A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma empresa de telefonia por ter praticado terceirização ilícita. Ela foi responsabilizada solidariamente pelos créditos trabalhistas de um empregado.
O trabalhador alegou que atuou na área de instalação e reparos de linha e pediu que as horas extras e os adicionais de periculosidade pagos “por fora” fossem integrados ao salário. A ministra relatora, Maria de Assis Calsing, seguiu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que considerou as atividades como essenciais à empresa.
As empresas de telefonia devem obedecer à Súmula nº 331 do TST que trata das diretrizes dos serviços de terceirização. O assunto foi debatido em uma audiência pública no TST, em outubro deste ano, que contou com a participação da presidente do Sinait, Rosângela Rassy.
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