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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Justiça condena dono de pedreira por manter trabalho escravo


Empregados tomavam água de riacho e dormiam em abrigos improvisados durante 15 dias seguidos; decisão foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas


Assessoria PRT19 05 Setembro de 2014 - 14:59
A Juíza Claudevânia Pereira Martins, da Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde, condenou o senhor Luiz Flávio Porfírio da Silva por submeter trabalhadores a condições análogas a de escravos, em pedreira clandestina situada em sua propriedade. A decisão da Justiça do Trabalho veio como resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Matheus Gama, titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
As irregularidades já haviam sido constatadas pelo Batalhão da Polícia Ambiental de Flexeiras, em 2011, o que provocou a abertura de Inquérito Civil na Procuradoria Regional do Trabalho. Já em agosto de 2013, mais uma vez se constatou o trabalho degradante, na propriedade rural denominada Fazenda Cantinho, situada no município de Flexeiras. Desta vez, o flagrante se deu durante fiscalização realizada pelo MPT, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Polícia Federal e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A pedreira foi imediatamente lacrada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral porque os trabalhadores, vindos de diversas partes do Estado de Alagoas, foram flagrados realizando a extração de pedras – paralelepípedo e pedra rachão - sem as mínimas condições de saúde, conforto e segurança no meio ambiente de trabalho. A prática de extração de pedras na pedreira clandestina também sofre investigação pelo Ministério Público Federal, por crime ambiental.
Segundo dados do relatório de fiscalização da SRTE, os trabalhadores na pedreira não possuíam vínculo formal de emprego e recebiam baixa remuneração. Para realizar a atividade, os trabalhadores utilizavam marretas e explosivos preparados de forma artesanal, sem nenhuma segurança no manuseio, já que não utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Para mascarar a relação de emprego e excluir a responsabilidade do dono das terras, foi forjado um contrato de arrendamento da pedreira, posteriormente declarado nulo pela Juíza do Trabalho.
Além da precariedade e da falta de segurança na extração das pedras, as condições de higiene, alimentação e moradia no local eram extremamente precárias. Trabalhadores utilizavam um riacho próximo para tomar água, dormiam por até 15 dias seguidos em barracos improvisados, com camas feitas de palha, e só voltavam às suas residências em média duas vezes por mês, durante o fim de semana. Os trabalhadores da pedreira também não possuíam locais adequados para tomar banho e realizar necessidades fisiológicas.
De acordo com o autor da ação, o procurador do Trabalho Matheus Gama, a situação de vulnerabilidade encontrada pela equipe de fiscalização no ambiente da pedreira era o perfeito exemplo da escravidão moderna, que não necessariamente se dá com correntes e açoites. “Na escravidão contemporânea, muitas vezes o empregador não conhece o empregado em situação de escravidão. Também diferentemente da escravidão clássica, nem sempre está presente a violência física e o ódio entre empregador e empregado. Na escravidão moderna, o empregador desconsidera completamente a dignidade da pessoa humana de seu empregado e o coisifica. O empregador é totalmente indiferente à situação vivida pelo empregado", explicou Matheus Gama.
A redução de trabalhador à condição análoga a de escravo não é somente uma irregularidade trabalhista: está prevista como crime, no artigo 149 do Código Penal. A condenação criminal, no entanto, não se dá com a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, sendo necessária a decisão por parte da Justiça Federal, em virtude da matéria penal.
Decisão Judicial
Com a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, reconheceu-se a ocorrência de trabalho escravo e o proprietário da Fazenda Cantinho, onde se situava a pedreira clandestina, foi condenado, dentre outras obrigações, a registrar todos os empregados em vínculo formal de emprego; efetuar o pagamento, pelo menos, de salário mínimo a cada empregado; pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte; além de recolher o FGTS de cada trabalhador. Foi, ainda, condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O dono da pedreira também está obrigado a fornecer aos trabalhadores água potável em condições de consumo; fornecer EPIs durante todo o contrato de trabalho, sem nenhum custo para o trabalhador; oferecer alojamentos e condições sanitárias adequadas; manter materiais de primeiros socorros nos locais de trabalho; e proibir que trabalhadores, sem treinamento adequado, utilizem explosivos.
Multas e indenizações
Caso descumpra as determinações relacionadas ao registro e remuneração do trabalhador, o proprietário da Fazenda Cantinho poderá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, até o limite de R$ 30 mil. Caso o dono da pedreira desrespeite as obrigações referentes ao meio ambiente de trabalho, o valor da multa é de R$ 20 mil por item descumprido.
A Justiça também decretou a indisponibilidade das terras da Fazenda Cantinho, como garantia do pagamento das condenações do processo. Por fim, cada trabalhador encontrado em situação de escravidão e habilitado na fase de execução receberá R$ 20 mil de indenização por dano moral individual, verbas rescisórias, férias vencidas e proporcionais, além de 13º salário proporcional e FGTS acrescido de 40% de multa.

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