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sábado, 16 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Saiu a autorização do Concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho. O pedido era para 629 vagas, mas o número final ficou no acanhado 100!
Uma decepção! Uma vergonha!
A categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho conta com pouco mais de 2.900 em atividade para atender todo o país, sendo que um grande número desses servidores está apto a se aposentar.
O pedido de autorização do concurso foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em dezembro de 2011, quando o quadro já se apresentava defasado, e depois de longa tramitação a autorização foi publicada no Diário Oficial da União - DOU de hoje, 13-2-2013 (acesse link abaixo), diante de uma realidade ainda mais crítica.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Sinait vem lutando há anos contra a indiferença do governo em promover concurso público em número de vagas que venha, pelo menos, reduzir a ocorrência de graves questões que todos sabem existir na frágil relação capital x trabalho: falta de registro na Carteira de Trabalho, exploração de trabalho infantil, trabalho escravo, não pagamento de verbas salariais, não concessão de férias, excessos na jornada de trabalho e um número assustador de acidentes de trabalho - mais de 700 mil ao ano - com muitas mortes e invalidez permanente de trabalhadores. A situação se agrava com o aumento do número de empresas e da ampliação do mercado de trabalho, sem que o governoatente para isso.
Autoridades do Ministério do Planejamento e do Trabalho precisariam fazer uma visita às Superintendências Regionais do Trabalho e às Gerências Regionais espalhadas pelo país, para verificar a quantidade de trabalhadores que procuram o Ministério - como costumam se referir ao Ministério do Trabalho, onde o trabalhador vai em busca de seus direitos.
É ali, também, nos plantões de orientação/denúncias trabalhistas que se constata o quanto a legislação trabalhista é descumprida.
O governo não sabe disso?
E não se diga que o empregador também não sabe que tem que assinar a CTPS, que precisa pagar o salário, conceder férias, garantir a saúde e segurança e recolher o FGTS de seus trabalhadores, obrigações básicas que constam da própria Constituição Brasileira. Todos o sabem, e enquanto uns cumprem e outros a ignoram solenemente, instala-se uma perversa concorrência desleal entre empresários, como se houvesse o beneplácito do Poder Público ou como se as autoridades constituídas fizessem vista grossa. Trata-se de uma afronta ao trabalhador.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Editorial da Folha fala da atuação do Grupo Móvel contra o trabalho escravo contemporâneo
Nesta quarta-feira, 30 de janeiro, o jornal Folha de São Paulo registrou em seu editorial “Trabalho desumano” a importância da sanção da lei, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), do projeto de lei de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr (PSDB), que prevê o fechamento de empresas que utilizem trabalhadores em condições análogas à de escravos no Estado de São Paulo. A nova legislação ainda precisa ser regulamentada.
O editorial menciona a luta travada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, criado em 1995, que atua no combate a escravidão contemporânea no Brasil. Os Auditores-Fiscais do Trabalho, que coordenam as equipes móveis, realizam ações para comprovar as denúncias recebidas, realizam entrevistas com os trabalhadores encontrados e elaboram relatórios que são usados como provas contra os infratores.
As ações administrativas, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, iniciadas pelos Auditores-Fiscais poderão derivar em sanções futuras que, após a conclusão do processo, resultarão na inclusão dos infratores na “Lista Suja”. Em situações como estas, os infratores ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo, entre outros benefícios.
Na última atualização cadastral da “Lista Suja” realizada, em 18 de janeiro de 2013, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do MTE, constam os nomes de 408 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. No início do ano passado eram 294 infratores.
Para ler matéria do Sinait sobre a sanção da lei em São Paulo, clique aqui.
Para acessar o cadastro com o nome de empregadores presentes na “Lista Suja”, clique aqui.
Para ler o Editorial – “Trabalho desumano”, clique aqui.
Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações da Folha de São Paulo.
STJ decide a favor de concurseiros
VERA BATISTA - Correio Brasiliense
Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar postos vagos por aposentadoria, morte ou desistências
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. “Tudo sob o dúbio planejamento estratégico”, mencionou.
Exceção
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. “Tudo sob o dúbio planejamento estratégico”, mencionou.
Exceção
Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, “servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional”, reforçou Campbell.
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. “É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar, com transparência”, assinalou.
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa “Pacto pela Vida”.
Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição.
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. “É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar, com transparência”, assinalou.
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa “Pacto pela Vida”.
Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição.
Denúncia foi com base na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho
P: Três empresários são denunciados por trabalho escravo
Os sócios administradores da Serviços Agrícolas de Monte Aprazível Ltda - CNA Marco Antonio Inestroza, que é natural de Honduras, e Adelicio Francisco de Souza foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Jales – SP, nesta segunda-feira 28 de janeiro, por manter em condição análoga à de escravos 24 trabalhadores, entre eles um menor de idade.
Os homens atuavam no cultivo de cana-de-açúcar nas cidades de Urânia, São Francisco e Fernandópolis, no interior do Estado e foram aliciados na Bahia e no Maranhão com promessas de boas condições de trabalho e de moradia.
Também foi denunciado Marco Antonio Inestroza Júnior que, segundo o Ministério Público Federal, se associou ao pai e ao seu sócio para a prática dos crimes.
A denúncia foi apresentada com base na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Em março de 2010, a fiscalização trabalhista, com o apoio da Polícia Civil, encontrou os trabalhadores rurais da CNA alojados na cidade de Urânia submetidos a jornadas de trabalho exaustivas e a condições degradantes de trabalho.
Eles estavam acomodados em lugares sem higiene e com alimentação precária. Além disso, eram transportados até os locais de trabalho, propriedades rurais em Fernandópolis e São Francisco, em um ônibus em péssimas condições de segurança.
Os denunciados também retiveram indevidamente a Carteira de Trabalho dos empregados por cerca de um mês após as contratações. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo máximo para que o empregador restitua a Carteira de Trabalho do trabalhador é de 48 horas após a contratação, com as devidas anotações.
Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações de O Estado de São Paulo.
AM: Fiscalização trabalhista encontra irregularidades em barracões das escolas de samba de Manaus
Todos os galpões estão sem extintores e aproximadamente 160 trabalhadores não têm registro em Carteira de trabalho
Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas – SRTE/AM fizeram no sábado, 26 de janeiro, uma vistoria nos barracões das escolas de samba de Manaus para verificar as condições de trabalho. Durante a ação, eles encontraram aproximadamente 160 operários trabalhando em condições precárias na confecção de carros alegóricos. Todos sem registro em Carteira de Trabalho e sem nenhum contrato de prestação de serviço, além das péssimas condições de saúde e segurança.
Os oito barracões estavam sem extintores, num ambiente totalmente desprovido de segurança e favorável a todo tipo de acidente, como informou a coordenadora da ação, a Auditora-Fiscal do Trabalho, Lívia Cristina Moreira.
Produtos inflamáveis estavam armazenados pelo chão aumentando o risco de intoxicação e de incêndio. Em alguns locais, as rotas de fuga e portas de emergência estavam obstruídas pela quantidade de material armazenado. Todas essas irregularidades, inclusive a falta de laudo para funcionamento, levaram o Corpo de Bombeiros a fazer plantão em frente aos barracões até que a situação seja regularizada.
Alojados em dormitórios improvisados nos próprios barracões, quando não têm família em Manaus, os trabalhadores laboram até as 22 horas e precisam comer, dormir e até tomar banho em meio ao lixo e a roupas sujas.
No barracão da “Escola de Samba Sem Compromisso”, que conta com aproximadamente dez profissionais – entre escultores, pintores, aderecistas e soldadores –, trabalham sem Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em meio aos pedaços de ferro enferrujados, correndo o risco de acidentes.
Soldadores, expostos a fagulhas capazes de causar cegueira, não utilizam máscaras de proteção obrigatórias durante a atividade. Operários correm o risco de serem eletrocutados ao manusearem máquinas de solda sem a presença de luvas e botas isolantes. A falta de tomadas adequadas à capacidade dos equipamentos é outro problema.
Regularização
Nesta sexta-feira 1º de fevereiro, os Auditores-Fiscais do Trabalho recebem os dirigentes das escolas para regularizarem a situação. Até o fechamento desta matéria, dois representantes de duas escolas haviam comparecido à SRTE/AM para apresentar as documentações com esta finalidade, como livro de registro, documentos atestando a segurança do espaço físico e referentes ao FGTS dos trabalhadores, além de exames médicos.
De acordo com a coordenadora da ação, na próxima semana Auditores-Fiscais do Trabalho retornam ao local para encerrar as fiscalizações. Eles vão autuar os que não compareceram à SRTE/AM.
Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho Lívia Cristina Moreira, no ano passado a fiscalização autuou todas as escolas de samba pelos mesmos problemas, inclusive encaminhou um relatório para o Ministério Público do Trabalho - MPT.
Ela explicou que no sábado passado a autuação não foi feita no momento da ação porque a fiscalização dá um prazo para que os empregadores regularizem a situação dos empregados em vez de dispensá-los e eles saírem prejudicados. “Este prazo é para favorecer os empregados e oportunizar a empresa”, finalizou.
Parintins
Trabalhadores do “Boi Bumbá Garantido”, de Parintins, também foram flagrados pela fiscalização trabalhista na mesma situação dos de Manaus, no ano passado. A degradação sofrida pelos trabalhadores foi constada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e por procuradores do Trabalho nos galpões do “Garantido” durante o último Festival Folclórico de Parintins, em 2012. No local foram encontradas diversas irregularidades como trabalhadores não registrados, ambiente sujo e desorganizado, lixo por todo o ambiente de trabalho, banheiros sem higiene, risco de eletrocussão, descaso com a segurança dos trabalhadores, jornadas excessivas de trabalho, atrasos no pagamento de salários e inadimplência das verbas rescisórias.
No dia 9 de janeiro, passado, a Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido firmou um acordo judicial na Vara do Trabalho do município de Parintins, a 315 km distante de Manaus, capital do Amazonas, para o pagamento das verbas rescisórias, além das indenizações por danos morais coletivo e individual, em razão das condições degradantes de trabalho a que aproximadamente 160 artistas foram submetidos.
Eles receberão indenização de 1,5 mil reais por dano moral individual e, ainda, o “Garantido” pagará 40 mil reais referente a dano moral coletivo que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No total, a decisão movimentará uma quantia de 400 mil reais.
Necessidade de concurso público para Auditores-Fiscais do Trabalho é notícia
A notícia de que existem 698 cargos vagos de Auditores-Fiscais do Trabalho e cerca de 400 em condições de se aposentar repercutiu no Blog do Servidor / Correio Braziliense e no Blog do Servidor Público Federal.
Estes números, apurado pelo Sinait no final de janeiro, já deve ter se alterado, pois esta semana já foram publicadas no Diário Oficial da União mais aposentadorias. A situação é preocupante.
O Sinait vive a expectativa da autorização da realização do concurso público solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas até esta sexta-feira, 1º de fevereiro, nenhuma publicação foi concretizada.
Para ler as notícias acesse os links:
Blog do Servidor / Correio Braziiense clique aqui
Blog do Servidor Público Federal Clique aqui
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