Entre 52 libertados estavam dois jovens, de 13 e 14 anos, que manuseavam machados; fazendeiro nega que eles trabalhavam e diz que ambos foram "oportunistas"
Condições em que foram encontradas os trabalhadores, entre eles
adolescentes de 13 a
16 anos(Foto: Divulgação/MTE)
São Paulo - Quatro
adolescentes foram encontrados entre 52 trabalhadores resgatados de situação
análoga à escravidão em fiscalização realizada na zona rural do município de
Tailândia (PA) no final de janeiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Dois deles, de 13 e 14
anos, exerciam atividade de risco, manuseando machados na extração e
beneficiamento de madeira - esse tipo de trabalho está entre as piores formas
de exploração infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e a legislação brasileira. Outro rapaz, de 16 anos,
trabalhava com uma foice para abrir caminho para a passagem de toras de
madeira. Além deles, uma garota de 15 anos era cozinheira em uma das
frentes de trabalho.
Ronaldo de Araújo Costa, proprietário da fazenda em que o flagrante aconteceu, negou que tenha explorado trabalho escravo e infantil, alegou que os adolescentes não trabalhavam e que foram "oportunistas" ao se depararem com a fiscalização.
"O trabalho que eles
realizavam era de 'lapidador': eles lapidavam o tronco até deixá-lo no formato
de mourões para cercas. Dois dos adolescentes utilizavam machados e um, uma
foice. Eles estavam trabalhando nas frentes, não há dúvidas quanto a
isso", disse a auditora fiscal Inês Almeida, do MTE.
Na ação, o Grupo Especial
de Fiscalização Móvel, formado por agentes de diferentes órgãos, incluindo da
Polícia Rodoviária Federal, apreendeu 11 armas que, segundo os trabalhadores e
os proprietários, eram utilizadas para caça. As atividades relacionadas a
produção florestal são consideradas de risco 3 a 4, em uma escala de 1 a 4, conforme a Norma
Regulamentadora Nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego
Entre os resgatados, havia uma mulher grávida isolada, assim como os demais, dentro da mata. "Os trabalhadores viviam em barracos de lona sem nenhuma infraestrutura. Havia famílias e crianças. A água que eles consumiam era de igarapés, alguns com água parada. É uma água suja, escura e a única que eles tinham para consumir. As pessoas tomavam banhos com tigelas. Todos viviam em uma condição muito limitada", contou a auditora.
Entre os resgatados, havia uma mulher grávida isolada, assim como os demais, dentro da mata. "Os trabalhadores viviam em barracos de lona sem nenhuma infraestrutura. Havia famílias e crianças. A água que eles consumiam era de igarapés, alguns com água parada. É uma água suja, escura e a única que eles tinham para consumir. As pessoas tomavam banhos com tigelas. Todos viviam em uma condição muito limitada", contou a auditora.
Ronaldo nega que a água
consumida pelo grupo era suja. "São águas de igarapés que nascem na mata.
A minha família chama de água mineral, todos nós bebemos essa água. Acho até
que melhor do que a de outras fontes de água mineral do estado", afirmou o
fazendeiro.
Responsabilidade
A extração de madeira
acontecia em sete frentes localizadas na propriedade conhecida como Fazenda São
Gabriel, um conjunto de três fazendas administradas por Hortêncio Pinhoto
Costa, pai de Ronaldo, o proprietário. Os trabalhadores resgatados viviam em
barracos de lona, alguns distantes a mais de 10 km dentro da mata.
Os mourões fabricados
eram levados até a sede e vendidos pelos proprietários, que ficavam com 30% do
valor e repassavam 70% aos responsáveis por cada frente, de acordo com Ronaldo.
Ele defende que, por ter arrendado a exploração, não tem responsabilidade pelas
condições encontradas.
"Ele tem sim
responsabilidade. Os trabalhadores estavam na propriedade dele, recebiam ordens
dele sobre onde cortar e até a venda era coordenada pela família, que não
fornecia nem transporte e nem alimentação. Os trabalhadores compravam
(suprimentos) de uma cantina da fazenda, onde havia também fumo e ferramentas
de trabalho. Muitos ficavam devendo, o que caracteriza servidão por
dívida", explicou Inês.
Além de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, o trabalho escravo contemporâneo pode, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, ser caracterizado pela submissão a condições degradantes, restrição da locomoção dos trabalhadores ou a servidão por dívida. A pena, que vai de dois a oito anos de prisão em caso de condenação, deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.
Além de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, o trabalho escravo contemporâneo pode, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, ser caracterizado pela submissão a condições degradantes, restrição da locomoção dos trabalhadores ou a servidão por dívida. A pena, que vai de dois a oito anos de prisão em caso de condenação, deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.
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