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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Rotina do AFT pelo Professor Mario Pinheiro

De repente vi neste texto uma ótima descrição das Rotinas de um AFT, que para nós é uma ótima forma de conhecer o trabalho na prática.
Agradecemos ao Professor Mario Pinheiro pela gentileza de compartilhar sua experiência.


A rotina do AFT - I

05/06/2011
Oi pessoal,
Hoje vou comentar um pouco sobre a rotina de um Auditor-Fiscal do Trabalho.
Quem aí gosta de sítio? Que maravilha é poder trabalhar vendo paisagens lindas, respirando o ar puro do campo, ao invés de ficar o dia todo na frente do computador, com o telefone tocando sem parar.
Os AFT fiscalizam muito a região rural! Há problemas históricos envolvendo o meio rural, como falta de registro, trabalho infantil, manipulação incorreta de agrotóxicos e trabalho degradante.
Assim, muitos AFT se especializam em fiscalizar empresas agroflorestais (empresas que têm plantações de eucalipto, pinus), agroindústrias, plantações (principalmente as intensivas em mão de obra) e criações de animais (aviários, suínos, bovinos). Essa área demanda uma boa preparação, pois nem sempre é fácil identificar a cadeia produtiva com um todo. Muitas vezes também não é fácil localizar as propriedades.
É muito comum visitar lugares e propriedades onde nunca houve uma fiscalização trabalhista sequer, e as possibilidades de regularizações são significativas.
Em relação à matéria SST, essas fiscalizações demandam preparação intelectual em relação aos dispositivos da Norma Regulamentadora nr 31- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Veremos essa NR em nosso futuro curso de SST.
As auditorias no meio rural também envolvem a Norma Regulamentadora nr 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - pois, no meio rural, notadamente em propriedades que produzem e comercializam cereais, existem muitos espaços confinados (silos, poços de elevadores, moegas) e os riscos de acidentes são grandes.
E todos os AFT fiscalizam o meio rural? Claro que não. A economia possui uma infinidade de segmentos, então fiscaliza o trabalho rural que tem afinidade com a área. Se você detesta estrada de terra, mato, bicho (acho difícil alguém não gostar dessas coisas!), fique tranqüilo(a), haverá outros setores para serem fiscalizados. Se você gosta do meio rural, quando for aprovado e nomeado como AFT, poderá participar dessas fiscalizações!

A rotina do AFT - II

07/06/2011
Oi amigos(as),
Inicialmente gostaria de dizer a todos que estou muito feliz com a grande aceitação dos meus artigos. É muito bom poder compartilhar informações simples como essas mas que, por vezes, são difíceis de serem encontradas na internet. À medida que forem surgindo mais dúvidas podem mandar e-mails para mariopinheiro@euvoupassar.com.br que responderei todos.
Dando continuidade aos artigos sobre a rotina dos Auditores-Fiscais do Trabalho, hoje vou falar um pouco sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Pra quem não se identificou com as fiscalizações rurais, é mais uma área com a qual pode-se criar afinidade!
Como todos devem saber, a verificação da regularidade do pagamento do FGTS devido pelos empregadores é uma atividade importantíssima nas fiscalizações do MTE.
O FGTS é normatizado pela Lei nr 8.036/90 que, diga-se de passagem, consta do edital do AFT (não na parte de SST, e sim em Direito do Trabalho). O FGTS não é importante apenas por tratar-se de um direito do trabalhador. Os recursos do Fundo também são essenciais tendo em vista sua aplicação para financiar obras de habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana, que beneficiam muitas cidades, bairros e comunidades.
Os depósitos devem ser realizados mensalmente, à alíquota de 8% da remuneração paga ou devida ao empregador (ou 2%, no caso dos aprendizes), conforme a regra estabelecida no art. 15 e parágrafos da Lei 8.036/90. Além disso, a depender da forma de extinção do contrato de trabalho, também será devida multa rescisória, conforme art. 18 e parágrafos da mesma lei.
No dia a dia das fiscalizações nos deparamos com empresas que têm débito com o FGTS. Nesses casos, o trabalho do AFT inicia-se com a utilização de sistemas informatizados do MTE, para verificar as pendências e indícios de débito. Após realizadas consultas e extrações de dados (calma, não precisa ser expert em informática pra fazer isso), a empresa auditada deverá ser notificada com prazo para regularizar as pendências. 
Em fiscalizações de rotina é comum haver pendências de valor baixo, que geralmente são recolhidas no prazo estabelecido pelo AFT. Entretanto, quando se trata de grandes devedores, a situação torna-se mais complexa. Para atender a esses casos há grupos específicos de AFTs que trabalham habitualmente com essa atividade.
Por hoje é isso. Nos próximos artigos continuarei postando mais tarefas que são desenvolvidas pelos integrantes da Auditoria Fiscal do Trabalho.

A rotina do AFT - III

09/06/2011
Oi amigos(as),

Dando continuidade aos nossos artigos sobre a carreira do AFT, hoje vamos falar um pouco sobre a fiscalização de obras.
Como todos já devem ter lido e ouvido nos noticiários, nosso país está no meio de um boom imobiliário. Em todas as grandes e médias cidades há obras em tudo que é lado. 

Toda essa pujança se deve ao aumento da renda média do brasileiro, à oferta de crédito imobiliário e a decisões políticas, como a priorização das obras do PAC e o programa Minha Casa, Minha Vida.

Dessa forma, em todas as cidades que sediam SRTEs e GRTEs há muito trabalho a ser feito no projeto Construção Civil.
Em relação à SST, as fiscalizações de obras demandam o conhecimento de várias NR, dentre elas a Norma Regulamentadora nr 03 (Embargo ou Interdição), Norma Regulamentadora nr 06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e, claro, a Norma Regulamentadora nr 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

E só engenheiros civis fiscalizam obras? Podem ter certeza que não (eu sou um exemplo disso!). É claro que as pessoas formadas em engenharia civil terão mais facilidade, mas há inúmeros AFT que não são formados em engenharia e que fazem parte desse projeto.

A construção civil é uma área responsável por um grande número de acidentes graves e fatais, então há muitas ações fiscais nesse segmento econômico. As principais causas de acidentes nessa área são queda em altura, choques e soterramento.

A NR 18 é bastante extensa, mas isso não significa que todas as fiscalizações em obras demandam a aplicação de todos os seus dispositivos. Tudo depende do estágio em que se encontra a obra a ser fiscalizada. De acordo com a situação, o AFT deverá analisar a parte de demolição, escavações ou os trabalhos em telhados e coberturas, por exemplo.

"Nossa, mas eu nunca fui numa obra antes, será que vou tomar posse e no mesmo dia receber uma ordem de serviços para ir sozinho(a) em uma obra de 20 andares, com 100 empregados?" Fiquem tranqüilos, isso não vai acontecer. As primeiras fiscalizações serão acompanhadas por um colega mais antigo, até o AFT se sentir apto a fiscalizar. Além disso, em geral, aconselha-se sempre a fiscalizar em duplas, pois é mais seguro e um pode ajudar o outro.

E então, gostaram desse projeto? Todos os anos centenas de acidentes ocorrem, sem falar nas várias irregularidades envolvendo falta de registro, atraso de salários, excesso de jornada, etc. Precisa-se urgentemente de mais AFT na construção civil, estamos esperando por vocês!

A rotina do AFT - IV

15/06/2011
Olá amigos,

Nesse artigo vamos conversar um pouco sobre o combate ao trabalho infantil.

Milhares de crianças ainda são exploradas no nosso país, mesmo sendo este um projeto prioritário para o MTE.

Antes de adentrar no tema, vamos relembrar o que a Constituição Federal estabelece sobre o trabalho de menores, em seu artigo 7:

"Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

Apesar da diretriz constitucional, o trabalho infantil ainda é um mal que está enraizado em nossa cultura. É possível encontrar o trabalho infantil nas mais diversas atividades: na construção civil, no trabalho rural, no trabalho doméstico, no comércio. Todos os leitores já devem ter ido em lojas, bares e restaurantes e visto menores de idade atendendo clientes à noite, servindo bebidas alcoólicas, etc.

É sabido e notório que quanto maior o grau de instrução das pessoas, melhor sua renda. As crianças que deixam de estudar para trabalhar desde cedo estão sendo condenadas a um futuro nem um pouco promissor.

Nessas situações o AFT deve intervir, afastando os menores que laboram na clandestinidade. Como essa irregularidade é comum em vários segmentos da economia, quase todos os AFT estão envolvidos com essa atividade.

Boa parte dos empregadores de mão-de-obra infantil flagrados não gostam da intervenção do Auditor-Fiscal do Trabalho, e as alegações são sempre as mesmas: "ele é que veio me pedir emprego"; "é melhor ele trabalhar do que ficar na rua"; "melhor a criança trabalhar do que ficar à toa usando drogas", etc.

Na verdade, os paladinos da justiça estão interessados em empregar menores porque as crianças não buscam seus direitos. Elas trabalham sem registro, o empregador não recolhe FGTS, não recolhe contribuição previdenciária, paga menos do que o salário mínimo, não concede férias, não paga décimo terceiro, etc.

Em face dessa realidade, é fundamental a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho infantil. Atendendo ao mandamento constitucional, quando a criança é menor de 16 anos não há como ela permanecer no trabalho (exceto na condição de aprendiz). Quando encontramos alguma em atividades insalubres ou perigosas, ou então em trabalho noturno, procuramos fazer com que o empregador altere sua função ou posto de trabalho para um setor onde não haja insalubridade ( ou periculosidade) - ou alterar o horário de trabalho, no caso de trabalho noturno. Caso isso não seja possível, a única solução é afastar a criança do estabelecimento.

Em 2010, 5.620 crianças e adolescentes foram afastados pelos AFT no país. O Brasil é signatário da Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Essa Convenção trata das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Pra quem tiver curiosidade, o Decreto 6481/2008 traz a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), disponível em 

O MTE tem expectativa de que o Brasil seja um dos primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas. Como reconhecimento a esse esforço, nosso país foi escolhido para sediar, em 2013, a III Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil.
Por hoje era isso pessoal, espero que tenham gostado desse panorama sobre o tema.

A rotina do AFT - V

16/08/2011
Olá amigos(as),
Estive ausente por uns tempos porque as aulas escritas de SST que estou elaborando tomam muito tempo.  Pra vcs terem idéia, cada aula demanda em torno de 20 (vinte) horas pra ser feita, e o curso tem 11 (onze) aulas!
Como o João Antonio já comentou, em breve haverá um site de aulas escritas em parceria com o EuVouPassar, e Segurança e Saúde no Trabalho estará lá!!!
Nesse artigo vamos conversar um pouco sobre o tema Ergonomia.
Ergonomia é o tema da Norma Regulamentadora nº 17 (ERGONOMIA), que será abordada no curso. Também há a normatização de aspectos ergonômicos do trabalho em várias outras NR, com especificidades de cada tipo de trabalho.
No dia a dia o Auditor Fiscal do Trabalho lida com a ergonomia nas mais diversas situações: fiscalizando frigoríficos, é importante verificar a organização do trabalho, pois é um setor que historicamente apresenta problemas com distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (o famoso DORT). Isso ocorre porque os esforços são extremamente repetitivos e as temperaturas baixas diminuem a irrigação sanguínea, entre outros fatores.
Também há ergonomia das máquinas, equipamentos e postos de trabalho. É necessário verificar se nos escritórios a iluminação é adequada, para evitar fadiga visual, e se o mobiliário (mesas, cadeiras) são confortáveis e se adaptam às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Em atividades onde há carregamento de peso, é essencial a preocupação com a ergonomia, pois métodos inadequados e condições de trabalho mal planejadas geram diversos problemas que prejudicam a saúde dos trabalhadores, como lombalgia e hérnia de disco.
Além disso, também se relaciona com a NR 17 questões relacionadas às atividades de processamento eletrônico de dados (PED), operadores de teleatendimento e telemarketing, etc.
Mas fiquem tranqüilos: ninguém vai tomar posse e no dia seguinte ser designado para fiscalizar um frigorífico com 3 mil empregados. Essas fiscalizações são repassadas de forma gradual, e no começo todos são acompanhados por Auditores mais experientes, que vão passando dicas de como fiscalizar corretamente. Às vezes é preciso um pouco de experiência para "enxergar" na prática o que está escrito nas NR ;-)
Por hoje era isso pessoal, espero que tenham gostado desse panorama sobre o tema.