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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Fiscais do trabalho registram irregularidades em obras dos Jogos Olímpicos



Auditores fiscais do trabalho encontraram irregularidades em obras dos Jogos Olímpicos de 2016. A fiscalização foi feita no Parque Olímpico e na Ilha Pura, no Rio. Foram lavrados 464 autos de infração em duas semanas de atividades nas instalações dos Jogos. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as infrações são de ordem trabalhista e também quanto a normas de segurança e saúde dos empregados.
Na questão trabalhista, os auditores verificaram a prorrogação incorreta da jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; e jornadas de trabalho aos domingos e feriados sem autorização, entre outras irregularidades.
Foram observadas ainda a não exigência do uso e a precária substituição de equipamentos de proteção individual, a inadequada execução de exames complementares e o planejamento contra riscos. Os fiscais flagraram também quadros elétricos abertos, sem identificação dos circuitos e sem proteção das partes energizadas, colocando em risco a segurança dos funcionários que trabalham em contato com serviços elétricos.
Problemas nas acomodações dos funcionários, como falta de espaço para privacidade, conforto e higiene adequada, também foram observados durante as fiscalizações. Nas obras do Parque Olímpico, foram lavrados 255 autos de infração. Na Ilha Pura, que inclui a Vila dos Atletas, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade, foram lavrados 209 autos.
Fonte: Agência Brasil

Transpetro não consegue anular multa por não apresentar documentos a auditor fiscal

A empresa alegou que os documentos estavam em sua sede, no Rio de Janeiro, mas não os apresentou ao fiscal no prazo por ele fixado.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que julgou improcedente ação anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A (Transpetro) visando à anulação de multa aplicada por auditor fiscal por não apresentar documentação exigida na data estipulada.  
 
De acordo com a Transpetro, a autuação se deu em 3/8/2004 pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), folhas de pagamento, guias do FGTS e termos de rescisão dos contratos de trabalho quando da fiscalização de auditor fiscal no terminal de São Caetano do Sul (SP), com aplicação de multa de R$ 1,7 mil. Esgotadas as vias administrativas, a empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração trabalhista, mas a 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) a julgou improcedente.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, deferiu o pedido, entendendo que, excepcionalmente, os documentos sujeitos à fiscalização, conforme o parágrafo 4º do artigo 630 da CLT, podem estar na sede administrativa, como afirmava a empresa, ou em arquivos virtuais, e que o fiscal pode fixar previamente dia e hora para a exibição. Segundo o Regional, a infração não foi propriamente pelo descumprimento da legislação trabalhista, e sim do prazo fixado pelo fiscal.
 
No recurso ao TST, a União defendeu a tese de que os autos de infração possuem presunção de veracidade, transferindo o ônus da prova da invalidade do ato para quem o invoca.
 
TST
 
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, observou que, segundo o TRT, o fiscal aceitou como verdadeira a afirmação da empresa de que os documentos solicitados estavam na sede da empresa no Rio de Janeiro, tanto assim que afirma no auto de infração que notificou a empresa em 22/7/2004 para exibir os documentos e que até a data da autuação (3/8/2004) os documentos não foram apresentados. Assim, afastou a alegação da Transpetro de ausência de comprovação documental da emissão pelo fiscal de notificação escrita exigindo os documentos e discriminando-os, visto que a afirmação contida no auto de infração possui presunção de legitimidade.
 
A ministra acolheu a tese da União e assinalou que, até prova em contrário, os fatos alegados pela Administração são tidos como verdadeiros, e a presunção só pode ser afastada por prova robusta em contrário. Assim, incumbia à empresa o ônus de demonstrar a incorreção da multa ou o vício no auto de infração.
 
A documentação exigida somente foi apresentada com a defesa administrativa, demonstrando que, de fato, não a tinha em seu poder quando da fiscalização. Segundo o artigo 630, parágrafo 3º, da CLT, é obrigação do empregador manter os documentos no local de trabalho, estando a critério do fiscal do trabalho fixar novo dia e horário para apresentação dos documentos.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-95600-22.2009.5.02.0432

Equipe do MTE irá fiscalizar obra onde homem morreu ao cair de andaime


Acidente ocorreu em Toritama; há indícios de irregularidades, diz auditor.
Relatório será encaminhado ao MTE, para as providências necessárias

Uma equipe de Segurança do Trabalho deverá ser encaminhada nesta quinta-feira (11) para verificar a situação da obra onde um homem de 37 anos morreu ao cair de um andaime em Toritama, no Agreste de Pernambuco. “Vamos investigar as razões do acidente, entrevistar o empregador e testemunhas, verificar o ambiente de trabalho, analisar todas as informações e emitir um relatório. Se ficar constatada a culpa do empregador, serão lavrados os autos de infração e multas a serem pagas. O documento será encaminhado ao Ministério do Trabalho, para que sejam tomadas as providências cabíveis”, informou ao G1 Francisco Reginaldo, auditor fiscal do Trabalho.
Reginaldo disse, ainda, que é preciso verificar se as primeiras informações repassadas à unidade do Ministério do Trabalho em Caruaru, na mesma região, procedem. Segundo o auditor, “o empregado estaria sem qualquer equipamento de proteção e o andaime não seria adequado”.  Ele reforça que, além de estar com todos os equipamentos de proteção individual (EPI), é preciso que os profissionais recebam treinamento adequado.

Entenda o caso
O andaime seria improvisado e, de acordo com informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que socorreu a vítima ainda com sinais de vida, o homem tinha fermimentos que indicavam traumatismo craniano grave, além de várias fraturas pelo corpo. O óbito foi constatado no hospital do município. O Samu também comunicou que ele não tinha equipamentos de segurança, e que uma tábua do andaime havia escorregado. A vítima estava em uma altura de aproximadamente 15 metros.
G1 Caruaru-PE

Pernambucanas é multada em R$ 2,5 milhões por uso de trabalho escravo


Empresa autuada por emprego de mão de obra em situação de escravidão em sua cadeia produtiva vai recorrer e tenta convencer Justiça do Trabalho de que responsabilidade é de fornecedores
por Redação RBA publicado 09/12/2014 18:38, última modificação 09/12/2014 18:58
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BIANCA PYL/REPÓRTER BRASIL
Pernambucanas
Trabalhadora em peça da Argonaut, marca da Pernambucanas
São Paulo – O juiz Marcelo Donizeti Barbosa, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a varejista Casas Pernambucanas a pagar R$ 2,5 milhões em multas por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva. Para o juiz, a empresa não pode se eximir do ocorrido, já que “descreveu que era responsável pela criação e pela definição de todas as características dos produtos, repassando ao terceiro exclusivamente a confecção das peças de roupas”. A sentença, em primeira instância, foi proferida na última sexta-feira (5).
A condenação diz respeito a dois casos ocorridos na cadeia produtiva da empresa, em 2010 e 2011. Foram resgatadas 31 pessoas vindas da Bolívia, Paraguai e Peru, inclusive adolescentes. As vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas e servidão por dívidas, e trabalhavam em locais considerados degradantes pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Pernambucanas informou em nota que vai recorrer da decisão e acusou os fornecedores Dorbyn e Nova Fibra, onde foram encontrados os trabalhadores, de agir com má-fé. Em nenhum momento a empresa contestou que as condições dos trabalhadores fossem degradantes e buscou argumentar que não era responsável por eles. A empresa conta com cerca de 500 fornecedores.
“A ré não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando simplesmente que não exercia atividade produtiva, como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização”, argumentou Barbosa. Para ele, os argumentos de que há orientação da empresa proibindo os fornecedores de usar trabalho infantil ou escravo “não possuem força jurídica”.
Os trabalhadores produziam roupas das marcas Argonaut e Vanguard, exclusivas da Pernambucanas. Na Nova Fibra, os “salários oficiais” chegavam a R$ 800 mensais. Entretanto, as vítimas sofriam descontos de até R$ 630 como pagamento pelas refeições. Na Dorbyn, a carga horária semanal era superior a 60 horas, mas o salário era de somente R$ 400 por mês.
Não havia ventilação em ambos os locais de trabalho. Os alojamentos também estavam em condições precárias e a iluminação do local era fraca. Essa situação, relatada pela fiscalização, levou a Pernambucana a ser enquadrada por exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
Com informações de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Motivação


Atividades Coach

Muitas pessoas me perguntam como funciona um acompanhamento Coach para concursos. Diante disso resolvi descrever em poucas palavras o que é e como funciona.
Coach ou Coaching é um processo definido com um acordo entre o coach (profissional) e o coachee (cliente) para atingir um objetivo desejado pelo cliente. O coach (motivador) apoia o cliente na busca de realizar o objetivo, ajudando a traçar as diversas metas que somadas levam o coachee(motivado) ao encontro ao objetivo estabelecido dentro do processo de coaching. Isso é feito por meio de reflexões e posterior análise das opções e da identificação e uso das próprias competências, como o aprimoramento e também o adquirir novas competências, além de perceber, reconhecer e superar as crenças limitantes, os pontos de maior fragilidade. Coaching é, portanto, um processo objetivo, guiado por um conjunto de informações crescentes oriundas de sessões, estabelecendo metas, com a finalidade de atingir transformações positivas na vida do coachee.
Coach (treinador, numa tradução Inglês) atua encorajando, apoiando, mantendo a motivação e acompanhando a Ação e o Plano de Ação de seu Coachee, incentivando o seu crescimento, aumento de capacidades, habilidades, ação, conscientização de valores e maior controle emocional (Inteligência Emocional), por meio de técnicas que melhorem a sua performance profissional e pessoal, com foco em melhor qualidade de vida, visando a satisfação de objetivos desejado pelo Coachee, considerando ideias como a de que o simples fato de compartilhar pensamentos e ideias que estão soltos e poder organizá-los, transformando em um objetivo desafiante e guiado e mensurado por um Plano de Ações, possibilitando desta forma a concretização dos sonhos e desejos.
Cuidado com promessas de Coaching, pois o Coach nao é um curso, algo estático e sem acompanhamento pessoal, pelo contrario, coach é parceria, entendimento, pessoal que permite o crescimento e atingimento das metas e sonhos.
Para Coaching ao Concurso AFT é trabalhado diversos aspectos como disciplina, motivação, tecnicas, métodos e planejamento acompanhado por um PLano de Ação desenvolvido em Projeto Individual. Com o isso o acompanhamento do aspirante a AFT é colocado a prova semanalmente o preparando corpo, alma  e espírito para o grande dia " a Prova".
Conheça mais:

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Curso de Administração para o Concurso Auditor Fiscal do Trabalho

O Curso de Administração Preparatório para concurso Auditor Fiscal do Trabalho

ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: 
Pelo Edital do CESPE e pelo Edital da ESAF

Edital CESPE

1 Evolução da administração.
1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial).
1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública.
2 Processo administrativo.
2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle.
2.2 Processo de planejamento.
2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT.
2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas.
2.2.3 Redes e alianças.
2.2.4 Planejamento tático.
2.2.5 Planejamento operacional.
2.2.6 Administração por objetivos.
2.2.7 Balanced scorecard.
2.2.8 Processo decisório.
2.3 Organização.
2.3.1 Estrutura organizacional.
2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo.
2.3.3 Organização informal.
2.3.4 Cultura organizacional.
2.4 Direção.
2.4.1 Motivação e liderança.
2.4.2 Comunicação.
2.4.3 Descentralização e delegação.
2.5 Controle.
2.5.1 Características.
2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens
2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional.
3 Gestão de pessoas.
3.1 Equilíbrio organizacional.
3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas.
3.3 Gestão por Competências
3.3.1 Objetivos, características e vantagens.
3.4 Gestão de desempenho.
4 Gestão da qualidade e modelo
de excelência gerencial.
4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade.
4.2 Ferramentas de gestão da qualidade.
4.3 Modelo da fundação nacional da qualidade.
4.4 Modelo de gespublica.
5 Gestão de projetos.
5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos.
5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos.
5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos.
6.1 Conceitos da abordagem por processos.
6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos.
6.3 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos.

Pelo edital Esaf

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1. Organização do Estado e da Administração Pública.
2. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial.
3. Experiências de reformas administrativas.
4. O processo de modernização da Administração Pública.
5. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública. 6. Governabilidade, governança e accountability.
7. Governo eletrônico e transparência.
8. Qualidade na Administração Pública.
9. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública. 10. Gestão Pública empreendedora.
11. Ciclo de Gestão do Governo Federal.
12. Controle da Administração Pública.

Mais detalhes em:
www.humbertovasconcelos.com

MTE publica normativo sobre trabalho temporário


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou neste mês duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa Nº114, de 05 de novembro de 2014
postado 21/11/2014 10:20 - 393 acessos
Brasília, 19/11/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou neste mês duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa Nº114, de 05 de novembro de 2014 que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário e a Instrução Normativa Nº17, 07 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências.
 
Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 02 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho. 
 
Prorrogação - A grande alteração dos normativos publicados em 2014 é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes
limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço. 
 
De acordo o normativo, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da sua celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. Observadas as condições acima mencionadas, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.
 
Para o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, com esta possibilidade de prorrogação, de até nove meses de contrato, “o MTE reconhece a importância do trabalho temporário para a economia e para o mercado de trabalho, estando em sintonia com o que ocorre no mundo atualmente”, afirma
 
Outra novidade, segundo o coordenador, é o melhor controle no registro das empresas de trabalho temporário e definições de temas que antes ficam na subjetividade, como o termo acréscimo extraordinário de serviços.  “Foi necessário um melhor esclarecimento de conceitos que até então ficavam na subjetividade do auditor-Fiscal do Trabalho”, afirmou Paulo Sérgio. 
 
A portaria determina que a atividade de locação de mão de obra é exclusiva da empresa de trabalho temporário e veda contratação de mão de obra temporária por empresa tomadora ou cliente cuja atividade econômica seja rural; além de enumerar outras situações irregulares quanto à prestação do trabalho temporário.
Fonte: Mte.gov.br

Comissões debatem dificuldades do esporte de base e formação de atletas



Marcello Casal Jr/ABr
Esporte - Atletas - jogadores de futebol categorias de base
CBF e alguns clubes têm dificuldades de convocar atletas juvenis; Ministério Público está de olho.
 


As comissões do Esporte; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, com a participação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realizarão audiência pública com a finalidade de debater as dificuldades que envolvem o esporte de base e a formação de atletas.


A audiência pública, requerida pelo presidente da CCJ, deputado Vicente Candido (PT-SP), debaterá as dificuldades enfrentadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e alguns clubes, junto ao Ministério Público e fiscais do trabalho, na convocação de atletas das categorias Sub-15 e Sub-13.


A Casa já foi palco de discussões semelhantes envolvendo a CBF e órgãos de fiscalização. Em audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil, em dezembro do ano passado, o Ministério Público informou que recebe, frequentemente, denúncias de violações e lesões a direitos fundamentais de crianças, como saúde, escola e alimentação no mundo esportivo.


Autorização
No início deste mês (7), o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) apresentou substitutivo à Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (PL 7370/14) que prevê uma série de normas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes.


Conforme a proposta, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, atividades esportivas e concursos de beleza dependerá de autorização do juiz e dos pais ou responsáveis.


Entre os pontos polêmicos que envolvem crianças e adolescentes no mundo do esporte estão o suposto excesso de treinos; o regime de internato em algumas instituições desportivas; e o processo migratório ligado à transferência de potenciais talentos dessas modalidades.


Morte
Depois da morte do adolescente Wendel Junior Venâncio da Silva, de 14 anos, durante teste de futebol no Vasco em 2012, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) defendeu que os sistemas de seleção e de organização das categorias de base de todos os clubes de futebol do Brasil fossem revistos.


À época dos fatos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) prometeram intensificar a fiscalização contra a exploração de trabalho infantil nos principais times do País.


A Lei Pelé (9615/98), que institui as normas gerais sobre desporto, proíbe, por exemplo, a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, de menores de dezesseis anos. A partir dessa idade, a entidade desportiva terá direito de assinar contrato especial de trabalho, que não poderá ter prazo superior a cinco anos.

Game Station de Maceió é obrigado a comprovar controle de ruídos


Decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió, após o MPT ajuizar Ação Civil Pública para coibir danos à saúde dos trabalhadores; segundo denúncia anônima, empregados estavam sendo expostos a níveis de ruído elevados

Ascom / MPT-AL 24 Novembro de 2014 - 19:32

Foto: Ascom / MPT-AL
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Maceió
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Maceió
Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar Ação Civil Pública contra a rede de parques compactos Game Station em Maceió (Lismar Ltda), por provocar excesso de ruídos no ambiente de trabalho, a 3ª Vara do Trabalho de Maceió condenou o empreendimento pela prática abusiva. Um inquérito civil instaurado pelo MPT, após denúncia anônima, revelou que empregados do Game Station estariam operando máquinas com barulho acima do limite permitido.
A decisão da Justiça do Trabalho determina que o Game Station deverá incluir permanentemente, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, todos os registros de levantamento de ruídos no ambiente de trabalho. O estabelecimento deverá elaborar e ficar responsável pela manutenção de programa específico de proteção auditiva e também terá que fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos trabalhadores, a exemplo do uso de protetores auriculares.
O empreendimento Game Station também está obrigado a treinar seus trabalhadores, de forma periódica, para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de multa diária. O Ministério Público do Trabalho entende que o excesso de ruído no ambiente de trabalho extrapola os limites da comunidade de trabalhadores e atinge a ordem difusa de toda a sociedade.
Durante o curso do inquérito civil, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/AL) realizou inspeção no Game Station e concluiu que a empresa não possui uma metodologia de gestão em segurança do trabalho que permita a contínua implementação de programas de saúde e segurança do trabalho.
Apesar das irregularidades constatadas, o Game Station negou-se em firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.
Trabalho insalubre
A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descreve o ruído como um dos agentes físicos (semelhante à temperatura, umidade e radiação) que expõe empregados a riscos de saúde, além de ser definindo uma das situações que caracterizam o trabalho como insalubre. Um dos programas de redução de ruídos é o Programa de Conservação Auditiva – PCA, que tem caráter permanente e tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a índices de pressão sonora elevados (maior que 82 dB(A)).
O programa visa à implementação de medidas que neutralizem ou pelo menos reduzam os riscos de perdas auditivas causadas por ruídos dentro da empresa. O PCA deve contemplar, dentre outras medidas, os procedimentos de medição, os equipamentos necessários, os equipamentos de proteção adequados, sua aquisição, armazenamento, distribuição e informações sobre utilização e avaliação.

Auditor reclama de problemas em agência do MTE de Pedreiras


Vídeo foi publicado nesta terça (25) em uma rede social.
'Era pra ser interditado pela defesa civil e vigilância sanitária', diz auditor.

Um vídeo publicado nesta terça-feira (25) em uma rede social mostra as condições precárias em que se encontram as instalações da agência regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Bacabal, cidade localizada a 275 da capital maranhense.
O vídeo de seis minutos foi postado pelo auditor fiscal do trabalho Francisco Gaglianone, que filmou os vários problemas. “Num país sério, era pra ser interditado pela defesa civil e vigilância sanitária. Se é numa empresa, era caso de fechar as portas. Era tanta multa...”, disse o auditor ao G1.
Na primeira parte do vídeo o auditor mostra problemas no mobiliário que é utilizado para atender a clientela. São cadeiras sem encosto ou com os bancos rasgados, arquivos improvisados, alguns destes em caixas e um computador colocado em cima de um arquivo de aço.
Em outro trecho é possível observar uma parede com sinais de princípio de incêndio. “Foi no aparelho de ar condicionado e foi apagado por um funcionário que usou o extintor de seu carro porque a agência não tinha um. Como pode um órgão que exige das empresas o cumprimento da legislação e ela mesma não cumpre?”, indagou. São mostradas, também, paredes com a pintura descascada e infiltrações no teto.
Outros sérios problemas mostrados são as instalações elétricas improvisadas nas paredes e no teto. Uma delas apresenta uma luminária de lâmpadas fluorescentes totalmente pendurada e prestes a cair.
No banheiro, apesar de existir água, o auditor e funcionários do local reclamam de vazamentos. Também há infiltrações nas paredes
G1 entrou em contato com a assessoria do MTE em Brasília, que informou que repassaria os problemas à superintendência regional do ministério.

Funcionários de postos de combustíveis precisam passar por curso de capacitação

Umuarama - Com a Norma Regulamentadora nº 20 (NR20) revisada os postos de combustíveis serão obrigados a redobrar os cuidados com a saúde de seus empregados. A lei que trata sobre o cuidado com combustíveis, foi revista e deixou de ser nomeada como “Líquidos Inflamáveis” para se chamar “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”. Muitas empresas de Umuarama estão buscando a qualificação dos seus funcionários com a Cetarh Ambiental.
Conforme Daniel Pereira Lopes, engenheiro de Segurança do Trabalho da Cetarh Ambiental, com essa medida adotada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, a fiscalização começou a ser intensificada. Por isso, os proprietários de postos devem ficar atentos para fazer uma auditoria em seu posto, como também montar um programa de treinamento para os funcionários.
Lopes explica que um dos itens da normativa diz respeito a capacitação dos funcionários dos postos de combustíveis. Neste caso o empregador tem que capacitar os empregados com treinamentos de 4 horas, 8 horas ou 16 horas. “No curso eles vão aprender a respeito do manuseio de combustíveis, segurança, classificação de líquidos, técnicas para prevenir qualquer problema e programa de prevenção de acidente e incêndio especifico”, explicou.
Para aplicar o curso o engenheiro realizou uma qualificação em Porto Alegre e na primeira turma está ministrando o conhecimento para 100 funcionários de três postos de Umuarama e mais um da região.

RISCOS À SAÚDE
Os trabalhadores em postos de combustíveis estão expostos a riscos de incêndio e explosões que podem ser ocasionadas por possíveis falhas nas operações e sistemas de abastecimento. Eles correm risco também de sofrer intoxicação e contaminação devido à exposição pelo contato dermal, inalação e até possível intoxicação com produtos hidrocarbonetos aromáticos como benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno e álcalis cáusticos. Podem sofrer também riscos ergonômicos.

Tripulação do navio Adamastos tem alimentação para apenas mais dois dias

Portos e Navios
Ontem, terça (25), auditores fiscais do Ministério do Trabalho estiveram a bordo do navio Adamastos, de bandeira liberiana, para realizar uma fiscalização. Segundo o auditor fiscal, João Antonio  Moreira, a situação é precária. "Eles só tem alimentação para mais dois dias", revelou Moreira.

O auditor fiscal informou ainda que a tripulação do Adamastos revelou que os salários estão atrasados há sete meses.  De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) 166, assinada em Genebra, em 1987, "os marinheiros têm direito a ser repatriados quando o armador não puder continuar cumprindo suas obrigações legais ou contratuais como empregador do marinheiro, devido a falência, venda do navio, mudança do registro do navio ou qualquer outro motivo análogo". "Estamos trabalhando na repatriação da tripulação. Os custos correrão por conta do armador", revelou Moreira.

O armador responsável pelo navio é grego e, de acordo com a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul e com o Ministério do Trabalho, possui outras dívidas, além das questões trabalhistas.

O navio Adamastos está fundeado fora da Barra desde o dia 9 de agosto. Ele possui uma tripulação de 22 marinheiros de diversas nacionalidades. Na última sexta-feira (21), a Capitania dos Portos recebeu um e-mail do comandante do navio informando sobre a falta de alimentos e sobre as questões trabalhistas.

Jornal Agora (RS)Eduarda Toralles

Auditores do Trabalho fazem passeata em Curitiba


Redação Bem Paraná, com BandNews Curitiba
 
Deve ocorrer nesta quinta-feira (27), às 11h30, uma passeata de auditores do Trabalho contra supostas interferências políticas do Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego, Neivo Beraldin, na fiscalização de obras. O protesto ocorre durante o 32º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit) – entre 23 a 28 de novembro em Curitiba.
Os auditores, segundo a categoria, são vítimas de "perseguição na Superintendência" regional da capital paranaense. Beraldin estaria "impedindo Auditores-Fiscais do Trabalho de realizar embargos de obras e interdições de máquinas e equipamentos, o que colocaria em risco a vida dos trabalhadores".
A manifestação deve partir do Hotel Pestana, na Rua Comendador Araújo, local do Enafit, com destino à sede da Superintendência do Trabalho, na Rua José Loure

Fiscalização flagra exploração de trabalho escravo na confecção de roupas da Renner

Repórter Brasil

Costureiros bolivianos viviam sob condições degradantes em alojamentos, cumpriam jornadas exaustivas e estavam submetidos à servidão por dívida em oficina terceirizada na periferia de São Paulo (SP)
São Paulo - A Renner, rede varejista de roupas presente em todo o Brasil, foi responsabilizada por autoridades trabalhistas pela exploração de 37 costureiros bolivianos em regime de escravidão contemporânea em uma oficina de costura terceirizada localizada na periferia de São Paulo (SP).
Os trabalhadores viviam sob condições degradantes em alojamentos, cumpriam jornadas exaustivas e parte deles estava submetida à servidão por dívida. Tais condições constam no artigo 149 do Código Penal Brasileiro como suficientes – mesmo que isoladas – para se configurar o crime de utilização de trabalho escravo.
Cômodo em que via uma famílias em um dos alojamentos da oficina terceirizada pela Renner. Foto: Igor Ojeda
Cômodo em que vivia uma família em um dos alojamentos da oficina terceirizada pela Renner. Foto: Igor Ojeda
A fiscalização, realizada entre outubro e novembro, foi comandada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Pela SRTE/SP, estiveram presentes nas diligências os auditores-fiscais Luís Alexandre de Faria e Sérgio Aoki. Pelo MPT, os procuradores do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos e Cristiane Aneolito Ferreira. ARepórter Brasil acompanhou a inspeção trabalhista feita ao local em 6 de novembro.
Os auditores fiscais à frente do caso consideram a Renner responsável pela redução dos trabalhadores a condições análogas a de escravos por entenderem que a empresa detém o controle total sobre a produção de roupas na oficina fiscalizada, cujo serviço era intermediado por duas empresas fornecedoras da rede varejista. “Vários elementos tratados juridicamente pela auditoria apontam a responsabilidade trabalhista da varejista. Ela exerce controle sobre toda sua cadeia produtiva. Em última instância é quem tem o poder para definir prazos e condições de trabalho”, diz o auditor-fiscal do trabalho Luís Alexandre de Faria.
“Mesmo que a Renner não tenha encontrado indícios de problemas, no nosso entender tinha condições, sim, de tomar providências. No mínimo contratar fornecedores que tivessem condições totais de tocar a produção. A empresa sabia que os fornecedores iriam transferir a produção para uma camada inferior”, afirma Faria. A confecção terceirizada costurava roupas para as linhas Cortelle, Blue Steel, Blue Steel Urban e Just Be, todas da Renner. Durante a operação, foram encontradas um total de 35.019 peças já costuradas ou a costurar, com as respectivas notas fiscais.
Certificado do setor têxtil
Entre os resgatados havia 21 homens, 15 mulheres e uma adolescente. Chamou a atenção das autoridades do trabalho o fato de tanto a oficina quanto as empresas que intermediavam a produção entre esta e a Renner possuírem certificação de boas práticas nas relações de trabalho expedida pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX). Além disso, a pequena confecção onde foram encontrados os trabalhadores escravizados chegou a assinar o código de ética e conduta da Renner.
Em nota enviada à reportagem, a Renner afirma que desde que foi notificada passou a trabalhar em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) “para garantir o cumprimento das leis trabalhistas”, e que “não compactua e repudia a utilização de mão de obra irregular em qualquer etapa de produção dos itens que comercializa”. A nota diz, ainda, que seus fornecedores assinam compromissos de respeito à legislação trabalhista e que toda sua cadeia é fiscalizada por meio da certificação da ABVTEX – no caso, pela empresa Bureau Veritas. “A Lojas Renner, signatária do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo e Pacto Global em 2013, não admite falhas na fiscalização e está revisando e aperfeiçoando o processo de auditoria e certificação de fornecedores.” O comunicado destaca, também, que a empresa notificou seus fornecedores a regularizarem imediatamente a situação trabalhista dos costureiros resgatados pelo MTE. (leia aqui a nota da Renner na íntegra)
Já a ABVTEX informa, também em nota enviada à Repórter Brasil, que, em consequência do flagrante de trabalho escravo envolvendo a Renner, a oficina terceirizada onde os trabalhadores eram explorados foi suspensa da certificação de fornecedores da entidade. “A certificação tem passado por aprimoramentos desde sua criação, mas como qualquer processo de certificação, este é impotente ante a má fé de algumas empresas de confecção”, diz o comunicado, que destaca que tanto a ABVTEX quanto as redes varejistas associadas repudiam a utilização de mão de obra escrava. (leia aqui a nota da ABVTEX na íntegra)
Certificação da ABVTEX à oficina terceirizada com validade de 2015. Foto: SRTE/SP
Certificação da ABVTEX à oficina terceirizada com validade de 2015. Foto: SRTE/SP
Alojamentos degradantes
A fiscalização teve início após uma denúncia encaminhada à SRTE/SP. A oficina de costura onde os costureiros trabalhavam sob regime de escravidão contemporânea é de propriedade de uma boliviana e está situada no bairro Jardim Labiraty, no extremo Norte do município de São Paulo. Após análise de documentação e coleta de depoimentos das vítimas, os auditores fiscais constataram que a confecção fornecia alojamento e alimentação aos trabalhadores em troca de um abatimento em seus rendimentos, prática não permitida pela legislação brasileira. A gerente da oficina chegou a mentir à fiscalização, ao afirmar que os funcionários custeavam diretamente a comida e a moradia.
A dona da oficina mantinha três alojamentos nas proximidades da confecção. Na avaliação dos integrantes da fiscalização, o objetivo era exercer o controle total sobre o horário de trabalho dos costureiros, evitando as demoras nos deslocamentos ao serviço ou nas pausas para o almoço, e gerar uma relação de dependência deles com os patrões. Foram encontrados comprovantes de pagamentos dos aluguéis e das contas de luz e água feitos pela proprietária da oficina e cópias dos contratos de locação em nome de ex-funcionários, mas que estavam em posse dos gerentes. De acordo com depoimentos das vítimas, a patroa coagia os trabalhadores a assinarem os acordos.
Segundo o relatório de fiscalização da SRTE/SP, obtido pela Repórter Brasil, a condição necessária para se residir nesses alojamentos era a vinculação com o trabalho na oficina. As pessoas encontradas nas residências, “sem exceção, ou trabalham na oficina, ou pertencem às famílias dos trabalhadores, ou estão aguardando a emissão de documentos para iniciarem o trabalho”, diz o documento. “O custeio dessa moradia e alimentação é acordada pelo sistema chamado de terça parte, em que a terça parte dos valores auferidos pelos intermediadores de mão de obra e que em tese, deveriam ser convertidos em salários pagos aos trabalhadores, são retidos pelo empregador como uma taxa para custear essas despesas.”
A reportagem visitou o maior dos alojamentos, um edifício de quatro andares a um quarteirão da oficina. No térreo, uma placa indica que ali funciona um templo evangélico. Os mais de 20 trabalhadores e trabalhadoras, alguns com seus filhos, se apertam nos três pavimentos superiores, espalhados por diminutos dormitórios formados por divisórias de madeira, sob completa falta de higiene e privacidade, risco de incêndio e explosão de botijões de gás, e alimentos armazenados em locais impróprios e cheios de insetos.
Dormitório com pano tapando parte da janela e com roupas penduradas em seu interior. Foto: Igor Ojeda
Dormitório com pano tapando parte da janela e com roupas penduradas em seu interior. Foto: Igor Ojeda
Uma rápida observação do ambiente é suficiente para constatar que o local é repleto de soluções improvisadas. Os colchões estão em mau estado, não há armários, objetos pessoais se acumulam em um só canto dos cômodos, e a privacidade é preservada com toalhas, pedaços de papelão ou lonas nas janelas e portas. “São suprimidos, dessa forma, direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos trabalhadores, os quais se submetem a essas condições para garantir a própria subsistência e a de suas famílias”, diz o relatório de fiscalização.
Em um dos espaços, um fogão e um botijão de gás funciona ao lado de um vaso sanitário. Os vários botijões instalados no prédio, aliás, representam risco de explosão, pois estão acomodados em locais fechados e com pouca ventilação. O lixo não é condicionado em recipientes com tampa, causando mau cheiro e atraindo insetos. Os banheiros são coletivos e se encontram em más condições de higiene. E as paredes apresentam grande quantidade de mofo e infiltrações.
Os alimentos são armazenados de forma precária: no chão ou sobre móveis, sem vedação, e, inclusive, no interior de dormitórios. Foram encontrados também produtos vencidos ou à temperatura ambiente quando deveriam ser refrigerados. Para piorar, estavam expostos à contaminação, por conta da grande quantidade de baratas existentes, inclusive, dentro de geladeiras. Os integrantes da fiscalização apontaram, ainda, que a alimentação era muito pobre em nutrientes: eram fornecidos apenas arroz, feijão, salsicha e verduras. Em depoimentos, muitos trabalhadores reclamaram da qualidade da comida oferecida.
Na visita à oficina, também acompanhada pela reportagem, a fiscalização constatou a falta de aterramento elétrico das máquinas de costura, instalações elétricas improvisadas, causando riscos de incêndio, e iluminação precária nos banheiros. Além disso, não havia proteção das partes móveis das máquinas; os trabalhadores costuravam próximos de polias e correias, correndo o risco de amputação de membros.
Jornada exaustiva, servidão por dívida e tráfico de pessoas
Os 37 trabalhadores bolivianos cumpriam uma jornada de trabalho exaustiva, decorrente do ritmo de trabalho imposto pela oficina, que exigia o atendimento rigoroso aos prazos. Segundo os integrantes da fiscalização, o registro de ponto, que apontava uma média de oito horas diárias de trabalho, era fraudado. Na realidade, em geral as vítimas entravam às 7 horas e saíam às 21 horas, com intervalo para almoço. Aos sábados, o expediente era das 7 horas às 12 horas. “Há ainda relatos de trabalhadores laborando desde às 6h30min até a meia-noite, e relatos de trabalhos aos sábados em horário estendido e aos domingos e feriados”, diz o relatório da SRTE/SP. Embora a oficina tenha afirmado que pagava salários mensais e fixos aos seus costureiros e estes assinassem holerites, as autoridades trabalhistas apuraram que na verdade eles recebiam por produção. Os valores por peça variavam de R$ 0,30 as mais simples a R$ 1,80 as mais elaboradas.
Os integrantes da equipe de fiscalização concluíram também, após extensa análise de documentação e tomada de depoimentos dos trabalhadores, que estes foram vítimas, além de redução a condições análogas à escravidão, de aliciamento em seu país de origem. “O aliciamento ocorreu com traços de logro, simulação, fraude e outros artifícios para atrair e manter os trabalhadores em atividade na oficina de costura fiscalizada, movimentar mão de obra de um lugar para o outro na América do Sul, com o objetivo único de lucro, conseguido em cima do engano do trabalhador e de sua utilização como mão de obra similar à de escravos, em alguma parte do ciclo produtivo da empresa autuada”, diz o relatório da SRTE/SP.
Peça de roupa com etiqueta da Renner. Foto: Igor Ojeda
Peça de roupa com etiqueta da Renner. Foto: Igor Ojeda
De acordo com os auditores-fiscais, por ficar caracterizado o alojamento e acolhimento de trabalhadores explorados em regime de escravidão contemporânea, “conclui-se também pela ocorrência de tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo”. Além disso, pelo fato de tanto a moradia quanto a alimentação serem fornecidas diretamente pela oficina e custeadas pelos funcionários por meio de sua produção, fica caracterizada a prática de servidão por dívida. Além do sistema conhecido como “terça parte”, foram encontrados recibos de salários e vales “que demonstram o desconto indevido de taxas cobradas aos seus empregados, retenção de salários e até casos em que a dívida ultrapassa os ganhos dos trabalhadores”.
Rescisões e autuações
Após as diligências realizadas na oficina terceirizada da Renner, as autoridades trabalhistas emitiram guias de seguro-desemprego para os 37 trabalhadores escravizados e exigiram da empresa as anotações das carteiras de trabalho dos costureiros em seu nome e a rescisão indireta dos respectivos contratos de trabalho, com a quitação dos salários devidos e das multas rescisórias.
Tais medidas, no entanto, não foram tomadas pela Renner. As despesas, que chegaram a quase R$ 900 mil, foram oficialmente pagas pela confecção. Entretanto, Luís Alexandre de Faria acredita que tais valores foram desembolsados pelas empresas intermediárias. Além disso, as multas administrativas, que serão calculadas a partir da decisão de procedência dos 30 autos de infração lavrados em nome da Renner, deverão chegar a quase R$ 2 milhões, estima Faria