Pesquisar neste blog

sábado, 29 de setembro de 2012

Video sobre Trabalho em altura produzido pela Vale do Rio Doce.


Acidentes de Trabalho - Vulcabras Azaleia - Domingo Espetacular

Acidentes de trabalho causam mutilação em milhares de brasileiros

Em uma fábrica de sapatos, no interior da Bahia, mais de 80 funcionários perderam dedos, mãos e parte dos braços enquanto trabalhavam. O advogado da empresa alega que os funcionários fizeram de propósito visando uma indenização.

Rede Record - Domingo Espetacular (publicado em 14/03/2010 às 22h06



Obra de condomínio de prédios é embargada por falta de segurança


Fiscalização encontrou irregularidade na construção de torres em Campinas.
Risco de queda foi principal problema apontado por fiscais do MTE e MPT.



Uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargou parcialmente a construção de quatro torres de um condomínio de prédios no bairro Parque Taquaral, em Campinas (SP), na manhã desta segunda-feira (24), por falta de segurança e risco aos operários. "Nós estamos assustados com o que vimos aqui. São quatro torres e em praticamente todas elas nós temos riscos iminentes e graves de quedas. O maior problema que encontramos é o trabalho em altura. No 17º andar, por exemplo, nós encontramos pontos sem nenhuma proteção para queda, nem mesmo nas escadas", relata o auditor do MTE, João Batista Amâncio.
Além do risco de queda, os fiscais encontraram possibilidade de choque elétrico. Todas as lajes e áreas periféricas dos prédios estão embargadas e a circulação de trabalhadores nos locais não é permitida. A construtora Brookfield Incorporações é responsável pela obra e precisará se adequar às exigências do MTE e do MPT para poder liberar os trabalhos. A empresa também será multada, mas o valor ainda não foi divulgado. De acordo com o MTE, 260 pessoas trabalham na construção das torres.
G1 tentou contato com a construtura responsável pela obra, mas até a publicação da reportagem, a empresa não havia se manifestado sobre o assunto. Uma audiência entre a Procuradoria do Trabalho e a Brookfield Incorporações está marcada para quinta-feira (27) na sede do MPT em Campinas
Para ler mais notícias do G1 Campinas e Região, clique em g1.globo.com/campinas. Siga também a página no Twitter e por RSS.
Condomínio tem obra embargada em Campinas (Foto: Reprodução / EPTV)Condomínio tem obra embargada no Parque Taquaral, em Campinas (Foto: Reprodução / EPTV)

Ministério de Planejamento Aviso Ministerial solicitando concurso para 629 auditores-fiscais do Trabalho e 1.800 servidores administrativos



Gerente do trabalho em Campinas diz que falta estrutura pessoal e física.
Escritório regional do Ministério tem 18 fiscais para atender 34 cidades.

Lana TorresDo G1 Campinas e Região
Comente agora
Distribuição de 'santinhos' de candidato à Prefeitura de Campinas (Foto: Leandro Filippi / G1)Distribuição de 'santinhos' de candidato no Centro
de Campinas (Foto: Leandro Filippi / G1)
O gerente do escritório regional de Campinas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 90% dos trabalhadores temporários das eleições sejam contratados informalmente. Apesar da estatística, Sebastião Jesus da Silva admitiu ao G1 que a falta de estrutura física e de pessoal da regional impossibilitará a atuação de fiscais no sentido de coibir as irregularidades cometidas por partidos nessa época.
Silva explica que é, sim, função do MTE fiscalizar, mas explica que o programa enviado às regiões pela pasta, de Brasília, não prevê uma atuação específica voltada ao período eleitoral. “A gente não tem feito fiscalização. Hoje nós temos 18 fiscais do trabalho para atender 34 cidades. O ideal para isso deveria ser 50 fiscais”, disse.
O problema, segundo Silva, é que desde 2009 não há concurso para fiscais do trabalho, apesar de o quadro ter reduzido no último ano por conta de servidores que atingiram idade para aposentadoria e deixaram a função. Por conta da limitação, o gerente explica que o MTE se limita a apurar as denúncias que são feitas pela população diretamente na sede.
Irregularidades
O gerente do trabalho local explica que o Ministério não possui uma pesquisa quantitativa sobre a ocorrência de trabalho ilegal nesse período. Entretanto, baseando-se nas experiências dele em outras eleições, ele estima que 90% são informais.
“Hoje em dia existem várias facilidades para o partido registrar o funcionário temporário de acordo com a lei. É tudo feito eletronicamente, por exemplo”. Ainda assim, segundo Silva, no término do período de campanha, a demanda aumenta na regional por pessoas que procuram por seus direitos.
Propaganda eleitoral no Centro de Campinas (Foto: Leandro Filippi / G1)Propaganda eleitoral no Centro de Campinas (Foto: Leandro Filippi / G1)
Ministério Público
G1 publicou no dia 30 de julho que o Ministério Público do Trabalho fechou o cerco contra as irregularidades. Na ocasião, o procurador Ronaldo Lira explicou que o fato de o trabalho ser temporário não exime os partidos de registrarem o trabalhador pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O que existe, na verdade, é a possibilidade de um registro com prazo determinado, ou seja, no ato da contratação já fica determinada a data da demissão.
Posição Brasília
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho em Brasília admitiu em nota que não tem uma campanha específica de fiscalização, mas garantiu que “investigará todos os casos em que houver denúncias de irregularidades”. Sobre o déficit de funcionários na regional em Campinas, o MTE disse que “já enviou ao Ministério de Planejamento aviso ministerial solicitando concurso para 629 auditores-fiscais do Trabalho e 1.800 servidores administrativos”. Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota MTE
“Sobre o período eleitoral, o MTE não tem programada campanha específica de fiscalização, mas investigará todos os casos em que houver denúncias de irregularidades. O planejamento do MTE dá prioridade aos casos coletivos, onde a ação fiscaliza empresas com indícios de irregularidades na coletividade de seus empregados ou atividades que apresentam riscos maiores de segurança e saúde no trabalho. Também são feitas fiscalizações fora do planejamento se existem denúncias de trabalho infantil, de trabalho escravo, de atraso do pagamento de salários e de grave e iminente risco.
O MTE já enviou ao Ministério de Planejamento Aviso Ministerial solicitando concurso para 629 auditores-fiscais do Trabalho e 1.800 servidores administrativos”.

Ministério do Trabalho interdita oficina de costura irregular no interior

7/08/2012 22h18 - Atualizado em 07/08/2012 22h40

Auditores encontraram bolivianos trabalhando em jornadas exaustivas, sem registro e em local de instalações precárias.


As repórteres Valéria Almeida e Paula Akemi acompanharam uma fiscalização do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal em uma oficina de costura em Americana, no interior de São Paulo. Os auditores encontraram em um local de instalações precárias, bolivianos que estavam com as carteiras de trabalho retidas e que eram submetidos a jornadas exaustivas. 
Da Redação
4 comentários

Crianças de nove anos trabalham na limpeza de mariscos em Maceió


Rotina de trabalho precoce causa problemas de saúde e prejudica os estudos. Programa mostra um retrato do trabalho infantil no Brasil.


Da Redação
13 comentários
O Profissão Repórter desta terça, 10 de julho, faz um retrato do trabalho infantil no Brasil, onde quase 2 milhões de crianças, entre 10 e 15 anos, trabalham.
Caco Barcellos acompanhou o trabalho de Marinalva Dantas, auditora fiscal que combate o trabalho infantil há cerca de 20 anos. E mostrou a abordagem dos fiscais em  feiras livres e em sítios onde ocorre a quebra de castanha de caju no Rio Grande do Norte.
Acompanhe o Profissão Repórter também pelo Facebook e pelo Twitter.
Em Maceió (AL), os repórteres Paula Akemi e Fernando David mostram a rotina pesada de trabalho de crianças e adolescentes que pescam e limpam sururu, tipo de marisco muito consumido na região. Por conta do trabalho pesado, Rafaela dos Santos, de 9 anos, tem as mãos machucadas e não passou de ano na escola por faltar muito.
A repórter Eliane Scardovelli foi até Fernandópolis, interior de São Paulo, para mostrar adolescentes que tem menos de 16 anos e conseguem na Justiça o direito de trabalhar.

Animais viviam melhor que trabalhadores em fazenda-zoológico no Maranhão


Animais viviam melhor que trabalhadores em fazenda-zoológico no Maranhão

Em Santa Inês (MA), fazendeiro mantinha pequeno zoológico com bichos bem tratados, e criação de gado com 12 empregados em situação análoga à de escravo; processo trabalhista pode chegar a R$3 milhões
Por Guilherme Zocchio*
A zebra Vitória em frente
à sede da fazenda
(Fotos: SRTE/MA)
Vitória é uma zebra rara: vive entre pessoas e tem acesso livre à casa do seu dono, o fazendeiro Francisco Gil Alencar. Ele é proprietário de um mini-zoológico em Santa Inês (MA) cujo nome lhe presta uma homenagem: o "Gilrassic Park". Além de Vitória, o parque conta com 900 outros bichos de 100 espécies diferentes, principalmente aves e animais silvestres, que recebem acompanhamento especializado de um zootecnista.
A pouco mais de cinco quilômetros do Gilrassic Park, na mesma propriedade, a situação de 12 empregados de Francisco Gil era bem distinta: eles foram resgatados de condições análogas às de escravo pelo grupo móvel de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA), em inspeção no fim de março deste ano. A vistoria contou ainda com membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os libertados trabalhavam sem carteira assinada ou equipamentos de proteção individual (EPIs), fazendo o roçado manual do pasto dos bois da Fazenda Coronel Gil Alencar, onde fica o Gilrassic Park, em condições absolutamente subumanas e degradantes.

Segundo a SRTE/MA, o alojamento dos trabalhadores ficava no meio do mato, em espaço geograficamente isolado e sem meio de transporte disponível. Para chegar ao grupo de 12 escravos, a equipe percorreu uma longa trilha a pé a partir do quilômetro 30 da rodovia BR-222, através de um matagal e de uma estrada alagada. Eles vasculharam um extenso terreno de pastagem por cerca de duas horas até encontrar o barraco onde estavam os empregados, nas margens de um igarapé.
Alojamento de estrutura frágil onde trabalhadores dormiam amontoados em redes
Os trabalhadores dormiam no mesmo terreno da pastagem dos bois. O alojamento tinha somente a cobertura de uma lona preta e alguns maços de palha, sem paredes laterais ou qualquer tipo de proteção contra animais peçonhentos, chuva e outras intempéries. Ainda não havia nas redondezas lugar adequado para as necessidades fisiológicas de um ser humano.
Dieta dos bichos X Dieta dos homensEnquanto os animais de Francisco Gil recebiam ração balanceada e supervisão nutricional, os empregados sequer tinham proteína de carne em sua dieta. “Eles estavam cozinhando de forma precária e irregular. A alimentação era baseada no carboidrato, só de arroz e feijão”, disse a auditora fiscal do trabalho responsável por coordenar a inspeção, Márcia Albernaz Miranda, à Repórter Brasil.
Alimentação separada para os animais
Todo dia pela manhã, por volta das 6 horas, o grupo de trabalhadores recebia café e uma massa de farinha de milho cozida pelo “gato”, supervisor dos empregados. Alguns deles comentaram com os auditores que preferiam tomar só o café e trabalhar com fome até o almoço, tão ruim era a mistura. Por volta das 11h, eles faziam uma pausa no serviço para comer arroz e feijão – às vezes, só um ou outro. No final da tarde, depois de um dia de trabalho sob o sol maranhense, recebiam mais uma porção da mesma comida.

A única fonte de água a que o grupo tinha acesso era proveniente do pequeno igarapé em torno do alojamento, onde também bebia, defecava e urinava o gado bovino. O líquido, de coloração amarela e impróprio para o consumo, era usado pelos trabalhadores para beber, cozinhar e para higiene pessoal.

Na sede da propriedade, a ração dos animais do Gilrassic Park é armazenada em depósitos com regulação térmica e, depois de receber um complemento de frutas e verduras frescas, servida em comedouros higienizados.
“Os animais viviam melhor que os empregados da fazenda de gado”, avalia a coordenadora da inspeção. “Aqui no Maranhão, a gente não costuma ver um zoológico com toda essa estrutura”, completa.
MPT processa fazendeiro
A procuradora do MPT que acompanhou a fiscalização preferiu não firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fazendeiro. Christiane Nogueira, membro da procuradoria do trabalho da 16ª região (PRT-16), entendeu que mover uma ação civil pública postulando danos morais coletivos daria mais visibilidade ao caso.
Trabalhadores armazenavam mantimentos em condições precárias
A ação foi protocolada na última quarta-feira (26) na vara do trabalho de Santa Inês (MA), do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (TRT-16). A disparidade entre a situação dos 12 empregados e a dos animais do mini-zoológico é um dos pontos destacados pelo documento.
O MPT pede indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, que devem ser enviados a entidades e projetos assistenciais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No processo a PRT-16 pede ainda que o empregador regularize as condições na fazenda que levaram aos 26 autos de infração lavrados pela SRTE/MA. 
“Gato” só conhecia o patrão pelo nome
Entre o grupo de 12 empregados libertados estava “Zé Pretinho”, o “gato” responsável por delegar tarefas e pelo aliciamento dos outros 11 escravos. Ele trabalhava em períodos descontínuos para a fazenda de Francisco Gil há 10 anos, mas disse aos fiscais da SRTE/MA que em todo esse tempo nunca encontrou o patrão pessoalmente.

“Zé Pretinho” recebia um salário um pouco maior – em torno de R$ 12 por linha de trabalho, enquanto os outros recebiam R$10 – mas, como os demais, costumava receber o pagamento atrasado ou com descontos. As ferramentas para o trabalho eram compradas pelos próprios empregados, que, com o pagamento atrasado e insuficiente, somavam dívidas com o empregador.

A renda mensal de todos ficava abaixo de um salário mínimo. “Mesmo tendo o cargo de supervisor, não dá para dizer que Zé Pretinho estava em uma situação de vantagem frente aos outros trabalhadores”, afirma Márcia.
Harpia, macaco-prego
e arara - animais da
coleção de Francisco Gil
O “gato” aliciava os trabalhadores, que viviam próximos da casa de sua família, nas imediações do município de Santa Inês (MA). Uma vez por ano, Zé Pretinho reunia conhecidos da vizinhança para trabalhar com ele no roço manual do pasto da fazenda Coronel Gil Alencar.
Depois do resgate, a SRTE/MA expediu as carteiras de trabalho dos empregados e os encaminhou a um alojamento apropriado, até que a situação estivesse devidamente regularizada. No dia 31 de março, o grupo recebeu as guias de seguro-desemprego a que tinha direito. O empregador arcou com um custo em torno de R$ 39 mil pela rescisão contratual com os 12 funcionários.
Repórter Brasil procurou o fazendeiro Francisco Gil para comentar o caso, mas ele não estava na propriedade. Uma funcionária do zoológico disse que passaria o recado a Francisco Gil, mas até a publicação desta matéria, ele não havia entrado em contato.

Questionado sobre a regularidade da posse de animais silvestres, o supervisor do escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santa Inês (MA), José Alfredo Carvalho Santos Filho, disse àRepórter Brasil que “todos os animais do Gilrassic Park são registrados”. “Todo fim de ano, o Francisco Gil apresenta uma lista com a situação dos animais, e o Ibama acompanha”, afirma José Alfredo.

Francisco Gil poderá ser incluído na “lista suja” do trabalho escravo – registro mantido pelo MTE com empregadores que já usaram mão-de-obra em condições de escravidão contemporânea. A criação de gado bovino é o segmento econômico mais recorrente no cadastro de nomes “sujos”, 158 de um total de 391 entradas
Trabalhador mostra recipiente com água que ele e colegas eram obrigados a beber

Fonte  
http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=2109
*com a colaboração de Bianca Pyl

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Notícias sobre o Concurso


O pedido de concurso para auditor-fiscal do Trabalho, já foi analisado por vários setores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e já está sendo analisado pelo Departamento de Planejamento das Estruturas e da Força de Trabalho, há três meses.
O total de vagas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi de 629. O candidato deverá possuir o nível superior. A remuneração inicial é de R$ 13.904, incluindo R$ 304 de auxílio-alimentação.
A autorização para o concurso ainda não tem data prevista. As atribuições dos auditores-fiscais são de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e também as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, além de outras mais.
Mais informações serão disponibilizadas em breve.
Firmeza nos  estudos e boa sorte!

Dicas do nosso amigo Fernando Miguel para o concurso

O Fernando é um grande incentivador a todos nós que sonhamos com a carreira de Auditor Fiscal do trabalho, digo incentivador e amigo(já o considero assim).
Obrigado Fernando!!!
Dicas sobre preparação para o concurso

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TRABALHO INFANTIL - 62.290 crianças trabalham em São Paulo

Quase um em cada quatro menores de 14 anos, 24,3%, faz bico em feiras ou atua como ambulante
MELISSA DINIZ
DA REPORTAGEM FOLHA DE SÃO PAULO

Quinta-feira, 22h30, os termômetros registram 15C em São Paulo. Apesar do frio e da chuva, Luana, 7, vende balas e chicletes em bares da cidade. Como ela, 62.290 crianças da região metropolitana de São Paulo, entre cinco e 14 anos, trabalham -24,3% na feira ou como ambulantes.
Os dados são resultado de um estudo feito pela professora Ana Lúcia Kassouf, do departamento de economia da Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), da USP de Piracicaba, baseado nas informações da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 99, que contém as informações mais recentes sobre trabalho infantil no Brasil.
No estudo, a professora faz uma atualização dos números presentes em sua tese de livre-docência, defendida na Universidade de São Paulo, em 1999, na qual aborda o trabalho de crianças no país.
Com base na Pnad, Ana Lúcia também estudou a contribuição de crianças de cinco a 14 anos na renda familiar. A pesquisadora aponta que, para 35% das famílias da região urbana do país e para 46% das famílias da zona rural, a participação das crianças na renda é maior do que 20%.
Para Ana Lúcia, os dados revelam que as características socioeconômicas das famílias levam as crianças a trabalhar. "Não é só a renda baixa que contribui, mas o grau de escolaridade dos pais também. Só com incentivo as crianças estudam e saem do ciclo de pobreza em que estão hoje".
Segundo a professora, não há dúvidas de que o trabalho -proibido para menores de 16 anos no Brasil, com exceção dos casos em que os adolescentes são aprendizes- seja ruim, mas, em alguns casos, afirma, os pais não têm alternativa para sobreviver se não contarem com a ajuda dos filhos.
Apesar da proibição, o Unicef estima que cerca de 4 milhões de crianças entre cinco e 16 anos trabalhem no Brasil. Para psicólogos, o trabalho na infância faz com que a criança pule uma fase do desenvolvimento, o que pode transformá-la num adulto precoce e sem expectativas.
Luana (para preservar a identidade das crianças, os nomes são fictícios), que ganha em média R$ 160 por mês, diz que o dinheiro é usado para comprar roupas e comida. Ela e os sete irmãos vendem balas à noite nos bares da Vila Madalena, zona oeste da capital.
A menina chega por volta de 20h e só vai embora às 5h. Do alado de fora do bar, seu irmão, de 11 anos, a observa, mas Luana está com fome e come alguns dos doces que tem para vender. No dia seguinte, ela ainda vai à escola.
A poucos metros dali, João Carlos, 14, tenta convencer os fregueses de um bar a engraxar os sapatos. "Já cuidei de carro, já trabalhei na feira e já vendi bala", conta o menino, que começou a trabalhar com 11 anos e, desde então, abandonou a escola. "Estou comprando o material aos poucos. Não gosto da escola, mas vou ficar engraxando sapatos a vida toda?"
A vendedora de flores artificiais Marina, 9, aluna da terceira série, diz que um amigo a convidou para trabalhar. "Ganho uma "caixinha" e aproveito para comprar roupas e ir à lanchonete", diz.
Donos de bares afirmam que sempre há um adulto ao lado das crianças. "Às vezes é algum parente, mas também acontece de darem dinheiro para a mãe e trazer as crianças", diz um proprietário que não quis se identific

Agropecuária é condenada em R$ 1,2 milhão por trabalho escravo em MT


Redação 24 Horas News 
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e condenou a Agropecuária Ribeirópolis Ltda., localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1,2 milhão de reais.  
A empresa foi flagrada mantendo 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo. “Não se admite em pleno século XXI que condições tão degradantes e causadoras de repulsa possam ainda permear as relações sociais de trabalho”, sentenciou o juiz do Trabalho Luis Aparecido Ferreira Torres, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
 
A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2011, após denúncia anônima apresentada diretamente na PRT 23ª Região. Atendendo a uma requisição do MPT, em 20/9/2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel Regional de Rondonópolis, formado por auditores fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal, deslocou-se até o local com o objetivo de averiguar a veracidade dos graves fatos noticiados. 
 
Chegando à fazenda, a equipe verificou que todos os trabalhadores estavam acomodados em barracos  feitos de lona ou palha de babaçu, montados sobre o piso de terra batida e sem proteção lateral capaz de impedir a ação dos ventos e da chuva ou a entrada de animais peçonhentos ou silvestres. O empregador também não fornecia camas, obrigando os trabalhadores a dormir em tarimbas (camas feitas de toras de árvores) ou sobre galões de óleo diesel, com colchões em péssimas condições de conservação e higiene.
 
“As condições de trabalho, expostas pela vasta documentação carreada aos autos, adrede ao relatório fotográfico também presente nos autos, denunciam, às escancaras, o desprezo pelos valores sociais e importância da manutenção de princípios norteadores de condução do negócio sob o prisma do respeito ao trabalhador [insista-se, ser humano como partícipe da construção do patrimônio da ré], em sua função básica, qual seja, sua integridade física de saúde”, ressaltou o magistrado.
 
Além das precárias condições dos alojamentos, os empregados não possuíam instalações sanitárias, o que implicava a satisfação das necessidades fisiológicas no meio do mato. Duas mulheres utilizavam instalações improvisadas para o banho sem qualquer porta de acesso que impedisse o devassamento de seu direito fundamental à intimidade.
 
Também não havia notícia de realização de exames médicos admissionais, nem de que tenha sido observada a Instrução Normativa n° 76/2009 do MTE, que exige a certidão liberatória para atividades realizadas em localidades diversas daquelas onde residem os trabalhadores, uma vez que alguns deles foram arregimentados mediante falsas promessas na cidade de Jardim, em Mato Grosso do Sul. 
 
Restou comprovado, ainda, que a empresa não fornecia os equipamentos de proteção individual, muito menos os adequados para a aplicação de agrotóxicos sem risco de contaminação, gerando intoxicação química e exposição a agentes causadores de câncer ocupacional. Recorde-se que a utilização de produtos ou substâncias tóxicas nocivas à saúde humana, como os agrotóxicos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, importa a caracterização de crime ambiental, de acordo com o disposto no artigo 56 da Lei dos Crimes Ambientais. 
 
Entre outras irregularidades, a fiscalização também apurou que nenhum trabalhador possuía CTPS ou tinha sido registrado em livro, ficha ou sistema eletrônico.
 
Em audiência inaugural da ação civil pública, realizada em março de 2012, a empresa compareceu em Juízo e concordou em firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT, comprometendo-se a promover a adequação do seu meio ambiente de trabalho, sob pena de multa de 15 mil reais por obrigação descumprida, bem como de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular.
 

Ascom MPT/MT
Barraco feito de palha de babaçu servia como dormitório para os trabalhadores


Os empregados não possuíam instalações sanitárias e tinham que improvisar para tomar banho

Local fornecido pela empresa para alimentação dos trabalhadores. Sujeira e descaso

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Nova NR sobre o trabalho na indústria da construção e reparação naval (NR nº34)


  • Estaleiros clandestinos em Manaus
    FOTO: Divulgação
  • Estaleiros clandestinos em Manaus
    FOTO: Divulgação
  • Estaleiros clandestinos em Manaus
    FOTO: Divulgação
Entre os dias 31 de maio e 01 de junho, o Ministério Público do trabalho (MPT) no Estado do Amazonas (11ª Região) realizou fiscalização nos estaleiros clandestinos de Manaus – lugares onde se constroem ou consertam barcos.
Foram inspecionados 12 estaleiros localizados próximos a ponte do Bariri e da região do Igarapé do Educandos. Em todos, a situação encontrada foi a mesma: uma absoluta ausência de medidas mínimas para o trabalho seguro e digno, sem banheiros, água potável para os trabalhadores, e nem local para descanso.
Os operários também não tinham treinamento para trabalharem em espaços de confinamento, conforme a Norma Regulatória nº 33 (NR 33) do MTE. A nova NR sobre o trabalho na indústria da construção e reparação naval (NR nº34) também não era respeitada.
Infringindo esta última Norma, foram encontrados mangueiras de tubos de gases emendadas e acondicionadas de forma errada (estes cilindros de gases ficavam na posição horizontal e não na vertical como deveria a fim de se evitar explosões).
Os estaleiros não possuíam análise preliminar de risco ou sequer permissão de trabalho. Os ambientes nos quais eram realizados trabalhos com solda estavam sujos, molhados e com agentes inflamáveis próximos, como botija de gás e cilindros de gases.
Ainda foram detectadas outras irregularidades como alguns trabalhadores sem Carteira de Trabalho assinada e ausência de técnicos de segurança do trabalho.
A equipe da Força-Tarefa do MPT, formada pela procuradora do Trabalho e Coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), Andrea da Rocha Carvalho Gondim, o Procurador Regional do Trabalho no Estado da Bahia ( Região), Cícero Virgulino da Silva Filho e os procuradores do Trabalho dos Estados do Ceará (7ª Região) e Mato Grosso do Sul (24ª Região), Cláudio Alcântara Meireles e Jonas Ratier Moreno, contou ainda com o apoio de servidores do MPT 11ª Região, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Policiais Federais e Capitania dos Portos.
Como desmembramento das fiscalizações, a força tarefa realizou também, nos dias 02 e 03 de junho, na sede do MPT 11ª Região, 12 audiências, com os representantes legais dos estaleiros inspecionados, que foram notificados no momento da inspeção. Ainda assim, três estaleiros clandestinos não compareceram às audiências designadas.
Oito Termos de Ajuste de Conduta (TAC´s) foram firmados e instaurados procedimentos preparatórios de Inquérito Civil. Alpem disso, segundo a procuradora do CONATPA, vários lugares já foram interditados. 
Foi ainda realizada uma audiência com o órgão Gestor da Mão-de-obra de Manaus (OGMO) que firmou um TAC perante o MPT 11ª Região com o compromisso de não mais realizar intercâmbio com OGMOs de outros Estados e Municípios.
O OGMO estava realizando intercâmbio com outros orgãos de municípios como os de Itacoatiara, no Amazonas e a cidade de Natal no Rio Grande do Norte.
Esta prática não está prevista em lei e fere a seleção pública realizada por cada OGMO em suas cidades, de forma que cada Trabalhador Portuário Avulso registrado após a seleção pública só pode trabalhar na sua respectiva cidade.

Fonte: 
http://acritica.uol.com.br

NR 31 - Fiscalização do Ministério do Trabalho multa produtores rurais

Por  em 31 de maio de 2011
Fiscalização do Ministério do Trabalho multa produtores rurais por falta de equipamentos em tratores
Com a chegada da colheita do café a movimentação de tratores nas propriedades rurais aumentou significativamente e consequentemente os riscos de acidentes no trabalho.
No estado de Minas Gerais, o Ministério do Trabalho intensificou seu trabalho de fiscalização nas propriedades agrícolas exigindo o cumprimento da NR-31, que trata da saúde e segurança dos trabalhadores rurais. Os acidentes com tratores são preocupantes. O aumento dos casos demonstram falta de atenção por parte dos produtores em relação á segurança de seus funcionários. Publicada desde 2005 a NR-31 exige que todos os tratores tenham uma estrutura de proteção na capotagem que vise á proteção dos condutores das máquinas em caso de acidentes. Diversos produtores foram autuados nas últimas semanas no sul do estado e cobrados pelo Órgão a se adequarem ás leis trabalhistas.
Equivocadamente muitos acreditam que os chamados “protetor solar”, que só evitam que os tratoristas sofram com o sol forte e a chuva sobre seus corpos, exercem a função de proteger os trabalhadores em casos de acidentes, um engano fatal. As “capotas protetor solar” normalmente são fabricadas sem nenhuma orientação técnica e com materiais de baixa qualidade e não suportam o peso do trator em caso de um tombamento ou de uma capotagem colaborando para que os profissionais sejam esmagados pelas pesadas máquinas.
Os arcos de proteção colocados nos tratores á frente dos condutores não os protege em casos de acidentes. Esses produtos protegem mais á maquina do que os condutores, que sem nenhuma proteção lateral ou acima de suas cabeças ficam expostos nos giros de uma capotagem e entregues a própria sorte.
A utilização desses dois “produtos” ao mesmo tempo não protege os trabalhadores e atenda contra ás normas de segurança.
Pela avaliação técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego apenas as estruturas de quatro pontos fabricadas sobre as orientações da norma técnica NBR-ISSO-5700/2009 publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT atendem as condições ideais de segurança dos trabalhadores que trabalham com os tratores agrícolas. Presos ao cinto de segurança e protegidos pela Estrutura de Proteção na Capotagem – EPC certamente teremos menos casos de mortes envolvendo trabalhadores rurais.

NR 12 maquinas e equipamentos - Fiscais em ação



Fiscalização interdita usinas em PE
Fonte Do Portal do MTE


A Equipe do Projeto  Rural e de Proteção de Máquinas e Equipamentos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditou este mês máquinas e equipamentos pertencentes a duas usinas de açúcar e álcool, localizadas nos municípios pernambucanos de Igarassú e Goiana. As ações que alcançaram cerca de 8 mil trabalhadores (cerca de 4 mil por usina), ocorreram entre os dias 10 e 13 de setembro.
De acordo com o coordenador do Projeto Rural da SRTE/PE, Carlos Silva, as máquinas e equipamentos interditados  da usina de Igarassú sondas, forrageiras, prensas hidráulicas, tombadores de cana, filtros, centrífugas, esmerilhadeiras, furadeiras, ensacadora, serra de fita, além de acessos a máquinas, passarelas e escadas foram interditadas porque apresentavam risco iminente de quedas, choques elétricos, prensagens, esmagamentos e mutilações de membros, dentre outros riscos, aos trabalhadores que os operavam.
As interdições na usina de Igarassú se deram em função de irregularidades graves como a não utilização de Equipamento de Proteção Individual nos acessos às zonas de perigo de várias máquinas e equipamentos, inexistência de equipamentos elétricos específicos para a atividade, acessos à transmissão de forças de várias bombas e motores desprotegidos, passarelas, rampas e plataformas de trabalho desprovido de sistema de proteção contra queda entre outras irregularidades. Na usina de Goiana foi interditada toda a planta da destilaria em função de grave e iminente risco de explosão, relatou Silva, afirmando quee as fiscalizações nas usinas vão continuar durante a safra em andamento.

Ação fiscal interdita máquinas de fiação do sisal em Camaçari/BA

Fonte: tecnologoseg9.blogspot.com.br

Camaçari/BA - Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia realizaram, em abril, ação fiscal que resultou na interdição de 174 máquinas de uma indústria de fiação de fibra de sisal, instalada em Camaçari há quase uma década. A fiscalização constatou que a empresa não avaliava a quantidade deexposição dos trabalhadores à poeira orgânica de sisal - considerada prejudicial à saúde - nas dependências da indústria. Foram lavrados 28 autos de infração por irregularidades encontradas e por embaraços criados à fiscalização.

Durante a operação, os Auditores-Fiscais averiguaram que os trabalhadores da indústria de sisal foram sujeitados a circunstâncias de risco grave e iminente constatado pelo maquinário antigo - algumas datadas da década de 40 - sem adaptação estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 12 - NR 12 - que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

As 174 máquinas interditadas, durante a fiscalização, foram as bobinadeiras, fiadeiras, retorcedores, trançadeiras, entre outras.

Para os Auditores-Fiscais a situação mais preocupante foi a comprovação de que na indústria de fiação e sisal, considerada uma das maiores do Estado da Bahia, que destina parte de sua produção para a exportação, não tivesse documentos que comprovassem a avaliação quantitativa de tempo que os trabalhadores ficaram submetidos à poeira orgânica de sisal.

Segundo os Auditores-Fiscais, a poeira de sisal é um aerodispersóide não fibrinogênio e a exposição à poeira provocada pelo sisal pode levar trabalhadores a desenvolver Bissinose, que é uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC - mais conhecida por "enfisema pulmonar".

OcorrênciasEm apenas dois anos, segundo Auditores-Fiscais do Trabalho, foram registrados 13 acidentes formalmente comunicados por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, envolvendo máquinas interditadas na Bahia. Em relação aos acidentes comunicados, as lesões mais graves são amputações, esmagamentos e dilacerações.

Durante a Fiscalização, os Auditores-Fiscais descobriram, a partir de relatos de trabalhadores, que algunsacidentes graves não provocaram afastamentos superiores a 15 dias, ou seja, não foram comunicados. Em função disso, não é possível produzir um número exato de acidentes provocados pelas máquinas interditadas.

Irregularidades encontradas 

1  - Proteções das transmissões de força das máquinas;
2 - Proteções intertravadas em zonas de perigo acessadas várias vezes durante a jornada de trabalho;
3 - Isolamento de fios de sisal esticados em zona de circulação, expondo os trabalhadores ao risco de tropeço e queda sobre as partes móveis não protegidas das bobinadeiras e fiadeiras;
4  - Falta de proteção na zona de perigo de prensa, uma vez que essa pode ser acionada com apenas uma mão;
5  - Proteção móvel intertravada com bloqueio no eixo de máquinas cuja inércia não permite a parada imediata do movimento rotativo quando a máquina é desligada.

Fonte: SINAIT
Foto: Divulgação SINAIT 



Auditores do trabalho interditam máquinas de cerâmica



02.09.2011  11:36hrs - Atualizado em 02.09.2011  11:36hrs
  • Dorinaldo foi amparado pelos colegas de trabalho até a chegada do resgate (foto: Reprodução)
Dorinaldo foi amparado pelos colegas de trabalho até a chegada do resgate (foto: Reprodução)
Sílvia VieiraAuditores do Ministério do Trabalho e Emprego, realizaram  na tarde de ontem (01/09), uma fiscalização nas dependências da Cerâmica Argentina, no bairro do Maicá, onde o oleiro Dorinaldo Mota dos Reis sofreu um acidente na última quarta-feira, 31, na ocasião em que operava a máquina de misturar barro. O oleiro teve uma das pernas totalmente esmagada pela máquina. Após algumas horas, homens do Corpo de Bombeiros chamados para fazer o socoro conseguiram retirar o trabalhador do local e levá-lo para o Pronto Socorro Municipal, onde recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Durante a fiscalização na cerâmica, os auditores verificaram que várias máquinas operavam sem equipamentos considerados indispensáveis à segurança dos trabalhadores. No caso da máquina misturadora de barro, por exemplo, deveria haver uma esteira para levar a matéria prima até o eixo de rotação, evitando assim que os trabalhadores se expusessem ao risco tendo que manipular o barro muito próximo ao triturador.

A cerâmica foi notificada pelos auditores e um prazo foi determinado para que as adequações necessárias sejam feitas nos vários setores da empresa fiscalizados.

De acordo com o gerente regional do Trabalho e Emprego em Santarém, Carlos Edilson Matos, a empresa tem até a próxima terça-feira, 06, para efetuar os reparos e adequações nos maquinários. "Os donos da empresa já tomaram ciências das providências a serem tomadas para a liberação dos setores que foram interditados e o prazo não terá prorrogação", informou.

A morte do oleiro Dorinaldo Mota deixou os seus colegas de trabalho consternados e ao mesmo tempo preocupados com a insegurança no local, principalmente após as observações feitas pelos auditores do MTE durante a fiscalização

Dorinaldo Mota era casado, tinha cinco filhos, sendo que três deles ainda são crianças. Como o oleiro era arrimo de família, a esposa e os filhos aguardam providências da empresa de cerâmica com relação aos vencimentos que o Dorinaldo teria direito e à pensão por morte.



Publicada em: 19/08/2010
Justiça mantém interdição de máquinas em indústria de calçados baiana

imagem
Casos de graves acidentes de trabalho ocorridos em indústria do setor calçadista no interior da Bahia, que motivaram várias fiscalizações dos Auditores Fiscais do Trabalho, foram parar no Tribunal Superior do Trabalho – TST. Em decisão proferida nesta quarta-feira, 18, os ministros do Tribunal mantiveram a liminar da Justiça do Trabalho de Salvador (BA) que determinou a interdição de máquinas que mutilaram trabalhadores.
 
Em junho o SINAIT publicou relato de AFTs baianos que descrevia a situação de insegurança na fábrica de calçados e divulgou o link de uma reportagem com depoimentos de vários trabalhadores que foram vítimas de acidentes e tiveram membros amputados. Na fiscalização realizada em junho mais de 480 máquinas foram interditadas pelos AFTs, mas a empresa recorreu à Justiça e obteve uma liminar para funcionar por mais 25 dias. Porém, outras ações contra a empresa estão em andamento e a decisão do TST refere-se a uma delas, de iniciativa do Ministério Público do Trabalho a partir de dados da Fiscalização do Trabalho.
 
Veja a matéria do site do TST:
 
19-8-2010 - TST
TST decide interditar máquina que causava mutilações em empregados
Lourdes Tavares
 
A constatação da ausência de precauções para evitar graves e repetidas mutilações em empregados da Calçados Azaléia Nordeste S.A., em acidentes envolvendo a operação de uma máquina denominada Matriz Injetora de Acetato de Etil Vinil (EVA), motivou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a julgar improcedente mandado de segurança da empresa e manter decisão da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, determinando a interdição do equipamento por meio de liminar.
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, esclareceu aos demais ministros da SDI-2 que, na fábrica da Azaléia, ocorreram acidentes com a amputação de dedos, punhos, mãos e antebraço dos empregados. Explicou, ainda, que, segundo documento técnico e notificação emitidos pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), órgão do Governo do Estado da Bahia, a “empresa teria alterado o ciclo de funcionamento da máquina para obter maior produtividade e, com essa alteração, a situação tem ensejado esses reiterados acidentes do trabalho com graves consequências”. A seguir, o ministro Bresciani propôs o restabelecimento da decisão liminar. 
Diversos ministros se manifestaram, sensibilizados com o caso. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho fez referência a uma reportagem televisiva sobre a questão, em um município do Estado da Bahia, “revelando um exército de mutilados, em decorrência da atuação dessa mesma empresa”. Em decisão unânime, a SDI-2 manteve o inteiro teor da liminar concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, com a interdição dos equipamentos, até que a empresa comprove que as máquinas injetoras contam com dispositivos de segurança suficientes para impedir o seu fechamento enquanto ocorre o manuseio interno pelo trabalhador. 

O processo 
A origem da reclamação está em uma ação civil pública, ajuizada pelo MPT em 2003, com o objetivo de que a Azaléia adotasse medidas para proteção e saúde dos empregados na sede em Itapetinga e nas filiais no interior da Bahia. Para verificar se as obrigações proferidas na sentença, já transitada em julgado, estavam sendo cumpridas, o MPT solicitou, em 2008, inspeção e relatório ao Cesat e à Superintendência Regional do Trabalho.
Foi constatado, então, em fevereiro de 2008, que haviam ocorrido na empresa seis acidentes graves, com mutilações de membros dos empregados. Segundo documento técnico do Cesat, as medidas adotadas pela empresa não foram suficientes para prevenir a ocorrência de outros eventos com a mesma gravidade. Diante do risco iminente, o Cesat notificou a empresa. Novos casos foram registrados e o MPT, então, requereu a liminar, em ação cautelar, na 20ª Vara do Trabalho em Salvador, a qual foi concedida diante da situação de perigo.
A empresa, porém, impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que mandou cessar os efeitos da liminar da 20ª Vara. Em sua fundamentação, o TRT/BA afirma que a decisão da Vara do Trabalho atenta contra exigências constitucionais e que “o fechamento da fábrica, cujo funcionamento foi regularmente autorizado pelos poderes públicos, na forma da lei em vigor, representaria inaceitável abuso de autoridade”.
Contra esse resultado, o Ministério Público do Trabalho interpôs recurso ordinário em mandado de segurança ao TST, defendendo a legalidade do ato da Vara do Trabalho, porque a máquina injetora continuava a oferecer perigo aos trabalhadores, com risco de novas mutilações, o que provocaria perdas irreparáveis. Ao examinar o recurso, o ministro relator verificou a importância dos fatos registrados pelo documento técnico emitido pelo Cesat e a necessidade de celeridade da decisão da SDI-2. 

Mais produção 
Segundo a descrição do Cesat, verifica-se a falta de adequado treinamento dos empregados e a extrema pressão a que são submetidos para não deixarem a matriz passar com sobra de solado, sob pena de advertência e suspensão. Além disso, trabalhadores que auxiliavam na organização do processo de produção foram designados para substituir operadores mais experientes durante a hora de almoço e em outras ocasiões, para não prejudicar a produção.
O documento relata, ainda, que durante as atividades de extração de solado os trabalhadores são obrigados a acessar o interior da máquina injetora sob risco de acidente, e que, um dos casos de mutilação somente ocorreu porque “o sistema de proteção da máquina falhou, acionando o comando de fechamento das matrizes de moldagem antes do tempo previsto, enquanto o trabalhador estava com os braços no interior da máquina realizando atividade de extração e limpeza dessas matrizes”.
Reconhecendo a gravidade do caso, a SDI-2, então, restabeleceu a decisão da liminar proferida pela Vara do Trabalho, inclusive assegurando aos empregados, que operam as máquinas injetoras de EVA, os salários e outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como estabilidade temporária pelo período que durar a medida.