Justiça do Trabalho proíbe pagamento de cortadores de cana por produtividade
Uma decisão da Justiça do Trabalho do município de Matão (SP) pode ser o começo da mudança da realidade no trabalho dos cortadores de cana no país. A sentença, ainda em primeira instância, proibiu as usinas de vincular a remuneração dos trabalhadores à quantidade de cana cortada por dia.
O Sinait considera esta decisão importantíssima para os trabalhadores, pois muitos se esforçam além do limite para elevar a produção e assim aumentar o salário no fim do mês. Entretanto, como já testemunharam vários Auditores-Fiscais do Trabalho durante as fiscalizações, o esforço traz graves consequências à saúde dos cortadores de cana, como estresse físico, atrofia de membros, doenças pulmonares, acidentes de trabalho e até a morte repentina de vários trabalhadores.
Além do esforço, os Auditores-Fiscais do Trabalho constatam excesso de jornada, péssimas condições de trabalho e alojamentos, não fornecimento de água potável durante o trabalho, e, em muitos casos, a contagem duvidosa do que é produzido pelo trabalhador ao final do dia.
Ao lado das constatações da Auditoria-Fiscal do Trabalho há pesquisas e trabalhos científicos que atestam os males que o excesso de trabalho causa aos cortadores de cana, e os argumentos foram usados pelo juiz na redação da sentença.
Veja matéria da Repórter Brasil sobre o assunto:
11-1-2013 – Repórter Brasil
Justiça proíbe pagamento por produção em usina de São Paulo
Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas
Por Repórter Brasil
Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.
O chamado pagamento por produção, utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.
A decisão foi tomada em outubro de 2012 pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta semana:
"Julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida, Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, por unidade de produção, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento".
Ao longo da decisão, o juiz descatou jurisprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de uma sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida, uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".
Valeu-se ainda, ao embasar sua sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e Philippe Andrey Raposo de Macedo.
O chamado pagamento por produção, utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.
A decisão foi tomada em outubro de 2012 pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta semana:
"Julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida, Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, por unidade de produção, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento".
Ao longo da decisão, o juiz descatou jurisprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de uma sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida, uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".
Valeu-se ainda, ao embasar sua sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e Philippe Andrey Raposo de Macedo.
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão tem o potencial de levar empresas do setor sucroalcooleiro a rever suas políticas trabalhistas. Sindicatos de trabalhadores canavieiros defendem que uma solução seria elevar o piso salarial do cortador de cana e simplesmente extinguir o pagamento por produção.
Fonte: SInait