Pesquisar neste blog

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

ESQUIZOFRENIA É DOENÇA OCUPACIONAL?

Agora em maio deste ano (2013) o TST confirmou uma indenização por esquizofrenia desencadeada no trabalho que afetou uma trabalhadora em uma empresa de figoríficos (NR-36). A situação vai aumentar a polêmica entre as definições de doença profissional e doença do trabalho.
De fato, o mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças mentais, como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde. Essas doenças são responsáveis por cinco das dez principais causas de afastamento do trabalho no País - sendo a primeira delas a depressão - o que representa um gasto de R$ 2,2 bilhões por ano, o equivalente a 19% dos custos com auxílios-doença pagos pela Previdência Social a um universo de 1,5 milhão de pessoas.
GANHO DE CAUSA
A patologia acometida pela trabalhadora que ganhou a causa é conhecida como transtorno esquizoafetivo, e foi diagnosticada em 2004. Os sintomas incluem delírios, alucinações, humor expandido e depressão. Estudos recentes mostram que o meio ambiente laboral pode ser fator originário ou desencadeante dessa e de várias outras enfermidades.
Segunda a defesa da trabalhadora, além da perseguição desde o período de contrato de experiência, havia ameaça de ser transferida para o setor de evisceração, considerado um dos mais penosos e forçados da empresa. "Havia agressão física por parte do superior hierárquico, que retirava cortes [de peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e que a empregada não conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra ela", informou a defesa.
COMPORTAMENTOS E DOENÇAS
Alguns comportamentos e características de algumas ocupações no trabalho, como assédio moral e turnos alternantes, podem precipitar sintomas paranóides latentes e desenvolver de fato uma esquizofrenia, dese que haja prévia suscetibilidade da pessoa. Essas e outras situaçoes somente vieram a conhecimento da neurofisiologia com os recentes avanços e descobertas na neurociência dos últimos 10 anos.
A DEFESA
A empresa se defendeu dizendo que as situações ali vivenciadas são enfrentadas por qualquer homem médio, e que qualquer causa pode ter desencadeado a doença, não necessariamente o ambiente de trabalho.
Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ambiente de trabalho teve sim relação direta com as sucessivas crises e internações da trabalhadora, o que caracterizaria o nexo causal. A relação direta entre a culpa da empresa, por ilicitude ou negligência, e o dano sofrido pelo trabalhador é o elemento necessário para que fique configurada a responsabilidde civil da empresa, conforme tratado no artigo 927 da CLT.
(Fonte: CNI)

Nenhum comentário: