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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Curiosidades sobre Segurança Contra Incêndio em condomínios e edificações comerciais.




A NR 23 orienta sobre a proteção contra incêndios e diz que:
Item 23.1.1:
Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Item 23.3.6:
Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa.
Durante as horas, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente

A norma fala sobre empresas, entretando, é importante que seja criado um grupo dentro da edificação condominial capaz de realizar as primeiras atitudes nas emergências, pois a incidência de pessoas idosas e crianças no condomínio pode ser grande o que colabora para aumentar a dificuldade de evacuação do recinto. Por isso, funcionários, síndico e moradores voluntários, devem ser orientados e treinados a utilizar os dispositivos de segurança instalados e acionar corretamente o Corpo de Bombeiros.

Sabe-se que este tipo de treinamento não é recorrente, porém com um aumento na concientização das administradoras, síndicos e até mesmo dos condôminos, muitas edificações já começam a se preocupar em realizar, anualmente, um treinamento teórico e prático de combate a incêndio e primeiros socorros com funcionários e moradores das edificações residenciais privativas multifamiliares.

Sobre a manutenção dos extintores de incêndio:

Segundo o INMETRO:
Os prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO - Devem ser inspecionados anualmente, esta inspeção é que determinará o nível de manutenção que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido de Carbono - Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores - Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande intensidade.
FONTE: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp

Segundo a NBR 15219:
O Plano de emergência deve ser elaborado para toda e qualquer planta, com exceção das edificações residenciais unifamiliares, por profissional habilitado e levando em consideração aspectos como a localização, tipo de construção, ocupação, população, pessoas portadororas de necessidades especiais, entre outros.

É importante fornecer uma cópia do Plano de Emergências para o quartel do Corpo de Bombeiros responsável por aquela área de atuação. Não basta apenas elaborar um Plano, este deve ser divulgado amplamente para a população da edificação , sendo os funcionários da mesma treinados a aplicá-lo e orientar os demais sobre os procedimentos em casos de emergência. Podem ser usados também para os visitantes: vídeos, panfletos, cartazes e palestras como forma de disseminação destas informações.

Para a prevenção de incêndio é importante que os moradores, funcionários e visitantes mantenham-se sempre informados sobre os riscos de cada edificação, a localização dos dispositivos preventivos móveis (extintores) e fixos (caixas de incêndio) mais comuns e, principalmente saibam a maneira correta de utilizá-los.

Fiscais flagram 20 vítimas de trabalho escravo em usina de álcool em MT


MPT também descobriu que trabalhadores estavam com salários atrasados.
Empresa disse que vai liberar dinheiro para pagar os débitos.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Mato Grosso descobriu 20 pessoas que trabalhavam em condições de escravos em uma usina de álcool na cidade de Poconé, a 104 quilômetros deCuiabá. O grupo saiu do nordeste para trabalhar no estado, no entanto viviam com salário atrasado, em um alojamento e sem condições de higiene.
Segundo fiscais do MTE e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), 106 trabalhadores estavam com os salários atrasados há mais de quatro meses. Os fiscais junto com policiais civis percorreram o canavial nesta semana e descobriram que os trabalhadores não tinham banheiro e se abrigavam em cabanas de palhas de cana.
Os trabalhadores que vieram de Alagoas alugaram quartos num povoado em frente à usina. No local, alguns chegavam a dormir no chão e não tinham água potável. “É um retrato do descaso. Sem as mínimas condições de higiene, sem ventilação e com mau cheiro”, disse o procurador Rafael Garcia Rodrigues.
Além dos trabalhadores em situação de escravidão, os ficais também encontraram outros homens com contrato sem registro na carteira profissional. “ A conclusão é que mais uma vez a empresa foi flagrada explorando mão de obra escrava, submetendo seus trabalhadores à situação degradante, submetendo [os trabalhadores] as mais básicas condições de sobrevivência e dignidade”, completou Garcia.
A alimentação do grupo era feita de forma improvisada. “Não é só a gente que precisa. E os filhos e a família da gente? Vai comer o quê?”, disse o cortador de cana Gelson dos Santos. O grupo trabalha na Alcopan, uma usina de álcool do município. Há seis anos a empresa já tinha sido notificada pela mesma irregularidade.
Outro lado
A empresa foi notificada para atualizar os pagamentos e indenizar os 20 trabalhadores considerados vítimas de mão de obra escrava. O advogado da Alcopan, Eduardo Barros, informou que a empresa está em recuperação judicial. Ele também disse que a empresa já concordou em liberar parte dos R$ 9 milhões, em juízo, para pagar os salários atrasados como garantiu que vai contestar a acusação de mão de obra escrava. 

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO


Dicas de Direito do Trabalho

Dica nº 01
Empregado eleito diretor de S. A. tem o contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a subordinação inerente à relação de emprego (SUM 269).
Dica nº 02
As empresas de um mesmo grupo econômico são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelos créditos trabalhistas devidos por qualquer delas, ainda que não constem do título executivo judicial.
Fundamento legal: art. 2º, §2º, da CLT.
Dica nº 3
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
Dica nº 04
O membro do conselho fiscal de entidade sindical não tem direito à garantia de emprego prevista no art. 543, §3º, da CLT, c/c o art. 8º, VIII, da CRFB.  (OJ 365 do TST)
Dica nº 05
É subsidiária a responsabilidade do tomador dos serviços no caso de terceirização lícita. Inteligência da Súmula 331 do TST.
Dica nº 06
Deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, desde que presentes os requisitos do art. 3º da CLT. (Súmula 386 do TST).
Dica nº 07
O lockout é proibido pela lei brasileira, sendo o período respectivo considerado como interrupção do contrato de trabalho, ou seja, devidos os salários e demais consectários, inclusive tempo de serviço.
Dica nº 08
O estágio, em uma mesma empresa, não poderá ter duração superior a dois anos, salvo se o estagiário for portador de necessidades especiais.
Dica nº 09
O estágio não forma vínculo de emprego com a parte concedente, salvo se não observado algum dos requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Dica nº 10
É vedado ao empregador fazer constar na CTPS do empregado anotações desabonadoras de qualquer natureza, sob pena de multa administrativa e, conforme o caso, de indenização pelo dano moral sofrido.
Dica nº 11
É imprescritível a pretensão de anotação da CTPS, tendo em vista tratar-se de ação declaratória (art. 11, parágrafo único, da CLT).
Dica nº 12
As anotações da CTPS gozam de presunção relativa (juris tantum) de veracidade, podendo, portanto, ser elididas por prova em sentido contrário.
Dica nº 13
Ao aprendiz portador de necessidades especiais (portador de deficiência) não se aplicam o  limite máximo de idade nem o prazo máximo de duração do contrato previstos para o contrato de aprendizagem.
Dica nº 14
Presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego (pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação), há que se reconhecer o vínculo empregatício, independentemente do nome dado ao contrato.
Fundamento: art. 9º da CLT, c/c os arts. 3º e 2º da CLT (princípio da primazia da realidade)
Dica nº 15
Não importa, para identificação do vínculo de emprego, o tipo de trabalho realizado, desde que lícito. Da mesma forma, não há distinção entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Fundamento: art. 3º da CLT, c/c o art. 7º, XXXII, da CRFB.
Dica nº 16
A exclusividade não é requisito da relação de emprego, podendo, entretanto, constar de ajuste entre as partes (contrato de trabalho).
Dica nº 17
Pelo princípio da despersonalização do empregador o empregado se vincula ao empreendimento e não à pessoa do empregador.  Assim, alterado o pólo passivo da relação de emprego, não são prejudicados os contratos de trabalho em vigor.
Fundamento: arts. 10 e 448 da CLT
Dica nº 18
A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas \”in itinere\”.
Fundamento: Súmula 90, II, do TST
Dica nº 19
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas \”in itinere\”.
Fundamento: Súmula 320 do TST
Dica nº 20
Ultrapassado o limite de tempo residual à disposição do empregador (variação de até 5 minutos,  limitado a 10 minutos diários),  todo o tempo além da jornada é computado como hora extra, e não só o que excede dos 10 minutos.
Fundamento: art. 58, §1º, da CLT, c/c a Súmula 336 do TST
Dica nº 21
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Fundamento: Súmula 360 do TST
Dica nº 22
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
Fundamento: Súmula 85, IV, do TST
Dica nº 23
A alteração do horário de trabalho do empregado, do turno noturno para o diurno, é lícita e implica na supressão do adicional noturno, tendo em vista, respectivamente, que a alteração é benéfica ao empregado, e que o adicional em questão é modalidade de salário condicional.
Fundamento: Súmula 265 do TST, c/c o art. 478 da CLT.
Dica nº 24
Os intervalos não previstos em lei, concedidos por liberalidade do empregador, constituem tempo à disposição do empregador, devendo ser computados na jornada de trabalho.
Fundamento: Súmula 118 do TST.
Dica nº 25
Perde o direito à remuneração do RSR o empregado que não cumpriu integralmente o horário de trabalho na semana anterior. Não obstante, o direito à folga permanece (só não é remunerada).
Fundamento: art. 6º da Lei nº 605/1949.
Dica nº 26
Computam-se no cálculo do RSR as horas extras habitualmente prestadas.
Fundamento: Súmula 172 do TST
Dica nº 27
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Fundamento: Súmula 146 do TST
Dica nº 28
O empregado que falta injustificadamente mais de 32 vezes durante o período aquisitivo perde o direito às férias.
Fundamento:  art. 130 da CLT (interpretação doutrinária)
Dica nº 29
O empregado que ficar, por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, recebendo auxílio previdenciário, perde o direito às férias.
Fundamento: art. 133, VI, da CLT.
Dica nº 30
Cabe ao empregador escolher a época de concessão das férias.
Fundamento: art. 136 da CLT.
Dica nº 31
O contrato de trabalho cujo objeto é ilícito é nulo de pleno direito, sendo que a nulidade, no caso, opera efeitos ex tunc.
Dica nº 32
O contrato do menor que tenha trabalhado antes da idade mínima legal para admissão no emprego é nulo, mas a declaração de nulidade opera apenas efeitos futuros (ex nunc).
Dica nº 33
Nos contratos a termo a rescisão antecipada do contrato pelo empregador, sem justa causa, dá ao empregado o direito de receber indenização referente à metade da remuneração devida até o término do contrato. Esta indenização é compatível com o regime do FGTS.
Deixadinha nº 34
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (art. 469)
Dica nº 35
Embora apresente peculiaridades, a licença-maternidade constitui hipótese de interrupção contratual.
Dica nº 36
Qualquer das partes que resolver pela rescisão injustificada do contrato por prazo indeterminado deverá conceder à outra parte o aviso prévio, sob pena de indenização do valor respectivo.
Dica nº 37
Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais. Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens individuais.
Dica nº 38
Em caso de rescisão por culpa recíproca, o empregado faz jus à metade do aviso prévio, do décimo terceiro proporcional, das férias proporcionais e da multa do FGTS. Direitos já adquiridos, entretanto, são devidos em sua integralidade.
Dica nº 39
O fornecimento de moradia e alimentação ao rurícola como utilidade enseja o desconto de, respectivamente, 20% e 25% sobre o salário mínimo.
Dica nº 40
Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade do tomador dos serviços é solidária.
Dica nº 41
É assegurado ao empregado receber no mínimo 30% do valor do salário mínimo em dinheiro.
Dica nº 42
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. (Sum 191)
Dica nº 43
É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações \”in natura\” exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. (art. 462, §2º, CLT)
Dica nº 44
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. (OJ 251)
Dica nº 45
Para que se possa falar em equiparação salarial, há que se ter reunidos os seguintes requisitos: a) mesma função; b) mesmo empregador; c) serviços prestados na mesma localidade; d) simultaneidade no exercício da função.
Dica nº 46
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.  (Súm 6, II, TST)
Dica nº 47
A prescrição é total se o pedido envolve prestações sucessivas e a parcela não esteja assegurada também por preceito de lei.
Dica nº 48
São beneficiários do seguro-desemprego os empregados dispensados sem justa causa, os domésticos vinculados ao regime do FGTS dispensados sem justa causa, os pescadores artesanais, durante o período de defeso, e os trabalhadores resgatados.
Dica nº 49
Não terá direito ao seguro-desemprego o empregado que estiver em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Dica nº 50
O FGTS incide sobre toda e qualquer parcela que tenha natureza salarial ou remuneratória, independentemente da natureza habitual ou não de tal parcela.
Dica nº 51
Se o empregado continua a prestar serviços ao mesmo empregador após a aposentadoria espontânea,  terá direito, em caso de dispensa imotivada, à multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos de sua conta vinculada, inclusive anteriores à aposentadoria. (OJ 361)
Dica nº 52
O prazo máximo de duração das convenções e dos acordos coletivos de trabalho é de dois anos.
Dica nº 53
As condições de trabalho estipuladas em convenção coletiva prevalecerão, quando mais favoráveis ao trabalhador, sobre as condições estipuladas em acordo coletivo de trabalho.
Dica nº 54
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. (Súm. 331, I, TST)
Dica nº 55
A responsabilização subsidiária do tomador de serviços, nas hipóteses de terceirização lícita, pressupõe que o tomador tenha participado da relação processual e conste do título executivo (Súm. 331, IV, TST).
Dica nº 56
Pelo critério da dupla visita entende-se que, em determinadas hipóteses expressamente previstas em lei, o Auditor-Fiscal deverá primeiro orientar o infrator, para somente depois, em caso de recalcitrância, autuá-lo.
Dica nº 57
Fiscalização indireta é aquela que prescinde da inspeção física do local de trabalho e se desenvolve na unidade descentralizada do MTE, sendo a notificação enviada por via postal.
Dica nº 58
A lavratura do auto de infração é ato vinculado, razão pela qual o AFT deve lavrar um auto de infração para cada irregularidade verificada, sob pena de responsabilidade administrativa, salvo nos casos de dupla visita ou procedimento especial.
Dica nº 59
O prazo para defesa administrativa de autos de infração, bem como para recurso administrativo (2ª instância) é de 10 dias contados do recebimento do auto ou notificação.
Dica nº 60
Não é constitucional a exigência de depósito prévio do valor da multa para apresentação do recurso administrativo perante o MTE constante no §1º do art. 636 da CLT. (Súm. 424, TST)
Dica nº 61
Tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos preconizam a livre escolha do trabalho e proíbem a prática do trabalho escravo.
Dica nº 62
Conforme o Pacto de San José, não se consideram trabalhos forçados ou obrigatórios proibidos a prestação de serviço militar ou civil obrigatório, bem como o trabalho imposto em virtude de condenação penal.
Dica nº 63
A Convenção nº 81 da OIT autoriza o livre ingresso do Auditor-Fiscal do Trabalho nos locais de trabalho,  sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite.
Dica nº 64
A Convenção nº 132 da OIT prevê férias anuais de, no mínimo, três semanas, mas garante as férias proporcionais a todo empregado que tenha completado o período aquisitivo mínimo para tal, independentemente da hipótese de rescisão contratual.
Dica nº 65
É de responsabilidade do MTE fortalecer programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível de ocupação e priorizando a população de baixa renda e os Estados com elevados índices de emigração.
Dica nº 66
Pelo princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, os fatos se sobrepõem à forma.
Dica nº 67
O direito comum deve ser aplicado na seara trabalhista apenas subsidiariamente, sempre que a norma trabalhista for omissa, e ainda assim desde que não seja incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho.
Dica nº 68
O exercício do poder empregatício encontra limites na dignidade humana, assegurada ao empregado a preservação de sua honra e intimidade. Neste sentido, são vedadas as revistas íntimas.
Dica nº 69
O intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e o início da jornada prorrogada é assegurado à mulher, tendo sido o art. 384 da CLT recepcionado pela CRFB/88.
Dica nº 70
A jornada de trabalho do menor somente poderá ser prorrogada apenas em caso de força maior, se o trabalho do menor for imprescindível, ou em caso de compensação de horas.
Dica nº 71
Não existe, na vigência da CRFB/88, hora extra sem adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Assim, todos os dispositivos celetistas em sentido contrário devem ser reinterpretados à luz da CRFB/88.
Dica nº 72
São efeitos contratuais conexos ao contrato de trabalho aqueles que, embora não decorram diretamente do contrato, se vinculam de alguma forma a ele. Exemplo: direitos sobre a invenção.
Dica nº 73
Os direitos intelectuais vinculados ao contrato de trabalho não possuem natureza salarial, pelo que não integram o contrato de trabalho para qualquer fim.
Dica nº 74
Se o trabalho intelectual constitui o próprio objeto do contrato, a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador, salvo previsão expressa em sentido contrário.
Dica nº 75
Se a invenção ou modelo de utilidade não guarda qualquer relação com o contrato de trabalho, nem foram utilizados os meios físicos do empregador, sua propriedade é exclusiva do empregado.
Dica nº 76
Se o trabalho intelectual não é objeto do contrato de trabalho, mas foi favorecido pelos meios físicos colocados à disposição pelo empregador, a sua propriedade será comum, em partes iguais, ao empregado e ao empregador.
Dica nº 77
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
Dica nº 78
O empregado que recebe remuneração mista tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras.
Dica nº 79
Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180.
Dica nº 80
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
Dica nº 81
A majoração do valor do RSR, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.
Dica nº 82
O empregado submetido à jornada de 12 x 36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Dica nº 83
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento, qual seja, até dois dias antes do início do respectivo período.
Deixadinha nº 84
Por aplicação analógica do art. 12, ?a?, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974, os empregados terceirizados fazem jus às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
Dica nº 85
O rurícola tem direito ao intervalo mínimo intrajornada de uma hora. A não concessão, total ou parcial, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.
Dica nº 86
Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hor

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Concurso Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho abre 37 vagas para Analista e Técnico Judiciário
Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro reserva do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.
Das Vagas:
  • Nível Superior: Analista Judiciário - Área Administrativa (1), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas (CR), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade (CR), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (CR), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação (CR), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia (2), Analista Judiciário - Área Judiciária (2);
  • Nível Médio: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança Judiciária (CR), Técnico Judiciário - Área Administrativa (31), Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação (1).
A remuneração inicial para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 6.611,39 e para Técnico Judiciário será de R$ 4.052,96.
Das Inscrições:
As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 18 de junho até às 14 horas do dia 13 de julho de 2012, observado o horário de Brasília.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 72,00 para os cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas e Especialidades e de R$ 55,00 para os cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas e Especialidades.
A Fundação Carlos Chagas disponibilizará, gratuitamente, um posto de inscrição em Brasília-DF, na Microlins - Núcleo Bandeirante, Avenida Central, Blocos 790/796, com computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h (horário local).
A partir de 22 de junho de 2012 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
O Concurso constarão as seguintes provas:
  • Conhecimentos Gerais de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos;
  • Conhecimentos Específicos de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos;
  • Discursiva - Redação de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos de Analista Judiciário;
  • Prática de Taquigrafia de caráter classificatório e eliminatório para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Taquigrafia;
  • Prática de Digitação de caráter eliminatório para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa;
  • Prática de Aptidão Física de caráter eliminatório para o cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Segurança Judiciária;
  • Discursiva - Estudo de Caso de caráter classificatório e eliminatório para o cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Programação.
A aplicação das Provas Objetivas/Discursiva - Redação/Discursiva - Estudo de Caso está prevista para o dia 16 de setembro de 2012, em Brasília-DF. As provas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário serão aplicadas em períodos distintos.
As Provas Práticas de Aptidão Física, de Taquigrafia e de Digitação serão realizadas em Brasília-DF com previsão de aplicação para os dias 8 de dezembro ou 9 de dezembro de 2012.
A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, divulgado no endereço eletrônico e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail).
O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Cargos/Áreas/Especialidades deste Concurso.
O Concurso Público terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Superior do Trabalho.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Procurador da Fazenda Nacional - Concurso


ESAF abre 70 vagas para Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria
A Diretoria Geral da Escola de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições, considerando o Termo de Cooperação celebrado com a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, divulga o Edital do concurso público, de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria.
O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos em exame de saúde, de 70 cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso, dos quais 4 serão reservados a candidatos com deficiência, correspondente 5% do total de vagas.
A distribuição dos cargos vagos nas unidades de lotação da PGFN será publicada em ato específico até a data da convocação dos aprovados para a escolha de vagas.
A remuneração inicial será de R$ 14.970,60, para carga horária de 40 horas semanais.
Da Inscrição Preliminar:
A inscrição preliminar será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10h do dia 14 e 23h59min do dia 27 de maio de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no site e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição preliminar.
O concurso público será assim constituído:
a) Prova Objetiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
b) Prova Discursiva I - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
c) Prova Discursiva II - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
d) Prova Discursiva III - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
e) Prova Oral - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;
f) Títulos - de caráter apenas classificatório;
g) Sindicância de vida pregressa, de caráter somente eliminatório.
A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega dos títulos serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
A prova oral será realizada exclusivamente em Brasília, Distrito Federal.
  • A prova objetiva será aplicada na data provável de 22 de julho de 2012, no turno da tarde. Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 dias que antecederem a realização das provas.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas objetiva e oral, e com antecedência mínima de 1 hora em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas discursivas, considerado o horário de Brasília-DF, para todo o território nacional, munido do original do seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação em concurso, tais como os deslocamentos para a prestação das provas escritas e oral, o atendimento à convocação da Banca Examinadora, bem como os referentes à vista de provas, ao exercício de direitos e à prática de outros atos possibilitados, ou exigidos, aos candidatos.
O prazo de validade do concurso será de 1 ano a contar da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União

terça-feira, 13 de março de 2012

Como passar em dez concursos antes dos 30?

12 de março de 2012, às 18h07min

Estudante de 26 anos aprovado em dez processos seletivos diz como a vida de concurseiro interfere em sua rotina, como se prepara e se vale mesmo a pena se dedicar tanto por uma vaga no serviço público

Por Simão Mairins, www.administradores.com.br

O bom salário e a estabilidade do serviço público têm despertado o desejo de uma multidão de brasileiros. Com isso, gerou-se no país uma espécie de mega-caça ao tesouro em que o caminho pode significar, muitas vezes, abdicar de quase tudo na vida para se dedicar a um único objetivo: a aprovação.
O paranaense Guilherme Vieira, de 26 anos, sabe muito bem o que é a vida de um concurseiro. Desde 2007, ele já foi aprovado em dez processos seletivos, sendo três deles em primeiro lugar, outros três em segundo, dois em quarto, um em nono e outro em décimo. E se você acha pouco, ele diz que dará uma parada de cinco anos para se dedicar ao curso de Direito para o qual foi aprovado mas, logo em seguida, pretende retomar os estudos para tentar um cargo melhor na área.
Guilherme, apesar da pouca idade, já é formado em Contabilidade, cursou duas pós-graduações e é Analista de Controle Externo do TCE/PR (para o qual foi aprovado no último concurso que prestou, em 2011). E ele garante que, tenha precisado se dedicar bastante, anular a vida para se dedicar às provas apenas dificulta os estudos. "A pressão interna e também externa se torna muito grande quando somente se estuda para concursos", destaca.
Em entrevista ao Administradores.com, Guilherme conta como a dedicação à vida de concurseiro tem interferido em sua vida profissional, diz por que optou por seguir esse caminho e, claro, revela alguns dos segredos que o ajudaram a conseguir a aprovação em tantos processos seletivos.
Hoje, passar em um concurso público é o sonho de muitos brasileiros, seja pela estabilidade, pelo alto salário ou mesmo por vocação para o posto ao qual se pleiteia. Em seu caso, qual foi a motivação?
No primeiro momento, minha única motivação era a estabilidade financeira que o cargo poderia me proporcionar. Assim, tentava todos os concursos possíveis, até mesmo fora de Curitiba. A partir das primeiras aprovações, percebi que poderia escolher o cargo que eu gostaria de exercer, fosse pela atividade, pelo salário, pela carga horária, plano de carreira, local de trabalho, status etc. E acredito que a escolha do cargo é o mais importante, sempre procurando considerar todos os aspectos para lhe proporcionar a qualidade de vida almejada. A partir de então, escolhi um cargo considerando todos esses quesitos, e a minha maior motivação era imaginar que aquele era o cargo ideal para mim de acordo com o que eu imaginava para a minha vida profissional.
Com os altos índices de concorrência dos processos seletivos, muita gente deixa tudo de lado para se dedicar aos estudos. Você acha isso necessário?
Com relação à vida profissional, acredito que uma pessoa que tenha um emprego razoável e, ao menos que esse emprego exija muito tempo de dedicação diária sem intervalos para estudar, não deve parar de trabalhar somente para estudar. A pressão interna e também externa se torna muito grande quando somente se estuda para concursos, e com certeza essa pressão vai atrapalhar nos estudos. O ideal é ir se preparando, e quando sair um edital interessante utilizar o período de férias para se dedicar exclusivamente. Mas quem está iniciando os estudos para concursos, está desempregado, independente da idade e da formação, se tiver condições financeiras de ficar um tempo (três a seis meses) sem trabalhar, acho que vale a pena fazer um cursinho específico para concursos e o restante do tempo usar para estudar. Após esses seis meses, assim como no caso daqueles que saem do emprego para estudar, a pressão fica muito grande e o estudo será prejudicado. Com relação à vida pessoal, acredito que o estudante precisa de um planejamento e disciplina, trocando "algumas" horas de lazer por estudo, nunca precisando deixar de tudo somente para estudar. Quando sentir que está preparado e surgir um edital interessante, aí sim vale a pena largar de tudo (por um período de 30 a 60 dias) e se dedicar exclusivamente aos estudos. Eu nunca parei de trabalhar, sair com amigos, namorar, viajar, passar momentos com minha família para me dedicar exclusivamente aos estudos. O que eu fazia, no trabalho, era aproveitar o máximo possível os momentos de intervalo e folgas (almoço, ida e volta ao trabalho, filas) para estudar, e, logicamente, parte das noites e dos finais de semana abdicar dos momentos de lazer para estudar.
Imagem: Thinkstock

Você acha que, com um planejamento errado, o profissional pode acabar se prejudicando ao abdicar de algumas oportunidades de trabalho para se dedicar aos estudos para concursos?
Com certeza. Na minha opinião, a não ser que o trabalho exija muitas horas de dedicação exclusiva, e que não consiga aproveitar os momentos de folga para estudo, não vale a pena parar de trabalhar e ficar somente estudando, mesmo que tenha um planejamento adequado. A pressão de "só" estudar para concursos é muito grande, e com certeza trabalhando o estudante acaba aproveitando melhor as poucas horas que pode estudar. É preferível 2 horas diárias de estudo com dedicação exclusiva do que 4 horas com distração.
Você já abdicou de algum emprego ou oportunidade profissional para ter tempo de estudar para concursos?
Nunca. Eu comecei a estagiar somente no terceiro ano de faculdade, mas desde então nunca parei de trabalhar. Quando consegui minhas primeiras aprovações, em cargos com remunerações baixas, pensei em não assumir e, imaginando estar preparado para provas de nível mais difícil, ficar me dedicando somente aos estudos. Mas como sempre procurei conversar com pessoas mais experientes no assunto, principalmente com meu pai, que também foi concurseiro quando terminou a graduação, fui orientado a assumir para ganhar experiência, observar se realmente queria continuar na área pública, conhecer pessoas e etc. Acredito que fiz o correto.
Você chegou a assumir o posto em todos os concursos para os quais foi aprovado?
Não. Fui nomeado e chamado para vários cargos, mas assumi somente os que achei mais interessantes no momento. Felizmente, não me arrependo de nenhuma dessas escolhas.
Como foi (e é, ainda) sua rotina de estudos para os concursos? Afinal, qual o grande segredo do homem aprovado em dez concursos, quase sempre nas primeiras posições?
Acho que o segredo é a integração de planejamento, disciplina e material adequado. Sem esse conjunto, ao menos comigo, o estudo fica prejudicado. Para planejar meus estudos, primeiramente li vários artigos de dicas para estudos de concursos e livros especializados no assunto. Depois disso, escolhi os concursos para os quais queria me dedicar e comecei observando provas e editais anteriores das diversas bancas organizadoras de tais concursos. Com isso, pude observar quais matérias eram mais cobradas, quais eu tinha mais facilidade e aquelas que eu precisaria de estudo mais aprofundado pois tinha mais dificuldade. Assim, a cada edital lançado fazia um planejamento de quais matérias iria estudar mais e a quais reservaria menos tempo de dedicação. Com relação ao material adequado, hoje em dia, na internet há muito material bom para concursos. Sempre procurei utilizar cursos (on-line, impressos ou em vídeo) e livros específicos para concursos e, para revisar, livros de questões comentadas de provas anteriores. A minha rotina de estudo sempre foi com muita disciplina, estudando todo o tempo que fosse possível e com frequência diária em casa, e procurando aproveitar todo o tempo vago que estava fora.
Você disse que ainda pretende fazer mais um concurso, que é para auditor do tribunal em que já trabalha. Vai parar nesse ou pretende fazer outros, depois?
Agora em 2012 iniciei o curso de graduação em Direito, que acredito que me ajudará muito no exercício da minha profissão, para a preparação para o cargo de Auditor substituto de Conselheiro do TCE/PR (que só pode ser provido por maiores de 35 anos) e ainda abrirá um leque muito grande de oportunidades no serviço público, já que para os graduados em Direito a oferta de cargos públicos é muito maior. Considerando que tanto o estudo para concursos como o curso de Direito exigem muita dedicação, vou ficar cinco anos afastado de concursos. Mas depois disso, se Deus quiser, vou continuar meus estudos com foco no cargo que pretendo e, caso não seja possível, vou pensar em outros cargos da área jurídica.

Fiscalização interdita 120 máquinas em fábrica de calçados em Jequié


Uma nova fiscalização será realizada na Ramarim, desta vez na filial da fábrica de calçados, também localizada no município de Jequié




Por conta do grande número de acidentes de trabalho ocorridos na unidade nos últimos meses na matriz da fábrica de calçados Ramarim, localizada em Jequié, a 365 quilômetros de Salvador, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditou 120 máquinas no local. Cerca de 2.500 funcionários atuam na fábrica.

A ação, realizada entre os dias 5 e 7 deste mês foi programada em função do grande número de acidentes de trabalho ocorridos na unidade nos últimos meses.

Uma nova fiscalização será realizada na Ramarim, desta vez na filial da fábrica de calçados, também localizada no município de Jequié. Os fiscais do MTE e da procuradoria do Ministério Público do Trabalho vão checar as condições de segurança para os cerca de 2.500 funcionários da segunda planta da empresa. Ao final da inspeção, o Ministério Público do Trabalho vai convocar a diretoria da empresa para prestar esclarecimentos no inquérito que será aberto com as conclusões dos fiscais
Fonte:www.correio24horas.com.b

sábado, 10 de março de 2012

CONCURSO PF EM VISTA


Notícias - Concurso em andamento

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Concurso Polícia Federal 2012: Grande novidade para quem está de olho nos concursos 2012. Na última semana o Ministro da Justiça deu uma boa notícia aos milhares de concurseiros de todo país com o anúncio de 1200 vagas para o Concurso da Polícia Federal em 2012.
As vagas do Concurso Polícia Federal 2012serão distribuídas da seguinte forma: 500 vagas para agente de polícia federal, 350 para escrivão, 150 para delegado e 100 para papiloscopista. Estes cargos serão utilizados para lotação das delegacias da Polícia Federal (PF) ao longo da fronteira brasileira em onze estados seguindo o Plano Estratégico de Fronteiras. De acordo com o plano, os estados onde ocorrerão as lotações são Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Matro Grosso do Sul, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Pará, Amazonas, Amapá e Acre.
O edital do Concurso Polícia Federal 2012 deverá ser publicado num prazo máximo de 6 meses, juntamente com o anúncio do início do período de abertura das inscrições. Todos os cargos exigem diploma de nível superior e carteira nacional de habilitação (CNH) nível B, no mínimo. Para o cargo de delegado de polícia federal a exigência de graduação é o bacharelado em Direito. Os salários, em valores atuais, são de R$ 7.500,00 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopistas e de R$ 13.300,00 para delegado, ambos para 40 horas semanais e regime de dedicação exclusiva.
Quem deseja prestar o concurso da Polícia Federal 2012 deve iniciar sua preparação desde já pois um número recorde de inscrições é esperado. A última seleção ocorreu em 2009, quando foram disputadas 600 vagas para agente e escrivão.

CONCURSO POLÍCIA FEDERAL 2012: PROVAS

Coube ao CESPE/UNB a responsabilidade pela organização das provas dos últimos concursos polícia federal. Há grandes chances de que ele seja escolhido novamente para ser o organizador dos concursos 2012. As inscrições do concurso polícia federal 2012 serão realizadas no site do CESPE, caso sua escolha se concretize.
As provas de concursos organizadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília guardam uma peculiaridade quanto ao seu sistema anti-chute: as questões são compostas de itens que devem ser julgados corretos ou falsos pelo candidato. Na correção, cada erro anulará um acerto. Este sistema provoca calafrios nos candidatos que já passaram por ele, por isso a dica é iniciar desde já os estudos não deixando nada para a última hora, nem mesmo a preparação física


 breve neste espaço.  
Brasília, 2 de março de 2012 – 14h00min

sexta-feira, 9 de março de 2012

O trabalho infantil na realidade brasileira




“Art. 4º. – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”(Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº78.069, de 13 de julho de 1990.}