Grupo de 30 pessoas trazidas do Nordeste trabalhava em condições precárias de higiene, dividia um cômodo de apenas 20 metros quadrados e sofria para receber os salários
Publicação: 10/11/2014 15:38 Atualização: 10/11/2014 16:50
O empresário Rafael Ângelo de Oliveira, dono da Empreiteira RJ Ltda, responsável pelas obras do condomínio Alphaville, em Nova Lima, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores de um local a outro egundo a denúncia, os trabalhadores, trazidos da Região Nordeste do país, foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre”.
Os fatos ocorreram em 2010, quando a empreiteira foi subcontratada pela empresa Tópicos Edificações Ltda, também subcontratada por outra empresa, chamada Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses. O acusado teria contratado uma terceira pessoa, ainda não identificada, para realizar o aliciamento e a contratação de operários nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A oferta de emprego foi anunciada em programas de rádio das cidades, com a promessa de pagamento de salário de R$ 860 reais, mais R$ 120 reais “por fora”, além do fornecimento de alimentação, alojamento, horas extras aos sábados e domingos e prêmio por produção.Chegando aqui, no entanto, a realidade era outra. Os trabalhadores foram alojados em um local com condições precárias, paredes mofadas, sem iluminação natural ou artificial, sem espaço adequado para refeições e sem condições sanitárias e de higiene. O MPF verificou que havia apenas um chuveiro para todos os trabalhadores e dois vasos sanitários que estavam constantemente entupidos. Não havia armários e as roupas ficavam espalhadas por todos os cantos. No cômodo, de apenas 20 metros quadrados, dormiam mais de 30 pessoas.
A promessa de fornecimento de alimentação também não foi cumprida pelo denunciado. Os trabalhadores relataram aos auditores fiscais do Ministério do Trabalho que chegaram a ficar sem receber qualquer alimentação da empresa por pelo menos três dias. Outra irregularidade foi o não pagamento dos salários, que somente foi solucionada após a intervenção do ministério e mesmo assim foi feita por gestores da outra empresa subcontratada.
Para o MPF, os trabalhadores foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre, com total desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação”, o que, segundo a jurisprudência dominante, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), configura o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.
Entre as vítimas submetidas a tais condições, encontrava-se inclusive um senhor de mais de 60 anos de idade.
A pena para o crime de trabalho escravo vai de 2 a 8 anos. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de 1 a 3 anos.
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