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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Fiscais encontram irregularidades nas obras antienchentes em Rio Preto


Ao todo, fiscais encontraram seis irregularidades com a segurança.
Prefeitura e empresa responsável dizem que têm todos os


Do G1 Rio Preto e Araçatuba
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Fiscais do Ministério do Trabalho encontraram irregularidades na execução das obras antienchente em São José do Rio Preto (SP) e os trabalhos foram embargados. Os fiscais fizeram uma vistoria na manhã desta terça-feira (15) nos pontos onde estão sendo feito as obras. 
Ao todo, os fiscais encontraram seis irregularidades e todas sobre falta de segurança para os operários. A mais grave é sobre o risco de deslizamento de terra. Os operários chegam a trabalhar a cinco metros de profundidade, cercados de muita pedra e terra. Em alguns pontos das obras, não há escoramento desta terra.
As obras estão sendo realizadas nas avenidas José Munia e Juscelino Kubitschek, onde os fiscais também acompanharam as obras. Por lá, a empresa responsável pelas obras já tinha interrompido os trabalhos.
A prefeitura de Rio Preto disse que a obra é segura e que passou por todas as auditorias possíveis sobre a segurança e que isso será justificado ao Ministério do Trabalho.
Os laudos sobre a segurança das obras estão prontos e serão encaminhados para os fiscais, que vão avaliar e definir se as obras poderão ser retomadas, o que pode acontecer nesta quarta-feira (16). A Constroeste, responsável pela obra, informou que está providenciando ajustes para ampliar a segurança nas construções.
Fiscais percorrem obra antienchente em avenida de Rio Preto (Foto: Reprodução / TV Tem)Fiscais percorrem obra antienchente em avenida de Rio Preto (Foto: Reprodução / TV Tem)

Fiscalização flagra trabalho escravo em fazenda de irmão da senadora Kátia Abreu

Luiz Alfredo de Feresin Abreu, familiar da parlamentar, é proprietário de área onde foram resgatadas cinco pessoas em condições degradantes no interior do Mato Grosso

Por Guilherme Zocchio
   
Equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma ter flagrado trabalho escravo na Fazenda Taiaçu II, um conjunto de três lotes de terra localizado no município de Vila Rica, no nordeste do Mato Grosso, próximo ao Pará. A propriedade pertence, conforme levantamento feito pela Repórter Brasil com base em registros públicos oficiais, ao advogado Luiz Alfredo de Feresin Abreu, que é irmão da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Ao todo, cinco pessoas foram encontradas em condições degradantes e submetidas a jornadas exaustivas segundo a fiscalização. A ação foi realizada entre 19 e 30 de agosto.
 
Riacho onde os trabalhadores se banhavam (Foto: Divulgação / MTE)

A reportagem tentou ouvir Luiz Alfredo de Feresin Abreu sobre o flagrante, mas ele não retornou aos recados deixados na caixa postal de seu celular até a publicação desta matéria. Também procurada, a senadora Kátia Abreu informou, através de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar a respeito do caso.

Segundo informações divulgadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso (SRTE/MT), divisão do MTE no Estado, os cinco trabalhadores estavam em condições análogas às de escravos, conforme previsto no artigo 149 do código penal. O grupo resgatado, de acordo com a equipe de fiscalização, havia sido contratado para fazer o roçado do pasto dos bois da fazenda e foi encontrado em condições degradantes.

Os trabalhadores cumpriam tempo de serviço de 11 horas diárias, residiam em um alojamento de madeira, sem banheiro disponível, tinham de providenciar os próprios mantimentos e não dispunham de equipamentos de proteção necessários para as atividades executadas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco, o empregador lhes forneceu água, para consumir, preparar as refeições ou realizar higiene pessoal. As vítimas se viram obrigadas a utilizar de um riacho local para beber e tomar banho. Ao todo, foram lavrados 19 autos de infração devido aos problemas encontrados.
 
No interior do alojamento, os trabalhadores improvisavam camas com redes

Rotina e isolamento

Todo dia, os trabalhadores iniciavam a jornada em torno de 3hs da manhã, horário em que, antes do alvorecer, preparavam o café e depois, perto das 5h, saiam do alojamento em direção aos pastos onde faziam o roçado. Após caminhar cerca de hora ou hora e meia, por trajetos de até quatro quilômetros de distância, os trabalhadores começavam as atividades. Por volta das 11h, paravam por 30 minutos para almoço. A comida, preparada ainda no alojamento, traziam em marmitas. Seguiam a trabalhar na sequência, durante o sol do meio dia, até chegar o fim da tarde; nesse período, as temperaturas na região podem ultrapassar 30º C. A remuneração era por produção e, por isso, mesmo com o calor, as pausas eram poucas, conforme relato dos trabalhadores à fiscalização. O pagamento era de R$ 400 por alqueire roçado para cada empregado, e, segundo os depoimentos, por vezes atrasava.

Somente às 15h os resgatados encerravam o serviço, para mais hora ou hora e meia de volta ao alojamento, quando, afinal, às 16h, despenderiam ainda algum tempo recolhendo lenha para o rústico forno que tinham à disposição. O sanitário que havia na residência estava sem água e desativado, e, com frequência, as vítimas, além das marmitas, levavam rolos de papel higiênico para as frentes de trabalho, para realizar as necessidades no meio do mato. Também não havia energia elétrica; muito menos refrigeração para armazenar a comida. Carnes e outros alimentos eram salgados e pendurados. Os trabalhadores viviam isolados geograficamente. A fazenda ficava a 40 km da área urbana de Vila Rica (MT).
 
Carnes penduradas na parede da cozinha do alojamento

Todos os cinco resgatados eram maranhenses. Três deles teriam sido aliciados no Maranhão, no município de Brejo (MA), sem a emissão de Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, conforme determina instrução normativa do MTE. O trio teve de custear as passagens por conta própria. As outras duas vítimas, embora fossem oriundas do Maranhão, já residiam no Mato Grosso. O grupo prestava serviços a Luiz Alfredo de Feresin Abreu desde abril de 2013. Em outras ocasiões, porém, alguns deles já haviam trabalhado com os mesmos serviços, na mesma propriedade.

Pecuarista

De acordo com consulta da Repórter Brasil pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de Luiz Alfredo de Feresin Abreu no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), o pecuarista possui, somente no Estado do Mato Grosso, quatro propriedades rurais registradas, entre as quais a fazenda Vila Rica (MT), onde foi encontrado trabalho escravo. Conforme as informações do Sintegra, todas as quatro fazendas — uma em São José do Xingu (MT), outra em São Felix do Araguaia (MT) e mais uma no município de Canabrava do Norte (MT) — são destinadas à criação de gado bovino para corte. A reportagem não conseguiu localizar outras áreas de posse do pecuarista em outros estados do país.
 
No mapa, região onde está a fazenda de Luiz Alfredo Abreu (Imagem: Reprodução)

A área da Fazenda Taiaçu II é de cerca de 1.023 hectares, o equivalente a um bairro de dimensões medianas na cidade de São Paulo (SP), como o Ipiranga, onde habitam algo em torno de 95 mil pessoas. O lote deriva da junção de outras três propriedades na zona rural de Vila Rica (MT), as fazendas Taiaçu, Roma e São Lucas. Segundo informações fornecidas ao governo pelo próprio pecuarista, existem no local cerca de 4 mil cabeças de gado bovino. Na última atualização do cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, a “lista suja” do trabalho escravo, mantida em conjunto pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a atividade pecuária foi a campeã no número de inserções.

Como advogado, Luiz Alfredo de Feresin Abreu defendeu a Associação dos Produtores Rurais da Suiá Missu em meio à disputa por terras de latifundiários com os índios Xavante em Marãiwatsédé, no Mato Grosso. Ele questionou na Justiça o direito dos Xavante às suas terras e, de acordo com denúncia protocolada pelos indígenas em 2011 no Ministério Público Federal de Mato Grosso (clique para ler o documento), ofereceu dinheiro a indígenas de outras regiões para que eles se manifestassem publicamente em favor da proposta de transferência dos índios para o Parque Estadual do Araguaia.

Família Abreu

Conhecida publicamente por atuar em defesa do agronegócio, a família Abreu se destaca por posicionamentos contra a reforma agrária e garantias a povos tradicionais e é uma das principais porta-vozes da bancada ruralista no Congresso Nacional. Pode-se dizer que atualmente é um dos grupos políticos mais fortes do país no tocante às questões rurais, principalmente na porção centro-oeste do Brasil. Na política institucional, além do mandato de senadora pelo Tocantins, com Kátia Abreu (PMDB-TO), os Abreu detêm cargos administrativos e forte influência local.

O filho da senadora, Irajá Abreu (PSD-TO), que é deputado federal pelo Tocantins, ocupou o cargo de secretário de Estado da pasta de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária, órgão do Executivo tocantinense responsável por coordenar questões relacionadas à sustentabilidade, regularização de terras e o assentamento de lotes da reforma agrária. Na época de sua posse, movimentos sociais da região criticaram a indicação. Ele ficou no cargo de maio a setembro deste ano, quando foi exonerado, episódio que marcou o rompimento político de Kátia Abreu (PMDB) com o governador Siqueira Campos (PSDB).*
 
Com a presença da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) e do ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), empossa o deputado Irajá Abreu (PSD/TO) como secretário do Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária. (Foto: Márcio Vieira/ATN)

Frequentemente, os Abreu também se envolvem em problemas relacionadas ao conceito de trabalho escravo. Por mais de uma vez, a senadora e presidente da CNA Kátia Abreu se pronunciou na tribuna do senado federal, dizendo que tal qual está a definição de escravidão contemporânea no Brasil gera “insegurança jurídica” a produtores rurais. Prevista no artigo 149 do código penal, a caracterização de trabalho análogo ao de escravo no país já foi elogiada como referência por diversos órgãos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

Ainda no ano passado, mais um membro da família Abreu, André Luiz de Castro Abreu, esteve envolvido em outro flagrante de trabalho escravo. Em fiscalização ocorrida no município de Araguatins, no Tocantins, uma empresa de André Luiz Abreu explorava área produtiva de carvão em que um grupo de 56 pessoas foi libertado. À época, ele negou o flagrante e disse que não tinha envolvimento com o caso.

No começo do ano, a senadora Kátia Abreu, liderança ruralista, também ensaiou movimento em que se aproximava do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Guedes. A proximidade entre a maior entidade de classe de produtores rurais, CNA, e o Incra preocupou movimentos sociais e entidades defensoras da reforma agrária.

* Texto atualizado às 8h47 deste sábado, dia 19, para inclusão da informação de que Irajá Abreu foi exonerado em setembro do cargo de secretário de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária.

Trabalhadores são resgatados da escravidão em obra da Ambev em Minas


Aliciadas no Nordeste e levadas a Uberlândia (MG), vítimas tiveram carteiras de trabalho retidas e sofriam constantes ameaças e agressões dos seus superiores, que portavam armas

por Stefano Wrobleski, do Repórter Brasil publicado 25/10/2013 16:40
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MTE
armas
Os fiscais da obra utilizavam armas, como estas recolhidas pelo MTE, para ameaçar os 21 trabalhadores
São Paulo – Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Militar de Minas Gerais (PM) libertaram 21 trabalhadores da obra de construção de uma fábrica da produtora de bebidas Ambev em Uberlândia, município do sudoeste mineiro. A operação aconteceu na madrugada de 18 de outubro. Uma pessoa foi detida.
A fiscalização foi feita no alojamento onde os 21 pedreiros e serventes dormiam. Na mesma casa também estavam alojados dois superiores dos trabalhadores. Um deles chegou a ser preso pela PM por porte ilegal de armas, mas foi liberado depois de pagar fiança. De acordo com as vítimas, o homem detido e outro encarregado da obra os ameaçavam constantemente. O primeiro mantinha um revólver o tempo todo preso à sua cintura e o segundo usava uma faca para assustar os trabalhadores. Eles chegaram a agredir as vítimas com socos.
Os trabalhadores foram aliciados por um funcionário da RRA, empresa terceirizada pela Marco Projetos e Construções, responsável pela obra. Eles vieram do Piauí, de Pernambuco e da Bahia há pouco mais de um mês, mas não tinham recebido nenhum salário. Segundo o procurador do trabalho Paulo Gonçalves Veloso, que acompanhou o resgate, havia restrição à “manifestação de vontade” dos trabalhadores. “Eles ficavam com receio de cobrar salário porque eram agredidos”, disse. Além de não receberem salário, as vítimas tiveram retidas suas carteiras de trabalho pela empresa.
Os auditores fiscais do trabalho que participaram do resgate constataram que o alojamento estava em condições degradantes. Apontaram as péssimas condições de higiene e limpeza e falta de água potável. Além disso, a casa estava superlotada e algumas das vítimas tinham de dormir na cozinha, por falta de espaço.

Excesso de jornada

Segundo Amador Dias da Silva, um dos auditores que fez o resgate, os trabalhadores também alegaram excesso de jornada. Somente um deles tinha comprovante de ponto, que marcava uma jornada de mais de 13 horas diárias, das 7h30 às 21 horas. Diversos outros funcionários reportaram situação semelhante aos auditores, mas a denúncia não pôde ser comprovada porque a ação aconteceu somente no alojamento, que ficava fora da área da obra.
Como a terceirização ocorreu na atividade-fim da construtora e devido às condições degradantes do alojamento, os procuradores do MPT consideraram que a contratação dos trabalhadores pela RRA foi ilícita com base nasúmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, o MPT propôs à Marco Projetos e Construções a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou. A RRA assumiu a responsabilidade pela situação dos trabalhadores, mas pagou as verbas rescisórias de “maneira irregular”, de acordo com o procurador do trabalho.
Em nota, a Ambev declarou que deve acionar judicialmente a Marco “por descumprimento das obrigações assumidas em contrato, especialmente aquelas relativas às condições de trabalho de seus empregados”. Já a construtora afirmou, também em nota, que a empresa ou seus representantes não tiveram qualquer participação no incidente.
Em seu site, a Ambev diz ser a maior indústria de bebidas do mundo. No Brasil, é dona de marcas como Brahma, Antarctica e Skol, entre outras, responsáveis, juntas, por 70% do mercado de cervejas. Quando pronta, a fábrica de Uberlândia será a quarta da empresa em Minas Gerais.

Como ter mais chances nos concursos públicos


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Como ter mais chances nos concursos públicos
Para Fernando Elias José, autor do livro “Concursos: Faça Sem Medo – entenda, domine e supere os desafios” (Editora Artes e Ofícios), o desempenho em um concurso depende não só da parte técnica, mas também da emocional e de uma pitada de sorte. “ [Preparar-se para um concurso] é como construir as casas dos três porquinhos: o seu conhecimento pode ser de palha, madeira ou alvenaria. Não adianta construir correndo uma casa de palha porque, na hora da prova, acabou”, explica Fernando.
Quem se prepara para concursos precisa pensar além do estudo
Assimilar o conteúdo exigido requer mais do simplesmente passar horas estudando. Jornadas superiores a seis ou oito horas diárias podem comprometer o bem-estar físico e emocional. Isso porque o cérebro reage como qualquer músculo submetido a uma série enorme de exercícios: entra em fadiga.
“O ideal é estabelecer um programa em que a pessoa não faça mais do que duas horas seguidas de estudo, sem intervalos. Uma pausa de 15 a 20 minutos já é o suficiente”, avalia Homero Reis, presidente da Homero Reis & Consultores, empresa especializada em gestão de pessoas e equipes de alto desempenho. Se precisa estudar em pleno sábado ou domingo, vale deixar a pausa mais prazerosa com uma corrida no parque ou uma sessão de cinema.
Fernando compara a preparação para um concurso a uma prova de resistência, como uma maratona, e ressalta que a velocidade não importa. “Respeite o seu ritmo, não se compare, não olhe o programa do vizinho. Concurso é uma questão de resistência, não de velocidade. Isso vale para a preparação, para a prova e para o pós-prova. Comece a estudar aos poucos, não vá de arrancada porque senão você se cansa rapidamente”, aponta.
Sob medida
A atitude individual conta muito ao se preparar para um concurso. Por isso, estudar sozinho ou em grupo depende do perfil de cada um. “Costumo dizer que carreira pública é carreira solo. Trata-se de envolver-se em um desafio que é meritório - você se torna o que é capaz de oferecer em termos de resultados”, diz Luiza Ricotta, psicóloga, professora universitária e coach na área de preparação emocional a candidatos para a carreira pública.
É importante descobrir o seu modo de estudar: há quem se dê melhor com a memória auditiva, outros se fixam na visual e por aí vai. “Pense em um corredor dos 100 metros rasos. Ele provavelmente não dá conta de uma maratona. Da mesma forma, um maratonista não se sairia bem no tiro de 100 metros. Não é estudando da mesma forma que todos irão atingir o mesmo objetivo”, compara Homero.
Ainda na metáfora esportiva, mesmo os craques em bater faltas não podem parar de treinar a jogada. “Quanto mais repetições, melhor para memorizar. Como as provas são muito concorridas, os mínimos detalhes contam”, avalia Fernando.
Cuide também da alimentação e de ter um bom sono . “O sono é um momento de descanso ativo, quando a sua mente organiza o que foi aprendido durante o dia”, diz o escritor.
Para evitar uma crise de ansiedade na véspera e na hora do exame, 24 horas antes faça algo diferente e divertido. Além de desanuviar a mente, a técnica ajuda a sedimentar o conhecimento. Só não vale inovar quanto à alimentação, para evitar surpresas desagradáveis.
Na sala, procure dar um tempo para o seu organismo se habituar ao lugar e gaste algum tempo folheando a prova. Se a ansiedade insistir em aparecer, respire fundo, preencha o peito e o abdômen. E libere o ar naturalmente. Logo, coração e mente voltam ao normal. E confie na sorte – diz que ela sempre dá uma ajudinha aos bem preparados.
Fonte - IG

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Fixando: Direito do trabalho - Sobre Férias

Da Concessão e da Época das Férias

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
§ 2º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Fixando: Direito do Trabalho: Terceirização

CUIDADOS NA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES
Paulo Henrique Teixeira
A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
Os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.
RETENÇÕES
Atualmente, outro fator que merece destaque na contratação de terceiros é a retenção tributária, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF. A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve.
LEGALIDADE
A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio.
Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.

CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.

A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E ILEGAL – VÍNCULO TRABALHISTA E CO-RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Conforme decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, sendo que é a Justiça do Trabalho que determina o vínculo empregatício.
Ocorrendo a determinação do vínculo trabalhista pelo juiz, a Tomadora é responsável imediatamente pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas a que o funcionário tem direito. 
Também, a Justiça do Trabalho vem decidindo que, se a empresa terceirizada não tiver recursos suficientes para os pagamentos das verbas relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa Contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas. 
Isso significa, mesmo não sendo considerado o vínculo trabalhista, que a Tomadora pagará os direitos trabalhistas, nos casos em que a terceirizada não honre seus compromissos com os funcionários. 
Por isso, a escolha do terceirizado é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas, os quais não são totalmente inevitáveis, mas podem ser reduzidos ao contratar uma empresa idônea. 
Como verificamos, em qualquer caso, se o funcionário não receber as verbas trabalhistas, a tomadora é responsável, configurando ou não o vínculo. Dessa forma, é muito importante, ao selecionar a terceirizada averiguar sua capacidade financeira, sua idoneidade e exigir garantias.
COMO EVITAR RISCOS NA TERCEIRIZAÇÃO 
A terceirização legal é aquela que segue os preceitos jurídicos e da legislação, respeitando as normas regulamentares, tais como a Súmula 331 – TST, este abaixo mencionado:
Nº 331   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Histórico:
Súmula alterada (Inciso IV)  - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original (revisão da Súmula nº 256) - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
Nº 331 (...)
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93).

Vale lembrar que é permitido apenas locar mão-de-obra na forma de empresa de Trabalho Temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, previamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho e nos casos de Trabalho Avulso Sindicalizado amparado pelo artigo 513, § único do CLT.

Fixando: Direito Do trabalho - TRABALHO TEMPORARIO

TRABALHO TEMPORÁRIO
Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.
Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente
Trabalhador Temporário
FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - REGISTRO NO MTE
O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.
Proibições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, dele devendo constar expressamente:
  • O motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • A a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.
Prorrogação do Contrato
O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos: 
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Direitos Trabalhistas
Direitos Previdenciários
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
A empresa de trabalho temporário é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador, no qual constem expressamente os direitos ao mesmo conferidos, decorrentes de sua condição de temporário.
É nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço ou cliente.
Do Empregado
Do Empregador
GPS dos Empregados Permanentes
Contribuição dos Trabalhadores Temporários e Empregados Permanentes
Retenção de 11% sobre a Nota Fiscal da Prestação de Serviço do Trabalho Temporário
GFIP
A empresa de trabalho temporário deverá entregar GFIP distintas para cada empresa contratante (tomadores de serviço), assim como GFIP distinta do seu pessoal administrativo.

FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Fixando: Direito do Trabalho - HORÁRIO NOTURNO

TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.



Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

INTERVALO

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
  • jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
  • jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
  • jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
TRABALHO NOTURNO DA MULHER

TRABALHO NOTURNO DO MENOR

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

CESSAÇÃO DO DIREITO

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

BANCO DE HORAS

O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias.

TRABALHADORES AVULSOS E TEMPORÁRIOS

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

ADVOGADOS

ATIVIDADES PETROLÍFERAS

INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais, conforme Enunciado I da Súmula TST nº 60:

Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno

Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna

Férias

13º Salário

Aviso Prévio Indenizado

FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito.

HORA EXTRA NOTURNA

VIGIAS E VIGILANTES

ENCARGOS SOCIAIS

PENALIDADES

6 erros que podem atrapalhar o estudo para concursos públicos



Conhecer seus pontos fracos é importante para evitar derrapadas desnecessárias durante a preparação.
1) Impulsividade
De acordo com Lia, a impulsividade pode ser fatal na hora de estudar e também na hora da prova. Se o candidato não lê atentamente o que está escrito, pode ter sérias dificuldades na compreensão dos conteúdos. Essa situação pode ser ainda mais grave nas disciplinas de exatas, em que o erro de um algarismo ou sinal pode tornar toda a questão incorreta.
“É fácil imaginar as consequências disso na prova: pode comprometer a interpretação do enunciado; pode fazer com que o candidato não enxergue expressões como: nunca, sempre e todos; e pode ocasionar erros nos cálculos de questões trabalhosas, levando-o ao desespero por não encontrar a resposta”, afirma a especialista.
Lia sugere que o candidato tente respirar de forma tranquila para reduzir o ritmo e melhorar sua atenção. Nas questões, ela indica que as expressões que mudam o sentido da afirmativa sejam destacadas.
Outra sugestão é a realização de exercícios de raciocínio com contas até conseguir concluir sem erro por distração. “Com a prática, o candidato ganha a agilidade necessária para a prova.”
2) Falta de foco
“Você sai de casa para comprar uma coisa, se distrai no caminho e volta com as mãos abanando? Ou abre a internet para buscar alguma informação, abre outros links, redes sociais, e horas depois nem lembra o que ia fazer?”, questiona Lia.
Segundo a especialista, durante a preparação para concursos, isso se manifesta como uma dificuldade para decidir qual matéria será estudada a cada dia. Outro problema é utilizar muitos materiais diferentes e ficar perdido na hora do estudo.
A especialista também lembra que algumas pessoas estudam tópicos que não serão cobrados no concurso porque acharam as informações interessantes.
Candidatos que desejam fazer todo o tipo de concurso também devem ficar atentos. “Dessa forma, ele não consegue se manter na área escolhida. Com isso, gasta tempo estudando disciplinas específicas, que só servirão para aquele concurso, em vez de sedimentar as básicas, que serão cobradas em todos os concursos da área”, diz Lia.
O resultado disso, segundo a especialista, é que quando a reprovação acontece, ele vai para o fim de uma nova fila já que o próximo concurso trará matérias diferentes e o conhecimento da seleção anterior não será aproveitado.
A colunista sugere que os candidatos escolham uma área de concursos, façam um planejamento de horário e distribuam as disciplinas em períodos de estudo durante a semana ou quinzena. Também é necessário escolher um bom material para estudo.
Quando um novo edital sair, o candidato deve avaliar se tem reais condições de aprovação. Se a avaliação for negativa, a preparação deve ser mantida até ele se sentir pronto para um novo edital.
“Não tente agarrar todas as oportunidades e decida para onde quer ir. Para chegar a algum lugar é preciso abandonar todos os outros caminhos”, completa a especialista.
3) Falta de comprometimento
“Tem gente que está sempre cheia de planos fantásticos, mas não concretiza nenhum. Vive dizendo que vai fazer isso e aquilo, mas faltam as ações”, afirma Lia.
Em concursos públicos, a colunista lembra que isso se manifesta em pequenas ações (ou não ações) do dia a dia, quando o candidato não acorda para estudar, fica nas redes sociais, não determina um horário de início dos estudos e atende ou faz ligações.
De acordo com a especialista, a solução é simples: acordar para estudar na hora determinada, ficar longe do computador e não utilizar o celular. Outra boa alternativa é avisar aos parentes e amigos qual é o seu horário de estudo e pedir que não interrompam.
“Tome as providências necessárias para estar em boas condições durante o estudo.”
4) Não se responsabilizar
“Tudo o que acontece na nossa vida é responsabilidade nossa, ou você provocou ou permitiu. Então, culpar sempre algo de fora por não estudar será apenas uma desculpa”, diz.
Para candidatos que sofrem com a falta de apoio da família, a colunista lembra que é importante tentar conquistar esse apoio, mas se não for possível, é necessário seguir em frente e continuar no projeto.
Caso o curso preparatório tenha falhas, é importante procurar outro que supra as necessidades ou aproveitar o que ele tem de melhor. “Não deixe de estudar por isso”, recomenda a especialista.
Se o candidato acreditar que a prova foi mal elaborada, que questões foram anuladas injustamente e por isso a aprovação não aconteceu, a melhor opção é se preparar melhor e conhecer o perfil da banca.
“Deixar de transferir as responsabilidades e assumir o comando da própria vida é sinal de amadurecimento. Isso vai garantir melhores resultados, porque não podemos controlar o que está fora de nós”, diz.
5) Inconstância
Alguns candidatos começam a estudar, são reprovados e param. Mais adiante, quando sai outro edital, retomam os estudos, mas não conseguem ficar bem preparados, porque o tempo é curto. E assim seguem durante anos, indo e voltando.
“Concurso público requer continuidade, mais do que qualquer outra característica. Mesmo que você cometa erros na preparação, se continuar estudando vai perceber quais são as melhores estratégias e vai chegar lá”, afirma Lia.
6) Dificuldade de lidar com frustrações
“Quem desiste dos seus projetos quando surge uma dificuldade terá sérios problemas para ser bem sucedido no caminho dos concursos públicos”, diz a especialista.
Ela lembra que o edital pode demorar a sair, reprovações podem acontecer (mesmo quando existe a certeza de aprovação), ou o concurso pode ser suspenso ou anulado.
“Você vai desistir? O melhor é estar preparado para isso e seguir em frente sempre, até a vaga.”
Fonte: G1