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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O motivo para ser AFT


Da Folha de S. Paulo
As carteiras de trabalho foram retidas. O alojamento, forrado de colchões velhos, não tinha luz. Boa parte do salário era levado por atravessadores. E o pagamento custava a sair, quando saía.
Eram essas as condições de trabalho dos alagoanos Valdomiro José da Silva, 28, e Nivaldo Inácio da Silva, 44, em fazenda no interior do Mato Grosso no início de 2011.
Foram resgatados pelo Ministério do Trabalho, que classificava sua situação como análoga à de escravos.
Quase um ano depois, eles são ajudantes de pedreiros nas obras da Arena Pantanal, um dos estádios da Copa-14.
A transformação se deve a um programa do ministério junto com as empreiteiras Mendes Júnior e Santa Bárbara, responsáveis pela obra.
O projeto atendeu 25 pessoas em situação análoga à de escravos ou de vulnerabilidade social desde maio de 2011. Desses, 23 continuam na construção até hoje.
Dormem e se alimentam nos alojamentos do estádio. Concluíram curso de pedreiro e aprenderam noções do alfabeto -sabem escrever seus nomes. Devem se tornar pedreiros nos próximos meses, o que resultará em aumentos de seus salários.
O que ganham hoje foi suficiente para comprar casas de pouco mais de R$ 2.000 paras as famílias, que vivem a cerca de 100 km de Cuiabá.
Dizem querer prolongar a situação atual depois de anos de migração. “Quero aprender mais serviços, como o de carpinteiro”, afirma Nivaldo.
Os dois primos chegaram a Cuiabá no início da década passada, atraídos por empregos em usinas de álcool.
Sofreram com atrasos de dois a três meses de salário. Sem dinheiro, tinham de recorrer aos mercados dos patrões, que lhes cobravam ágio sobre os produtos vencidos.
Tudo era descontado dos salários. Quem decidia ir embora não recebia atrasados.
Analfabetos, os dois só conseguiam saber o que estava escrito nos recibos por meio de amigos. “Quem não sabe ler nesse mundo de hoje é cego”, define Valdomiro.
Da usina, foram para uma fazenda de algodão onde encontraram as condições precárias vistas pelo ministério.
Foram levados por “gatos”, atravessadores que encaminham os empregados às plantações. Ganhavam apenas R$ 8 para capinar um corredor de 2.600 m de mato alto. “Na verdade, eram 3.600 metros. Mil metros ficavam para os “gatos”", conta Nivaldo.
Um deles resolveu denunciar a situação. A blitz do Ministério do Trabalho levou os fazendeiros a dispensá-los.
Só em 2011, 91 trabalhadores foram resgatados por operações assim no Mato Grosso.
As vítimas têm dificuldades de obter oportunidades de emprego. Por isso, o Ministério do Trabalho quer expandir para outros Estados o projeto na Arena Pantanal.
“Nunca tinha ouvido falar de Copa quando vim para cá [Mato Grosso]“, diz Nivaldo.

O trabalho a distância e sua regulamentação


Por Manuel Martín Pino Estrada*
A lei publicada em 16 de dezembro de 2011 que regulamenta o teletrabalho no Brasil modificou o artigo sexto da CLT para o seguinte teor: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
E seu Parágrafo único diz que: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Trata-se, a rigor, sobre o teletrabalho subordinado, que é aquele realizado sob as ordens e fiscalização do empregador dentro das oito horas diárias e não do autônomo, como o realizado sem ordens e fiscalização do trabalho pelo prestatário dos serviços, podendo ser realizado no horário e do jeito que o prestador de serviços quiser.
Acontece que essa alteração não produz nenhuma novidade. O que se fez foi salientar que existe uma forma de trabalho a distância usando antigas e novas formas de informação e telecomunicação sem alterar os requisitos do contrato subordinado.
Poderia entender-se como um avanço o fato de equiparar os meios virtuais de fiscalização como se fossem meios físicos para efeitos de subordinação jurídica, mas esta situação já foi resolvida pelos magistrados trabalhistas brasileiros como o demonstra a recente jurisprudência de vários Tribunais Regionais do Trabalho, especificamente o de Minas Gerais produzindo acórdãos conceituando e dando exemplos de formas de trabalho à distância e dizendo quem pode ser um teletrabalhador.
O próprio Supremo Tribunal Federal começou a falar de virtualidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF quando o relator, Carlos Ayres Britto, disse: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.
O Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais no acórdão no qual o relator foi o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, menciona que “a internet tornou o mundo virtual e sensorialmente menor e, por conseguinte, concretamente mais próximo, em termos de informação, de comunicação e de um comércio, há muito, denominado de comércio eletrônico, em determinadas áreas, como é o caso das empresas virtuais e o email com uma das inúmeras facetas deste admirável e inesgotável mundo novo das comunicações e das relações entre os homens, constituindo a forma mais moderna, segura, rápida, econômica, eficiente e usual de intercâmbio entre as pessoas”.
Estas duas decisões acima demonstram o interesse que aos poucos estão tendo os magistrados brasileiros sobre temas importantes como os mundos virtuais, tentando defini-los juridicamente, o que vai ser muito bom, considerando o volume de relações que acontecem na rede mundial de computadores.
Daí que não é necessária uma lei específica sobre teletrabalho, pois o Direito do Trabalho do Brasil é capaz para resolver questões sobre este tema pois a doutrina trabalhista é muito completa.
* O autor é formado em Direito na Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

ORDEM DE SERVIÇO PARA ELETRICISTA

É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE ANTES DOS TRABALHOS COMEÇAREM O TÉCNICO FAÇA UM DDS DIRECIONADO PARA QUEM VAI EXECUTAR O TRABALHO, LEIA A ORDEM DE SERVIÇO E PEÇA PARA OS FUNCIONÁRIOS ENVOLVIDOS ASSINAREM TANTO A ORDEM COMO A FOLHA DO DDS. ISTO GARANTE QUE SUA RESPONSABILIDADE FOI CUMPRIDA PERANTE QUALQUER EVENTUALIDADE, OK AMIGOS!!

ORDEM DE SERVIÇO

FUNÇÃO: Eletricista

1. O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão desde advertência, suspensão até demissão por justa causa.
2. A Construção Civil é uma indústria que, por suas características peculiares, exige permanente atenção e cumprimento das normas de segurança do trabalho. Assim:
a) Não transite pela obra sem capacete e calçado apropriado;
b) Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
c) Observe atentamente o Meio Ambiente de Trabalho ao circular na obra e informe as Condições De Risco encontradas, caso não possa corrigi-las imediatamente.
d) Não consuma bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de entorpecente.
3. Evite trabalhos em circuitos ou equipamentos energizados. Quando não for possível desligá-los, use luvas de borracha e calçados especiais.
4. Use ferramentas manuais adequadamente e mantenha-as em boas condições para emprego.
5. Isole as partes vivas expostas dos circuitos provisórios e recolha-os imediatamente, quando tenham se tornados inoperantes ou dispensáveis.
6. Somente instale chave de faca para circuitos de distribuição e a mantenha protegida e em posição que não haja fechamento acidental do circuito.
7. Somente ligue máquinas e equipamentos por intermédio de conjunto plugue e tomada.
8. Faça a manutenção preventiva das máquinas e equipamentos e comunique qualquer irregularidade encontrada, para registro no Livro de Inspeção.
9. Verifique diariamente as ligações provisórias do canteiro de obras. Evite-as ficar a menos de 2,00m do chão ou dentro d’água.
10. Não use tubulações da obra para aterramento dos equipamentos elétricos que o exijam.

Declaração: Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Serviço, ter sido treinado para o uso adequado dos EPI’s e que atenderei a todas as orientações nela contidas durante a execução do meu trabalho.

NR-10 - CONFORMIDADES


Os cabos energizados utilizados no serviço são todos desfilados pela unidade em suportes suspensos, e neste exemplo são utilizados tubos para montagem de andaimes fixados aos pilares da unidade, não esquecendo como vemos na imagem abaixo a sinalização de segurança. 





HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
10.8.1

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3
É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintescondições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.3.1

A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nascondições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

10.8.4
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados oucapacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.


EQUIPE NOTURNA DE ELETRICA QUE PARTICIPOU DA PARADA DA UNIDADE

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Adolescentes escravizados no Pará exerciam atividades de risco


Entre 52 libertados estavam dois jovens, de 13 e 14 anos, que manuseavam machados; fazendeiro nega que eles trabalhavam e diz que ambos foram "oportunistas"


Por: Daniel Santini, do Repórter Brasil

Publicado em 09/02/2012, 12:20
Última atualização às 16:15
   


Condições em que foram encontradas os trabalhadores, entre eles adolescentes de 13 a 16 anos(Foto: Divulgação/MTE)
São Paulo - Quatro adolescentes foram encontrados entre 52 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em fiscalização realizada na zona rural do município de Tailândia (PA) no final de janeiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Dois deles, de 13 e 14 anos, exerciam atividade de risco, manuseando machados na extração e beneficiamento de madeira - esse tipo de trabalho está entre as piores formas de exploração infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a legislação brasileira. Outro rapaz, de 16 anos, trabalhava com uma foice para abrir caminho para a passagem de toras de madeira. Além deles, uma garota de 15 anos era cozinheira em uma das frentes de trabalho.






Ronaldo de Araújo Costa, proprietário da fazenda em que o flagrante aconteceu, negou que tenha explorado trabalho escravo e infantil, alegou que os adolescentes não trabalhavam e que foram "oportunistas" ao se depararem com a fiscalização.
"O trabalho que eles realizavam era de 'lapidador': eles lapidavam o tronco até deixá-lo no formato de mourões para cercas. Dois dos adolescentes utilizavam machados e um, uma foice. Eles estavam trabalhando nas frentes, não há dúvidas quanto a isso", disse a auditora fiscal Inês Almeida, do MTE.
Na ação, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por agentes de diferentes órgãos, incluindo da Polícia Rodoviária Federal, apreendeu 11 armas que, segundo os trabalhadores e os proprietários, eram utilizadas para caça. As atividades relacionadas a produção florestal são consideradas de risco 3 a 4, em uma escala de 1 a 4, conforme a Norma Regulamentadora Nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego

Entre os resgatados, havia uma mulher grávida isolada, assim como os demais, dentro da mata. "Os trabalhadores viviam em barracos de lona sem nenhuma infraestrutura. Havia famílias e crianças. A água que eles consumiam era de igarapés, alguns com água parada. É uma água suja, escura e a única que eles tinham para consumir. As pessoas tomavam banhos com tigelas. Todos viviam em uma condição muito limitada", contou a auditora. 
Ronaldo nega que a água consumida pelo grupo era suja. "São águas de igarapés que nascem na mata. A minha família chama de água mineral, todos nós bebemos essa água. Acho até que melhor do que a de outras fontes de água mineral do estado", afirmou o fazendeiro.

Responsabilidade

A extração de madeira acontecia em sete frentes localizadas na propriedade conhecida como Fazenda São Gabriel, um conjunto de três fazendas administradas por Hortêncio Pinhoto Costa, pai de Ronaldo, o proprietário. Os trabalhadores resgatados viviam em barracos de lona, alguns distantes a mais de 10 km dentro da mata.
Os mourões fabricados eram levados até a sede e vendidos pelos proprietários, que ficavam com 30% do valor e repassavam 70% aos responsáveis por cada frente, de acordo com Ronaldo. Ele defende que, por ter arrendado a exploração, não tem responsabilidade pelas condições encontradas.
"Ele tem sim responsabilidade. Os trabalhadores estavam na propriedade dele, recebiam ordens dele sobre onde cortar e até a venda era coordenada pela família, que não fornecia nem transporte e nem alimentação. Os trabalhadores compravam (suprimentos) de uma cantina da fazenda, onde havia também fumo e ferramentas de trabalho. Muitos ficavam devendo, o que caracteriza servidão por dívida", explicou Inês.

Além de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, o trabalho escravo contemporâneo pode, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, ser caracterizado pela submissão a condições degradantes, restrição da locomoção dos trabalhadores ou a servidão por dívida. A pena, que vai de dois a oito anos de prisão em caso de condenação, deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.
Para ler a matéria na íntegra, no site da Repórter Brasil, clique aqui.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado


Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.
No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.
Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.
Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não ultrapassou pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.
A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.
O julgamento na SDI-1
Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados - o que não ocorreu no caso.
O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.
Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.
Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.
Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.
Fonte: TST

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Fiscais interditam grua e encontram irregularidades em obras do banco Santander


Fiscalização do MTE e MPT também encontrou situações de excesso 

de jornada de trabalho e falta de equipamentos de segurança. Distrito de Barão Geraldo vai abrigar centro de processamento de dados do banco.




31/01/2012 - 19:11
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Atualizada às 11h53 de quarta-feira (1º/02)
Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram uma grua e o setor de solda elétrica e encontraram outras várias irregularidades no canteiro de obras do centro de processamento de dados do banco Santander, no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, nesta terça-feira (31). No local, 700 pessoas trabalham na construção uma unidade administrativa e outra de pesquisas para desenvolvimento de software financeiro e equipamentos que atendam à demanda do banco. Entre os principais problemas apontados pelos fiscais do MTE, além de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campinas e Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), foram a falta de condições de segurança e de higiene para os trabalhadores, além de excesso de horas na jornada de trabalho.
De acordo com o fiscal do MTE João Batista Amâncio, em novembro do ano passado foi feita uma fiscalização na obra que encontrou 46 irregularidades. Na época, trabalhavam no local 400 operários. Depois de inúmeras denúncias nos últimos meses, os órgãos decidiram visitar novamente o canteiro de obras, mas a situação encontrada foi semelhante à do ano passado. "Praticamente nada mudou e várias coisas pioraram", disse o fiscal.
A reportagem do EPCampinas não foi autorizada a entrar no canteiro de obras, mas representantes do MTE e MPT relataram que encontraram refeitório sem estrutura e condições de higiene adequadas para abrigar 700 funcionários. "Alguns deles comiam em frente ao banheiro, ou em um espaço com poças d'água", contou João Batista Amancio. Uma grua que não tinha escada com a altura suficiente para que os trabalhadores chegasse até o topo e o setor de solda elétrica que estava próximo a tubos de oxigênio e acetileno, que representam risco de explosão, foram interditados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O local de armazenamento de compactadores também foi interditado porque os equipamentos estavam guardados de forma irregular, ao lado de galões da gasolina e diesel.
Entre os outros problemas encontrados pela fiscalização estão falta de proteção contra queda em valas escavadas para a construção, ausência de médicos no ambulatório aos sábados e domingos, quando existe expediente na obra, tábuas com pregos aparentes e funcionários sem uniformes e equipamentos para suporte de ferramentas.
Segundo o MTE, a Acciona Infraestructuras foi contratada pelo Santander para construir o centro de processamento de dados do banco. Para prestar o serviço, a construtora contratou outras empresas terceirizadas, que também possuem funcionários em situação irregular.
O relatório com a relação das infrações encontradas na obra e as multas que serão cobradas ainda não foi concluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego porque a fiscalização deve continuar até o fim desta semana.
Representantes do Departamento Jurídico da Acciona, que estavam no local e conversaram com a reportagem, disseram que ainda não foram notificados de irregularidades e que por isso não tem motivos para se manifestar. Em nota enviada nesta quarta-feira (1º), a assessoria de imprensa do Santander informou que aguarda a conclusão da fiscalização e que está em contato com a construtora responsável pela obra para tomar eventuais medidas necessárias.
Alojamento irregular
Em dezembro do ano passado, o MTE também encontrou diversas irregularidades em um alojamento de operários de trabalhavam na construção do centro de processamento de dados por apresentar péssimas condições de moradia aos trabalhadores. A casa fica no bairro Guará, no distrito de Barão Geraldo. Um pedreiro, por exemplo, chegou a dormir três dias dentro de um armário para se proteger do frio e porque não tinha colchão para se deitar (foto ao lado).
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campinas, fiscais do Ministério do Trabalho estiveram na casa, que fica na Rua José Pugliese, onde cerca de 20 pessoas moravam. Foi constatado que alguns trabalhadores dormiam na varanda da residência por não haver espaço para todos dentro da residência. Os fiscais também constararam que no local havia apenas um banheiro, e que os funcionários usavam uma mangueira do lado de fora para tomar banho. O Ministério encontrou ainda uma infestação de carrapatos no fundo do quintal da residência e nos cômodos da casa.
De acordo com o fiscal do MTE João Batista Amâncio, a empresa responsável pela contratação dos trabalhadores rescindiu o contrato com o Santander em janeiro.

Fiscais do Trabalho interditam matadouro de Teotônio Vilela

‘Tenham consciência e tratem de mudar essa realidade, porque vou fechar todos’, frisa auditor; este é o 7º fechado em 15 dias


Os bois ficam enfileirados no curral à espera do abate. Depois, são cortados no chão. Os funcionários trabalham se equipamento de proteção. Pisam no chão ensaguentado com os pés descalços. A carne é levada para a feira em carroças, sem o mínimo de higiene. Do outro lado do matadouro, as víceras são tratadas em tonéis, latas enferrujadas e balcões sujos. As peles que revestem as fezes e a urina do animal são manipuladas de qualquer jeito para, depois, serem consumidas. Cachorros passeiam pelo local. 

O que não é aproveitado vai para o lixo que fica na calçada. O Ministério do Trabalho interditou o matadouro. É o sétimo fechado em 15 dias e, segundo o auditor fiscal, não será o último. “Eu quero mandar um aviso a todos os prefeitos que permitem que os matadouros matem o boi no chão; que permitem que os matadouros coloquem a carne que nós consumimos no chão nojento. Tenham consciência disso e tratem de mudar essa realidade, porque vou fechar todos; todos”, ameaçou Gilberto Vasconcelos. 

Fortalecendo



Não tenha medo da vida, tenha medo de não vivê-la.
Não há céu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes.
Só é digno do pódio quem usa as derrotas para alcançá-lo.
Só é digno da sabedoria quem usa as lágrimas para irrigá-la.
Os frágeis usam a força; os fortes, a inteligência.
Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina,
Pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas.
Seja um debatedor de idéias. Lute pelo que você ama.
Augusto Cury