que fortalece a garantia de direitos aos tripulantes brasileiros desses tipos de navios. A proposta segue em trâmite pelo nome de PLS 419/2013.
Segundo um levantamento da OCV sobre assédio sexual no interior dos navios de cruzeiro com base em dados coletados com policiais e agentes de fiscalização dos Estados Unidos da América (EUA), foram pelo menos 1.429 violações do tipo em águas estadunidenses, no período compreendido entre 1998 e 2012. Sobre ocorrências em águas brasileiras ainda não há dados específicos, mas há um cálculo que soma mais de quatro casos de tripulantes mortos ou desaparecidos em cruzeiros.
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Trabalhadores relataram abusos e maus tratos
Há relatos sobre oficiais que se valem de seu posto de superioridade para realizar atos de agressão sexual, cujas vítimas, na maioria, são mulheres. Entretanto, a violência não se restringe a aos tipos explícitos e também pode ocorrer de maneiras mais sutis, conforme os relatos obtidos.
Quando trabalhadores queixam-se da carga de trabalho ou de um eventual desrespeito por parte de superiores, existem algumas práticas usadas com frequência. “Nesses casos, costumam nos colocar em um horário que é próximo do fim do expediente, mas no qual ainda chegam clientes. Assim, temos de estender o trabalho por mais horas para atendê-los”, afirma um tripulante. Segundo apurou a fiscalização, esse tempo a mais não é registrado como extra, muito menos descontado de um banco de horas dos funcionários.
“É comum que isso ocorra quando nos queixamos. Em alguns casos, só pelo fato de nos verem conversando com fiscais da polícia ou do governo, mesmo em inspeções de rotina, já ficamos marcados e temos de passar por esses constrangimentos”, acrescenta o trabalhador. “Quando a gente assina a hora-extra, eles não consideram. Nosso cartão de ponto é alterado”, completa.
Pelo tempo excessivo de serviço, os trabalhadores reclamam que, com frequência, tampouco encontram tempo para limpar seus alojamentos. “Por vezes, ficamos muito tempo sem conseguir arrumar nosso quarto”, conta um tripulante. Em alguns casos, eles recorrem a serviços por fora, quando pagam a algum colega de folga para fazer a limpeza dos dormitórios. Os quartos, aliás, também encontram outro correspondente cinematográfico, para a maioria dos tripulantes. Mas, dessa vez, em Groucho Marx (veja a cena na sequência).
Os alojamentos da tripulação fazem jus a uma das mais famosas cenas de humor no cinema. Em “Uma Noite na Ópera”, Marx cria uma situação em que várias pessoas compartilham o minúsculo espaço da cabine de um navio. De modo parecido, o ambiente nos cruzeiros transatlânticos fiscalizados se repete. Embora, ao contrário do filme, na embarcação real os alojamentos sejam ocupados por apenas duas pessoas, o espaço é realmente minúsculo, de modo que no interior mal cabem um beliche e os pertences dos tripulantes. Na maioria das cabines para os empregados não há luz solar, já que não existem janelas. A área onde ficam os dormitórios se localiza bem no interior da embarcação. Uma infinidade de portas, cada uma para cada dois funcionários, estende-se por corredores e mais corredores. A temperatura é controlada por ar condicionado e a luz vem do sistema de iluminação do navio. Tudo artificial — e calculadamente controlado.
Desembarque_Foto_Rogério_Paiva_MPT (11)
Ambiente é luxuoso para os passageiros
Aos passageiros, que pagam caro pelas passagens, e os oficiais (capitães e outros) fica reservado todo o luxo. Nos saguões, o degrau das escadas aos andares superiores é feito com cristais Swarovski; as paredes são todas acolchoadas e curiosamente decoradas com a figura de animais marinhos feitos em papel marchet. No salão, grandes crustáceos decoram o local. Há, sobretudo, um tanto de kitsch no interior da embarcação. Por onde passam os turistas, o chão é todo revestido em carpete com tons em azul claro e escuro, com uma faixa branca, nas mesmas tonalidades da identidade visual da MSC Cruzeiros. Pelos salões, sempre há uma música ambiente. Geralmente, trata-se de algo cantado em italiano, em um tom um tanto quanto apaixonado.
Vigiar e punirCom o entra e sai de diversos ambientes e o choque térmico, pela troca brusca de temperaturas, não raro se multiplicam problemas de dor de garganta, resfriados ou gripe entre os tripulantes. Quem fica doente ou sente algum tipo de mal-estar recorre à enfermaria da embarcação.
Quando necessário, a licença médica é observada aos tripulantes que necessitam ficar de repouso. No entanto, nesses casos, é obrigatório aos trabalhadores licenciados ficarem dentro de seu alojamento. Não lhes é permitido, mesmo quando a embarcação se encontra ancorada em algum porto, que desembarquem ou circulem por outras áreas do navio.
Navio_zarpa_Foto_Rogério_Paiva_MPT (70)
Tripulantes só podem desembarcar nos portos com autorização
Só é possível desembarcar, nesses casos, quando a enfermidade é grave e precisa do tratamento de algum médico especialista em terra. E essa permissão só pode ser dada pelo clínico responsável pela área de saúde do navio. A permanência dos funcionários doentes no interior de seus dormitórios, inclusive, é vigiada pelos oficiais.
“Se sair sem avisar, leva advertência”, explica um trabalhador à Repórter Brasil. No caso de três advertências, o tripulante é expulso do navio no primeiro porto ao qual a embarcação chegar. Se, nesse caso, a pessoa em questão for brasileira e o navio estiver em costa europeia, por exemplo, seu salário é descontado para custear a própria passagem de volta para casa. E la nave sarà

Superintendente de Rondônia é presa por formação de quadrilha e peculato

Servidora é a mesma que foi denunciada por auditores por interferência política em fiscalizações. Sindicato dos auditores havia pedido ao ministro sua substituição
Por Daniel Santini | Categoria(s): Notícias
federal
Agenda, telefone e documentos reunidos na Operação Trama. Foto: Divulgação/PF
De acordo com a assessoria de imprensa da PF, a servidora foi presa com base nos artigos 288 do Código Penal, que trata de formação de quadrilha; e 312, que versa sobre peculato, ou seja, desvio de dinheiro ou bens por funcionários públicos. A Repórter Brasil tentou ouvir a superintendente na manhã desta segunda-feira, 31, mas seu celular está desligado e, de acordo com a PF, ela segue detida.
Ao todo, seis mandados de prisão foram emitidos. Segundo o informe, “a investigação apurou que viagens de servidores do MTE eram simuladas, ocorrendo a inserção fraudulenta de dados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Governo Federal, com a consequente elaboração de relatórios a fim de justificar o recebimento das diárias. Os servidores não só permaneciam em seus locais de trabalho, como participavam de reuniões oficiais e assinavam documentos, embora fisicamente não devessem estar presentes a tais atos”. Ainda conforme o texto, a quadrilha cometeu abusos que ajudaram a caracterizar os desvios. “A investigação apontou o desvio de dinheiro público no uso dos cartões corporativos. As compras apresentavam valores redondos e bem acima do limite permitido pela legislação vigente, sendo também direcionadas a estabelecimentos comerciais desconhecidos, de localização duvidosa e atividades econômicas não condizentes com os bens e serviços contratados.”
Interferência políticaLudma é a mesma servidora que, à frente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RO), foi denunciada em agosto do ano passado por interferência política em fiscalizações. Na época, auditores reclamaram publicamente que, após tentativa de embargo de um canteiro de obras da Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia, a categoria passou a sofrer constrangimentos e restrições. Censurados, os fiscais acabaram impedidos por meio de portaria emitida por Ludma de fazer novos embargos sem sua autorização, mesmo constatado o risco para trabalhadores e a necessidade de intervenções imediatas.
Construção de Jirau é uma das principais do PAC2. Foto: Divulgação
Canteiro de obras da hidrelétrica de Jirau. Fotos: Divulgação
As denúncias de interferência política envolveram também Ruy Parra Motta, ex-superidentente de Rondônia e hoje assessor do ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias. À Repórter Brasil, ele confirmou na época ter telefonado para o auditor responsável pelo embargo de Jirau, mas negou que o objetivo fosse fazer pressão ou interferir na fiscalização. Em setembro, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) enviou carta aberta denunciando a situação em Rondônia e pedindo a substituição não só de Ludma, mas também dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego de Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, onde portarias semelhantes foram expedidas.
A solicitação foi enviada diretamente ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, mas não teve efeito. Na época, a reportagem tentou obter um posicionamento sobre a demanda, mas a assessoria de imprensa da pasta afirmou que ninguém se manifestaria. Ludma foi mantida no cargo e a independência dos auditores só foi garantida em fevereiro deste ano, quando após pedido do Ministério Público do Trabalho, o  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que atende Acre e Rondônia, se posicionou, em decisão que vale para todo o Brasil.
Por ser signatário da Convenção 81 e da Recomendação 20 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país está sujeito a sanções se tomar medidas que restrinjam a independência em fiscalizações de trabalho.