A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a BV Financeira,
do grupo Votorantim, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil
por não coibir a exploração de trabalho infantil em empresas
terceirizadas.
do grupo Votorantim, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil
por não coibir a exploração de trabalho infantil em empresas
terceirizadas.
No caso, o Ministério Público do Trabalho flagrou adolescentes de
15 a 17 anos segurando faixas de propaganda da empresa em
Araraquara (SP). De acordo com a sentença, a BV Financeira terá a
obrigação de fiscalizar permanentemente as terceirizações e prestações
de serviços por ela contratadas nas áreas de publicidade e marketing,
nas quais foram constatados serviços de panfletagem por menores.
15 a 17 anos segurando faixas de propaganda da empresa em
Araraquara (SP). De acordo com a sentença, a BV Financeira terá a
obrigação de fiscalizar permanentemente as terceirizações e prestações
de serviços por ela contratadas nas áreas de publicidade e marketing,
nas quais foram constatados serviços de panfletagem por menores.
De acordo com o MPT, foi proposta a celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta, que foi negado pela empresa. De acordo
com o procurador responsável pelo processo, Rafael de Araújo
Gomes, a BV Financeira não fiscaliza o cumprimento dos contratos
firmados com as empresas terceirizadas e não pretende adaptá-los
para assegurar efetividade, mostrando-se conivente à exploração de
mão de obra infantil realizada em seu proveito econômico.
Ajustamento de Conduta, que foi negado pela empresa. De acordo
com o procurador responsável pelo processo, Rafael de Araújo
Gomes, a BV Financeira não fiscaliza o cumprimento dos contratos
firmados com as empresas terceirizadas e não pretende adaptá-los
para assegurar efetividade, mostrando-se conivente à exploração de
mão de obra infantil realizada em seu proveito econômico.
“A conduta da empresa incompatibiliza-se, por completo, com
a normativa nacional e internacional, e atenta contra uma das
prioridades do Estado brasileiro, que é a erradicação das piores
formas de trabalho infantil”, ressaltou.
a normativa nacional e internacional, e atenta contra uma das
prioridades do Estado brasileiro, que é a erradicação das piores
formas de trabalho infantil”, ressaltou.
A sentença diz que, além de fiscalizar as atividades das empresas
terceirizadas, a BV Financeira deve aplicar sanções estabelecidas
em contrato no caso de exploração do trabalho infantil. Em caso
de descumprimento, a BV será sujeita ao pagamento de multa no
valor de R$ 10 mil por trabalhador menor que lhe preste serviços.
terceirizadas, a BV Financeira deve aplicar sanções estabelecidas
em contrato no caso de exploração do trabalho infantil. Em caso
de descumprimento, a BV será sujeita ao pagamento de multa no
valor de R$ 10 mil por trabalhador menor que lhe preste serviços.
O MPT ainda recorreu da decisão no que diz respeito à indenização
por danos morais coletivos — fixada em R$ 100 mil —, pedindo
reconsideração do valor de R$ 2 milhões.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT – Campinas.
por danos morais coletivos — fixada em R$ 100 mil —, pedindo
reconsideração do valor de R$ 2 milhões.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT – Campinas.