O relatório de fiscalização com registro da situação em que os trabalhadores foram encontrados, depoimentos colhidos na época, e documentação apontando a responsabilidade da empresa foi registrado nesta semana na Divisão de Fiscalização para Erradicação de Trabalho Escravo (Detrae), em Brasília.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, há quatro elementos que podem caracterizar o trabalho escravo: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição de locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Os 93 trabalhadores resgatados foram contratados pelo Bob's por meio de terceirização ilegal que contraria a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com os fiscais. Para preencher as vagas, a rede de fast food utilizou a empresa To East, que, por sua vez, subcontratou a 3D Eventos. O uso de empresas “interpostas” para contratar empregados para a mesma atividade-fim (venda de bebidas, no caso) é ilegal e, apesar da terceirização em série, para o MTE, não há dúvidas quanto à responsabilidade do Bob’s já que o grupo controlou a emissão das credenciais e o acesso dos contratados ao festival. A Repórter Brasil não conseguiu ouvir representantes da To East e da 3D Eventos sobre o caso.
Após a fiscalização, o Bob’s assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e pagou as verbas rescisórias no valor deR$ 102.485,57 em um acordo preliminar. Segundo o MTE, o valor total a ser pago é de R$170.389,57. Com a conclusão do relatório de fiscalização, agora o MPT do Rio de Janeiro pode fazer novas reuniões com a empresa e com a organização do Rock in Rio.
Procurada pela Repórter Brasil, a organização do festival reforçou que “a contratação de funcionários é de responsabilidade, firmada em contrato, dos operadores de bares e lanchonetes” e disse que, “ao tomar ciência das acusações, o Rock in Rio entrou em contato imediatamente com a empresa, nesse caso o Bob´s, para que a mesma tomasse as devidas providências”.
De acordo com o procurador Marcelo José Fernandes da Silva, nessa próxima fase, também poderão ser contemplados os demais trabalhadores não alcançados por essa fiscalização. Caso não haja acordo para impedir que o problema volte a acontecer, o MPT pode entrar na Justiça contra a empresa.
Brasil de Fato