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quarta-feira, 5 de março de 2014

Especialista alerta para exigências legais na rede de proteção aos trabalhadores

Condomínios não estão isentos de seguirem normas de segurança do trabalho e encontram grande aliado na Engenharia de Segurança
Fonte: Assessoria
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são todos os dispositivos de uso individual, destinados a protegerem a saúde e a integridade física do trabalhador. Sendo que este só poderá ser colocado à venda e utilizado após avaliação técnica da sua eficiência por um especialista na área de Engenharia de Segurança e se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 
A definição parece simples, mas a lida diária com esses equipamentos exige cuidados, que devem começar no momento de sua entrega. É obrigatório ao funcionário assinar um recibo atestando que está recebendo determinados itens, com “data e o número da CA do EPI”, orienta a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, engenheira Maria Regina Pereira Buss – diretora da Mareg Engenharia de Segurança. Segundo a engenheira, os EPI são regulamentados pelo MTE através da Norma Regulamentadora nº 06.
 
Trabalhadores de condomínios devem usar os EPI em razão dos trabalhos que executam. Por exemplo, para tarefas que envolvam umidade (lavagem de pisos), botas de borracha, luvas e avental de PVC são indispensáveis. Os óculos previnem contra respingos de produtos químicos. Ao manipular ácidos ou cloro, novamente torna-se obrigatório o uso dos óculos, luvas de látex, botas e avental de PVC. Já o cinto de segurança corretamente ancorado deve ser utilizado para quaisquer trabalhos acima de dois metros de altura. Luvas impermeáveis e contra cortes e perfurações são indispensáveis para coleta e manipulação de lixo. “O EPI a ser utilizado dependerá de uma análise de risco da atividade dos funcionários”, define Maria Regina Pereira Buss.
 

Também no caso de terceirizados o condomínio deve exigir o uso de equipamentos de segurança. Conforme a especialista, “o condomínio é corresponsável pela segurança dos contratados e deverá exigir o cumprimento das diversas NR aplicáveis a cada trabalho”. “Por exemplo, no caso de trabalhos em altura, o síndico que assinou o contrato com a empresa de manutenção de fachada exigiu o cumprimento da NR 28 (Trabalho em Altura), da NR 06 (Uso de EPI) e da NR 07 (Exame Médico do trabalhador)? O síndico poderá ser responsabilizado por dolo em caso de acidente”, argumenta.