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quarta-feira, 21 de maio de 2014

CONCURSO PREVISTO !!! Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - 500 vagas - Auditor-Fiscal do Trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já fez novo pedido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização de concurso público para 500 vagas de auditor-fiscal do trabalho.
Segundo o ministro, o MTE possui menos auditores fiscais do trabalho do que o necessário para fiscalizar todas as empresas no país. São cerca de 2.600 auditores, sendo que seriam necessários 5 mil. O ministro espera que o concurso seja realizado no segundo semestre de 2014 ou, mais provável, no começo de 2015.

Auditor Fiscal do Trabalho - AFT do MTE, um dos cargos dos sonhos dos concurseiros de norte a sul do Brasil, deve ter novo concurso no segundo semestre de 2014 ou, mais provável, no começo de 2015, e quem quer disputar para valer uma vaga é bom não perder tempo e mergulhar nos estudos.


Ainda não foi escolhida a banca organizadora do próximo certame
A solicitação para realização do próximo concurso já tramita no MPOG, protocolada sob o número 03000.002414/2013-94, 



Opinião, não acredito que será em 2015 , pelos moldes dos anteriores deverá acontecer em 2016.
Palpite apenas.

Grupo de estudos para o proximo concurso AFT

Ninguém sabe ao certo quando acontecerá, a demanda é alta todos nós sabemos, conhecemos a limitação de número alto de vagas, o problema da autorização como no último concurso no qual foram solicitados 600 vagas e apenas 100 autorizadas. Apesar de tudo parecer impossível, há uma força que ninguém nos tira, a de servirmos a sociedade, buscando igualdade na relação de trabalho, tornando digno o trabalho do pai/mãe de familia, transformando as condições humanas para aqueles que deixam sua terra e vão em busca de oportunidades, tirando crianças do trabalho forçado, entre outros motivo. Esses, por si só, já são suficientes para que busquemos ser Fiscais do trabalho, por isso em setembro iremos iniciar o nosso grupo de estudos, dessa vez com um formato mais tranquilo.
Será pelo Facebook, não terá regras de quantidade de participações, nem de horario, a regra será a de ser efetivo nas atividades, com questões, duvidas, debates, noticias, macetes, etc.
A partir de hoje os interessados deverão se preparar para esta jornada, pois será longa, mas o fim valerá os meios.

Entrem no link do nosso grupo no Facebook e vamos em frente.
https://www.facebook.com/groups/1497398140479715/
Um forte abraço a todos!!!

sábado, 3 de maio de 2014

FISCAIS DO TRABALHO: Gigante da mineração é autuada por trabalho análogo à escravidão em MG


Há dez dias em Conceição do Mato Dentro (MG), fiscais do Ministério do Trabalho –acompanhados por Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal– autuaram a gigante da mineração Anglo American por trabalho análogo à escravidão.

Três empresas contratadas pela mineradora sul-africana também foram autuadas pelo mesmo motivo. A auditoria do Ministério do Trabalho considerou trabalho análogo à escravidão o fato de ao menos 185 trabalhadores terem "jornada excessiva de trabalho".

As empresas negam e afirmam que o suposto excesso de jornada se deve a horas extras. Em nota, a Anglo informou que "repudia veementemente qualquer associação da situação desses empregados a trabalho escravo".

O projeto da Anglo é um dos maiores do país em mineração, com custo estimado de US$ 8,8 bilhões (R$ 19,3 bilhões) –parte financiada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O projeto terá capacidade para produzir 26,5 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Inclui um mineroduto de 525 km que vai da região mineira até o porto do Açu, em São João da Barra (RJ). A Anglo possui metade do projeto do porto. A outra metade pertence à LLX.

As autuações estão sendo feitas em toda a área do projeto Minas-Rio: Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. As empresas citadas empregam, juntas, cerca de 12,5 mil trabalhadores.

Segundo o auditor fiscal Marcelo Campos, que coordena um grupo de erradicação do trabalho escravo no Trabalho, há casos apurados de jornada excessiva de até 90 dias de trabalho sem ao menos um dia de descanso.

Há ainda, segundo ele, regime de até 20 horas diárias, entre outros casos. As autuações envolvem também as terceirizadas Modelo, Enesa e Milplan.

Em novembro do ano passado, outra fiscalização do Ministério do Trabalho resgatou 173 haitianos e nordestinos trabalhando ilegalmente em uma empresa contratada da Anglo em Conceição do Mato Dentro –a maior parte era de haitianos em situação ilegal no país.

Foi a partir dessa ação que surgiram pedidos de apuração feitos pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Desde então as fiscalizações estão sendo feitas e ainda não terminaram.

A Procuradoria da República em Minas também acompanha as autuações e poderá propor uma representação penal se entender que há crime na conduta das empresas.

OUTRO LADO

Em nota, a Anglo informou que "cumpre rigorosamente a legislação trabalhista no processo de contratação de suas terceirizadas e irá contestar a autuação nas esferas cabíveis".

Sobre a alegação de condições de trabalho análogas à escravidão, a Anglo disse que "a notificação ocorreu em função de horas extras praticadas além do que permite a legislação".

"A Anglo American reitera que atua rigorosamente de acordo com a legislação trabalhista e exige de suas contratadas o mesmo. São fornecidas para elas orientações a respeito das políticas da empresa, pautadas por valores de segurança, responsabilidade e integridade."

O advogado da Construtora Modelo, Alysson Dias, disse que a empresa também vai apresentar defesa e dizer que "não há tipificação penal e nem na CLT capaz de considerar a situação alegada como trabalho escravo".

"Pode até ter sido extrapolação da jornada de trabalho", disse o advogado, que acrescentou que os empregados contam com "boas condições de trabalho e de alojamento".

A Milplan informou que irá recorrer da autuação. Disse que "discorda dessa interpretação" e que "irá praticar sua defesa pelos meios legais, provando que a acusação não procede".

A Enesa não respondeu até a publicação deste texto. 
FOnte:http://www.jornalfloripa.com.br/emcimadahora/site/?p=noticias_ver&id=4014

FIQUE LIGADO : Novas decisões do TRIBUNAIS DO TRABALHO

Veja nos links abaixo novas e atualizadas decisões dos Tribunais do Trabalho

Trabalho em call center não gera adicional de insalubridade

Funcionários de call center não devem receber pagamento do adicional de insalubridade por trabalhar com aparelho telefônico inserido no ouvido. Segundo a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os serviços feitos pela trabalhadora são semelhantes com os de telefonista, os quais não foram classificados como insalubres.
Um laudo médico pericial apontou que o estado da reclamante é bom e não apresenta alterações na semiologia neurológica. Além disso, o perito apontou que a patologia que acometeu a trabalhadora, no período de 2002 e 2003, não tem nexo causal com o trabalho exercido pela trabalhadora.
Segundo o perito, a mulher trabalhava usando um aparelho telefônico diretamente inserido no ouvido, e com um microfone na outra extremidade, por onde falava. Por isso, ainda segundo o perito, "a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, na medida em que se ativava de forma habitual e permanente com a utilização de fone de ouvido, com recepção de sinais telefônicos, conforme consta no item Operações Diversas do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78", afirmou.
O Anexo 13 dispõe ser devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones.
A empresa alegou que não há que se cogitar acerca da existência de insalubridade por agentes químicos, em serviços de telefonia.
O relator do acórdão no TRT-15, desembargador Luiz Antonio Lazarim, afirmou que as premissas técnicas não foram suprimidas por outros elementos de prova, de modo que "afastada a natureza ocupacional da doença que acometeu a obreira, assim como a existência de sequela incapacitante, não há que se cogitar acerca do direito às reparações pretendidas". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0125800-43.2009.5.15.0143

Limpar banheiro de cinema gera adicional de insalubridade

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma rede de cinemas a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma faxineira que coletava lixo e fazia a limpeza dos banheiros de salas de cinema da empresa em Porto Alegre. Para o relator do processo, ministro Brito Pereira, a atividade se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos.
O adicional foi concedido desde a primeira instância, com base em laudo pericial. Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que as atividades de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo sanitário onde há grande circulação de pessoas sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças. 
Em seus recursos, a empresa alegava que a limpeza e a coleta de lixo em sanitários não geram adicional de insalubridade, tendo em vista que a atividade não se equipara à coleta de lixo urbano. No TST, assegurou que o uso dos equipamentos de proteção fornecidos à trabalhadora, como luvas de borracha, botina e guarda-pó, neutralizavam os agentes agressivos.
Ao analisar o recurso, o ministro Brito Pereira, relator da ação na 5ª Turma, destacou que o caso não se enquadra na situação prevista na Orientação Jurisprudencial 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, por não se tratar de higienização e recolhimento de lixo em residências ou escritórios, onde há circulação de um grupo limitado e determinado de pessoas.
"Trata-se de limpeza de banheiros de salas de cinema em shopping, frequentado por público numeroso, atividade que se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR 15 do MTE, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo, em face do contato permanente com lixo urbano," observou ao negar o provimento do recurso. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

MTE fiscaliza situação de operários em obra da CDHU em Guareí


Contratados denunciam más condições de trabalho e falta de salários.
Empresa que ganhou a licitação tem até 6ª feira (2) para fazer regularização.

Do G1 Itapetininga e Região
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Trabalhadores foram trazidos para atuarem em obras em Guareí (Foto: Lucas Cerejo / TV TEM)Trabalhadores foram trazidos para atuarem em obras em Guareí (Foto: Lucas Cerejo / TV TEM)







O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Celso Vieira, fez vistoria nesta terça-feira (29) nas obras de construção de casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em Guareí (SP). A visita ocorreu depois de denúncias de funcionários à TV TEM sobre as más condições de trabalho e descumprimento de contrato.
Durante a visita ao local, o auditor verificou as condições de trabalho e moradia de funcionários que prestam serviços no local. Segundo os funcionários, eles foram trazidos de outros estados como Minas Gerais e Alagoas e estariam sem receber salário há três meses, além de não terem condições adequadas de alojamentos.
A fiscalização começou pelo canteiro de obras. Nesta terça-feira, poucos trabalhadores estavam no local no momento. Em um primeiro momento, o auditor constatou que existem pelo menos três empresas terceirizadas no canteiro de obras que prestam serviços para a construtora que venceu a licitação do governo do estado e que seria a responsável pelos trabalhadores. Vieira tentou falar com representantes das empresas que foram terceirizadas para executar os serviços e notificou a empresa ganhadora da licitação a prestar esclarecimentos e a apresentar todos os documentos relacionados aos trabalhadores.
Para se alimentar, grupo diz que precisa recorrer a vizinhos (Foto: Reprodução/ TV TEM)Funcionários estavam sem salários e sem
alimentos (Foto: Reprodução/ TV TEM)
Depois de ir até as obras na entrada de Guareí, o auditor visitou um dos alojamentos dos trabalhadores e não aprovou a situação em que eles estão vivendo. Treze homens dividem apenas um banheiro e as condições de limpeza e higiene são precárias. Segundo os trabalhadores, eles não estavam recebendo alimentos e contavam com a solidariedade de moradores que doavam cestas básicas. No entanto, depois da denúncia à equipe da TV TEM, a empresa passou a mandar comida.
Ainda segundo eles, após a denúncia um dos contratantes esteve na casa e acertou com sete funcionários. Apenas seis permanecem no local. Eles contam também que, desde que chegaram a Guareí, trabalharam sem carteira assinada, mas que a promessa era outra e que na obra não havia equipamento de segurança individual.
O auditor do trabalho deu prazo até sexta feira para a empresa que ganhou a licitação, assinar a carteira dos funcionários, e realizar as demissões respeitando todos os direitos trabalhistas. Vieira disse ainda que o MTE vai acompanhar as rescisões. Além de pagar os salários em atraso, a construtora deve se responsabilizar pelas despesas de viagem para que os trabalhadores retornem para casa.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) informou que realiza semanalmente fiscalização nas obras do empreendimento e que em nenhum momento recebeu reclamações por parte dos trabalhadores a respeito de atraso no pagamento dos salários ou falta de registro. Quanto aos banheiros, a empresa já foi notificada para realizar melhorias no prazo máximo de dez dias. Nesta quarta-feira (30), técnico da Companhia realizará mais uma vistoria de rotina no canteiro de obras e, caso seja constatada alguma irregularidade, a construtora será acionada.

Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo ganha força em Rondônia


comissaoEsse trabalho educativo de conscientização dos trabalhadores é fundamental, 

Esse trabalho educativo de conscientização dos trabalhadores é fundamental

Na segunda reunião em que contou com a participação de quinze Entidades públicas e da sociedade civil na quarta-feira (25/4), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Porto Velho, foram discutidas estratégias e medidas para a criação, da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Rondônia  (COETRAE/RO).

O vice-presidente do TRT14, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, destacou o elevado índice de trabalho análogo a de escravo, e que a constituição da Comissão estadual tem com objetivo único a soma de esforço para afastar de vez o trabalho em condições análogas a de escravo em Rondônia e no país.

O chefe da fiscalização do MTE em Rondônia,  auditor fiscal do trabalho Magno Riga, falou que a  Comissão segue moldes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), na busca de uma articulação entre agentes públicos e privados especialmente as organizações não governamentais que atuam no tema.

Segundo Riga, muitas vezes deparamos com um trabalhador que está numa situação de exploração mas que não tem consciência que essa situação é sujeita a uma condição análoga ao trabalho escravo, pela  falta de acesso à informação. Esse trabalho educativo de conscientização dos trabalhadores é fundamental, além da criação de mecanismos para que os trabalhadores possam ser inseridos no mercado através da promoção de trabalho decente, complementa.

O delegado sindical, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Juscelino Durgo, argumentou que  a questão do trabalho escravo é uma chaga que ainda assola o Brasil, que atualmente está um pouco mais velada, mas ainda existe.

Durgo falou ainda que o governo do Estado precisa absorver a ideia e constituir COETRAE, um passo muito importante, a partir daí as instituições públicas e privadas assumem o papel de, no minimo reduzir, talvez não extinguir,  o número de trabalhadores em condição análoga a de escravo em Rondônia.

A Comissão Pastoral da Terra é uma das pioneiras nas denuncias contra trabalho escravo no país, uma das primeiras a iniciar esses trabalhos desde 1971 e até hoje vem trabalhando efetivamente no combate ao trabalho escravo em todos os estados, afirma Liliana dos Santos, representante Pastoral.

Segundo Liliana dos Santos existe uma campanha dentro da CPT que se chama “De Olho Aberto Para Não Virar Escravo”, onde são desenvolvidas ações a nível principalmente de prevenção também de atendimento às vitimas, encaminhamento de denúncias, participando de articulações políticas que visam realmente construção de políticas públicas para reinserção de  trabalhadores e  resolução de problemas sociais que são as bases do trabalho escravo que fazem com que as pessoas acabem tendo como única alternativa de trabalho, ou que até mesmo desconhecem que estão em situação degradante.

Para a Comissão Pastoral da Terra a criação da COETRAE no Estado de Rondônia, é de suma importância,  um espaço de diálogo entre todos os órgãos tanto institucionais como também da Sociedade Civil que trabalham no combate ao trabalho escravo, é o momento de discutir as dificuldades e de pensar juntos os caminhos no combate ao trabalho escravo no Estado de Rondônia.

A secretaria de Estado da Junta de Assistência Social (SEAS/RO), Zilene Rabelo, falou que o Estado já tem uma política de direitos humanos, onde a questão de trabalho escravo está inserida. E com a proposta da criação da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, vem contribuir com a própria política pública da SEAS, congregando com os órgãos Federais, Estaduais, Municipais e a Sociedade Civil. Com certeza dará mais efetividade a essa política na ponta, quem dela realmente precisa, o trabalhador que se encontra em condição análoga de escravo.

Além dos representantes do TRT14, SRTE/RO, Comissão da pastoral da Terra, SEAS/RO, estiveram presentes o procurador do trabalho Ailton Vieira dos Santos (MPT14), Adriana Figueira (SRTE/RO), Gabriela Bottani (Conferência dos Religiosos do Brasil), Nívea Maria e José Ernesto (PRF), Esequiel Roque do Espírito Santo (OAB/RO), Rodrigo Nunes Bertrand (Superintendência da Polícia Federal), Carmelita de º Domingues (Fórum Combate ao Trabalho Infantil), Suamy V. Lacerda de Abreu (SEDUC/RO), Massimo Araújo Mesquita (SEAS/RO), Mariana Doering Zamprogna (Defensoria Pública da União), Vera Ferraz de Arruda (MPE/RO), Orila Maria Travessini (Pastoral do Migrante), Terezinha de Souza Sales e Ana Valeska Duarte (Cons. Estad. Em defesa da Criança e do Adolescente).

Ex-prefeito de Lábrea (AM) é responsabilizado por trabalho escravo infantil


Dois meninos de 11 anos estão entre os 21 resgatados trabalhando para o ex-prefeito Gean Campos de Barros e seu genro, Oscar da Costa Gadelha
por Daniel Santini, do Repórter Brasil publicado 30/04/2014 17:20
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DIVULGAÇÃO/MTE
Trabalho escravo e infantil
Menino de 11 anos carregava saco de 25kg de castanhas, descalço na mata, quando foi encontrado pela fiscalização
São Paulo – Ex-prefeito de Lábrea (AM), Gean Campos de Barros (PMDB) e seu genro, Oscar da Costa Gadelha, foram responsabilizados pela exploração de 21 pessoas em condições análogas a de escravos na produção de castanha-do-pará em Lábrea, no Amazonas. Entre os resgatados estavam dois adolescentes e quatro crianças, incluindo dois meninos de 11 anos que, assim como os demais, carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abertura dos ouriços, os frutos da castanha. A reportagem tentou entrar em contato com os empresários para ouvi-los sobre o flagrante, mas não conseguiu localizá-los.
A libertação aconteceu em operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal, realizada entre 16 a 28 de março em castanhal localizado dentro da Reserva Extrativista do Médio Purus, acessível a partir da comunidade ribeirinha de Lusitânia, nas margens do rio Purus. “O que mais nos chamou a atenção foi a questão das crianças. Vimos meninos carregando sacos de 25 kg dentro da floresta, andando até quatro quilômetros descalças”, conta o auditor André Roston, coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE. “Para ajudar, um policial pegou o saco e começou a carregar, mas ele não aguentou chegar até o final. É um trabalho muito pesado e as crianças estavam submetidas ao sistema de exploração estabelecido.”
Os facões, mais longos que o antebraço de alguns dos meninos, eram utilizados para abrir os duros frutos da castanheira e extrair as sementes. Nenhum dos trabalhadores utilizava proteção e, segundo a fiscalização, um dos garotos de 11 anos estava com o dedo indicador cortado, ferimento decorrente de acidente enquanto exercia a atividade. Tanto o “transporte, carga ou descarga manual de pesos” acima de 20 kg para atividades raras ou acima de 11 kg para atividades frequentes, quanto a “utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco” estão entre as piores formas de trabalho infantil, conforme estipulado pela lei número 6.481/2008, com base na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
À equipe de fiscalização, em depoimento, Oscar Gadelha confirmou o uso de trabalho infantil e defendeu que o emprego de crianças e adolescentes na atividade é “uma certa forma é até uma maneira de educar”.

Reserva extrativista 

A exploração de trabalho escravo infantil aconteceu em uma unidade de conservação federal, a Reserva Extrativista do Médio Purus. A área de preservação foi criada como resultado de intensa mobilização social, processo detalhado na obra “Memorial da Luta pela Reserva Extrativista do Médio Purus, em Lábrea: Registro da mobilização social, organização comunitária e conquista da cidadania na Amazônia””, e garante às comunidades ribeirinhas o direito de desenvolver atividades extrativistas na região.
Os castanhais, em questão, porém, eram tratados como propriedade privada, e o grupo econômico formado por Oscar Gadelha e o ex-prefeito Gean Barros determinava exclusividade na extração. Além de ser encaminhado ao MPT e à PF, que acompanharam a ação, o relatório da fiscalização foi enviado também ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Não é a primeira vez que Gean Barros se posiciona contra as áreas de proteção. Durante sua gestão, o político chegou a tentar impedir fiscalizações de crimes ambientais ocorridos nas reservas extrativistas, e foi processado pelo MPF por ter, em 9 e 10 de março de 2010, incitado “uma manifestação popular na praça central do município, com o objetivo de impedir a fiscalização do ICMBio e expulsar os fiscais do município”.
O controle da exploração comercial na reserva federal era feito por Oscar Gadelha, e o sistema era financiado e estruturado pelo ex-prefeito, o que configurou a formação de grupo econômico familiar, segundo a fiscalização. O coordenador da ação explica que a escravidão foi caracterizada por diferentes fatores, incluindo o uso do sistema de barracão, mecanismo clássico de exploração de trabalhadores, ribeirinhos e comunidades indígenas, ainda comum em frentes de trabalho e áreas isoladas na Amazônia. No controle das redes de abastecimento, os regatões (comerciantes de grandes barcos) e senhores de barranco como são conhecidos os que monopolizam o comércio, vendem itens básicos com sobrepreço e compram a preços irrisórios, criando relações de dependência, se beneficiando de dívidas e impondo restrições de locomoção.
No caso específico, Gadelha fornecia desde itens básicos como açúcar, café, óleo vegetal, sabão, arroz, carne em conserva, leite em pó, bolacha, até itens essenciais para o trabalho, como gasolina e diesel para o transporte por barcos, além de botas, terçados e lanternas. Na mata, ele cobrava cerca de 20% a mais do que o preço que os mesmos itens eram comercializados em Lábrea. Os trabalhadores só recebiam após o fim da safra, e dependiam do barracão para sobreviver.
Os bens adquiridos em um armazém eram descontados aos ganhos com produção, e, sem controle ou opção, alguns recebiam R$ 100 ou R$ 200 por todo trabalho realizado durante a safra. Há também depoimentos de trabalhadores que terminaram o período endividados e tiveram de trabalhar na safra seguinte para pagar o barracão. O emprego das crianças pelos pais está relacionado à preocupação das famílias em tentar aumentar os ganhos. “Estamos falando de um sistema de barracão com um barracão físico. Um paiol para armazenas as castanhas, além do armazém e da casa grande. É um sistema clássico”, explica o auditor André Roston.
Nesse contexto, mesmo os programas sociais têm limitações de alcance. Na área urbana de Lábrea, há denúncias de que comércios locais retêm cartões de benefícios como Bolsa Família e Bolsa Floresta, com as respectivas senhas a título de garantia de dívidas de ribeirinhos e índios.

Condições degradantes

Além dos 21 trabalhadores resgatados, a fiscalização também constatou que outros 16, incluindo mais crianças e adolescentes, foram submetidos anteriormente às mesmas condições. Eles não foram libertados porque não estavam trabalhando no período do resgate, mas também receberam seus direitos trabalhistas. Ao todo, o valor líquido das rescisões pagas ao grupo é de R$ 58.978,42.
Os trabalhadores viviam e trabalhavam em condições de degradação humana. Entre os resgatados durante a fiscalização, parte vivia em um abrigo improvisado, parte em um barco apertado e os demais em casas nas comunidades ribeirinhas vizinhas. Sem estrutura mínima, os alojamentos inadequados não garantiam nem privacidade nem proteção contra chuvas ou temporais. Nas frentes de trabalho, algumas distantes a mais de uma hora e meia de caminhada, não havia estrutura ou abrigo na mata, nem abastecimento de água potável, banheiros ou itens básicos de higiene, como papel higiênico. Os rios eram utilizados tanto como fonte de água quanto como espaço para lavar a louça e tomar banho. Sem banheiros ou fossas, as necessidades eram feitas na mata ou nas águas. Na fiscalização, a equipe encontrou a comida de todo o grupo, peixe com farinha, armazenada em um balde que já havia servido para transportar tinta. Sem pratos ou talheres, as pessoas comiam direto do balde com as mãos.
Além da degradação humana, também foram constatados riscos de segurança onde os adultos, adolescentes e crianças ficavam. Entre eles, a ameaça de o ouriço, o pesado e duro fruto da castanheira, se desprender da árvore e atingir pessoas. Nem capacetes, nem malhas metálicas para o manuseio de facas ou qualquer outro tipo de equipamento de proteção eram fornecidos pelos empregadores.
Além de André Roston, que coordenou a ação junto com a também auditora fiscal Márcia Ferreira Murakami, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, também participaram os auditores João Ricardo Dias Teixeira, Júlio César Cardoso da Silveira, Marco Aurélio Peres; o procurador Rogério Rodrigues de Freitas da Procuradoria Regional do Trabalho de Bauru; e os policiais federais Camila Pinheiro Simmer e Fabiano Ignacio de Oliveira, da 11ª Delegacia; Júlio de Melo Arnaut, da 2ª Delegacia; Ruan Cleber Torres Cruz, 4ª Delegacia; Wandercleysson de A. Souza da 1ª Delegacia; e Willian Pascoal Pereira da 14ª Delegacia.

Matéria produzida com apoio da Fundação Rosa Luxemburg