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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Pesquisadores mapeiam o trabalho escravo no país


A publicação, produzida com base em uma extensa pesquisa realizada por geógrafos da Unesp e da USP, caracteriza pela primeira vez a distribuição, os fluxos e as modalidades do trabalho escravo no país

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Por Fábio de Castro, Agência Fapesp

Depois de mais de dez anos engavetada, a Proposta de Emenda Constitucional 438 – conhecida como PEC do Trabalho Escravo – foi aprovada em segunda instância no dia 22 de maio, na Câmara dos Deputados.
Além desse importante passo para viabilizar a nova legislação – que prevê o confisco de propriedades onde houver trabalho compulsório –, o combate à escravidão no século 21 acaba de ganhar mais um aliado: o Atlas do Trabalho Escravo no Brasil.
A publicação, produzida com base em uma extensa pesquisa realizada por geógrafos da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e da Universidade de São Paulo (USP), caracteriza pela primeira vez a distribuição, os fluxos e as modalidades do trabalho escravo no país.
Além do diagnóstico, o Atlas apresenta duas novas ferramentas – o Índice de Probabilidade de Trabalho Escravo e o Índice de Vulnerabilidade ao Aliciamento – que poderão auxiliar na implementação da legislação e orientar as políticas públicas de combate à escravidão.
De acordo com os autores, a publicação permitirá que o poder público avalie a probabilidade de ocorrência de trabalho escravo em regiões e setores da economia específicos, facilitando o trabalho de prevenção e as ações de combate ao problema. Desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas das condições de escravidão pelo Estado brasileiro, de acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Produzido por Eduardo Paulon Girardi, da Unesp, Hervé Théry, Neli Aparecida de Mello e Julio Hato, da USP, o Atlas foi idealizado e lançado pela organização Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e publicado exclusivamente na internet.
O documento incorpora os dados do Atlas da Questão Agrária Brasileira, produzido por Girardi a partir de sua tese de doutorado, realizada com Bolsa da Fapesp e defendida em 2008 na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Unesp.
Segundo Girardi, o Atlas permite traçar o perfil típico do escravo brasileiro do século 21: um migrante do Maranhão, do norte do Tocantins ou do oeste do Piauí, do sexo masculino e analfabeto funcional. O destino mais comum desses trabalhadores são as fronteiras agropecuárias da Amazônia, em municípios de criação recente, onde são utilizados principalmente em atividades vinculadas ao desmatamento.
"O Atlas demonstra que há uma profunda ligação entre escravidão e pobreza extrema. Não por acaso muitos trabalhadores escravizados são provenientes do Maranhão e do Piauí, que são as unidades mais pobres da Federação. O trabalho escravo ocorre principalmente nas propriedades cuja localização é muito remota", disse Girardi à Agência Fapesp.
Esse isolamento geográfico dificulta os trabalhos de verificação de denúncias e é uma das principais características da escravidão contemporânea, segundo Girardi. As grandes distâncias dos centros urbanos funcionam como um recurso para impedir as fugas.
"Os outros recursos são a coerção pela violência dos jagunços, diversos tipos de humilhação impingida a quem tenta fugir e, principalmente, o endividamento", disse Girardi.
"Ao ser aliciado em uma região pobre, com promessas de um salário que nunca conseguiria ali, o trabalhador contrai a dívida relativa ao transporte ao local de trabalho – geralmente exorbitante. Chegando ao local, é obrigado a comprar todos seus instrumentos de trabalho, comida e moradia. A dívida se torna impagável e a condição de escravidão se pereniza", explicou.
O Atlas, segundo Girardi, utiliza fontes oficiais e consolidadas do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra. O detalhamento das ocorrências é dividido por setores da economia e em todo o território nacional.
Atividades relacionadas com pecuária ou carvão vegetal, em certas regiões da Amazônia, estão entre os exemplos de risco muito alto de existência de trabalho escravo.
"Obtivemos os dados do Ministério do Trabalho sobre origem dos trabalhadores escravizados e seu destino após a libertação. Mapeamos esses dados e depois fizemos as análises usando outras informações do setor produtivo, aliadas a dados sobre desenvolvimento humano, condições econômicas e renda. Com isso, conseguimos mapear os fluxos e as características sociais e geográficas dessa população", disse Girardi.
Miséria gera escravidão
A partir desse diagnóstico, os pesquisadores produziram duas ferramentas inovadoras: o Índice de Probabilidade de Trabalho Escravo e o Índice de Vulnerabilidade ao Aliciamento – sendo que o primeiro é apropriado para orientar a prática do combate à escravidão e o segundo foi planejado para auxiliar as ações de prevenção.
Segundo Girardi, os índices serão fundamentais para que os gestores de políticas públicas possam traçar o planejamento para o combate à escravidão. A expectativa é que as ferramentas também auxiliem financiadores e empresas a evitar associações com empresários criminosos ligados ao trabalho escravo.
"Para produzir o índice de probabilidade, analisamos as principais atividades nas quais há trabalho escravo – a pecuária e a abertura de novas áreas de pastagens, em especial – e mapeamos as características econômicas das regiões onde ele ocorre. Esse índice indica os municípios que têm características semelhantes àqueles onde há trabalho escravo. Com isso, os gestores têm um instrumento para a prática de combate à escravidão", disse.
Enquanto isso, o índice de vulnerabilidade conjuga elementos que apontam a fragilidade econômica e social dos trabalhadores que correm risco de aliciamento.
Segundo Girardi, as regiões que têm características de desenvolvimento humano precário e baixa renda semelhantes às dos focos de escravização são classificadas como áreas com alto índice de possibilidade de aliciamento.
"Os dados mostram que o trabalho escravo no Brasil contemporâneo é essencialmente um problema de pobreza. A miséria dessa população é explorada por grupos de proprietários de terras criminosos, desprovidos de escrúpulos, que não enxergam o trabalhador como um ser humano", disse Girardi.
"Por isso, não adianta apenas aumentar a fiscalização e as ações de libertação de escravos: para prevenção, é preciso combater a pobreza extrema. Muitas vezes, os trabalhadores que são libertados da escravidão voltam para sua região de origem e, sem encontrar condições para prover seu sustento, acabam sendo escravizados novamente", disse.

Atlas do Trabalho Escravo no Brasil: http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Atlas-do-Trabalho-Escravo.pdf. 
 
(Imagem: reprodução)

Trabalho Escravo – Auditores-Fiscais resgatam 12 trabalhadores no interior de Mato Grosso


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Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso – SRTE/MT resgataram 12 trabalhadores em situação análoga à de escravo, numa fazenda de pecuária, com aproximadamente 8 mil cabeças de gado, na área rural de Castanheira, a 800 Km da capital, em fiscalização realizada entre os dias 24 de maio e 1º de junho, em que foram lavrados 22 autos de infração. 
A operação foi uma ação conjunta do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e do Ministério Público do Trabalho - MPT com o apoio de policiais do grupo de operações especiais. 
 
O superintendente da SRTE/MT, Valdiney Arruda, informa que, infelizmente, práticas como essas persistem na área rural, principalmente, no setor da pecuária, em Mato Grosso. “Pretendemos intensificar as fiscalizações e agora estamos implantando um Projeto de Ação Integrada para qualificar e reintegrar esses trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo”. 
 
Fiscalização
Os Auditores-Fiscais, por meio de relatos, constataram que os trabalhadores foram aliciados por “gatos” para roçar a área e aplicar agrotóxicos e, posteriormente, contratados pelo filho do fazendeiro. Os trabalhadores executaram o serviço sem treinamento específico e sem Equipamento de Proteção Individual – EPI colocando suas vidas em risco. 
 
A fiscalização verificou que os trabalhadores estavam alojados em barracas de lona no meio do mato, não possuíam carteira de trabalho assinada e nem efetuaram exames admissionais. A água utilizada era retirada de um córrego e usada no preparo das refeições, para banho e consumo. 
 
Durante a fiscalização, uma espingarda foi encontrada na moradia do responsável pelos trabalhadores e recolhida pelos policiais, que a encaminharam a Delegacia de Juína no Mato Grosso. 
 
Projeto de Ação Integrada
O Projeto de Ação Integrada é desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com outros órgãos como o Ministério Público do Trabalho – MPT e a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT com o objetivo de qualificar e reinserir os trabalhadores resgatados do trabalho escravo ao mercado para uma laboração digna.  
 
Ao final da ação, com os direitos trabalhistas regularizados, os 12 trabalhadores foram inscritos no Projeto de Ação Integrada.  
 
Mais informações na matéria abaixo. 
 
1º-6-2012 - MTE
 
MTE resgata 12 trabalhadores em situação análoga à de escravo em Mato Grosso
 
Cuiabá, 01/06/2012 - Em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT) e Ministério Público do Trabalho com apoio de policiais do grupo de operações especiais, foram resgatados 12 trabalhadores que trabalhavam em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida estavam, o que caracteriza condições análogas as de escravo.
 
Os trabalhadores, que segundo os auditores fiscais estavam em condições subumanas, foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Castanheira (MT), a aproximadamente 800 km da capital.
 
Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui cerca de 8.000 cabeças de gado e os empregados haviam sido contratados pelo filho do fazendeiro por meio de um “gato“ para fazer o roçado de pasto e aplicação de agrotóxico, o quae foi realizado sem capacitação e vestimentas adequadas.
 
Os trabalhadores eram alojados em barracos de lona em meio ao mato, estavam sem a carteira assinada e não realizaram exames médicos. A água para beber, preparar refeições e tomar banho era retirada de um córrego e não passava por qualquer sistema de tratamento. O local não possuía instalações sanitárias, o que obrigava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato. Os empregados não dispunham de equipamento de segurança individual.
 
A  ação foi Coordenada pelo auditor  Gerson Antonio Delgado , com apoio do procurador do Trabalho  José Pedro dos Reis,  e,  em conjunto firmaram um acordo de dano moral individual  com o fazendeiro,  o qual, somado ao  pagamento das verbas rescisórias, totalizaram um valor aproximado de 70.000 Reais. No total, foram lavrados 22 autos de infração.
 
Acordo complementar para inibir as demais práticas de tais atos ilícitos contra trabalhadores poderá ser firmado na próxima semana na Procuradoria Regional do Trabalho de Sinop-MT, conforme acertado com o fazendeiro, caso contrário, será ajuizada ação civil pública  visando proteger os direitos sociais afetados com os atos cometidos pelo  fazendeiro.
 
No barraco do responsável pelos empregados foi encontrada uma espingarda que foi recolhida pelos policiais e encaminhada para a Delegacia de Juína-MT.
Após a regularização dos direitos trabalhistas, os trabalhadores foram abordados e cadastrados no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos  como Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato Grosso), que visa a qualificação e reinserção de trabalhadores egressos do Trabalho Análogo a Escravo. A ação iniciada em 24 de maio encerrou-se nesta sexta feira (1).

Trabalho infantil cai pela metade no Brasil em um ano


Em 2011, Ministério do Trabalho concedeu 3.134 autorizações de trabalho
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011 apontam redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho, concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) acompanha essas autorizações para verificar a real situação. Os números foram divulgados na última segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No total, foram concedidas 3.134 autorizações no ano de 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos. Estados como Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado.
"Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial", afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes.
Imagem: Thinkstock

Fiscais

 Durante as operações fiscais foi observado que muitas empresas inseriram os dados na Rais de forma errada. Quando isso ocorria, o auditor fiscal do trabalho autuava as empresas e, em seguida, o empregador enviava uma declaração retificadora.
Em outros casos, as crianças ou adolescentes foram encontrados pelos auditores em uma atividade proibida para menores de 18 anos e os empregadores informaram que eles estavam autorizados a trabalhar, sendo que, de fato, não havia nenhum tipo de alvará judicial. Nessas situações, os auditores realizaram o afastamento imediato do menor e autuaram o empregador.
Outro resultado foi em relação à faixa etária de 10 a 13 anos, em que não há nenhuma previsão legal de trabalho. Para esse grupo, houve uma redução de 622 casos, em 2010, para 181, no ano de 2011.

Legislação

 A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e aos 16 anos já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno. 

Siderúrgica mantinha 150 trabalhadores em condições de escravidão no Pará


Fiscais do MTE encontraram os trabalhadores em atividade de carvoejamento e como cozinheiros em completa informalidade

 
Fonte: Portal Amazônia, com informações do MTE
Foto: Divulgacão/ MTE
BELÉM -  O Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo resgatou na última semana 150 trabalhadores na Siderúrgica do Pará (Sidepar), em Goianésia (PA). Os trabalhadores foram encontrados em atividade de carvoejamento e como cozinheiros em completa informalidade, submetidos a condições de vida e trabalho degradantes.
Segundo a fiscalização, embora as siderúrgicas sejam as destinatárias finais da produção dessas carvoarias, elas não assumem que recebem o carvão produzido de maneira irregular – sem atender aos requisitos dos órgãos ambientais – e negam de forma veemente que a atividade desses trabalhadores estejam ligadas à sua produção. Além das péssimas condições de trabalho, os trabalhadores pernoitavam em construções precárias, que não atendem as mínimas condições de habitabilidade.
Ao final da operação todos os trabalhadores foram retirados do local e os auditores fiscais do trabalho emitiram vários autos de infração, além de buscar ligação dos trabalhadores com a empresa para tentar calcular as verbas rescisórias. Ao todo, foram emitidas 138 guias de seguro-desemprego e 28 Carteiras de Trabalho e Previdência Social aos trabalhadores resgatados.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TST aprova quatro novas súmulas


6/2/2012 - Em sessão extraordinária realizada hoje (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição de quatro novas súmulas de sua jurisprudência, e converteu uma orientação jurisprudencial (OJ 357) em súmula. O Pleno aprovou também alterações na redação de uma súmula e duas OJs.
Extraído do site do TST 
As novas súmulas são:
SÚMULA Nº 430
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

SÚMULA Nº 431
SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.  

SÚMULA Nº 432
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990.
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.

SÚMULA Nº 433
EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357)
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

Súmulas e OJs que tiveram sua redação alterada:

SÚMULA nº 298
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (Inserido o item II à redação)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 336 DA SBDI-1
EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALEGADAS NO RECURSO DE REVISTA. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Concurso MTE 2013 – previsão de mais de 2,4 mil vagas


Previsão de milhares de vagas no próximo ano
Provimento de 2.487 vagas distribuídas entre as áreas de fiscalização (Auditor-Fiscal do Trabalho, nível superior) e de Apoio (em sua maior parte, Agentes Administrativos, nível intermediário). Esta é a previsão que se tem a respeito da ampliação dos quadros de carreira do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão deve liberar os editais somente no ano que vem, até mesmo pelo fato de que, por ora, tudo depende de autorizações do MPOG.

Ciente de que fiscalização do Ministério é carente de novos servidores, o ministro Brizola Neto esclareceu no programa “Bom dia Ministro” de agosto que foi a partir do governo Lula que o MTE voltou a “fazer concurso para auditores fiscais do trabalho”.
Os vencimentos dos referidos cargos podem variar de R$2,4 a R$13,9 mil.
Fonte: Concursos no Brasil

MTE resgata 150 trabalhadores no Pará



Equipe do Blog , 4 de outubro de 2012
Do Portal do MTE

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo resgatou na última semana 150 trabalhadores na Siderúrgica do Pará (Sidepar), em Goianésia (PA). Os trabalhadores foram encontrados em atividade de carvoejamento e como cozinheiros em completa informalidade, submetidos a condições de vida e trabalho degradantes.

Segundo a fiscalização, embora as siderúrgicas sejam as destinatárias finais da produção dessas carvoarias, elas não assumem que recebem o carvão produzido de maneira irregular – sem atender aos requisitos dos órgãos ambientais – e negam de forma veemente que a atividade desses trabalhadores estejam ligadas à sua produção. Além das péssimas condições de trabalho, os trabalhadores pernoitavam em construções precárias, que não atendem as mínimas condições de habitabilidade.

Ao final da operação todos os trabalhadores foram retirados do local e os auditores fiscais do trabalho emitiram vários autos de infração, além de buscar ligação dos trabalhadores com a empresa para tentar calcular as verbas rescisórias. Ao todo foram emitidas 138 guias de seguro-desemprego e 28 Carteiras de Trabalho e Previdência Social aos trabalhadores resgatados.

MPT e SRTE em Alagoas realizam inspeções e interditam canteiros de obras


Fiscalizações aconteceram na Semana Nacional pelo Trabalho Seguro na Construção Civil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas divulgou, na última sexta-feira (28), um relatório com o resultado das inspeções realizadas em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) durante a Semana Nacional pelo Trabalho Seguro na Construção Civil. Alguns canteiros de obras, tanto na capital como nos munícipios de Pilar e Rio Largo, foram fiscalizados pelos procuradores e auditores fiscais do Trabalho.
No canteiro de obras da empresa Enengi, no bairro do Tabuleiro, em Maceió, foram expedidos 16 autos de infração, ficando interditado o trabalho em andaimes. Nesta segunda-feira(1), foi constatado que a empresa descumpriu a interdição. O dono da empresa poderá ser indiciado pela Polícia Federal pelo crime de desobediência.

Já na construção do novo shopping em Cruz das Almas, a obra foi parcialmente embargada, com a interdição do trabalho nos pisos superiores, a partir do primeiro andar, em virtude da ausência de equipamentos de proteção coletiva contra queda. Ao todo, foram lavrados 12 autos de infração.
No município do Pilar, foram interditados os trabalhos em andaimes, além de serem expedidos vários autos de infração, no canteiro da construtora Engenharq.
          


Também foram fiscalizados três canteiros de obras da empresa Somart, no município de Rio Largo. Porém, as construções já haviam sido recentemente concluídas.

Nesta semana também será expedida a notificação recomendatória da Norma Regulamentadora NR- 35 a todas as empresas do setor, que beneficiará cerca de 30 mil trabalhadores em Alagoas.

A NR-35 regulamenta o trabalho em altura. A norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

Participaram das inspeções na Semana Nacional pelo Trabalho Seguro na Construção Civil as procuradoras do Trabalho Adir Abreu, Eme Carla Cruz da Silva, os procuradores do Trabalho Alexandre Magno, Gustavo Accioly, Matheus Gama e Rodrigo Alencar, e os auditores fiscais do Trabalho Alexandre Sabinoe Benedito Miguel dos Santos .
  

Fonte: Ascom do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MTE comunica pedidos de concurso para Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores administrativos



Um comunicado da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE informa que no dia 31 de maio foi encaminhada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a solicitação de dois novos concursos públicos: um para Auditores-Fiscais do Trabalho, com 629 vagas, e outro, para cargos da carreira administrativa, com 1.858 vagas. A data era o limite para o encaminhamento de pedidos de concurso público neste exercício de 2012 para inclusão no projeto de lei orçamentária anual. 
O novo pedido de concurso público para Auditores-Fiscais do Trabalho foi motivado por um contato da presidente do Sinait, Rosângela Rassy, com a ministra Miriam Belchior, no dia 26 de abril. Rosângela entregou à ministra um documento ressaltando o grande número de acidentes de trabalho no Brasil em contraponto com o pequeno número de Auditores-Fiscais do Trabalho. Um pedido de concurso público com 541 vagas já se encontrava no MP desde dezembro de 2011, e diante do documento entregue pelo Sinait, a ministra Belchior o devolveu ao MTE para uma revisão, que resultou no aumento de 541 para 629 vagas.
 
O concurso para a área administrativa também é considerado urgente pelo Sinait, pois várias são as atividades de apoio à fiscalização que estão prejudicadas pela falta de servidores. Além de concurso os servidores reivindicam a criação de uma carreira própria e a melhoria geral das condições de trabalho e salários.
 
Leia o comunicado que foi expedido pela CGRH a todos os servidores do MTE:
 
Comunicado aos servidores n.º 071/2012/CGRH/SPOA/SE/MTE
 
Assunto: Demanda por Concurso Público
 
Em consonância com as disposições do inciso III, do art. 2º, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 3, de 12/1/2010, que estabelece o limite do dia 31 de maio de cada exercício para o encaminhamento de propostas de realização de concurso público, a serem compatibilizadas com a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual, comunicamos que o MTE protocolou, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, solicitação de novo concurso público, tanto para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (629 vagas), quanto para os cargos da Carreira Administrativa (1.858 vagas).
 
CGRH, 14 de junho de 2012.
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CGRH/SPOA/SE/MTE

EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO NÃO AFASTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO


Fonte: TRT/MG - 24/09/2012 
Ainda que tenha havido o encerramento das atividades da empresa, o empregador responde integralmente pelos salários do período da estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 em relação ao empregado que sofreu acidente do trabalho.
Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma churrascaria, que não se conformava em ter de pagar indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária a um garçom. Segundo alegou a recorrente, o reclamante não foi dispensado. O emprego foi disponibilizado, nas mesmas condições, no novo estabelecimento adquirido, mas ele não aceitou a transferência.
No entender da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a garantia de emprego acidentária constitui vantagem pessoal. Ela explicou que o caso é diferente do dirigente sindical, que trabalha fiscalizando e educando, com o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores. Isto só se justifica quando em funcionamento a empresa. Ainda de acordo com a relatora, o entendimento contido no inciso II da Súmula 339 do TST não se aplica ao caso. A Súmula dispõe que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, só prevalecendo quando a empresa estiver em atividade.
A julgadora lembrou que a garantia de emprego acidentária decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e tem como objetivo garantir a sobrevivência do empregado vítima de acidente do trabalho após o restabelecimento. É que nesse período o empregado ainda pode ter alguma limitação física ou psíquica, com reflexos em sua capacidade de trabalho e produtividade. E não é demais lembrar que o acidente decorreu de algo relacionado às atividades do trabalhador na empresa.
Por outro lado, os riscos do empreendimento são do empregador, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Por essa razão, na avaliação da relatora, a extinção do estabelecimento não alcança a estabilidade acidentária. "Considerar indevida a indenização, implicaria em transferir ao trabalhador um risco que é do empregador", destacou.
Por fim, a desembargadora ressaltou que a churrascaria sequer comprovou ter adquirido um novo estabelecimento. Os documentos dessa suposta empresa não foram apresentados. A relatora estranhou o fato de todos os empregados da churrascaria terem sido formalmente dispensados com a extinção do estabelecimento, exceto o reclamante. Para ela, ficou claro que a "transferência" não passou de tentativa da ré de afastar a obrigação de pagamento da indenização.
Com essas considerações, foi mantida a sentença que condenou a churrascaria a pagar indenização do período de estabilidade, bem como aviso prévio e multa do FGTS. A Turma julgadora acompanhou o entendimento. (0001351-84.2011.5.03.0043 RO).