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terça-feira, 11 de novembro de 2014

MTE: empresas de ônibus têm dívida trabalhista de R$ 200 milhões

Publicação: 07/11/2014 10:23 Atualização: 07/11/2014 15:08

Foto: Júlio Jacobina/DP/D.A Press
Foto: Júlio Jacobina/DP/D.A Press
Empresas de ônibus que fazem parte do Consórcio Grande Recife Transportes foram multadas em cerca de R$ 13 milhões por diversas violações de direitos trabalhistas constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Fiscalização realizada nos últimos cinco meses resultou em mais de mil autos e revelou uma dívida trabalhista de cerca de R$ 200 milhões. As empresas têm dez dias para apresentar defesa ao Ministério.
A operação foi realizada pela Superintendência Regional do órgão e retroagiu até 2010, multando inclusive empresas que deixaram de atuar neste período. Somente por excesso de jornada, as empresas poderão pagar R$13 milhões. Segundo a chefe de segurança da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Simone Holmes, os rodoviários frequentemente trabalham mais de dez horas e não gozam dos intervalos assegurados por lei. Ao todo, foram registradas 11,5 milhões de infrações dentro da análise de 10 milhões de jornadas. 
"São vários problemas. Rodoviários que trabalharam sem repouso semanal, outros que trabalharam seis domingos seguidos. Além de incontáveis irregularidades de segurança quanto aos Programas de Controlo Médico de Saúde Ocupacional, de Prevenção Ambiental, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(Cipa)",  explicou Holmes. Quanto às dívidas, o preocupante é o não pagamento de FGTS, horas extras, férias, décimo terceiro salários. Foram aplicados 859 autos nesse sentido
O resultado da ação será encaminhado a diversos órgãos devido ao seu reflexo em outras áreas, como a fiscal, por exemplo. Entre as entidades interessadas estão a Receita Federal, a Advocacia Geral da União, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Sindicato dos Rodoviários.
O prejuízo das empresas pode aumentar ainda mais, caso sua defesa não seja aceita. Isso porque, segundo informações do MTE, os afastamentos por problemas de saúde dos rodoviários são frequentes. Quem por afastamento é o INSS, ou seja, o contribuinte. Caso se comprove que a empresa causou os afastamentos não cumprindo a lei, a Advocacia Geral da União será acionada para que eles ressarçam o Estado, explicou o auditor fiscal do trabalho Rafael Marques.

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