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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013


Retrospectiva 2012: Estudo revelou necessidade de mais de cinco mil novos Auditores-Fiscais do Trabalho no país

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Publicada em: 06/07/2012
No recorte feito os técnicos utilizaram dados relativos ao trabalho infantil, combate à informalidade e ocorrência de acidentes de trabalho. A conclusão foi de que, além dos três mil Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade, é preciso contratar entre 5.273 e 5.798 novos Auditores-Fiscais. Estudo já foi entregue pelo Sinait ao ministro do Trabalho e Emprego Brizola Neto 
 
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea entregou ao Sinait esta semana o relatório final do estudo desenvolvido como produto do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre as entidades em 10 de agosto de 2010. O objetivo do estudo é apontar o número ideal de Auditores-Fiscais do Trabalho para atender as demandas do país. 
 
A conclusão foi de que é necessário contratar entre 5.273 e 5.798 novos Auditores-Fiscais do Trabalho nos próximos quatro anos, numa estimativa bruta e que não levou em conta toda a gama de atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O estudo já foi entregue ao ministro do Trabalho e Emprego Brizola Neto pelo Sinait esta semana, durante audiência. 
 
Os responsáveis pelo estudo foram os técnicos Ana Luiza Barbosa, Carlos Henrique Corseuil e Maurício Cortez Reis, ligados à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea. Para concluir o estudo “A necessidade de Auditores-Fiscais do Trabalho no Brasil: uma análise contemplando o grau de descumprimento da legislação trabalhista”, a metodologia utilizada foi, como está explicado na introdução, “levar em conta não apenas a quantidade existente desse tipo de profissional como também a frequência de situações onde a sua presença se faz necessária. Por conta disso, analisaremos o grau de descumprimento da legislação trabalhista juntamente com a evolução do número de auditores fiscais do trabalho”.
 
As variáveis utilizadas, num recorte, foram o emprego de crianças no trabalho, o emprego sem carteira de Trabalho assinada e a promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores. Em outras palavras, os técnicos utilizaram os dados relativos a ações de combate ao trabalho infantil e de adolescentes, à informalidade e a promoção da segurança relativa a acidentes de trabalho, utilizando fontes como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de dados agregados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT). 
 
Reiterando o que o Sinait tem denunciado, com base na observação da realidade, na prática dentro das repartições e em dados coletados nos últimos anos, o Ipea diagnosticou que “Ao longo dos últimos 20 anos, o número de auditores fiscais do trabalho manteve-se praticamente constante, oscilando em torno de três mil auditores. Ao mesmo tempo, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), o número de trabalhadores ocupados no Brasil passou de 52 milhões, em 1990, para 73,9 milhões em 2009. O número de empregados com carteira assinada, foco tradicional da inspeção do trabalho, passou de 22,4 milhões para 34,4 milhões no mesmo período. Há, portanto, um descompasso entre a estagnação do número de auditores e a ampliação de seu objeto (os trabalhadores ocupados). Esse descompasso torna-se evidente quando se leva em conta o modo tradicional de realização das atividades de inspeção do trabalho: i) atuação individual e isolada dos auditores, aleatória ou reativa a denúncias, dentro de um território restrito, e; ii) atuação controlada estritamente por parâmetros quantitativos (por conta do modelo de remuneração variável).” 
 
Várias tabelas comparativas de dados entre os anos de 2006 e 2009 levam à conclusão de que quanto maior é o número de Auditores-Fiscais do Trabalho menor é índice de descumprimento da legislação trabalhista. O mesmo pode ser dito em relação à ocorrência de acidentes de trabalho.
 
Um resultado altamente significativo, na visão do Sinait, é a constatação de que a média de Auditores-Fiscais para cada mil empresas é de menos de dois. O estudo projeta que, se houvesse apenas um Auditor-Fiscal do Trabalho a mais para cada mil empresas, seria possível reduzir a taxa de acidentes em 0,06 ao ano. 
 
Rosângela Rassy, presidente do Sinait, comenta que o estudo superou os números com os quais o Sindicato vinha trabalhando, de cerca de cinco mil Auditores-Fiscais do Trabalho. “O Ipea, baseado num recorte da realidade, detectou a necessidade de mais de 8 mil e quinhentos Auditores-Fiscais do Trabalho, conforme o foco da fiscalização. Como a nossa gama de atividades é muito maior do que o combate ao trabalho infantil e à informalidade e a aplicação das normas de segurança e saúde, talvez o número real esteja acima do que o estudo apontou. Nosso desafio torna-se, por isso, muito maior daqui por diante”. 
 
O Sinait reconhece publicamente a excelência do  trabalho desenvolvido pela equipe da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do IPEA composta pelos pesquisadores Ana Luzia Barbosa, Carlos Henrique Corseuil, Mauro Cortez Reis e de Hugo Homem Macedo pelo processamento das informações contidas no relatório, na certeza de que o estudo dará enorme contribuição para que o Estado cumpra seu papel de levar cidadania e dignidade a milhares de trabalhadores brasileiros.
 
Para acessar o estudo “A necessidade de Auditores-Fiscais do Trabalho no Brasil: uma análise contemplando o grau de descumprimento da legislação trabalhista” CLIQUE AQUI
 

Trabalho escravo – 2.354 trabalhadores libertados em 2012


Segundo relatório da Fiscalização do Trabalho de 2012, foram libertados 2.354 trabalhadores por Auditores-Fiscais do Trabalho de condições análogas à escravidão, resultado de 120 ações fiscais em todo o país.
 
A ONG Repórter Brasil publicou uma matéria com retrospectiva das principais ações do ano passado. Os destaques são para a variedade das atividades em que foram encontrados trabalhadores explorados sob regime de escravidão e para resgates em que um grande número de trabalhadores foram libertados, como uma ação no Pará que libertou 150 pessoas e outra no Paraná que resgatou 125 trabalhadores.
 
A matéria ressalta que em 2012 mais trabalhadores foram encontrados em condições degradantes e de escravidão no ambiente urbano, em confecções e na indústria da construção civil.
 
Na semana passada vários veículos de comunicação destacaram a atualização da Lista Suja, feita no final de dezembro de 2012, e a ampliação do número de empresas e empregadores incluídos.
 
O Sinait reitera a importância da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate direto à prática do trabalho escravo no Brasil, que é uma chaga inaceitável, porém, ainda muito presente em regiões de difícil acesso e com registro também nos centros urbanos, infelizmente.
 
As condições em que as operações são realizadas, muitas vezes, são muito difíceis e adversas. As equipes são organizadas de forma a resolver as situações passíveis de serem encontradas, como a falta de Carteira de Trabalho, cálculo de verbas rescisórias, pagamento e transporte para que os trabalhadores voltem às suas cidades de origem. Mas os imprevistos também ocorrem, assim como tentativas de intimidação e ameaças aos Auditores-Fiscais, procuradores do Trabalho e policiais federais. A prática do trabalho escravo continua acontecendo devido, principalmente, à impunidade, demandando uma mudança de postura do Poder Judiciário diante da questão, e à impossibilidade da Fiscalização do Trabalho para ampliar as equipes e atender a todas as denúncias, seja por falta de orçamento, seja por falta de pessoal, já que há pouco mais de 2.900 Auditores-Fiscais em atividade.
 
O aspecto humano também é observado. Muitas histórias e imagens chocantes foram colhidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho ao longo de mais de 17 anos de trabalho do Grupo Móvel, em que foram resgatados 37.849 trabalhadores. Algumas já correram o mundo e são emblemáticas para demonstrar a crueldade praticada contra os trabalhadores, em geral homens e analfabetos, sem perspectivas de encontrar trabalho onde vivem.
 
A experiência leva a ações concretas, além da fiscalização propriamente dita. A criação do Seguro-Desemprego especial para trabalhadores resgatados, importante para reduzir a reincidência, e da Lista Suja é fruto de sugestões de Auditores-Fiscais do Trabalho envolvidos no combate à escravidão. Modificações nos procedimentos em relação a trabalhadores estrangeiros também surgiram do contato dos Auditores-Fiscais com a realidade dos imigrantes encontrados durante as ações fiscais. O Sinait coordena um estudo no âmbito da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae que fará várias sugestões para melhorar as condições desses trabalhadores no Brasil.
 
Leia a matéria da Repórter Brasil e ouça reportagem da Rádio CBN sobre a Lista Suja.
 
11-1-2013 - Rádio CBN
 
 
11/01/2013 – Repórter Brasil
Mais de 2 mil pessoas foram libertadas da escravidão em 2012
 
Pará é o estado com mais libertados. Ano foi marcado por resgates em siderúrgicas, usina de cana com selo "Amiga da Criança" e áreas das famílias da senadora Kátia Abreu e do banqueiro Daniel Dantas
 
Por Verena Glass
 
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encerrou o ano de 2012 contabilizando a libertação de 2.094 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Os resgates ocorreram em 134 estabelecimentos, entre fazendas, carvoarias, canteiros de obra, oficinas de costura e outros, conforme levantamento feito com base em informações sobre operações de resgate (clique aqui para baixar os dados referentes às operações de 2012 e dos anos anteriores).
 
Apesar da dificuldade de identificar com precisão as atividades de todos os estabelecimentos flagrados, a partir dos registros na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae, instrumento de padronização de códigos de atividades econômicas utilizado pelos diversos órgãos de administração tributária do país) é possível estimar que o padrão detectado nos anos anteriores se manteve em 2012: a pecuária apresentou, de longe, o maior número de resgates de trabalhadores escravos, seguida por atividades ligadas ao plantio e extração de madeira e pelo carvão. Ou seja, 56 libertações ocorreram em fazendas de criação - ou com registro de criação - de gado, 21 em empreendimentos de plantio (ou com registro) de eucalipto, pinus e exploração de madeira, e 16 em carvoarias. 
 
Outro setor que teve número significativo de casos de trabalho escravo foi a sojicultura. Ao mesmo tempo em que a área de soja plantada em terras recém-desmatadas na Amazônia saltou de 11,69 mil ha para 18,41 mil ha na safra 2011/2012 (um aumento de 57%) de acordo com dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, em 2012 o Grupo Móvel resgatou 144 trabalhadores em 10 fazendas de soja ou com registro de produção do grão.
 
O Pará é o estado em que mais operações foram realizadas e onde aconteceram mais flagrantes, conforme tabela ao lado. 
 
Casos emblemáticos
A libertação recorde de 2012 ocorreu no setor do carvão, e envolveu três das maiores siderúrgicas do Pará. Em março, o Grupo Móvel resgatou 150 pessoas de duas carvoarias em Novo Repartimento, que abasteciam as siderúrgicas Sidepar, Cosipar e Ibérica. De acordo com a fiscalização, os trabalhadores desmatavam a região ilegalmente para fabricar o carvão, e a operação acabou descobrindo um esquema de crimes ambientais, emissão de notas fiscais falsas e até ameaças a trabalhadores. Foram lavrados 21 autos de infração e um processo contra as três siderúrgicas, mas, como as empresas formaram um consórcio, a fiscalização responsabilizou a Sidepar pelo crime de escravidão.
 
Outra siderúrgica autuada por prática de trabalho escravo foi a Viena, de Darcinópolis, também no Pará. No final de outubro, uma fiscalização libertou 89 pessoas que trabalhavam no corte de eucalipto e produção de carvão na fazenda Vale do Canoa III, de propriedade da siderúrgica. De acordo com os fiscais, os trabalhadores viviam em condições péssimas de higiene, não tinham energia, água potável, banheiros, área de vivência, transporte adequado, nem equipamentos de proteção individual.
 
Uma das maiores produtoras e exportadoras de ferro-gusa do Brasil, a Siderurgica Viena - que também é dona da Fazendas Reunidas Agroindustrial, em Pirapora (MG), e da marca de cachaça Pirapora - exporta, segundo informações de seu site, para os mercados europeu, asiático e estadunidense. Tanto a Viena quanto a Sidepar são signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e podem ser suspensas devido aos flagrantes.
 
A segunda maior libertação ocorreu na única usina de cana flagrada com trabalho escravo no ano passado. Em setembro, a fiscalização do MTE e do Ministério Público do Trabalho resgatou 125 trabalhadores da usina Sabaralcool S/A Açúcar e Álcool, em Perobal, no Paraná, de uma situação descrita como "grave demais". Contratados pelos chamados "gatos" (intermediadores de mão de obra), trabalhadores da Bahia, Pernambuco e Maranhão foram submetidos a péssimas condições de alojamento, transporte e alimentação, eram obrigados a comprar seus próprios instrumentos de trabalho, a contrair dívidas com os contratantes e o comércio local e a trabalhar aos domingos, não tinham descanso mínimo de uma hora durante as jornadas de trabalho, e não tinham o menor controle sobre o pagamento.
 
A Sabaralcool, que detém o selo de "empresa Amiga da Criança", pertence à família do empresário Ricardo Albuquerque Rezende, falecido em março último. Rezende havia sido presidente da Associação Paranaense dos Produtores de Bioenergia do Paraná (Alcopar) por três mandatos e, antes de sua morte, ocupava o posto de vice-presidente da entidade. Também foi diretor do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC). De acordo com a fiscalização, a usina já havia sido notificada por problemas trabalhistas em 2007, ano em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta. A situação encontrada em 2012, além de muito grave, se caracterizou como "fraude deliberado do TAC", afirmaram os fiscais. 
 
Setor têxtil
No setor de vestuário, em 2012 foram libertados 32 trabalhadores que costuravam para as grifesGregory Talita Kume  e para a confecção WS Modas Ltda (fornecedora da Gregory e dona da marca Belart). Dada a notoriedade das marcas, estes resgates tiveram grande repercussão na opinião pública. Na semana em que foi divulgada a ligação da Gregory com exploração de trabalhadores, dezenas de pessoas se manifestaram protestando na página do Facebook da empresa - que, assim como Marisa, Pernambucanas e Zara, autuadas por trabalho escravo em anos anteriores, foi convocada para depor em oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo. Já a Talita Kume se apressou em incluir em seu site uma página onde promete cumprir normas trabalhistas.
 
Já no setor de construção civil, 136 operários foram resgatados em fiscalizações nas empresas Racional Engenharia Ltda (trabalho na ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na região da Avenida Paulista) em São Paulo, Construtora Croma Ltda (obras de um conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU) em Bofete (SP), Construtora Central do Brasil (obras da duplicação da rodovia federal BR-060, projeto do PAC) em Indiara (GO), e Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários, em Goiânia. Além disso,12 trabalhadores foram libertados na fazenda de João Pedro Pereira, em Barra do Piauí (PI), onde construíam instalações na propriedade.
 
Outros dois casos de 2012 receberam destaque por envolver as famílias da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) - cujo irmão, André Luiz de Castro Abreu, foi apontado pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Tocantins como co-proprietário da Fazenda Água Amarela (plantio de eucalipto e produção de carvão), onde foram resgatados 56 trabalhadores -, e do banqueiro Daniel Dantas - cuja irmã, Verônica Dantas, e ex-cunhado, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, são proprietários da Agropecuária Santa Bárbara, em São Felix do Xingu (PA), onde foram libertados quatro trabalhadores.
 
Por fim, vale relembrar ação realizada em agosto na fazenda de gado Alô Brasil, em Marabá (PA), que foi acompanhada por quatro deputados da CPI do Trabalho Escravo e resultou na libertação de oito trabalhadores. Na ocasião, o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT/PA), integrante da bancada ruralista (que costuma contestar a existência de trabalho escravo no país) considerou a situação "vergonhosa, constrangedora".

Justiça do Trabalho proíbe pagamento de cortadores de cana por produtividade

Uma decisão da Justiça do Trabalho do município de Matão (SP) pode ser o começo da mudança da realidade no trabalho dos cortadores de cana no país. A sentença, ainda em primeira instância, proibiu as usinas de vincular a remuneração dos trabalhadores à quantidade de cana cortada por dia. 
O Sinait considera esta decisão importantíssima para os trabalhadores, pois muitos se esforçam além do limite para elevar a produção e assim aumentar o salário no fim do mês. Entretanto, como já testemunharam vários Auditores-Fiscais do Trabalho durante as fiscalizações, o esforço traz graves consequências à saúde dos cortadores de cana, como estresse físico, atrofia de membros, doenças pulmonares, acidentes de trabalho e até a morte repentina de vários trabalhadores.
 
Além do esforço, os Auditores-Fiscais do Trabalho constatam excesso de jornada, péssimas condições de trabalho e alojamentos, não fornecimento de água potável durante o trabalho, e, em muitos casos, a contagem duvidosa do que é produzido pelo trabalhador ao final do dia.
 
Ao lado das constatações da Auditoria-Fiscal do Trabalho há pesquisas e trabalhos científicos que atestam os males que o excesso de trabalho causa aos cortadores de cana, e os argumentos foram usados pelo juiz na redação da sentença.
 
Veja matéria da Repórter Brasil sobre o assunto:
 
11-1-2013 – Repórter Brasil
Justiça proíbe pagamento por produção em usina de São Paulo
 
Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas
 
Por Repórter Brasil
 
Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.

O chamado pagamento por produção, utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.

A decisão foi tomada em outubro de 2012 pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta semana:

"Julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida, Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, por unidade de produção, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento".


Ao longo da decisão, o juiz descatou jurisprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de uma sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida, uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".

Valeu-se ainda, ao embasar sua sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e Philippe Andrey Raposo de Macedo.
 
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão tem o potencial de levar empresas do setor sucroalcooleiro a rever suas políticas trabalhistas. Sindicatos de trabalhadores canavieiros defendem que uma solução seria elevar o piso salarial do cortador de cana e simplesmente extinguir o pagamento por produção.
Fonte: SInait

Acidentes de trabalho – Em 2013, mortes continuam acontecendo

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Os acidentes de trabalho continuam acontecendo e fazendo vítimas fatais em 2013. Os dois acidentes noticiados abaixo podem ter sido causados pelo não uso ou pelo uso inadequado dos equipamentos de segurança e foram decorrentes de uma das formas mais frequentes na construção civil: a queda de altura. 
Os dois operários mortos trabalhavam em obras de construção de prédios no Espírito Santo e no Piauí. No primeiro caso, acontecido na segunda-feira, 14 de janeiro, foi constatado que ele não usava os equipamentos de segurança, e no segundo caso, ocorrido hoje, 16, o trabalhador usava o cinto de segurança, mas, aparentemente, não havia suporte de apoio para o caso de uma queda, que acabou acontecendo.
 
O uso dos equipamentos de segurança é obrigatório e cabe ao empregador cuidar para que os trabalhadores os usem e usem corretamente. As orientações estão nas Normas Regulamentadoras e estão disponíveis para todos pela internet no site do Ministério do Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br. A fiscalização cabe aos Auditores-Fiscais do Trabalho que, sendo muito poucos, especialmente na área de segurança e saúde no trabalho, não conseguem estar em todos os canteiros de obras do país que, atualmente, tem o setor bastante aquecido.
 
Em vários Estados as entidades de classe de trabalhadores e empregadores tomam iniciativas de promover palestras, cursos e capacitação para os operários, com a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho, na tentativa de conscientizar os dois lados sobre a importância da prevenção. Nem todos são alcançados, infelizmente, e as grandes construtoras, para reduzir custos, terceirizam serviços sem exigir que as medidas de segurança sejam cumpridas.
 
Campanhas de conscientização, ampliação do número de Auditores-Fiscais do Trabalho para aumentar o potencial de fiscalização e a aplicação de multas mais significativas aos empresários negligentes são algumas  das medidas que poderiam minimizar o número de acidentes e o custo humano e econômico que eles geram para as famílias, para a sociedade e para o Estado.
 
Veja as notícias sobre os acidentes:
 
16-1-2013 – Cidadaverde.com (PI)
Operário cai do 9º andar e morre em obras de prédio no Ilhotas
 
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil acompanha o caso. Corpo do rapaz foi levado para ser periciado no IML.
 
Um operário morreu por volta das 12 h desta quarta-feira na obra de construção do condomínio habitacional Play, no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina. Segundo testemunha, ele teria caído do 9º andar quando estava trabalhando no serviço de construção de pilastras. O condomínio possui duas torres de apartamentos.
 
O corpo ainda está no local e caiu em cima de outra laje, o que provocou a morte imediata. Todos os operários estão paralisados e chocados com o acidente. 
 
O rapaz foi identificado como Francisco Wallisson da Silva Abreu, 20 anos, natural de Miguel Leão e era ajudante de carpinteiro. 
 
A construção é de responsabilidade da Vetor Construção L.TDA. O IML está sendo aguardado no local.
 
Derrubada de portão
Impedidos de entrar na obra, um dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil derrubou um dos tapumes e conseguiu entrar no local. Ele aproveitou e derrubou o portão de acesso à construção.
 
No local trabalham cerca de 200 operários, segundo o Sindicato. O presidente do órgão, Raimundo Nonato Ipiapina, informou que o acidente ocorreu por volta das 11h30 desta manhã. Ele caiu quando trabalhava com mais 12 carpinteiros. 
 
De acordo com o presidente do Sindicato da Construção Civil na hora do acidente não existia nenhum técnico de segurança. “Eles são os anjos da guarda dos operários. O que soubemos é que o rapaz estava usando o cinto segurança, mas não tinha suporte de apoio para em caso de queda”, disse Ipiabina.
 
Wallisson Abreu era casado e morava em Monsenhor Gil.  Ele trabalhava na obra há seis meses.
 
Equipes do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí) estão fazendo vistoria nas obras onde o operário caiu do 9º andar, na manhã de hoje, no bairro Ilhotas. Os engenheiros estão fiscalizando a obra e verificando principalmente se os critérios de segurança foram respeitados. 
 
O avô do rapaz, o vereador de Miguel Leão, Laurindo Pessoa Silva, esteve no local e disse que a família quer justiça e que os responsáveis pela morte sejam punidos.
 
O IML já esteve no local por volta das 14h20 e levou o corpo para ser periciado. 
 
Flash Caroline Oliveira
 
 
14-1-2013 – G1 ES
Durante trabalho, pedreiro cai de altura de 4 metros e morre, no ES
 
Um pedreiro morreu após cair de uma altura de quatro metros, enquanto trabalhava em uma obra em Iconha, município da região Sul do Espírito Santo. O acidente ocorreu por volta de 12h desta segunda-feira (14) e, segundo outros trabalhadores, Arnaldo Bianchini não usava equipamentos de segurança obrigatórios. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Cachoeiro de Itapemirim, na mesma região. A Polícia Civil informou que o dono da construção foi intimado e presta depoimento nesta terça-feira (15).

Outro pedreiro que trabalhava com a vítima contou que uma das tábuas da obra se partiu, o que provocou a queda do andaime que o trabalhador estava. O sogro da vítima, o aposentado Domingos Petri, contou que já havia alertado o genro sobre os riscos de trabalhar sem equipamentos de segurança.

Arnaldo Bianchini tinha 57 anos e trabalhava como pedreiro há 30. O local do acidente atraiu a atenção de muitos moradores, que improvisaram uma cobertura para o corpo com sombrinhas até a chegada da perícia da Polícia Civil.

Retrospectiva 2012: Sinait é recebido em audiência pelo Ministro do Trabalho

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Publicada em: 06/07/2012
Para Brizola Neto, a Inspeção do Trabalho é a espinha dorsal do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, e diretores, foram recebidos em audiência pelo ministro do Trabalho e Emprego nesta terça-feira, dia 3 de julho, em um primeiro contato da categoria com Brizola Neto. O ministro disse que ainda está em fase de reordenamento/reorganização da Casa, ressaltou a importância da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que considera “a espinha dorsal do Ministério” e que na sua gestão pretende “recolocar o Ministério do Trabalho como protagonista das políticas públicas do País”.
 
Rosângela Rassy ratificou as várias demandas da categoria, devidamente protocoladas no Ministério:
 
Concurso Público
A necessidade de abertura de concurso público diante do preocupante número de Auditores-Fiscais do Trabalho, hoje de apenas 3.002 profissionais - com o agravante de que 20% já estão  em condições de se aposentar - para atender 7 milhões de empresas e 44 milhões de empregados, segundo a Rais/ 2010 foi o ponto inicial da audiência.  Para fundamentar o pleito, Rosângela apresentou os números que constam no Relatório final do IPEA, entregue ao Sinait naquele dia, resultante do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Sindicato em agosto de 2010.
 
Segundo o estudo do IPEA, para atuar no combate aos acidentes de trabalho, por exemplo, o quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho deveria ser acrescido de 5.273 (cinco mil duzentos e setenta e três) Auditores, que somados aos 3.002 em atividade, totalizaria 8.275 (oito mil, duzentos e setenta e cinco) Auditores-Fiscais do Trabalho (leia, amanhã, matéria específica sobre o Relatório final  do estudo produzido pelo Ipea, que será publicada no site do Sinait).
 
Campanha Salarial
Durante o encontro Rosângela Rassy informou e solicitou ao ministro Brizola Neto apoio à Campanha Salarial que vem sendo desenvolvida pela categoria em conjunto com outras carreiras típicas de Estado, conforme documento (Carta Sinait nº 77/2012) já encaminhada ao ministro – veja na área restrita. A presidente disse da importância desse apoio e da necessidade do envolvimento da Administração do MTE e da Secretaria de Inspeção do Trabalho na defesa da melhoria das condições de trabalho e do nível salarial de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho.
 
LOF
A presidente Rosângela expôs ainda a importância da criação da Lei Orgânica do Fisco – LOF para a categoria, em cumprimento ao art. 50 da Lei 11.457/2007, indicando os equívocos constantes no Parecer da Consultoria Jurídica/MTE, conforme contestação já enviada ao Ministro (Carta Sinait nº 78/2012, disponível na área restrita) e solicitou que o projeto elaborado pelo grupo de trabalho integrado pelo Sinait,  SIT e CGRH,  contendo a garantia das atribuições e prerrogativas próprias de uma atividade típica de Estado, com poder de polícia, seja enviado à Casa Civil.
 
Escola Nacional de Inspeção do Trabalho
Rosângela Rassy apresentou ao ministro Brizola Neto o projeto da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – ENIT, elaborado por meio de um convênio do Sinait com a Universidade de Brasília – UnB, e encaminhado à Casa Civil, por meio do Aviso Ministerial n° 31/2011/GM/M T E, em fevereiro de 2011, solicitando análise do pleito, ressaltando a importância do projeto para a formação, atualização e aperfeiçoamento técnico do corpo de Auditores.
 
Registro de ponto
Na reunião, Rosângela Rassy também tratou da Portaria n° 1.160/2011, referente ao controle de frequência dos servidores do MTE.
 
Demonstrou ao ministro que a Convenção n° 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo governo brasileiro, e o Regulamento da Inspeção do Trabalho, determinam que os Auditores-Fiscais do Trabalho devem realizar as fiscalizações de forma imprevista e  que estão autorizados a penetrar livremente e sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite em todos os estabelecimentos submetidos à inspeção do trabalho. E que o controle das atividades deve ser feito, exclusivamente, por meio dos relatórios instituídos no  Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, conforme a Lei nº 7.855/89.
 
Rosângela Rassy foi enfática ao afirmar que os Auditores Fiscais do Trabalho, inclusive as chefias de fiscalização, atuam num regime de dedicação exclusiva e integral, consequentemente a assiduidade e pontualidade do Auditor-Fiscal não se afere apenas pela presença na repartição, e que os Auditores-Fiscais estão disponíveis a qualquer hora do dia para atender assuntos de diferentes graus de urgência, demonstrando a inadequação de outros instrumentos diferentes do SFIT, o qual deverá atender todas as situações em que o Auditor-Fiscal atue.
 
Aparelhamento e modernização dos órgãos do MTE
Na audiência, a presidente do Sinait pediu especial atenção do ministro para o Projeto de Lei n° 1.300/2011, que propõe a aplicação de percentual das multas do FGTS para o aparelhamento e modernização dos órgãos do MTE, incumbidos da fiscalização do trabalho. Rosângela afirmou que as Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, em geral, têm problemas de estrutura que colocam em perigo servidores e população, carência de materiais básicos, falta de equipamentos de informática e de manutenção de equipamentos e veículos. Em alguns casos, falta até papel para atendimento ao público, dificultando a prestação de serviços de qualidade aos trabalhadores brasileiros.
 
Campanha Institucional 2012
Ao entregar o folder da  Campanha Institucional do Sinait, “Acidentes de Trabalho – o Brasil precisa de mais Auditores-Fiscais do Trabalho”, a presidente Rosângela destacou os elevados índices de acidentes – mais de 700 mil ao ano –, com incapacidades permanentes e mortes, ocasionando altos custos para a sociedade e disse que a falta de fiscalização periódica decorrente do reduzido número de Auditores-Fiscais tem contribuído para esses números.  “A Campanha tem como objetivo alertar o governo e denunciar à sociedade um quadro inaceitável de descaso e descumprimento da lei”, disse a presidente do Sinait. Na ocasião foi entregue, também, a camiseta alusiva ao tema da Campanha Institucional.
 
O posicionamento do Ministro
O ministro Brizola Neto disse que já foi dado encaminhamento a alguns dos documentos enviados pelo Sinait e declarou que vai apreciar os pontos levantados pela Diretoria do Sindicato Nacional. Solicitou da presidente Rosângela Rassy um novo encontro para responder às questões apresentadas e inclusive que fosse agendada uma reunião no Sinait com representantes da categoria.
 
Ao encerrar a audiência a presidente convidou o ministro para a abertura do 30º Enafit a ser realizada no dia 18 de novembro, em Salvador (BA).
 
Participaram da reunião com o ministro Brizola Neto, que esteve acompanhado de seu chefe de gabinete Fernando Brito, além da presidente do Sinait, o vice-presidente, Carlos Alberto Nunes, e os diretores Lauro Souza e Orlando Vila Nova.
4% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorrem na agropecuária
Data: 16/01/2013 / Fonte: BSB

De acordo com dados do último levantamento oficial do Ministério da Previdência Social, no ano de 2011 o setor agropecuário respondeu por 4% do total de acidentes de trabalho, na divisão por atividades econômicas. Os pés são a terceira área do corpo mais atingida, com 7,6% das 711,2 mil ocorrências totais.

Segundo Andresa Bolzan, gestora do Departamento de Pesquisa & Desenvolvimento da BSB, grande parte dos acidentes com os pés do trabalhador ocorre por choque frontal contra obstáculos, seja pelo surgimento imprevisto de uma barreira, queda de um peso ou pressão, como a passagem de uma roda de veículo sobre o pé. Neste cenário, a biqueira dos calçados de proteção tornou-se equipamento fundamental.

"A Bracol - marca da BSB, maior empresa de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) da América Latina - fabrica calçados com biqueira de composite, um composto de plásticos de alta performance. O espaço interno foi projetado para dar conforto e encaixe aos dedos dos pés. Com este material, o modelo ficou 40% mais leve que o com biqueira de aço, oferecendo a mesma proteção contra impacto", afirma. Este equipamento pode ser utilizado em todos os setores nos quais os pés dos trabalhadores fiquem expostos a situações de risco.

"Por ser um composto plástico, o produto não conduz energia, podendo ser usado por pessoas que trabalham em ambientes com risco de eletricidade. Ele também oferece importante benefício para o trabalhador, pois não aciona detectores de metais em portas giratórias de agências bancárias", completa a gestora. A biqueira atende aos requisitos especificados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nas NBR ISO20344 e NBR ISO 20345 contra impacto e compressão.

Falta de recolhimento do FGTS provoca rescisão indireta


Com base no entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, os empresários deverão se atentar quanto ao prazo para os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como seus corretos valores.
Em recente julgamento do Recurso de Revista 403-26.2011.5.04.0202, a 5ª Turma do Colendo TST declarou rescindindo o contrato de emprego de uma professora, mantendo a decisão Regional que entendeu haver motivo para a decretação da rescisão indireta, pois a empresa teria faltado com seus deveres legais, sendo presumível o prejuízo quando da falta dos recolhimentos fundiários.
Na decisão do recurso citado acima, o ministro relator João Batista Brito Pereira não conheceu do Recurso de Revista patronal, aplicando na espécie a inteligência da Súmula 333 do Colendo TST, inviabilizando o confronto de teses, sob a ótica do artigo 896, §4º, da CLT e colacionando diversos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal no sentido de que o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, tais como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstanciam justificativas suficientemente graves para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
O julgamento não poderia ter sido diferente, já que a Seção de Dissídios Individuais 1, do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista 3389200-67.2007.5.09.0002, fundamentou que o recolhimento correto do FGTS consiste em cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador, face a sua natureza alimentar.
Atualmente, a matéria ainda é controvertida entre os profissionais do Direito do Trabalho. E isso se dá pela argumentação de que a ausência de recolhimento de depósitos do FGTS não constitui motivo suficientemente grave para enquadramento da alínea “d”, do artigo 483, da CLT, já que o FGTS não integra em definitivo o patrimônio jurídico do trabalhador, constituindo-se em crédito do próprio Fundo.
Todavia, o posicionamento majoritário da doutrina, bem como da jurisprudência é de que a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para o rompimento do vinculo empregatício, fundamentado no descumprimento de obrigação contratual, preconizado no artigo 483, alínea “d”, da CLT, eis que apesar de o crédito ser disponibilizado para o empregado após o rompimento do contrato, há diversas situações em que o empregado poderá movimentar a conta, de acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/90.
Sendo assim, as empresas deverão observar corretamente os depósitos do FGTS e os prazos para recolhimento, já que a irregularidade, como se vê, interfere na continuidade do contrato, podendo causar sua ruptura pela rescisão indireta, estabelecida no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Ricardo da Silva Martinez é advogado da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2013

Decisões mostram preocupação do TST com férias dos trabalhadores

Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores, necessitando da intervenção da Justiça.
Direito garantido aos trabalhadores empregados pela Constituição da República e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias anuais apareceram na pauta de discussão de vários órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012. Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores, necessitando da intervenção da Justiça do Trabalho.
Pela não concessão de férias, empregadores podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais aos empregados, além do valor dobrado do salário e do adicional de um terço. Esse tema foi apenas um dos diversos processos relativos a férias julgados pelo TST em 2012, que examinou questões envolvendo jogadores de futebol, gerentes, supervisores, engenheiros, auxiliares de limpeza, professores e de muitos outros profissionais.
Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho, em um capítulo específico, dita regras sobre as férias em seus artigos 129 a 153. Há também diversas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST sobre o assunto. Em 2012, os órgãos julgadores do TST analisaram, entre outros, conflitos referentes a reconhecimento de direito a férias proporcionais em situações de pedido de demissão e culpa recíproca e pagamento do adicional de um terço sobre abono pecuniário ou 60 dias de férias.
Danos morais
Gerente da McCann Erickson Publicidade Ltda. em Brasília, tendo trabalhado para a agência de publicidade por quase treze anos, recebendo um salário de mais de R$ 18 mil, uma publicitária passou cinco anos sem sair de férias, só recebendo a remuneração pelo período de descanso. Ela persistiu em receber a indenização por danos morais e seu pedido foi deferido pela Sexta Turma do TST, que restabeleceu sentença condenando a agência a pagar R$ 5 mil.
Em outro caso semelhante, um trabalhador contratado pela CJF de Vigilância Ltda. como vigilante ficou sem descanso anual pelo período de dez anos, prestando serviços somente no Banco do Brasil em Uberlândia (MG). As duas empresas foram condenadas pela Sétima Turma do TST a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais de R$ 10mil.
Os valores das indenizações, que foram definidos pelas Varas do Trabalho de Brasília e Uberlândia respectivamente em janeiro e junho de 2011, deverão ser atualizados durante a fase de execução dos processos. 
Férias proporcionais
O valor relativo às férias proporcionais – quando o período aquisitivo não chega a completar 12 meses - não é pago em todas as circunstâncias de rescisão contratual. Ao julgar o recurso de um supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano, a Sexta Turma entendeu que ele tinha direito ao valor das férias proporcionais, de acordo com a Súmula 261 do TST.
Já no caso de eletricista que sofreu acidente de trabalho e foi demitido por justa causa, a Quarta Turma concluiu ter havido culpa recíproca, porque a empresa deixou de fiscalizar, mas o empregado, por sua vez, apesar de saber o que deveria fazer, não usou as luvas corretas durante o serviço. Nessa situação, de culpa recíproca, o trabalhador só recebe 50% do valor das férias proporcionais, conforme o artigo 484 da CLT eSúmula 14 do TST.
No entanto, quando a demissão por justa causa é reconhecida pela Justiça do Trabalho, aí não tem jeito: o empregado não recebe nenhum valor das férias proporcionais. Foi o que aconteceu com uma auxiliar de limpeza que prestava serviço em um centro médico de Caxias do Sul e agrediu verbalmente e jogou o celular em sua chefe.
Com base na Súmula 171 do TST, a Quinta Turma concluiu que a empresa não deveria pagar as férias proporcionais à ex-empregada, reformando decisão do TRT do Rio Grande do Sul, que havia considerado que a trabalhadora fazia jus àquele valor por se tratar de direito fundamental sem reserva.
Adicional de um terço
incidência do adicional de um terço sobre o abono pecuniário – "venda" de dez dias das férias - foi examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os embargos do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, representando funcionários da Caixa Econômica Federal, eram contra decisão da Terceira Turma, que concluíra que o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não seria acrescido do terço por não se tratar de férias.
Por decisão unânime, os ministros da SDI-1 rejeitaram o pedido do sindicato, entendendo que o adicional de férias não incide sobre os dez dias convertidos em espécie. Ou seja, os dias "vendidos" devem ser remunerados apenas com o valor correspondente do salário, pois o terço já incide sobre o total de 30 dias, usufruídos ou não.
Em outro caso, o município de Uruguaiana (RS) questionou a condenação imposta pelo TRT da 4ª Região (RS) ao pagamento do adicional de um terço sobre os 60 dias de férias de uma professora. A decisão foi mantida, pois a Segunda Turma do TST entendeu que o artigo 7º da Constituição não restringe a incidência do adicional ao período de 30 dias, fazendo menção apenas de que as férias deverão ser remuneradas com o adicional de um terço.
Parcelas refletem nas férias
reconhecimento da natureza salarial por direito de imagem repercutiu no valor referente a férias a ser recebido por jogadores de futebol do Sport Club do Recife e do Botafogo de Futebol e Regatas. O entendimento é que a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas - decorrente do trabalho por ele realizado, semelhante ao que ocorre com as gorjetas.
Portanto, o valor pago pelo uso de imagem deve ser integrado ao salário para todos os efeitos, concluiu a Oitava Turma, nos termos do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula 354 do TST, ao julgar o caso do atleta que trabalhou para o clube pernambucano. Com o aumento do salário devido à integração dessa parcela, a remuneração correspondente às férias também é maior. Por essa razão, os jogadores têm direito a receber diferenças salariais.
Também compõem o salário, além do pagamento em dinheiro, os benefícios recebidos gratuitamente comosalário in natura ou salário utilidade, tais como alimentação, habitação e vestuário concedidos habitualmente pela empresa. Isso para todos os efeitos legais, inclusive repercussão em férias mais um terço.
No entanto, de acordo com jurisprudência da SDI-1, se houver onerosidade ao empregado, por ínfima que seja, deixa de ter natureza salarial, ou seja, passa a não integrar o salário, não repercutindo na remuneração de férias. Foi o que aconteceu a um trabalhador que queria receber diferenças pela integração do vale-alimentação ao salário, mas ficou comprovado que o benefício não era gratuito.
Licença remunerada
Servidora celetista do município de Franca (SP), que tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora, não obteve o reconhecimento do direito de que o período de afastamento integrasse a contagem de férias. Ela pleiteou, inclusive, o pagamento em dobro das férias alegando a invalidade da alteração do período aquisitivo.
Com base no artigo 133 da CLT, pelo qual o gozo de licença remunerada por mais de 30 dias afasta o direito às férias e provoca o reinício da contagem do período aquisitivo, a Quarta Turma do TST julgou improcedente o pedido, após dar provimento ao recurso do empregador. Assim, foi mantida a portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo da trabalhadora a partir do fim da licença remunerada.
Pagamento em dobro
Empregados que tiveram as férias fracionadas em períodos inferiores a dez dias ou que saíram de férias sem receber o valor respectivo vão ter as férias pagas em dobro, inclusive o adicional de um terço, por decisões do TST. Em um dos casos, a condenada foi a Calçados Azaléia S.A., que durante cinco anos fracionou o descanso anual de uma funcionária em períodos menores que dez dias.
Ao julgar essa questão, a Segunda Turma destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência atual e com o artigo 134 da CLT. Além disso, ressaltou que a concessão da forma praticada pela Azaléia compromete a finalidade das férias, que é possibilitar ao trabalhador descansar e repor energias.
Na outra situação - a falta de pagamento antecipado das férias - uma mesma empresa, a Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte), foi condenada em três processos distintos, pelas SegundaTerceira e Oitava Turmas, à remuneração de forma dobrada, porque, apesar de pagar antecipadamente o adicional de um terço, só efetuava o depósito das férias quando os empregados já estavam gozando o descanso.
As decisões foram de acordo com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 e com os artigos 137 e 145 daCLT, sendo que este último determina que a remuneração de férias, incluído o terço constitucional, e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.
(Lourdes Tavares/TST)

270 piauienses são resgatados do trabalho escravo todos os anos


Dados são da Procuradoria Regional do Trabalho no Piauí.
Maioria dos agricultores vão para o estados do Mato Grosso e

Centenas de trabalhadores rurais piauienses são resgatados de outros estados pela Polícia Federal em parceria com a Procuradoria Regional do Trabalho todos os anos. Segundo a Polícia, essas pessoas saem do interior do Piauí com promessa de emprego, carteira assinada e outras facilidades. Entretanto, a realidade é bem diferente quando se chega aos locais prometidos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Piauí é um dos estados que mais exporta mão de obra para o trabalho escravo. Em média são resgatados por ano 272 piauienses, a maioria trabalha em situação degradante nos estados do Pará e Mato Grosso.

Drama vivido pelo agricultor Francisco Rodrigues dos Santos, que recebeu promessas de um bom salário, carteira assinada e moradia em uma fazenda no estado do Mato Grosso.

“Lá, a gente não tomava café e quando tinha alguma coisa para comer era uma mão de farinha seca. Carne ninguém via e tinha apenas feijão. A água que nós bebíamos e tomávamos banho era do mesmo lugar que o gado bebia”, relata Rodrigues.

Para combater o trabalho escravo, o Governo Federal criou o grupo móvel de fiscalização que percorre todos o país. Além do trabalho no campo, os piauienses também estão sendo explorados na cidade e o grupo móvel está investigando a prática do trabalho escravo na construção civil e também na indústria de confecção.

“Constatada a redução das condições de trabalho análogos à de escravo, essa empresa vai ser autuada, os trabalhadores serão resgatados, terão suas verbas rescisórias calculadas para que o empregador efetue esse pagamento. Persistindo a infração, esse empregador será inscrito no cadastro nacional de empregadores que reduzem os trabalhadores à condição análoga à escravidão, a famosa lista suja”, explica Guilherme Cerqueira, chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho no Piauí.

A situação preocupa a Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Piauí (Fetag). Segundo a entidade, a seca está empurrando cada vez mais os piauienses para o sul do País.

“Nós estamos preocupados com a situação, pois já temos vários acordos coletivos no estado do Piauí e duas convenções coletivas, aonde estamos, junto com os empresários, trabalhando  para que os agricultores tenham um bom salário, mas termina que a seca atrapalha”.

Segundo a Fetag, somente neste domingo (13), cerca de 400 trabalhadores rurais deixaram o Piauí pata trabalhar em outros estados, a maioria com destino ao trabalho de corte da cana e construção civil em São Paulo e Mato Grosso.
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