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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

MPF/BA recomenda retificação de edital do concurso para auditor-fiscal do trabalho



Edital prevê que Cespe divulgaria apenas as justificativas de recursos da prova objetiva que levassem à anulação ou alteração dos quesitos e que não seriam enviadas respostas individuais a candidatos
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia expediu recomendação, na semana passada, ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade Brasília (Cespe) para que retifique o edital do concurso para auditor-fiscal do trabalho, no quesito referente ao fornecimento de justificativas para recursos contra a prova objetiva. As provas do concurso, destinado ao preenchimento de vagas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram realizadas no último domingo, 8 de setembro.
Segundo o edital, todos os recursos interpostos por candidatos questionando a prova objetiva seriam analisados, mas o centro divulgaria apenas as justificativas que levassem à anulação ou alteração dos quesitos. O item 9.11.4 do edital estipulou ainda, que não seriam enviadas respostas individuais aos candidatos.
Para o procurador da República Edson Abdon, que acompanha o caso, a possibilidade de impugnação de questões é o instrumento que permite a igualdade entre os candidatos e a boa fé do concurso. Segundo a recomendação, de sua autoria, os candidatos com recursos indeferidos têm o direito de conhecer os motivos da impugnação, razão pela qual o edital do Cespe “fere o direito à informação e os princípios da publicidade, motivação dos atos administrativos e fundamentação das decisões”.
Recomendação – O MPF recomenda a imediata correção do edital do concurso do MTE, para que preveja a possibilidade de divulgação das justificativas quanto a todas as questões impugnadas pelos candidatos. Recomenda, ainda, que o Cespe se abstenha de dispor, em editais futuros, qualquer item que inviabilize o acesso à informação pelos candidatos, quanto aos recursos apresentados e razões de deferimento e indeferimento, ou que viole os princípios da motivação dos atos administrativos, da fundamentação das decisões e da publicidade.