A NR 23 orienta sobre a proteção contra incêndios e diz que:
Item 23.1.1:
Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Item 23.3.6:
Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa.
Durante as horas, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente
A norma fala sobre empresas, entretando, é importante que seja criado um grupo dentro da edificação condominial capaz de realizar as primeiras atitudes nas emergências, pois a incidência de pessoas idosas e crianças no condomínio pode ser grande o que colabora para aumentar a dificuldade de evacuação do recinto. Por isso, funcionários, síndico e moradores voluntários, devem ser orientados e treinados a utilizar os dispositivos de segurança instalados e acionar corretamente o Corpo de Bombeiros.
Sabe-se que este tipo de treinamento não é recorrente, porém com um aumento na concientização das administradoras, síndicos e até mesmo dos condôminos, muitas edificações já começam a se preocupar em realizar, anualmente, um treinamento teórico e prático de combate a incêndio e primeiros socorros com funcionários e moradores das edificações residenciais privativas multifamiliares.
Sobre a manutenção dos extintores de incêndio:
Segundo o INMETRO:
Os prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO - Devem ser inspecionados anualmente, esta inspeção é que determinará o nível de manutenção que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido de Carbono - Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores - Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande intensidade.
FONTE: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp
Segundo a NBR 15219:
O Plano de emergência deve ser elaborado para toda e qualquer planta, com exceção das edificações residenciais unifamiliares, por profissional habilitado e levando em consideração aspectos como a localização, tipo de construção, ocupação, população, pessoas portadororas de necessidades especiais, entre outros.
É importante fornecer uma cópia do Plano de Emergências para o quartel do Corpo de Bombeiros responsável por aquela área de atuação. Não basta apenas elaborar um Plano, este deve ser divulgado amplamente para a população da edificação , sendo os funcionários da mesma treinados a aplicá-lo e orientar os demais sobre os procedimentos em casos de emergência. Podem ser usados também para os visitantes: vídeos, panfletos, cartazes e palestras como forma de disseminação destas informações.
Para a prevenção de incêndio é importante que os moradores, funcionários e visitantes mantenham-se sempre informados sobre os riscos de cada edificação, a localização dos dispositivos preventivos móveis (extintores) e fixos (caixas de incêndio) mais comuns e, principalmente saibam a maneira correta de utilizá-los.
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