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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Acordo trabalhista garante reforma de hospital em Mato Grosso


Fonte: Só Notícias com assessoria

Sete enfermarias do Hospital Municipal de Brasnorte serão reformadas após um acordo firmado, na quarta-feira (7), na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis. A conciliação encerra uma ação civil pública iniciada em abril do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de condenação de uma fazenda flagrada por Auditores Fiscais do Trabalho com empregados submetidos a condições degradantes.

Em audiência conduzida pelo juiz titular da Vara Trabalhista, João Humberto Cesário, o proprietário da fazenda se comprometeu a iniciar a reforma em 30 de outubro, concluindo as obras até 20 de março do próximo ano. Durante esse período, ficou definido que os gestores do município de Brasnorte e o fazendeiro irão atuar em sintonia para que o impacto no funcionamento do hospital seja o menor possível.

As obras incluem a adequação de duas enfermarias de cerca de 32 metros quadrados cada uma e outras cinco com 22 metros quadrados. As maiores sairão ao custo de R$39 mil e as menores, R$28 mil.

O magistrado estabeleceu que o município fiscalizará o andamento das obras a cada 30 dias e encaminhará relatórios ao MPT. Esse deverá comparecer ao local após a conclusão da reforma, devendo se manifestar sobre o resultado final e a contabilidade da obra. Em caso de atraso, o juiz fixou multa no valor de R$1 mil para cada dia que ultrapassar o prazo fixado no acordo.

BA: Estado vai adotar programa de combate ao trabalho escravo



A Bahia vai replicar, ainda neste segundo semestre, um programa de combate e erradicação ao trabalho escravo realizado com sucesso pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Mato Grosso. Apoiado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o programa, de caráter preventivo, é considerado uma solução para que os trabalhadores resgatados recebam capacitação profissional, conquistem um emprego decente e não voltem para as condições análogas à escravidão. 


Toda a operacionalidade do programa foi apresentada e discutida com o secretário estadual do Trabalho e Emprego, Nilton Vasconcelos, e convidados, em reunião realizada com o superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, o auditor-fiscal do Trabalho Valdiney Arruda, e o coordenador nacional do Projeto de 
Combate ao Trabalho Forçado da OIT-Brasil, Luiz Machado.

Estavam presentes no encontro, a superintendente regional do Trabalho e Emprego da Bahia, Isa Simões (SRTE-BA); a superintendente estadual do Desenvolvimento do Trabalho, Maria Thereza Andrade (Setre); o superintendente estadual da Justiça, Ailton Ferreira e o coordenador de gestão e monitoramento das Políticas de Direitos Humanos, Adriano Figueiredo, ambos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/Bahia (SJCDH); a auditora fiscal Graça Porto (SRTE-BA); e a coordenadora da Agenda Bahia do Trabalho Decente, Patrícia Lima (Setre).

Operacionalidade


O superintendente Valdiney Arruda explicou que “o foco do programa “Ação Integrada” é “qualificar os trabalhadores resgatados, oferecendo, paralelamente, cursos de elevação de escolaridade, para depois inseri-los no mercado de trabalho formal, quebrando o ciclo de vulnerabilidade, dando-lhes cidadania”.

Disse, ainda, que a ideia, executada há três anos no Mato Grosso, tem atuação tanto nos meios rural quanto urbano. “Por meio dos dados do Seguro-Desemprego, o programa faz a análise das vítimas, vai até a região onde eles trabalham e identificam as suas dificuldades”, explica.

Parcerias
No Mato Grosso, o programa “Ação Integrada” tem parceria do Serviço Social da Indústria (Sesi-MT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), sendo realizado pela SRTE-MT, com o Ministério Público da 23ª Região e várias instituições, dentre elas, entidades do setor produtivo, como a Associação dos Criadores de Suinos de Mato Grosso (Acrismat).

Pelo programa, as empresas parceiras pagam um salário mínimo integral aos alunos (trabalhadores) durante o período dos cursos. “O êxito desse programa não dependeu somente dos órgãos envolvidos, mas também dos parceiros que viabilizam a qualificação das pessoas resgatadas”, avalia.

O coordenador Nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Forçado da OIT-Brasil, Luiz Machado, anunciou que o programa já foi transformado em projeto nacional pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), com apoio técnico da própria OIT. “Caso venha a ser replicado, na Bahia, a OIT poderá apoiar a iniciativa oferecendo recursos humanos e financeiros”, antecipa.

A OIT trabalha no fortalecimento das agendas subnacionais de Trabalho Decente, como as da Bahia e do Mato Grosso, apoiando, em especial, os eixos do combate e erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, oferecendo assistência técnica e, quando possível, suporte financeiro.

Fonte: SETRE

MP cobra R$ 250 milhões da Samsung por más condições de trabalho



Em 2012, 2.018 funcionários pediram afastamento por problemas de saúde

Para preparar uma caixa de telefone celular com carregador de bateria, fone de ouvido e dois manuais de instrução, o empregado da fábrica da Samsung localizada na Zona Franca de Manaus dispõe de apenas seis segundos. Finalizada essa etapa, a embalagem é repassada ao funcionário seguinte da linha de montagem, que tem a missão de escanear o pacote em dois pontos diferentes e, em seguida, colar uma etiqueta. Em um único dia, a tarefa chega a ser repetida até 6.800 vezes pelo mesmo trabalhador.
Na fábrica erguida no coração da maior floresta tropical do planeta pela multinacional de origem sul-coreana – que em 2012 registrou lucro líquido recorde de US$ 22,3 bilhões – uma televisão é colocada em uma caixa de papelão a cada 4,8 segundos. A montagem de um smartphone, feita por dezenas de trabalhadores dispostos ao longo da linha de produção, leva 85 segundos. Já um ar-condicionado split fica pronto em menos de dois minutos.
Os dados que poderiam inspirar uma versão amazônica de “Tempos Modernos”, do cineasta Charles Chaplin, constam de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na última sexta-feira (10) contra a Samsung pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas os problemas não param por aí. O MPT flagrou diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, assim como um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.
Por conta dos riscos à saúde de seus empregados imposto pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem, eles cobram uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 250 milhões da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones. Procurada, a Samsung não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Sem pausas
Não é possível, no entanto, calcular o número preciso de pessoas que fazem jornadas exaustivas e horas-extras abusivas. “A empresa foi notificada a apresentar a documentação referente a jornada, mas se recusou a mostrá-la”, afirma Ilan Fonseca, um dos procuradores do MPT que assina a ação. Nela, os procuradores pedem que a empresa conceda pausas aos empregados.
“Essa Ação Civil Pública é importante porque o valor postulado possui um efeito pedagógico”, afirma Luiz Antônio Camargo de Melo, Procurador Geral do Trabalho, que também assina a ação. “A sujeição de trabalhadores a jornadas de 15 horas é algo inadmissível, especialmente em uma empresa do porte da Samsung”, completa o representante máximo do MPT.
“O estabelecimento da Samsung em Manaus há alguns anos vem apresentando um índice de adoecimento muito elevado, acima até da média de outras empresas”, continua o procurador Ilan Fonseca. De fato, as estatísticas impressionam. Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018 pedidos de afastamento de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 5.600 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina. Segundo os procuradores, apesar da gravidade dos problemas encontrados, não se trata de caso de exploração de trabalho escravo.
Doenças em série
Se o sistema de trabalho nos setores de montagem de celulares e de TVs não for alterado, o MPT projeta que cerca de 20% dos empregados vão desenvolver algum tipo de DORT nos próximos cinco anos.
A ação movida pelos procuradores tem como base os autos de infração registrados por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após duas fiscalizações feitas na fábrica de Manaus – uma em maio de 2011 e outra em maio deste ano. Por meio de análises técnicas, eles constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos.
A cadência frenética e os movimentos repetitivos típicos da linha de produção também são agravados por falhas no chamado “layout dos postos de trabalho” – como a altura inapropriada de mesas e a ausência de cadeiras para descanso, por exemplo. “A empresa não tem um gerenciamento adequado da parte de saúde ocupacional. Ela não está e:preocupada de fato em resolver o problema”, afirma Rômulo Lins, auditor fiscal do MTE.
No texto da ACP, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões “pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias”. Ainda segundo a ação, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas.
Para se instalar na Zona Franca de Manaus, a Samsung conta com diversos incentivos fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o abatimento de até 75% do Imposto de Renda, dentre outros estímulos. “A empresa recebe benefícios fiscais e transfere todo esse passivo trabalhista para o INSS [que banca os trabalhadores afastados por problemas de saúde]. Ela onera duplamente o Estado”, critica o procurador Ilan Fonseca.

Maior concentração de trabalho doméstico infantil está no MA e PI


Quando se investiga o tamanho do problema do trabalho infantil no Brasil, a maior dificuldade é enxergar as crianças que trabalham dentro de casa.

Quando se investiga o tamanho do problema do trabalho infantil no Brasil, a maior dificuldade é enxergar as crianças que trabalham dentro de casa, como domésticos. São meninas, na maioria. E sem acesso aos direitos trabalhistas.
Mais da metade da vida da Luiza Maria da Conceição foi trabalhando como empregada doméstica. Ela tem apenas 28 anos. Começou a trabalhar em casas de família aos 13 anos. Direitos trabalhistas? Carteira assinada? Não tinha nada disso.
“Chegar ao ponto de ganhar a roupa, o calçado e a comida”, lembra a empregada doméstica.
Em todo o país, o trabalho doméstico infantil é mais comum do que se imagina. Sempre nos mesmos moldes: sem garantias para o trabalhador. Segundo o IBGE, são 259 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos fazendo trabalhos domésticos no país. Quase 4% do total dos trabalhadores domésticos do país.
Em termos percentuais, a maior concentração de trabalho doméstico infantil está noMaranhão e no Piauí.
Uma adolescente que ainda não completou 15 anos já trabalha há quase dois anos em Teresina. “Eu comecei a trabalhar aos 13 anos por ‘causa’ que meus pais não tinham condições financeiras para ‘sustentar eu’ e minha irmã”, conta.
A adolescente se enquadra nas estatísticas do IBGE. É do sexo feminino e com baixa escolaridade. Os trabalhadores domésticos infantis saem da zona rural para a cidade, na esperança de mudar de vida. Mas, muitas vezes o que encontram é uma longa jornada de trabalho, sem qualquer direito.
O trabalho doméstico de pessoas com menos de 18 anos é ilegal. Mas, uma das maiores dificuldades é comprovar os vínculos de trabalho. Na maioria dos casos, os patrões dizem que estão prestando favores para a família da criança.
“O trabalho doméstico para menores de 18 anos é proibido no Brasil. E é considerado uma das piores formas de trabalho infantil. Ela pode expor a criança e o adolescente a abusos sexuais, físicos, psicológicos. A fiscalização encontra uma grande dificuldade, porque esse trabalho é feito dentro da residência. A gente só pode entrar na residência com autorização judicial”, explica Guilherme Madeira, chefe de fiscalização do trabalho.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Dica de Direito Administrativo - Poderes Administrativos

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PODER PUNITIVO X PODER ORIENTADOR DO AFT

Existe uma discussão acerca de qual postura que o AFT deve adotar ao constatar uma irregularidade, se deverá autuar a empresa ou notificá-la para adequar-se aos ditames da lei. 
Pois bem, não há razão para tamanha dúvida, uma vez que o fato do AFT autuar uma empresa não o impede de notificar esta mesma empresa pelo mesmo fato que motivou a autuação ou vice-versa. Não existe incompatibilidade entre os dois atos administrativos: AUTUAR E NOTIFICAR. Especialmente porque o motivo que os enseja são diferentes. Vejamos 
A CLT determina, em seu art. 628, que o AFT deverá lavrar o auto de infração quando constatada qualquer irregularidade, seja ela sanável ou insanável, inclusive sob pena de responder administrativamente por sua omissão. Portanto, o AFT tem por obrigação AUTUAR quando constatada a irregularidade. A lei não permitiu a discricionariedade do AFT nestes casos.  Temos então, um ato vinculado. Ainda assim, o AFT deverá orientar a empresa sobre a adequação à lei e se for o caso deverá notificá-la. 
Somente nas hipóteses que a lei abriu exceções é que o AFT não poderá autuar a empresa, mas somente notificá-la. É o que conhecemos por critério da DUPLA VISITA. Este critério deverá ser observado pelo auditor fiscal do trabalho quando:  
1 - ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais (art. 627, “a” da CLT);  
2 - em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos (art. 627, “b” da CLT); 
 3 – em empresas com até 10 empregados, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização (Lei 7.855/89, art. 6º, § 3º);  
4 – em caso de microempresas e empresas de pequeno porte, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou  embaraço à fiscalização (Lei Complementar 123/2005, art. 55, § 1º). 
Então, nestes quatro casos o AFT deverá obrigatoriamente notificar a empresa e concedê-la um prazo para se ajustar à lei. Nas hipóteses elencadas nos itens 1 e 2, o AFT está obrigado a observar o critério da dupla visita até 90 dias da data da promulgação da nova lei (ou assemelhados) ou da data da criação da empresa. Quanto às hipóteses 3 e 4, o critério da dupla visita não se aplica em casos de infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou  embaraço à fiscalização. 
Quanto à notificação, temos na NR 28 a faculdade do AFT de notificar quando entender que é possível, diante de critérios técnicos, à regularização da situação destoante da lei. Temos então, um ato discricionário.  
Importante esclarecer que o AFT sempre deverá orientar a empresa quanto aos preceitos legais seja em casos de autuação, de notificação, de ambos ou de nenhuma das hipóteses. 
Querem ver uma hipótese em que o AFT não vai autuar a empresa e nem notificá-la, mas apenas orientá-la? 
Veja o seguinte caso: ao analisar os ASO e exames complementares, o AFT não constata nenhuma irregularidade e nenhuma necessidade de notificar e conceder prazo dentro da fiscalização. Porém, ele pode fazer constar no livro de inspeção do trabalho uma orientação no sentido de submeter determinados empregados recém-contratados ao segundo exame de AUDIOMETRIA no prazo de 6 meses após a audiometria que foi realizada na sua admissão. Portanto, não existia irregularidade, visto que a empresa fizera o ASO admissional juntamente com a audiometria necessária, razão pela qual não cabe autuação. Não há motivo também para notificar, visto que ela terá que fazer a próxima audiometria após a fiscalização já ter sido concluída. Todavia, importante orientar a empresa no sentido da obrigatoriedade da 2ª audiometria ser feita com 6 meses após a realização da primeira, tendo em vista que esta obrigatoriedade é rotineiramente descumprida pelas empresas.   
E um caso em que a empresa será autuada e notificada? 
O caso é o seguinte: a empresa não fornece aos empregados os EPI necessários. Constatada esta irregularidade, o AFT autuará a empresa pelo “não fornecimento de EPI”, notificará a empresa para o fornecimento do EPI concedendo-lhe um prazo para a outra verificação, além de orientar a empresa quanto a necessidade de fornecer o EPI ADEQUADO.  
Portanto, nada impede que o AFT autue a empresa por descumprimento de um preceito legal, e caso entenda que é possível a regularização, notifique-a para que proceda aos ajustes. Tal entendimento foi, inclusive, padronizado pela SIT, por meio da Nota Técnica nº 62/2010. 
Percebemos que não existe antagonismo entre a ação punitiva e a orientadora da INSPEÇÃO DO TRABALHO. Ao contrário, nelas se constata uma relação de complementariedade. 

Professora Flávia Lorena
Email: professoraflavialorena@bol.com.br

Mapa de riscos - SST


Mais uma colaboração da Prof. Flavia.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Tempos modernos em Manaus



Para preparar uma caixa de telefone celular com carregador de bateria, fone de ouvido e dois manuais de instrução, o empregado da fábrica da Samsung localizada na Zona Franca de Manaus dispõe de apenas seis segundos. Finalizada essa etapa, a embalagem é repassada ao funcionário seguinte da linha de montagem, que tem a missão de escanear o pacote em dois pontos diferentes e, em seguida, colar uma etiqueta. Em um único dia, a tarefa chega a ser repetida até 6.800 vezes pelo mesmo trabalhador.

Tempos modernos?

O Ministério Público do Trabalho denunciou a gigante sul-coreana Samsung por infrações trabalhistas na fábrica da empresa na fábrica na Zona Franca de Manaus. Em 2012, 2.018 pessoas pediram afastamento por problemas de saúde. O processo pede R$ 250 milhões.

Fonte Leonardo Sakamoto

sábado, 10 de agosto de 2013

MTE interdita parte da obra do Iguatemi em Campinas -SP


Fiscais do Trabalho em ação em Campinas


08 de Agosto de 2013

Parte da obra de expansão do Shopping Iguatemi, iniciada em meados do mês passado, foi embargada, ontem, pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), após constatarem falta de segurança no local. Cerca de 100 pessoas trabalham na ampliação do estabelecimento.
Segundo o fiscal do MTE, João Batista Amâncio, a fiscalização ocorreu junto com o promotor Everson Rossi, na terça-feira, quando constataram as irregularidades. "A obra tem risco de soterramento, a instalação elétrica está comprometida e há falta de proteção contra queda e em duas máquinas".
Em nota, a Método Engenharia, empresa responsável pela obra, informou que "foi notificada pelo Ministério Público na tarde de ontem e tomará as medidas necessárias para se adequar às exigências e reforça que retomará as obras tão logo seja autorizada".
O diretor do Sindicato da Construção Civil, Francisco Aparecido da Silva, afirmou que quando as obras do shopping começaram, muitos funcionários reclamaram para o sindicato que estavam trabalhando sem realizar o exame médico admissional.
"Sempre que recebemos alguma reclamação, conversamos com a empresa responsável e estabelecemos um prazo para regularizar, caso não atendam, denunciamos junto ao MTE e a prefeitura", esclareceu Silva.
Expansão
A ampliação do shopping resultará em mais 19,9 mil m². Serão 125 novas lojas, sete fast food, dois restaurantes e um cinema, em três andares. A obra está orçada em R$ 190 milhõe

Igualdade de direitos - Lei do trabalhador rural

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por empresa que pretendia se eximir de condenação ao pagamento de indenização por tempo de serviço prevista na Lei 5.889 (Lei do Trabalhador Rural) ao fim do contrato de trabalho.

Entenda o caso: http://bit.ly/13Mkak1