A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A deve pagar indenização por dano moral coletivo
à Justiça até junho de 2014 no valor de R$ 700 mil pela prática de trabalho comparável
ao regime de escravidão
A determinação foi acordada em audiência realizada no dia 27 de novembro entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os representantes legais da empresa.
A ação do MPT foi motivada por uma inspeção realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em fevereiro do ano passado. Segundo o MPT, foram flagradas condições de trabalho e alojamento precárias nas dependências da agropecuária. Os fiscais do grupo lavraram 44 autos de infração na propriedade da empresa, e foi constatado que os empregados da agropecuária viviam em um regime similar ao da escravidão.
Ainda de acordo com o MPT, a agropecuária negou que realizasse as práticas apontadas pela fiscalização, mas concordou em pagar a indenização por danos morais coletivos, em sete parcelas de R$ 100 mil.
O MPT informou que a agropecuária também se comprometeu a quitar salários, rescisões trabalhistas e realizar os recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia em dia, avaliar direitos de férias remuneradas e 13º salário, respeitar a jornada de trabalho e o descanso entre jornadas, garantir moradia familiar e áreas de convivência para os trabalhadores com iluminação, ventilação e condições sanitárias adequadas, fornecer equipamentos de proteção individual e restringir o acesso a agrotóxicos.
A multa por infringir as obrigações é de R$ 5 mil por cada item eventualmente descumprido, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação do MPT foi motivada por uma inspeção realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em fevereiro do ano passado. Segundo o MPT, foram flagradas condições de trabalho e alojamento precárias nas dependências da agropecuária. Os fiscais do grupo lavraram 44 autos de infração na propriedade da empresa, e foi constatado que os empregados da agropecuária viviam em um regime similar ao da escravidão.
Ainda de acordo com o MPT, a agropecuária negou que realizasse as práticas apontadas pela fiscalização, mas concordou em pagar a indenização por danos morais coletivos, em sete parcelas de R$ 100 mil.
O MPT informou que a agropecuária também se comprometeu a quitar salários, rescisões trabalhistas e realizar os recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia em dia, avaliar direitos de férias remuneradas e 13º salário, respeitar a jornada de trabalho e o descanso entre jornadas, garantir moradia familiar e áreas de convivência para os trabalhadores com iluminação, ventilação e condições sanitárias adequadas, fornecer equipamentos de proteção individual e restringir o acesso a agrotóxicos.
A multa por infringir as obrigações é de R$ 5 mil por cada item eventualmente descumprido, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Foto: ReproduçãoFonte: Do G1, em PAPostador: surgiu.com (abr
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