Mesmo após assinatura do TAC, trabalhadores continuaram sendo submetidos a situação degradante
Livia Francez
10/09/2013 16:56 - Atualizado em 10/09/2013 17:06
O Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) denunciou dois produtores rurais por submeter 12 trabalhadores à situação análoga a de escravos em uma fazenda na zona rural de São Mateus, no norte do Estado. De acordo com a denúncia, José Amaro Gomes Roseira foi responsável por contratar os trabalhadores no sul da Bahia para trabalharem na plantação de palmito de Pedro Elias de Martins, em São Mateus.
Em 13 de março deste ano, o Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) realizou inspeção conjunta com o juiz do Trabalho do município e de auditores fiscais do Trabalho flagrou os 12 trabalhadores em situação degradante.
Os fiscais constataram que os trabalhadores dormiam em colchonetes colocados no chão de terra, sobre papelões ou folhas de coqueiro no próprio lugar em que cortavam palmito, dentro de barracas de lona; as refeições eram preparadas pelos próprios trabalhadores em fogareiros improvisados em latas ou cavados no chão. Não havia espaço para o armazenamento e conservação dos alimentos, por isso eles somente se alimentavam de arroz, feijão, macarrão, café e carne de sol.
Além disso, não existiam banheiros para atender aos trabalhadores. Eles tomavam banho na irrigação das demais plantações e faziam as necessidades fisiológicas no local de trabalho. A água que consumiam também era proveniente do encanamento de irrigação e era armazenada em embalagens reutilizadas de produtos químicos.
Além de não haver formalização dos contratos de trabalho, os trabalhadores não tinham equipamento de proteção individual e os valores referentes aos alimentos fornecidos e às ferramentas de trabalhado também eram descontados do pagamento dos trabalhadores.
Os fiscais apuraram que a remuneração dos trabalhadores era ínfima. Os trabalhadores recebiam R$ 1 por cada unidade de palmito retirada. Ao operador de motosserra eram pagos R$ 100 por dia. No entanto, os trabalhadores não tinham acesso ao controle de produção e não sabiam o quanto era descontado pela alimentação e pelos equipamentos.
Depois de flagrada a situação degradante dos trabalhadores, o MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com José Amaro e Pedro de Elias com o objetivo de garantir aos trabalhadores o recebimento de indenizações pelas condições em que trabalhavam. Além disso, eles deveriam ser alojados em hoteis até que o meio ambiente de trabalho fosse adequado.
Apenas cinco dias depois de firmado o TAC, os fiscais do trabalho flagraram nove dos 12 trabalhadores novamente em situação análoga a de escravos. A casa em que foram alocados não tinha camas, o banheiro tinha buracos nas paredes, o fogão ficava localizado no exterior da casa e a água não era tratada e continuava a ser armazenada em embalagens vazias de fertilizantes.
Como não cumpriram os termos dispostos no TAC, os denunciados podem responder pelo crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão e pagamento de multa.