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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Unidades de saúde têm 30 dias para comprovar segurança no trabalho


Eles foram notificados de forma coletiva e terão que comprovar que os profissionais trabalham com segurança, por exemplo, no que diz respeito ao manuseio de materiais cortantes

PUBLICADO EM 02/02/15 - 17h59
Unidades e prestadores de serviços de saúde de Montes Claros, no Norte de Minas, têm, a partir desta segunda-feira (2), 30 dias para comprovarem que mantém seus trabalhadores em condições de segurança, por exemplo, em relação ao manuseio de materiais cortantes, como bisturis.
Por meio do Projeto de Acidentes e Doenças do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), o órgão emitiu nesta segunda-feira (2) uma notificação coletiva que atinge 71 prestadores de saúde na cidade, entre hospitais públicos e privados, clínicas médicas e laboratórios de análise.
A Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define as condições ideais para que a segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde sejam asseguradas. “O setor de saúde apresenta um dos índices mais altos de acidentes do trabalho, sendo que a maior incidência desses acontecimentos está relacionada ao despreparo no manuseio de materiais perfurocortantes, como agulhas e bisturis”, explica o auditor fiscal da SRTE/MG Francisco Reis.
A norma abrange médicos, enfermeiros, agentes de saúde, psicólogos, nutricionistas e até memos os profissionais responsáveis pela limpeza das unidades.
Reis lembra sobre a importância de as empresas sempre informarem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes de trabalho por meio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). O registro deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
No fim do ano passado, o auditor ministrou uma palestra sobre segurança no trabalho e capacitação profissional na sede da Fiemg, onde contou com um público formado por cerca de 300 profissionais da saúde.
“O objetivo da notificação coletiva é conferir mais celeridade e eficácia aos processos de fiscalização, tendo em vista a inviabilidade, muitas vezes, de se fiscalizar individualmente cada uma das empresas de determinado setor”, esclarece ainda o auditor. 

Com informações do SRTE. 

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