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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Combate à escravidão é fortalecido com novo manual
23/01/2012 - 19:24
Combate à escravidão é fortalecido com novo manual
Semana de Combate ao Trabalho Escravo começa com lançamento de publicação que reúne legislação e orientações para auditores fiscais
Por Bianca Pyl e Daniel Santini
São Paulo e Brasília - A Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo começou com o lançamento do Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravos. A publicação foi apresentada na manhã desta terça-feira (24), em Brasília (DF) na abertura oficial da programação nacional. O manual reúne referências legais e informações detalhadas sobre a legislação e tratados internacionais, além de orientações para os auditores fiscais que trabalham diretamente com a questão.
Grupo móvel de fiscalização em ação, ouvindo trabalhador rural. Equipes de fiscalização e combate ao trabalho escravo existem há 17 anos no Brasil (Foto: Sérgio Carvalho/MTE) |
"O manual ajuda a aprofundar o conhecimento dos auditores fiscais sobre trabalho escravo e amplia a transparência do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego", explica Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho, destacando a preocupação com o embasamento legal e a tipificação do trabalho escravo. "Também queremos conscientizar a sociedade sobre o tema, para que o trabalho escravo não seja vulgarizado. Esse é um problema sério e com características específicas, previstas em lei."
Clique aqui para baixá-lo |
O manual foi disponibilizado na internet (clique aqui para baixá-lo), assim como um resumo base com a cronologia completa do combate à prática com indicações e links para artigos e leis sobre o tema. A pesquisa aprofundada, organizada por Ruth Beatriz Vilela, está disponível neste link. A versão impressa foi encaminhada a todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), para ser distribuída entre os auditores fiscais. Além disso, a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e o Ministério Público do Trabalho também receberam cópias. O MTE imprimiu 5 mil exemplares.
O combate ao trabalho escravo no Brasil tem bases institucionais sólidas. Desde 1995, os grupos móveis de fiscalização atuam no país. A publicação organizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é a consolidação do trabalho desenvolvido há 17 anos. "O manual foi produzido em conjunto por auditores fiscais com muitos anos de experiência no combate ao trabalho escravo", resume Renato Bignami, auditor fiscal e assessor da SIT. "Entendemos que era importante editar um manual aprofundando tudo que foi colocado na Instrução Normativa nº 91", explica Bignami, referindo-se à determinação promulgada em outubro do ano passado que detalha passo a passo o procedimento que o auditor fiscal deve adotar ao encontrar trabalhadores em condições semelhantes à de escravos.
O estabelecimento de critérios objetivos é considerado fundamental pelas autoridades. "Nós temos, por enquanto, cinco equipes de combate ao trabalho escravo nacional atuando e elas não podem agir de forma diferente, o procedimento precisa ser uniforme para evitar questionamentos", explica Vera. Ela destacou a importância de amparar também estrangeiros explorados no país, conforme previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil. "É uma questão de direitos humanos e o Estado deve procurar proteger o trabalhador independente de sua nacionalidade".
O secretário-executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ramais de Castro Silveira, ressaltou que "o manual ajuda a demonstrar que [as ações de combate ao trabalho escravo] não são iniciativas desregradas e desmedidas, mas sim um trabalho sério". O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, participou do lançamento e discursou defendendo a importância da continuidade no trabalho que vem sendo realizado.
Trabalho à distância: o que muda com as novas tecnologias?
Extraído de: COAD - 13 de Janeiro de 2012
A evolução digital cresce exponencialmente. E o impacto é maior no ambiente laboral. Com obviedade, a CLT nada prevê, eis que se encontra em vigor há quase 70 anos.
A Lei nº 12.551/2011 alterou apenas um artigo da CLT. O artigo 6º, agora, extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho à distância, executado no domicílio do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula nº 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterização.
O entendimento, convertido em Sumula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.
Confira na Seção Multimídia o debate entre o Dr. Nelson Mannrich (Professor Titular de Direito do Trabalho da USP), e o Dr. Márcio Granconato (Juiz do Trabalho), exibido pela Globo News.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Noticias sobre JORNADA DE TRABALHO
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 20 de Janeiro de 2012
Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BR Foods
Já estão à disposição da Justiça do Trabalho os R$ 4,7 milhões bloqueados da conta bancária da BR Foods (Sadia e Perdigão). A determinação de bloqueio foi feita nesta quarta-feira (18) em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de trabalho em atividades repetitivas, e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.
A empresa tem prazo até a próxima terça-feira (24) para embargar o bloqueio.
Entenda o caso
No dia 08 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita.
No dia 08 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita.
A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT-SC cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o TST, por unanimidade, restabeleceu a decisão da juíza Lisiane.
O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10 mil ao dia, desde 28 de junho de 2011. Também foram executadas multas de R$ 20 mil ao dia, a partir da mesma data, em razão de a empresa não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4,7 milhões.
O frigorífico pediu a nomeação de um bem em garantia ao pagamento, o que foi negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro
Mensagens inspiradoras
Esse clip é fantástico,vale a pena assisti-lo. Mensagens de otimismo que nos causam verdadeira inspiração em não desistir dos nossos sonhos.
Parece simples...
na verdade o é......
domingo, 22 de janeiro de 2012
Governo pretende segurar nomeações e concursos até aprovação do PL 1992/07
Publicada em: 20/01/2012
Governo pretende segurar nomeações e concursos até aprovação do PL 1992/07 O PL tramita em regime de urgência constitucional a pedido da presidente Dilma Rousseff, ou seja, tranca a pauta de votações enquanto não é votado. Sendo aprovado na Câmara, o projeto segue para tramitação nas Comissões do Senado até ir ao Plenário. Como o projeto também vai para o Senado com urgência constitucional, tem 42 dias para finalizar a tramitação nas Comissões. O Poder Executivo alega que a aprovação da matéria vai diminuir o déficit previdenciário. Porém, as entidades que representam os servidores, entre elas, o Sinait, são contrárias ao projeto porque, além de acabar com a integralidade das aposentadorias, pode prejudicar a qualidade do serviço público. De acordo com a reportagem, o PL 1992/07, que cria Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp), é uma das prioridades do Governo. Agora, missão da Casa Civil da Presidência da República seria convencer os sindicalistas a concordar com a proposta. Líderes do PT garantem que o partido já está coeso pela aprovação, pois estaria dividido. O orçamento de 2012 prevê a criação de mais de 107 mil cargos, mas o Poder Executivo deve abrir no máximo 54.649 vagas. Se esse número for atingido a despesa será de R$ 1,47 bilhão. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nomeou 15.801 novos servidores públicos em 2011, incluindo os aprovados em concursos realizados em anos anteriores. Para o Sinait, além de todos os prejuízos que o PL 1992/07 trará para os servidores públicos, o adiamento de concursos agrava ainda mais a situação da Auditoria-Fiscal do Trabalho que sofre com a falta de efetivo. São cerca de 3.000 Auditores-Fiscais para atuar no Brasil inteiro, situação que compromete a garantia de direitos sociais, principalmente em relação ao número de acidentes de trabalho que impõe altos custos àPrevidência Social.Ainda não há concurso autorizado para Auditores-Fiscais do Trabalho, mas o Ministério do Trabalho e Emprego já enviou pedido para provimento de 541 vagas. “A realização do concurso é urgente, assim como a criação de novas vagas”, diz a presidente do Sindicato, Rosângela Rassy. Mais informações na matéria do jornal “Valor Econômico”. |
sábado, 21 de janeiro de 2012
Dividir conhecimento é Somar objetivos e multiplicar resultado
Dividir conhecimento é Somar objetivos e Multiplicar resultados
Caros colegas Futuros Fiscais do Trabalho
Nós temos no grupo os integrantes que estudam por Encontros em Video conferencias, os que acompanham o Blog e os que interagem no Fórum de Debates
Encontros em Video -conferencia - Funcionam como uma sala de aula virtual. As aulas tem sido importantíssimas para atingirmos o que buscamos enquanto grupo: crescer individualmente,pois a cada atividade, a cada encontro, a cada debate, duvida, simulação de casos, aprendemos como é importante a união.
Saímos do encontro fortalecidos e repletos de motivação.
Nós temos no grupo os integrantes que estudam por Encontros em Video conferencias, os que acompanham o Blog e os que interagem no Fórum de Debates
Encontros em Video -conferencia - Funcionam como uma sala de aula virtual. As aulas tem sido importantíssimas para atingirmos o que buscamos enquanto grupo: crescer individualmente,pois a cada atividade, a cada encontro, a cada debate, duvida, simulação de casos, aprendemos como é importante a união.
Saímos do encontro fortalecidos e repletos de motivação.
O Fórum deDebates RUMO AFT - tem uma característica voltada a resoluções de questões e é muito produtiva também, além de forçar todos a responderem as questões, lá cada um poderá também abrir um tópico livremente para discussão e pode interagir com os demais do grupo.
O Blog RUMO AFT - é uma ferramenta de interação onde todos podem participar e acompanhar as novidades, atividades, dicas, macetes, resumos em que o grupo como um todo vem desenvolvendo.
NOTA -
Enviei um email para todos com o simulado deste final de semana, neste contem o procedimento assim como o link do nosso Forum. As atividades precisam ser feitas para que o grupo possa progredir na materia, forçando a todos estudar e somar conhecimento.
HORARIO DOs encontros - acontecem durante a semana e são divididos pelos tópicos do edital, através de uma sala de aula virtual, esses poderão fazer parte os que tem interessem nesta forma de interação .
Já O Fórum onde contém o Simulado é aberto a todos cadastrados que não podem participar das reuniões mas que desejam estar conosco nesta caminhada.
Abraços
Humberto
RUMO AFT
Abraços
Humberto
RUMO AFT
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Trabalho escravo: Casos de escravidão urbana entram na lista suja
15 DE JANEIRO DE 2012 - 10H19
Casos de exploração em um restaurante, em um hotel e até de vendedores de redes nas ruas estão entre os 52 novos registros incluídos na chamada "lista suja" do trabalho escravo. O cadastro de empregadores mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego chegou a 294 nomes na última atualização, marca recorde desde que foi divulgado pela primeira vez, há mais de oito anos.
É bom a gente dar uma lida sobre esses novas formas de trabalho escravao, que de acordo com o auditor fiscal Renato Bignami, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tendência é que, com o aumento da fiscalização nas cidades, o número de inclusões resultantes de flagrantes em áreas urbanas aumente ainda mais nas próximas atualizações. Todos os que fazem parte da "lista suja" tiveram chance de defesa em processos administrativos antes da inclusão.
Casos de exploração em um restaurante, em um hotel e até de vendedores de redes nas ruas estão entre os 52 novos registros incluídos na chamada "lista suja" do trabalho escravo. O cadastro de empregadores mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego chegou a 294 nomes na última atualização, marca recorde desde que foi divulgado pela primeira vez, há mais de oito anos.
É bom a gente dar uma lida sobre esses novas formas de trabalho escravao, que de acordo com o auditor fiscal Renato Bignami, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tendência é que, com o aumento da fiscalização nas cidades, o número de inclusões resultantes de flagrantes em áreas urbanas aumente ainda mais nas próximas atualizações. Todos os que fazem parte da "lista suja" tiveram chance de defesa em processos administrativos antes da inclusão.
sábado, 14 de janeiro de 2012
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Novo Modelo de Interação
Como o atual sistema ooVoo, onde realizamos nossas video-conferencias estava com o som ruim, a Maíra sugeriu outro sistema no qual foi aceito depois de o testarmos.
Esse sistema além de ter o som melhor, oferece recursos de lousa e de colocarmos trabalhos visiveis para os demais da sala.
Ontem durante a simulação de fiscalizaçao na NR09 utilizamos o Wiziq concomintante com Chat, Som e Video.
Muito bom, obrigada Maíra pela contribuição!!!
Esse sistema além de ter o som melhor, oferece recursos de lousa e de colocarmos trabalhos visiveis para os demais da sala.
Ontem durante a simulação de fiscalizaçao na NR09 utilizamos o Wiziq concomintante com Chat, Som e Video.
Muito bom, obrigada Maíra pela contribuição!!!
Comunicado RUMO AFT
Amigos,
Seguindo nosso cronograma da semana hoje é o dia D, dia da prova de que realmente estamos indo no caminho certo. O simulado da semana passada foi muito proveitoso, conseguimos terminá-lo apenas na segunda-feira. O simulado desta semana ficou a cargo de nossa colega Aline Marques que caprichou, já está no nosso Forum.
Como funciona:
O simulado é disponibilizado para que durante o encontro passamos resolver juntos as questões.
Cada um dos participantes analisa a questão e opta pela alternativa que encontra pertinente. Essa é anotada pelo coordenador que é escolhido no ato da reunião.
Durante o debate, todos podem mudar a opção escolhida, porém só consegue apurar se está correto no dia seguinte na liberação do gabarito pelo Blog.
As questões resolvidas serão computadas para inicio de um acompanhamento da nossa performance, o que demonstrará aonde precisamos melhorar tendo em vista teremos oportunidade de uns ajudar os outros nas partes que cada um encontra-se com maior dificuldade.
Regras para Os encontros
Cada tópico estudado na semana, precisa ser realmente visto para que durante a reunião todos possam estar falando a mesma língua.
A importância do debate é evidente pois coloca a claro tudo aquilo que vemos sozinhos permitindo melhorar e aprofundar nossos conhecimentos sobre o tema.
Vimos que ler apenas o tópico não traz o rendimento que podemos ter, sendo necessário estudarmos antes ou depois da reunião para acompanharmos o grupo e fixarmos a matéria.
Todo o esforço é válido por isso estamos numa caminhada juntos dividindo o fardo de uma missão que trará para todos além da estabilidade e salário de um cargo federal, trará a certeza de que estamos contribuindo para um mundo melhor.
Até mais tarde
RUMO AFT
Humberto Vasconcelos
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Reunião 09.01.2012
Na nossa reunião desta noite tivemos presente uma nova companheira de caminhada Renata Prado, seja bem vinda!
O encontro deu-se em torno das ultimas 3 questoes do simulado de direito do trabalho, no qual a nossa amiga Aline nos ajudou com seus conhecimentos em DIreito do trabalho.
Nesta quarta-feira seguimos com Direito Administração, estudando administração Publica e na quinta-feira estudaremos a NR09.
A resposta do Simulado de Direito do trabalho estará disponivel hoje para conferirmos.
O encontro deu-se em torno das ultimas 3 questoes do simulado de direito do trabalho, no qual a nossa amiga Aline nos ajudou com seus conhecimentos em DIreito do trabalho.
Nesta quarta-feira seguimos com Direito Administração, estudando administração Publica e na quinta-feira estudaremos a NR09.
A resposta do Simulado de Direito do trabalho estará disponivel hoje para conferirmos.
domingo, 8 de janeiro de 2012
As alterações na NR-6
As alterações na NR-6 introduzem um fator significativo dentro do equilíbrio de poder entre as instâncias que ordenam a segurança do trabalho nas empresas. Aparecem ainda EPIs em consonância com novos riscos e houve uma grande mudança para um novo Anexo I (os Anexos II e III foram canceladosicamente.
Sabemos que o poder para o ordenamento da segurança do trabalho nas empresas desdobra-se em 3 instâncias: o primeiro núcleo de poder é, evidentemente, a direção da empresa, que contrata os Técnicos do SESMT (NR-4), indica o presidente da CIPA (NR-5) e de certa maneira pode influenciar na eleição dos demais membros. Este poder é dividido com o Secretário da CIPA, indicado pelos trabalhadores.
O segundo núcleo constitui o poder técnico do SESMT, o Serviço Especializado de Segurança e Medicina no Trabalho, composto por Engenheiro, Médico e o Técnico de Segurança, além de outros técnicos, quando necessário. O Técnico de Segurança mantem o poder técnico mesmo quando inexista SESMT ou CIPA, pois o TST deve ser contratado para determinados procedimentos indispensáveis quando a empresa estiver desobrigada de dimensionar CIPA e SESMT.
A 3a. Instância é a CIPA, que tem um poder muito mais consultivo e de verificação da qualidade e efetividade da gestão de riscos na empresa, tendo assim um papel mais de representatividade do que de autoridade.
A última instância de poder, que tem uma independência lógica desse sistema, é o da Auditoria Fiscal que impõe notificações, embargos, interdições e o auto de infração com o respectivo custo fiscal pela não conformidade.
As alterações da NR-6 vão influenciar mais uma vez essa correlação de forças bem como ensejarão uma maior qualidade para as auditorias fiscais, que terão ampliadas suas responsabilidades na verificação da conformidade legal em uma área crítica na segurança do trabalho como é o EPI.
Comentaremos as alterações mais significativas na nova NR-6. Observe a redação anterior:
6.5. | Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. |
6.5.1. | Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. |
O enunciado acima, extraído do texto digital anterior da NR-6, determina que o SESMT ou a CIPA, é quem devem, alternativamente, recomendar ao empregador o EPI adequado. Ou seja, o poder para determinar o EPI estaria dividido proporcionalmente entre o SESMT e a CIPA, visto que a expressão OU, indica uma alternativa proporcional.
Agora, a redação desse item na nova NR-6 (o texto digital já está publicado no site) vai ficar assim:
6.5. | Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. |
6.5.1. | Nas empresas desobrigadas de constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários |
Ao mudar a expressão de “SESMT OU CIPA” para “SESMT, OUVIDA A CIPA”, a legislação reduz a autonomia da CIPA e reforça o poder do SESMT e do Técnico de Segurança. Ou seja, a CIPA passa a ser meramente ouvida nas questões do EPI, mas não mais tem o poder de recomendar o EPI ao empregador, como podia acontecer antes. De certa forma, essa situação obedece a uma lógica operacional, visto que a CIPA tem o poder REPRESENTATIVO, mas falta-lhe o poder técnico para determinar os parâmetros nos ambientes de trabalho.
Nada obstante, há uma discussão teórica interessante sobre esse “saber técnico” e o “saber intuitivo” dos trabalhadores, que, sem dúvida, é geradora de poder. Para alguns estudiosos, o saber prático dos trabalhadores teria muito mais importância e autoridade do que o saber técnico oriundo dos profissionais. É inclusive esta diretriz teórica que fundamentou a concepção do Mapa de Riscos na Itália, que é elaborado pelos trabalhadores.
Mesmo assim, vamos dar um exemplo: em um cenário hipotético em que estivesse valendo a legislação anterior, a empresa poderia “influenciar” a CIPA no sentido de recomendar um EPI fora dos padrões técnicos, e provavelmente de menor custo, mesmo contra a opinião do SESMT ou do Técnico de Segurança. Essa posição poderia acabar prevalecendo, em detrimento da proteção. Agora, com as alterações da NR-6, em todos as situações o Técnico de Segurança terá que ser ouvido e terá a prerrogativa da palavra final, quando inexistir o SESMT. Isto significa que o TST cada vez mais terá que assumir responsabilidades e mais autoridade dentro do contexto da segurança da empresa e para isso é necessário uma formação técnica de bom nível, incluindo o conhecimento das NRs.
Uma outra atualização da NR-6 subsitui a expressão “cabe” (cabe ao empregador , ao empregado, etc.), pela expressão RESPONSABILIDADES (do empregador, do trabalhador, dos fabricantes e importadores, etc.), quanto à obrigatoriedade do EPI e assim introduz na NR uma expressão com maior consistência jurídica.
Os Anexos anteriores foram reduzidos apenas para o Anexo I (foram cancelados os Anexos II e III). O novo Anexo I foi completamente atualizado e incluiu novos dispositivos de segurança para novos riscos e estendendo a proteção a todos os trabalhadores expostos e não apenas a determinadas atividades.
Finalmente, uma importante diretriz foi adicionada, determinando novos critérios de limpeza, higienização e substituição de EPIs, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original e com as reposições necessárias.
Abaixo, infográficos do site com exemplos das atualizações - observe a mudança da expressão SESMT OU CIPA, para “ouvida a a CIPA”:
Interdição de uma plataforma de petróleo
Notícia publicada no jornal Folha de São Paulo sobre a interdição de uma plataforma de petróleo que estava descumprindo várias NRs, principalmente a NR-6 (EPI). Para o Ministério do Trabalho, os EPIs não estavam devidamente certificados e assim não estavam em condições de serem utilizados. Abaixo, reproduzimos itens da NR-6 que provavelmente fundamentaram o Termo de Interdição:
6.1 | Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. | |
6.1.1. | Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. | |
6.2. | O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. | 206.023-0 / I4 |
O quadro em amarelo indica o grau de infração (I=4, grau máximo), indicando que de acordo com o número de funcionários, o custo fiscal imposto por esse descumprimento será o mais elevado.
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O Ministério do Trabalho interditou a primeira plataforma de exploração de petróleo do grupo do empresário Eike Batista, por não atender às normas de segurança dos trabalhadores.
Montada em Cingapura, a plataforma chegou ao Rio há um mês e vários dos equipamentos — extintores, capacetes, luvas, óculos de segurança, entre outros — não estariam certificados, nem de acordo com as normas de segurança brasileiras.
A plataforma pertence à OSX, empresa de navios do empresário, que a arrendou para a petroleira OGX, também do grupo, por 20 anos.
A plataforma deveria ser deslocada nos próximos dias da Baía de Guanabara para o campo de Waimea, na altura de Arraial do Cabo (litoral do Rio), para a OGX explorar petróleo em águas rasas.
Agora, a viagem só deve ser liberada após a empresa atender às exigências brasileiras.
A interdição propriamente dita ocorreu no dia 4. Logo depois, a empresa argumentou e apresentou documentos, conseguindo a liberação parcial para a continuidade dos testes no dia 8.
O início da produção em Waimea, previsto para ocorrer ainda este ano, deve marcar o começo da fase operacional da OGX.
OUTRO LADO
Procurada, a OSX informou que fez um plano para atender os pedidos do Ministério do Trabalho até dezembro, quando a plataforma deve seguir para a área de exploração.
“A companhia estima que todas as observações remanescentes serão plenamente atendidas nos próximos dez dias e que não haverá atraso no cronograma do início de produção”, afirmou em nota.
Segundo a OSX, o atendimento à legislação brasileira é foco de atenção da empresa desde o início da construção da plataforma em Cingapura, quando já se previa a realização de testes logo na chegada ao Brasil.
“A OSX reafirma o compromisso e respeito a todas as normas de segurança e saúde dos seus colaboradores e empregados”, afirmou.
“A OSX prossegue com seus trabalhos finais no OSX-1 (a plataforma) para dar início à produção de petróleo no cronograma previsto, atendendo plenamente as condições legais de segurança e saúde de sua tripulação. Não haverá atraso na produção de petróleo em decorrência da interdição”, completou.
Abaixo, um quadro com resumo da NR-6:
NR-06 | |
TITULO | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI (206.000-0) |
RESUMO | Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho (lista de EPIs) |
IMPOSIÇÕES | Obrigatoriedade de aposição do CA (Certificado de Aprovação), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição dos EPIs por parte da empresa |
INFRAÇÕES | até 6.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
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