Ministro do TST defende fiscalização diferenciada de trabalho doméstico
Maurício Delgado afirma que é preciso 'adequação' em projeto aprovado.
Ministro também é contra prazo de um ano para validade de banco de horas.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, defendeu nesta segunda-feira (17), durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que a fiscalização sobre o trabalho doméstico seja feita de forma alternativa ao modelo previsto na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). A intenção do ministro é garantir a fiscalização sem necessidade de entrar na casa do empregador.
O projeto de regulamentação da emenda das domésticas aprovado em comissão especial do Congresso determina que a fiscalização do trabalho doméstico deve ser feita conforme a CLT. Nas empresas, os fiscais do Ministério do Trabalho entram sem autorização e de surpresa. Nas residências, porém, os fiscais são impedidos em respeito ao princípio constitucional da inviolabilidade do lar. Isso só é possível com autorização do morador ou com ordem judicial.
O projeto de regulamentação da emenda das domésticas aprovado em comissão especial do Congresso determina que a fiscalização do trabalho doméstico deve ser feita conforme a CLT. Nas empresas, os fiscais do Ministério do Trabalho entram sem autorização e de surpresa. Nas residências, porém, os fiscais são impedidos em respeito ao princípio constitucional da inviolabilidade do lar. Isso só é possível com autorização do morador ou com ordem judicial.
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"É preciso que se faça uma adequação. Se prevalecer essa regra [da CLT], ela entra em choque com a Constituição da República. O texto original do projeto, antes dessa última versão, ele já contemplava essa peculiaridade. É preciso que o diploma legal preveja uma modalidade de fiscalização que respeite o comando constitucional", afirmou o ministro.
Ele defende que o obedecimento às normas de trabalho sejam fiscalizadas sem a ida até a casa dos empregadores. Para ele, em casos de denúncia, o patrão ou a empregada deve se dirigir às unidades do Ministério e apresentar documentos que comprovem que o trabalho é feito de forma regular.
"A fiscalização mais comum e inteiramente compatível será a chamada ''fiscalização indireta', que é aquela que outros órgãos de fiscalização do estado fazem comumente. Os contribuintes, por exemplo, muitas vezes, recebem uma carta da Receita Federal pedindo para que lá compareçam levando seus documentos de imposto de renda", disse Delgado.
Ele defende que o obedecimento às normas de trabalho sejam fiscalizadas sem a ida até a casa dos empregadores. Para ele, em casos de denúncia, o patrão ou a empregada deve se dirigir às unidades do Ministério e apresentar documentos que comprovem que o trabalho é feito de forma regular.
"A fiscalização mais comum e inteiramente compatível será a chamada ''fiscalização indireta', que é aquela que outros órgãos de fiscalização do estado fazem comumente. Os contribuintes, por exemplo, muitas vezes, recebem uma carta da Receita Federal pedindo para que lá compareçam levando seus documentos de imposto de renda", disse Delgado.
Segundo o Ministério do Trabalho, tal tipo de fiscalização pode ser eficiente para comprovar o vínculo empregatício ou os depósitos de FGTS, por exemplo.
Ele ressalvou, no entanto, que denúncias graves, relacionadas, por exemplo, a trabalho infantil ou análogo à escravidão, sejam fiscalizadas na residência mediante autorização judicial. Na mesma linha argumentou a presidente da Associação Brasileira das Empregadas Domésticas e Trabalhadores do Lar, Samara Silva Nunes.
Banco de horas
Outro ponto discutido durante a audiência é o prazo para a validade do prazo do banco de horas. O projeto aprovado na comissão especial prevê que a hora extra trabalhada pelos domésticos possa ser compensada em um banco de horas com validade de um ano. Para o ministro do TST, o prazo deve ser de três meses.
"Me parece que se esse banco de horas tiver como prazo máximo 3 meses o empregador terá toda a possibilidade, sendo minimamente organizado, de regularizar o seu crédito e débito de uma maneira a evitar passivos trabalhistas indesejáveis e, ao mesmo tempo, o trabalhador terá a memória dos dias em que prestou o serviço a mais, para os dias em que foi liberado mais cedo pra compensar", declarou.
Outro ponto discutido durante a audiência é o prazo para a validade do prazo do banco de horas. O projeto aprovado na comissão especial prevê que a hora extra trabalhada pelos domésticos possa ser compensada em um banco de horas com validade de um ano. Para o ministro do TST, o prazo deve ser de três meses.
"Me parece que se esse banco de horas tiver como prazo máximo 3 meses o empregador terá toda a possibilidade, sendo minimamente organizado, de regularizar o seu crédito e débito de uma maneira a evitar passivos trabalhistas indesejáveis e, ao mesmo tempo, o trabalhador terá a memória dos dias em que prestou o serviço a mais, para os dias em que foi liberado mais cedo pra compensar", declarou.
G1