Empresa autuada por emprego de mão de obra em situação de escravidão em sua cadeia produtiva vai recorrer e tenta convencer Justiça do Trabalho de que responsabilidade é de fornecedores
por Redação RBA publicado 09/12/2014 18:38, última modificação 09/12/2014 18:58
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BIANCA PYL/REPÓRTER BRASIL
São Paulo – O juiz Marcelo Donizeti Barbosa, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a varejista Casas Pernambucanas a pagar R$ 2,5 milhões em multas por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva. Para o juiz, a empresa não pode se eximir do ocorrido, já que “descreveu que era responsável pela criação e pela definição de todas as características dos produtos, repassando ao terceiro exclusivamente a confecção das peças de roupas”. A sentença, em primeira instância, foi proferida na última sexta-feira (5).
A condenação diz respeito a dois casos ocorridos na cadeia produtiva da empresa, em 2010 e 2011. Foram resgatadas 31 pessoas vindas da Bolívia, Paraguai e Peru, inclusive adolescentes. As vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas e servidão por dívidas, e trabalhavam em locais considerados degradantes pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Pernambucanas informou em nota que vai recorrer da decisão e acusou os fornecedores Dorbyn e Nova Fibra, onde foram encontrados os trabalhadores, de agir com má-fé. Em nenhum momento a empresa contestou que as condições dos trabalhadores fossem degradantes e buscou argumentar que não era responsável por eles. A empresa conta com cerca de 500 fornecedores.
“A ré não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando simplesmente que não exercia atividade produtiva, como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização”, argumentou Barbosa. Para ele, os argumentos de que há orientação da empresa proibindo os fornecedores de usar trabalho infantil ou escravo “não possuem força jurídica”.
Os trabalhadores produziam roupas das marcas Argonaut e Vanguard, exclusivas da Pernambucanas. Na Nova Fibra, os “salários oficiais” chegavam a R$ 800 mensais. Entretanto, as vítimas sofriam descontos de até R$ 630 como pagamento pelas refeições. Na Dorbyn, a carga horária semanal era superior a 60 horas, mas o salário era de somente R$ 400 por mês.
Não havia ventilação em ambos os locais de trabalho. Os alojamentos também estavam em condições precárias e a iluminação do local era fraca. Essa situação, relatada pela fiscalização, levou a Pernambucana a ser enquadrada por exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
Com informações de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil
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