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terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Reunião 09.01.2012
Na nossa reunião desta noite tivemos presente uma nova companheira de caminhada Renata Prado, seja bem vinda!
O encontro deu-se em torno das ultimas 3 questoes do simulado de direito do trabalho, no qual a nossa amiga Aline nos ajudou com seus conhecimentos em DIreito do trabalho.
Nesta quarta-feira seguimos com Direito Administração, estudando administração Publica e na quinta-feira estudaremos a NR09.
A resposta do Simulado de Direito do trabalho estará disponivel hoje para conferirmos.
O encontro deu-se em torno das ultimas 3 questoes do simulado de direito do trabalho, no qual a nossa amiga Aline nos ajudou com seus conhecimentos em DIreito do trabalho.
Nesta quarta-feira seguimos com Direito Administração, estudando administração Publica e na quinta-feira estudaremos a NR09.
A resposta do Simulado de Direito do trabalho estará disponivel hoje para conferirmos.
domingo, 8 de janeiro de 2012
As alterações na NR-6
As alterações na NR-6 introduzem um fator significativo dentro do equilíbrio de poder entre as instâncias que ordenam a segurança do trabalho nas empresas. Aparecem ainda EPIs em consonância com novos riscos e houve uma grande mudança para um novo Anexo I (os Anexos II e III foram canceladosicamente.
Sabemos que o poder para o ordenamento da segurança do trabalho nas empresas desdobra-se em 3 instâncias: o primeiro núcleo de poder é, evidentemente, a direção da empresa, que contrata os Técnicos do SESMT (NR-4), indica o presidente da CIPA (NR-5) e de certa maneira pode influenciar na eleição dos demais membros. Este poder é dividido com o Secretário da CIPA, indicado pelos trabalhadores.
O segundo núcleo constitui o poder técnico do SESMT, o Serviço Especializado de Segurança e Medicina no Trabalho, composto por Engenheiro, Médico e o Técnico de Segurança, além de outros técnicos, quando necessário. O Técnico de Segurança mantem o poder técnico mesmo quando inexista SESMT ou CIPA, pois o TST deve ser contratado para determinados procedimentos indispensáveis quando a empresa estiver desobrigada de dimensionar CIPA e SESMT.
A 3a. Instância é a CIPA, que tem um poder muito mais consultivo e de verificação da qualidade e efetividade da gestão de riscos na empresa, tendo assim um papel mais de representatividade do que de autoridade.
A última instância de poder, que tem uma independência lógica desse sistema, é o da Auditoria Fiscal que impõe notificações, embargos, interdições e o auto de infração com o respectivo custo fiscal pela não conformidade.
As alterações da NR-6 vão influenciar mais uma vez essa correlação de forças bem como ensejarão uma maior qualidade para as auditorias fiscais, que terão ampliadas suas responsabilidades na verificação da conformidade legal em uma área crítica na segurança do trabalho como é o EPI.
Comentaremos as alterações mais significativas na nova NR-6. Observe a redação anterior:
6.5. | Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. |
6.5.1. | Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. |
O enunciado acima, extraído do texto digital anterior da NR-6, determina que o SESMT ou a CIPA, é quem devem, alternativamente, recomendar ao empregador o EPI adequado. Ou seja, o poder para determinar o EPI estaria dividido proporcionalmente entre o SESMT e a CIPA, visto que a expressão OU, indica uma alternativa proporcional.
Agora, a redação desse item na nova NR-6 (o texto digital já está publicado no site) vai ficar assim:
6.5. | Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. |
6.5.1. | Nas empresas desobrigadas de constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários |
Ao mudar a expressão de “SESMT OU CIPA” para “SESMT, OUVIDA A CIPA”, a legislação reduz a autonomia da CIPA e reforça o poder do SESMT e do Técnico de Segurança. Ou seja, a CIPA passa a ser meramente ouvida nas questões do EPI, mas não mais tem o poder de recomendar o EPI ao empregador, como podia acontecer antes. De certa forma, essa situação obedece a uma lógica operacional, visto que a CIPA tem o poder REPRESENTATIVO, mas falta-lhe o poder técnico para determinar os parâmetros nos ambientes de trabalho.
Nada obstante, há uma discussão teórica interessante sobre esse “saber técnico” e o “saber intuitivo” dos trabalhadores, que, sem dúvida, é geradora de poder. Para alguns estudiosos, o saber prático dos trabalhadores teria muito mais importância e autoridade do que o saber técnico oriundo dos profissionais. É inclusive esta diretriz teórica que fundamentou a concepção do Mapa de Riscos na Itália, que é elaborado pelos trabalhadores.
Mesmo assim, vamos dar um exemplo: em um cenário hipotético em que estivesse valendo a legislação anterior, a empresa poderia “influenciar” a CIPA no sentido de recomendar um EPI fora dos padrões técnicos, e provavelmente de menor custo, mesmo contra a opinião do SESMT ou do Técnico de Segurança. Essa posição poderia acabar prevalecendo, em detrimento da proteção. Agora, com as alterações da NR-6, em todos as situações o Técnico de Segurança terá que ser ouvido e terá a prerrogativa da palavra final, quando inexistir o SESMT. Isto significa que o TST cada vez mais terá que assumir responsabilidades e mais autoridade dentro do contexto da segurança da empresa e para isso é necessário uma formação técnica de bom nível, incluindo o conhecimento das NRs.
Uma outra atualização da NR-6 subsitui a expressão “cabe” (cabe ao empregador , ao empregado, etc.), pela expressão RESPONSABILIDADES (do empregador, do trabalhador, dos fabricantes e importadores, etc.), quanto à obrigatoriedade do EPI e assim introduz na NR uma expressão com maior consistência jurídica.
Os Anexos anteriores foram reduzidos apenas para o Anexo I (foram cancelados os Anexos II e III). O novo Anexo I foi completamente atualizado e incluiu novos dispositivos de segurança para novos riscos e estendendo a proteção a todos os trabalhadores expostos e não apenas a determinadas atividades.
Finalmente, uma importante diretriz foi adicionada, determinando novos critérios de limpeza, higienização e substituição de EPIs, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original e com as reposições necessárias.
Abaixo, infográficos do site com exemplos das atualizações - observe a mudança da expressão SESMT OU CIPA, para “ouvida a a CIPA”:
Interdição de uma plataforma de petróleo
Notícia publicada no jornal Folha de São Paulo sobre a interdição de uma plataforma de petróleo que estava descumprindo várias NRs, principalmente a NR-6 (EPI). Para o Ministério do Trabalho, os EPIs não estavam devidamente certificados e assim não estavam em condições de serem utilizados. Abaixo, reproduzimos itens da NR-6 que provavelmente fundamentaram o Termo de Interdição:
| 6.1 | Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. | |
| 6.1.1. | Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. | |
| 6.2. | O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. | 206.023-0 / I4 |
O quadro em amarelo indica o grau de infração (I=4, grau máximo), indicando que de acordo com o número de funcionários, o custo fiscal imposto por esse descumprimento será o mais elevado.
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O Ministério do Trabalho interditou a primeira plataforma de exploração de petróleo do grupo do empresário Eike Batista, por não atender às normas de segurança dos trabalhadores.
Montada em Cingapura, a plataforma chegou ao Rio há um mês e vários dos equipamentos — extintores, capacetes, luvas, óculos de segurança, entre outros — não estariam certificados, nem de acordo com as normas de segurança brasileiras.
A plataforma pertence à OSX, empresa de navios do empresário, que a arrendou para a petroleira OGX, também do grupo, por 20 anos.
A plataforma deveria ser deslocada nos próximos dias da Baía de Guanabara para o campo de Waimea, na altura de Arraial do Cabo (litoral do Rio), para a OGX explorar petróleo em águas rasas.
Agora, a viagem só deve ser liberada após a empresa atender às exigências brasileiras.
A interdição propriamente dita ocorreu no dia 4. Logo depois, a empresa argumentou e apresentou documentos, conseguindo a liberação parcial para a continuidade dos testes no dia 8.
O início da produção em Waimea, previsto para ocorrer ainda este ano, deve marcar o começo da fase operacional da OGX.
OUTRO LADO
Procurada, a OSX informou que fez um plano para atender os pedidos do Ministério do Trabalho até dezembro, quando a plataforma deve seguir para a área de exploração.
“A companhia estima que todas as observações remanescentes serão plenamente atendidas nos próximos dez dias e que não haverá atraso no cronograma do início de produção”, afirmou em nota.
Segundo a OSX, o atendimento à legislação brasileira é foco de atenção da empresa desde o início da construção da plataforma em Cingapura, quando já se previa a realização de testes logo na chegada ao Brasil.
“A OSX reafirma o compromisso e respeito a todas as normas de segurança e saúde dos seus colaboradores e empregados”, afirmou.
“A OSX prossegue com seus trabalhos finais no OSX-1 (a plataforma) para dar início à produção de petróleo no cronograma previsto, atendendo plenamente as condições legais de segurança e saúde de sua tripulação. Não haverá atraso na produção de petróleo em decorrência da interdição”, completou.
Abaixo, um quadro com resumo da NR-6:
| NR-06 | |
| TITULO | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI (206.000-0) |
| RESUMO | Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho (lista de EPIs) |
| IMPOSIÇÕES | Obrigatoriedade de aposição do CA (Certificado de Aprovação), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição dos EPIs por parte da empresa |
| INFRAÇÕES | até 6.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
Alterações em NRS
O Ministério do Trabalho publicou alterações em 3 NRs nesta sexta-feira (09/12/2011), complementando conteúdos de atualizações anteriores já publicados neste ano de 2011.
As alterações das NRs 6 e 12 estão relacionadas ao Trabalho em Altura, com regras sobre equipamentos de proteção contra quedas.
Na NR-6, introduz-se a necessidade de proteção não apenas de quedas (com o cinto trava-quedas) mas tambem do RISCO de quedas (com o TALABARTE).
Veja um boa aula prática em video sobre talabarte no youtube:
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Dicas do RIcardo Resende II
Sobre as tais ?600 vagas? para o próximo concurso, continuo achando meio utópico. Não acredito em um grande concurso assim, simplesmente porque esta não é a lógica que o MPOG tem usado nos últimos dez anos, pelo menos. Até os concursos da Receita Federal, que normalmente tinham um número enorme de vagas, têm se adequado a esta nova realidade.
Não obstante, mesmo que inicialmente sejam ofertadas entre 200 e 300 vagas, que é um número factível, se for seguida a tendência dos últimos concursos teremos, ao final, quase os 600 colegas nomeados. Observe-se, por exemplo, o que ocorreu no concurso 2009/2010:
234 vagas + 117 excedentes convocados (50% do número inicial) + 103 excedentes convocados (mediante autorização presidencial) = 454 novos AFTs! Um número bem razoável para um concurso, não?!
Por fim, no tocante a esta história de divisão por áreas de especialização, só posso repetir o que todo mundo está (ou deveria estar) cansado de saber: É ESPECULAÇÃO, só isso! A Secretária de Inspeção do Trabalho não quer especialização por formação, e já cansou de se manifestar neste sentido. O que se pretende é fazer um concurso que selecione candidatos familiarizados com SST,independentemente da formação acadêmica, a partir de uma prova mais específica, e com peso maior para SST.
Dicas do RIcardo Resende
Agora uma dica nova, aplicável desde a última safra de concursos do Executivo Federal: pense desde cedo na discursiva. Isso lhe poupará muito tempo mais adiante, e certamente contará pontos preciosos. Estude tudo ?com olhos de comprador?, sempre procurando vislumbrar assuntos potencialmente interessantes para uma questão discursiva. Sempre que encontrar um destes pontos, redija algo a respeito. Treine a redação durante todo o seu cronograma, porque 70% da prova discursiva é redação, o resto é conteúdo (outra hora eu falo sobre esta tese).
Digo a você que este exercício de procurar identificar assuntos potencialmente interessantes para discursiva pode mudar suas referências em matéria de concurso público. Sempre defendi a tese de que concurso não depende de sorte, e que a sorte do candidato é proporcional ao quanto ele estuda (quanto mais você estuda, mais sorte você tem). Aí alguns dizem: ?ah, mas tem a sorte de cair o que você estudou!? Retruco: isso não é sorte, é feeling, é perspicácia.
Acredito que tão (ou mais) importante que uma boa memória é esta habilidade, a de escolher os tópicos (e, dentro dos tópicos, as nuances) que realmente importam para uma prova de concurso. Vejo com tristeza alunos que sempre me enviam dúvidas acerca de assuntos que jamais serão cobrados em uma prova. É a mania de complicar, de arranjar pelo em ovo. Faça o simples! Às vezes o óbvio cega, não é?!
E é exatamente para treinar (e desenvolver) esta habilidade que proponho a você este exercício. Ao buscar assuntos potencialmente atraentes para uma eventual questão discursiva você atacará em pelo menos duas frentes: a) aprofundará o seu estudo, o que lhe permitirá fixar melhor a matéria e efetivamente compreender o que está estudando, que deveria ser o objetivo de todos nós sempre; b) desenvolverá a facilidade de separar o joio do trigo, aquilo que é realmente relevante para o seu projeto.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Bem vindo 2012
Estamos iniciando o ano e também nossas atividades. No nosso primeiro encontro deste ano estivemos reunidos em torno do tempo Trabalho Avulso. Aline Marques fez a leitura e questões surgiram do ultimo concurso, para fixar : o TRABALHADOR AVULSO .
Amanhã iniciaremos com o nosso projeto de estudos para este mês de Janeiro cuja primeira semana será no Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho ,
Amanhã iniciaremos com o nosso projeto de estudos para este mês de Janeiro cuja primeira semana será no Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho ,
| 3. Jornada de Trabalho: Jornada Legal e Convencional, Limitação da Jornada; Formas de Prorrogação, Horário de Trabalho; Trabalho Noturno; Repouso Semanal Remunerado. Jornadas Especiais de Trabalho: Turnos Ininterruptos de Revezamento. SST NR 07
Direito Administrativo Conceito |
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