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sexta-feira, 2 de março de 2012

Cosan é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo


A Cosan, gigante sucroalcooleira que junto com a Shell formou a Raízen, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaboticabal (SP) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais causados a trabalhadores no corte de cana. Segundo o órgão, o conglomerado foi autuado no ano passado por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego após constatarem irregularidades na jornada e no ambiente de trabalho, em desacordo com a legislação trabalhista do país.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho alega que ficou comprovado que a empresa lesou os direitos coletivos dos seus empregados em uma propriedade de Jaboticabal, interior de São Paulo. Os cortadores de cana eram submetidos a jornadas excessivas, além das oito horas diárias permitidas, e não usufruíam de intervalo de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra.
Os fiscais também multaram a Cosan por não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas aos funcionários e por não emitir atestado de saúde ocupacional – a empresa deixou de consignar que os trabalhadores estavam expostos aos riscos de intempéries naturais, ou seja, ao risco físico. Todas essas medidas estão previstas na Norma Regulamentadora nº 31.
Além das infrações relacionadas às relações de trabalho, em nota divulgada nesta manhã, o Ministério Público acusa a Cosan de disponibilizar sanitários nas frentes de trabalho em desacordo com a lei, que devem ser compostas de vasos e lavatórios em proporção inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores.
O descumprimento das obrigações culminará em multa diária de R$ 10 mil por item. Cabe recurso à Cosan no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP).
Em nota, a Cosan informa que recorreu da sentença proferida pela Vara do Trabalho de Jaboticabal e obteve ontem, (1º de março), liminar que suspende a incidência de multa diária. A empresa afirmou ainda que "todos os seus funcionários são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é integralmente cumprida." 

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