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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Conceito de trabalho escravo ainda aguarda regulamentação no Congresso



Este ano, os fiscais do trabalho já resgataram 421 trabalhadores de condições análogas à de escravo. O dado, divulgado esta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), computa as informações das ações realizadas no primeiro semestre de 2014. A eficácia das operações dos grupos móveis, no entanto, pode estar ameaçada por uma possível descaracterização do conceito de trabalho escravo.


 Conceito de trabalho escravo ainda aguarda regulamentação no Congresso Conceito de trabalho escravo ainda aguarda regulamentação no Congresso
A regulamentação do termo pelo Congresso é o que falta para que as medidas propostas na Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for encontrado trabalho escravo, passem a valer.

Uma proposta, relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) aguarda deliberação no Congresso. O texto adota um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que o que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista. Ela exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação, tornando a Emenda ineficaz em casos de trabalho escravo encontrado em oficinas de costura e canteiros de obra, por exemplo.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), o abrandamento do termo não será tolerado. “Nossa bancada não permitirá essa afronta aos direitos básicos do trabalhador”, disse.

Defensores dos direitos humanos e grupos ligados aos trabalhadores do campo reivindicam que o conceito de trabalho escravo não seja descaracterizado e siga a definição de “trabalho análogo à escravidão” do Artigo 149 do Código Penal.

Segundo o dispositivo, comete o crime quem submete o empregado a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Para o coordenador geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, esse não é um debate novo. Desde as discussões na Câmara sobre a matéria, parlamentares ligados à bancada ruralista já tentavam descaracterizar o termo. Segundo Guerra, para enfrentar esse embate é preciso mostrar que a conceituação de trabalho escravo no Brasil é sólida. É um conceito referenciado pela OIT [Organização Internacional do Trabalho] como um dos mais avançados.”

Desde 1995, quando o governo federal reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e criou o sistema público de combate a esse crime, mais de 46 mil pessoas já foram resgatadas do trabalho escravo em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos.

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara

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