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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Eldorado Brasil na mira do Ministério do Trabalho


A partir de abril, a Eldorado e suas terceirizadas terão que prestar contas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do município quanto aos trabalhadores que elas trazem de outras cidades e estados do Brasil. Segundo o auditor fiscal do MTE, Vanderci Braga Gonçalves, a grande maioria deles chegou ao município de forma irregular. “Eles foram trazidos antes mesmo de terem o registro em carteira. Essa prática é criminosa e caracterizada como tráfico de humanos”, disse.
O auditor destacou que, além de eles estarem devidamente registrados, as empresas devem apresentar ao MTE da cidade onde vão trabalhar uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). “Só é possível ter esse documento se os operários já estiverem contratados”, disse. A exigência faz parte da normativa número 90, de 28 de abril de 2011. Ela prevê que o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, exige a comunicação do fato ao órgão local do MTE por intermédio da CDTT. Segundo o auditor fiscal, as empresas nunca apresentaram essa certidão.
EVIDÊNCIA
Gonçalves destacou que o fato de essas empresas reembolsarem as passagens aos trabalhadores e os colocarem em alojamentos evidenciam as irregularidades. “Não há como elas [as empresas] dizerem que os contrataram aqui [em Três Lagoas]. Eles não têm endereço fixo no município”, disse.
Porém, na última reunião entre representantes do MTE, Eldorado, terceirizadas e sindicatos ficou acordado que essas exigências só passarão a valer para a Eldorado e suas terceirizadas a partir de abril. “O superintendente regional do ministério abortou as investigações antigas”, contou.
Em abril, haverá mais um reunião entre representantes do MTE, empresas e sindicatos. Na ocasião, serão colocadas no papel todas as exigências da lei que, segundo o auditor, vem sendo descumpridas. Além do transporte ilegal, elas terão que passar a pagar as horas in itinere (pagamento das horas em que os trabalhadores passam no ônibus até que cheguem à indústria). O mesmo serve para o retorno. A obrigatoriedade do pagamento está previsto no decreto lei 5.452, de 1º de maio de 1.943. O parágrafo 2º do artigo 58 dessa lei diz que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
INVESTIGAÇÕES
A Eldorado já estava na mira do MTE há alguns meses. O auditor fiscal Vanderci Gonçalves havia, inclusive, notificado a empresa. Porém, após o superintendente do MTE ter abortado essas investigações, o procedimento de fiscalização teve de ser interrompido. “As próximas contratações terão que ser feitas regulamente. Intensificaremos as fiscalizações e estaremos atentos a qualquer tipo de irregularidade”, disse. Destacou ainda que em casos de reincidência as empresas serão multadas e os representantes delas poderão até ser presos.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa Eldorado, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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