Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.
Considerado Errado pois segundo o RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma,DJE de 22-11-2012. ?O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.
os concursos públicos, é cabível a realização de exame psicotécnico, ainda que não haja previsão em lei, bastando, apenas, que o edital tenha regra específica sobre tal questão
Errado. RE 417.019-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 14-9-2007. "Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o examepsicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes