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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

MPT firma TAC que beneficia trabalhadores das Lojas Renner



O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta emergencial com as empresas de confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e Indústria Têxtil Betilha Ltda. para o pagamento das verbas rescisórias, verbas salariais e danos morais individuais aos 37 trabalhadores bolivianos resgatados em oficina quarteirizada que produzia roupas para a varejista Lojas Renner, cujos valores alcançam quase R$ 1 milhão.

Pelo TAC proposto pelos procuradores Ronaldo Lima dos Santos e Cristiane Aneolito Ferreira, as empresas também irão readmitir os trabalhadores a partir de fevereiro, quando termina o pagamento do seguro desemprego especial, tendo sido prevista uma estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de seis meses. Embora o Termo de Compromisso tenha sido firmado com as confecções Betilha e Kabriolli, os procuradores oficiantes ressaltaram no bojo do documento que a sua firmação não isenta a responsabilidade da Lojas Renner e nem reconhece a licitude da cadeia produtiva, tendo sido firmado apenas para a imediata proteção dos trabalhadores resgatados e desamparados.

"Nossa atuação tirou essas pessoas da condição análoga à de escravos e as inseriu no mercado de trabalho formal, em igualdade de condições com os trabalhadores brasileiros contratados diretamente pelas empresas Betillha e Kabriolli. Garantimos sua subsistência com o pagamento das verbas trabalhistas e do dano moral nos próximos meses e, a partir de fevereiro, eles passarão a ser formalmente trabalhadores das confecções Kabriolli e Betilha", explicou o procurador Ronaldo. Além de todas as verbas citadas, aos trabalhadores resgatados foi liberado o seguro desemprego no valor de três salários mínimos mensais.


Conheça o caso


Uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União entre outubro e novembro encontrou 37 costureiros de nacionalidade boliviana, entre eles uma adolescente, em regime de escravidão contemporânea em uma oficina de costura quarteirizada que produzia peças de roupas para a Lojas Renner, na cadeia produtiva desta. A oficina é de propriedade de uma boliviana e fornecia alojamento e alimentação aos trabalhadores, cujos valores eram abatidos em seus rendimentos.

Apesar de haver registro de ponto, que mostrava uma média de oito horas de trabalho diárias, os trabalhadores começavam sua jornada às 7h e terminavam às 21h, havendo semanas em que trabalhavam até 70 horas. A fraude também se estendia aos salários, que oficialmente eram mensais e fixos, com holerites assinados, mas que na prática eram pagos por quantidade de peças produzidas, cuja retribuição variava de R$ 0,30 a R$ 1,80 por peça. Mesmo assim, os bolivianos não tinham acesso total a seus salários, que ficavam retidos com a oficineira.

A Lojas Renner informou, por meio de nota, que não compactua e repudia a utilização de mão-de-obra irregular em qualquer etapa de produção dos itens que comercializa. A empresa reitera que a oficina era contratada por dois de seus fornecedores, que assinaram contratos nos quais se comprometeram a cumprir a legislação trabalhista vigente, bem como um Termo de Compromisso e Conduta Responsável que proíbe qualquer tipo de violação aos dispositivos legais. "Toda a cadeia produtiva é fiscalizada através da certificação da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, neste caso por meio da Bureau Veritas (empresa internacionalmente reconhecida) que audita de forma detalhada as condições de trabalho. A Lojas Renner, signatária do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo e Pacto Global em 2013, não admite falhas na fiscalização e está revisando e aperfeiçoando o processo de auditoria e certificação de fornecedores", diz nota. A Renner afirma que notificou os fornecedores para regularização imediata da situação trabalhista. "Estes fatos contrariam frontalmente os valores empresariais da Lojas Renner, que manifesta a sua total indignação com essas ocorrências, uma vez que não aceita e não tolera nenhuma situação de precarização do ambiente de trabalho de seus fornecedores", finaliza. (Da Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e Repórter Brasil)

Notícia publicada na edição de 12/01/15 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno B - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

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