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domingo, 30 de junho de 2013


ONU destaca atuação do Brasil no combate ao trabalho infantil no setor de pesca e aquicultura

Guia sobre combate ao trabalho infantil na pesca e aquicultura observa que fiscais do trabalho coletam e cruzamento dados das agências envolvidas na pesca

Uol

A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) destacaram em relatório lançado nesta quinta-feira (27) a iniciativa brasileira para fortalecer os serviços de inspeção do trabalho infantil na pesca e aquicultura.
O guia sobre combate ao trabalho infantil na pesca e aquicultura observa que fiscais do trabalho coletam e cruzamento dados das agências envolvidas na pesca. A medida, aliada ao planejamento para coordenação de diferentes setores, permitiu que casos de trabalho infantil fossem descobertos e que as condições precárias de alguns barcos fossem melhoradas.
Durante as inspeções no estado do Rio de Janeiro em 2010, crianças foram encontradas trabalhando como mergulhadoras para retirar redes de motores de embarcações. Todas foram encaminhadas para serviços sociais e seus empregadores, multados.
A inspeção foi realizada em conjunto pela Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário em colaboração com Marinha, Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente.
As agências também ressaltaram a atuação do Brasil no Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, da OIT, que envolve a cooperação técnica com diversas instituições nacionais para a prevenção e erradicação do problema.
Mesmo com os avanços, um estudo divulgado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em 2011 o Brasil tinha 3,7 milhões crianças em situação de trabalho, das quais 1,7 milhão viviam no setor rural - incluindo atividades na agricultura, pecuária e pesca.
Agências pedem proteção às crianças
Os governos precisam tomar medidas para proteger as crianças de trabalho perigoso no setor de pesca e aquicultura de pequena escala, afirmam FAO e OIT.
O relatório observa que quase todos os países assinaram convenções internacionais para proteção das crianças, mas muitos não transformaram esses acordos em legislação nacional.
Como resultado, muitas crianças que trabalham no setor pesqueiro e de aquicultura continuam expostas a condições de trabalho precárias e perigosas. Muitas vezes precisam mergulhar em profundidades perigosas, frequentemente durante a noite, e trabalham por longas horas no processamento de plantas sem a devida proteção sanitária, podendo contrair infecções. Outras manuseiam produtos químicos tóxicos e equipamentos perigosos. Além disso, as meninas que trabalham em depósitos de processamento de peixes correm risco de abuso sexual.
"Esse tipo de trabalho é intolerável", afirma o diretor-geral assistente para pesca e aquicultura da FAO, Árni M. Mathiesen. "Afeta a saúde das crianças, assim como sua capacidade de aprendizado e, na maioria das vezes, as impede de frequentar a escola."
A FAO e a OIT estimam que cerca de 130 milhões de crianças trabalham na agricultura, pecuária e pesca - cerca de 60% do trabalho infantil em todo o mundo. Não há nenhum dado indicando quantas estão inseridas na pesca e aquicultura, mas evidências de estudos de caso sugerem que o trabalho infantil é um problema nas pequenas e médias empresas de operação familiar desse setor.

sábado, 29 de junho de 2013


A jurisprudência do TST nos casos da dependência química

Aarão Miranda da Silva
 
 
Em recente decisão em sede de Agravo de Instrumento tirado em Recurso de Revista o TST (Tribunal Superior do Trabalho) pelo voto do Ministro Walmir Oliveira da Costa houve por condenar a empresa Infraero em danos morais pela dispensa de um trabalhador dependente químico, alcoólatra, que após a rescisão do contrato de trabalho veio a praticar o suicídio. A decisão já transitou em julgado e o feito foi remetido ao Tribunal de origem.
A ementa do julgado foi:
“RECURSO DE REVISTA. DOENÇA GRAVE. ALCOOLISMO. DISPENSA ARBITRÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico.
2. Nesse contexto, a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa, ainda que sem justa causa, contribuiu para agravar o estado psicológico do adicto, culminando em morte por suicídio.
3. A dispensa imotivada, nessas condições, configura o abuso de direito do empregador que, em situação de debilidade do empregado acometido de doença grave, deveria tê-lo submetido a tratamento médico, suspendendo o contrato de emprego.
4. Desse modo, resta comprovado o evento danoso, ensejando, assim, o pagamento de compensação a título de dano extrapatrimonial ou moral.
5. O dano moral em si não é suscetível de prova, em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral e da angústia sofridos. O dano ocorre "in re ipsa", ou seja, o dano moral é consequência do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano moral, exsurgindo a obrigação de pagar indenização, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1957740-59.2003.5.09.0011(Convertido de Agravo de Instrumento de mesmo número), em que é Recorrente ESPÓLIO DE RUBENS ALFREDO MOHR e Recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.”
Particularmente a jurisprudência merece aplausos. Corresponde a um marco evolutivo no processo de afirmação e efetivação dos direitos fundamentais e na valoração do Ser Humano enquanto sujeito e fim da norma.
São diversos e inesgotáveis os pontos positivos que emanam do julgado. Vejamos alguns:
a)    a valoração do trabalhador enquanto Ser Humano, ou seja, antes de permitir com que a empresa atribua ao trabalhador apenas “um número” ou o trate como uma “coisa”  na sua planta passível de manipulação a decisão do Egrégio Tribunal permite com que a figura do cidadão se sobressaia, determinando que a empresa observe a particularidade de cada um de seus trabalhadores antes de promover a dispensa;
b)    a imposição e destaque ao princípio do valor social do trabalho, e ainda na ponderação de valores, restou evidente a responsabilidade social da empresa em tratar o trabalhador que possua um problema de saúde, antes de remeter à sociedade o problema e potencializar a chaga;
c)    a limitação ao poder econômico da empresa, sobretudo, o limite ao poder potestativo que a mesma tem de demitir o trabalhador com um problema de saúde, e ainda, a releitura da alínea “f”, do art. 483 da CLT que previa a rescisão com justa causa nos caos de embriaguez habitual ou em serviço (nesse sentido no corpo do julgado há diversas ementas que reiteram a posição do TST sobre o tema);
d)    a aproximação da jurisprudência nacional aos anseios internacionais e orientações da OIT que tutelam os trabalhadores com problemas de saúde, sobretudo, os dependentes químicos incluindo os alcoólatras e os dependentes do tabaco e de qualquer outra substância que cause dependência e prejudique o desenvolvimento do trabalho;
e)    neste ponto, o enquadramento da embriaguez como uma doença que causa uma dependência prejudicial ao trabalho alinhando os conceitos legislativos e doutrinários internos às previsões da OMS (Organização Mundial da Saúde) e não mais como mero desvio de conduta ou comportamento;
f)     a sinalização de que em casos análogos e pelo papel social da empresa, o trabalhador deve ser remetido ao tratamento médico adequado, inclusive com afastamento do trabalho e percepção do benefício previdenciário do auxilio doença, e em última hipótese, a aposentadoria por invalidez;
g)    a revisão do conceito de abuso de direito, que passa a ser analisado sob a ótica da responsabilidade social, a boa-fé e da dignidade humana esta alinhada ao valor social do trabalho, eixos delineados há tempos nos instrumentos internacionais de tutela e proteção ao trabalhador e eleitos pelo Legislador brasileiro em 1988;
h)    a elevação do montante corriqueiro fixado a título de indenização por danos morais, demonstrando que a vida deve sim ser valorada. E o Tribunal considerou que a elevação do montante atingiu o caráter pedagógico e punitivo à empresa;
i)      no campo processual, restou evidente a legitimidade da família do obreiro falecido em exercer o direito de ação em cobrar o dano moral, mesmo que por “ricochete”  e ainda a cobrança do dano moral apenas pelo fato em si, dispensando a prova do dano. Ponto este muito relevante, uma vez que quase a totalidade das decisões dos tribunais e juízes de primeira instância partem da imprescindibilidade de provar o dano e ainda de critérios subjetivos dos magistrados para quantificá-lo (nesse sentido há aplicação do art. 114, inciso VI da Constituição Federal, da súmula vinculante nº 22 do STF e da recente Súmula nº 443 do TST, sendo que uma vez falecido o trabalhador e inviável a reintegração do mesmo ao posto de trabalho, correta a conversão em indenização aos familiares do trabalhador);
j)     Houve a superação do dogma do nexo causal entre o suicido e a perda do emprego, reconhecendo uma presunção a favor do hipossuficiente doente e dependente químico, e assim, a condenação da empresa com fulcro na responsabilidade objetiva oriunda da dispensa obstativa de direitos;
k)    Fortaleceu-se a teoria da eficácia dos direitos fundamentais numa visão horizontal, ou seja, de aplicação às relações privadas dos direitos insculpidos no art. 5º do Texto Constitucional e outros tantos direitos incidentes e presentes no sistema normativo interno;
l)      Para finalizar e em suma, a decisão demonstra que a vida é o norte do sistema e que o trabalhador deve ser respeitado em seus direitos na sua integralidade impondo limites ao Poder Econômico;
Logo, houve uma progressão significativa na posição do TST quanto aos temas e itens expostos. É certo que há muito em que avançar e proteger o trabalhador e o Trabalho, mas aos passos lentos a “tartaruga avança e quem sabe um dia passe a lebre antes da linha de chegada” quem viver, verá!
 

Informações Sobre o Autor

Aarão Miranda da Silva
Advogado e professor de Direito, especialista, mestre e cursando doutorado em Direito

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Baixe a Cartilha Plano Nacional de SST em PDF


Link :
http://www.4shared.com/office/mEbEhJW6/Cartilha_Plano_Nacional_de_SST.html?

Fonte: FUNDACENTRO

Edital sofre atraso e deve ser publicado na segunda, dia 1º

fOLHA DIRIGIDA
Edital sofre atraso e deve ser publicado na segunda, dia 1º
Entraves burocráticos terminaram por atrasar a publicação
 do edital do aguardado concurso para auditor-fiscal do trabalho
 no Diário Oficial da União, que estava prevista para esta
sexta, dia 28. A divulgação do documento, agora, está
 programada já para a próxima segunda, 1º de julho.
28/06/2013

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Fique alerta para a "síndrome do edifício doente"



Essa "síndrome" pode ser causada por ventilação inadequada e agentes desconhecidos. Veja as sugestões para que os trabalhadores não sejam vítimas
Da redação - RedaçãoPublicação:06/03/2013 15:04Atualização:07/03/2013 10:48
 (iStock)
Você conhece ou já ouviu
o termo ''Síndrome do Edifício
 Doente''? Este é o nome que
se dá ao distúrbio causado
por ventilação inadequada,
tintas, fungos, bactérias,
mofo, terra, entre outros.

Irritação nos olhos, dor de
 cabeça e fadiga podem estar
 relacionados à Síndrome do
Edifício Doente. A climatização
falha em ambientes fechados
chama a atenção para a
importância  de manter os 
produtos de limpeza, carpetes 
e cortinas sempre conservados.
 De acordo com um relatório 
da Organização das Nações Unidas 
(ONU), calcula-se que dois
 milhões de pessoas morrem
a cada ano devido à poluição
 interna.

No Brasil, o ex-ministro das  Comunicações, Sérgio Motta, 
foi vítima fatal da SBS (Sicking Building Syndrome), como o 
distúrbio é chamado fora do país. Para o presidente do Sindicato das
 Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal  (Seac/DF),
 Luiz Cláudio La Rocca de Freitas, as taxas de absenteísmo altas podem ser 
indícios da doença e precisam ser acompanhadas de perto pelo patrão. 
"Esta síndrome afeta diretamente a qualidade de vida dos funcionários, 
que se  sentem mal durante a permanência no ambiente de trabalho, 
aumentando o número de atestados médicos, o que implica em resultados 
insatisfatórios'', expõe o presidente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em 1998 publicou a Portaria
n° 3.523, estimula a prática de um plano de operação e controle do ar em áreas
climatizadas artificialmente. Freitas aconselha que os empresários se informem quanto
aos benefícios oferecidos pela limpeza profissional.

"Os equipamentos e produtos são definidos conforme a arquitetura e ocupação
do ambiente. O primeiro passo é identificar o tipo de sujeira - gordura, óleo,
 mofo, fungos, bactérias ou terra - e a localização correta. Uma estratégia é
traçada para cada tipo de ambiente, assim, a remoção pode ser feita de forma 
apropriada'', conta Freitas.

Na área de soluções de asseio e conservação, há alto investimento em ferramentas
 que impedem a contaminação do espaço. Os instrumentos mais utilizados são o
balde espremedor, panos de limpeza, carrinhos funcionais e mops.
 "Os profissionais encarregados têm conhecimento das técnicas de limpeza, 
principalmente as que envolvem produtos químicos. São capacitados por 
consultorias especializadas,podendo contribuir até com o orçamento da empresa'', 
alerta o presidente.

Segundo a Resolução n° 176, da Anvisa, que analisa unidades de fungos por centímetro
quadrado, o correto é evitar o uso da vassoura para a higiene de mobiliários e superfícies
fixas. "A vassoura elétrica profissional, por exemplo, é ideal para limpar as áreas  
menores, não possui cabos elétricos e o nível de ruído é baixo", sugere.

Baixe os Informativos-TST-por-Temas


Link:
http://www.4shared.com/office/--m2mYlS/Informativos-TST-por-Temas_1_.html?

Não desista de seus sonhos

Enfrente os obstaculos

Persistência

Boatos sobre o Edital: Previsão até sexta dia 28?


Já está definido o organizador do concurso para auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A seleção, que terá oferta de 100 vagas, de nível superior, com rendimentos de R$14.653, sendo R$373 de auxílio-alimentação, estará sob a responsabilidade da Fundação Universidade de Brasília - leia-se Cespe/UnB. A definição foi anunciada em publicação feita nesta quarta, dia 12 de junho, no Diário Oficial da União (veja abaixo). FOLHA DIRIGIDA já havia antecipado que o ministério teria escolhido o Cespe/UnB - embora essa informação não tivesse sido oficialmente confirmada pela pasta. Os últimos três concursos para a carreira teve a Escola de Administração Fazendária (Esaf) como organizadora.

A expectativa é de que, agora, sejam agilizados os preparativos para o concurso, uma vez que restam pouco mais de dois meses para o término do prazo para a divulgação do edital de abertura - as regras da seleção deverão ser disponibilizadas até 13 de agosto. A previsão é de que antes disso elas sejam publicadas. As 100 vagas oferecidas deverão contemplar todo o país, pois há carência de pessoal em todos os estados. Atualmente, o MTE tem 2.870 fiscais em atividade. Em 2013, até o momento, 100 auditores já se aposentaram. Veja abaixo o extrato de dispensa de licitação que aponta o Cespe/UnB como organizador do concurso do MTE

terça-feira, 25 de junho de 2013

Auditor do trabalho é espancado durante fiscalização em obra no Rio Grande do Sul


“Quase me mataram lá”, resume auditor fiscal que sofreu o ataque. Obra empregava 25 pessoas sem registro em carteira, incluindo garoto com menos de 16 anos
Por Stefano Wrobleski | Categoria(s): Notícias
O auditor fiscal do trabalho Sérgio Augusto de Oliveira ficou gravemente ferido durante fiscalização no município de Campo Bom, na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Segundo a Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ele foi atacado pelos donos de uma construtora enquanto fazia a fiscalização em uma obra. O caso foi encaminhado para a Polícia Federal. O nome da empresa não foi divulgado. Em depoimento à Repórter Brasil, o auditor afirmou que temeu por sua vida no ataque. “Quase me mataram lá”, resumiu.
25 trabalhadores trabalhavam sem registro em obra sem alvará e com diversas irregularidades (Foto: SRTE-RS)
Operação posterior encontrou 25 trabalhadores sem registro em carteira na obra, que não tinha alvará e contava com diversas irregularidades (Foto: SRTE-RS)
Na profissão há 17 anos, Sérgio conta que chegou ao local sozinho na manhã de 14 de maio e foi orientado pelos funcionários a se dirigir à sala da gerente. Segundo ele, ao ser informada sobre a fiscalização, ela tentou prendê-lo em sua sala, mas, sem conseguir, chamou outras sete pessoas que, com socos e pontapés, o espancaram por meia hora até que perdesse a consciência. Ele tentou fugir quando acordou, mas foi derrubado e perdeu mais uma vez a consciência. Só na terceira tentativa conseguiu escapar. De acordo com o chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho de Porto Alegre, José Panatto Cardoso, foi a ajuda de um dos empregados da obra que salvou a vida do auditor. Sérgio também disse que sua identidade, documentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), celular e óculos foram furtados durante a agressão. Socorrido pela Polícia Militar, ele foi levado ao hospital e teve que se afastar por 32 dias do trabalho para se recuperar.
Chacina de Unaí deve ser julgada em Belo Horizonte
Outro atentado contra auditores fiscais do trabalho, a Chacina de Unaí deve ser julgada em Belo Horizonte (MG) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar de um dos réus que solicitava a transferência para a cidade onde o crime ocorreu e onde Antério Mânica, outro réu, foi prefeito por oito anos. A liminar questionava a decisão de abril desse ano, na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado que o julgamento ocorresse na capital mineira. A decisão veio depois que a juíza de primeira instância Raquel Vasconcelos Alves de Lima haviadeclinado da competência para julgamento e transferido o julgamento para Unaí, em janeiro desse ano.
Após a fiscalização frustrada, o MTE organizou nova operação no local, desta vez com participação de 12 auditores fiscais e sete policiais federais. Foram encontrados então 25 trabalhadores sem carteira assinada, incluindo um garoto com menos de 16 anos. A obra não tinha alvará e foi interditada. Diversas outras irregularidades foram encontradas. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que entrou na última quinta-feira (20) com ação civil pública contra a empresa.
De acordo com José, esta é a primeira vez que um auditor fiscal é agredido em serviço na Grande Porto Alegre. Segundo ele, os auditores costumam fazer a fiscalização sozinhos quando as operações são consideradas seguras, ou em duplas se a fiscalização for em local considerado arriscado. Ele ressalta que o ideal seria todas as operações serem feitas em duplas, mas diz que faltam funcionários: “Há dez anos, a Grande Porto Alegre tinha 67 auditores fiscais, mas hoje são só 20”. Ele também diz que o problema não está restrito à região: “O próximo concurso público vai abrir 100 vagas para a contratação de auditores fiscais do trabalho em todo o país, o que não deve nem repor a quantidade de trabalhadores que se aposentaram no último ano”.

Caravana de erradicação do trabalho infantil chega ao Acre


Assinatura oficial do termo de compromisso para erradicação do trabalho infantil no Estado (Foto: Asscom Seds)
Assinatura oficial do termo de compromisso para erradicação do trabalho infantil no Estado (Foto: Asscom Seds)
Representando o governador Tião Viana, o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Antônio Torres, esteve com o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, e demais autoridades, presente à solenidade de assinatura do termo de compromisso em continuidade às políticas públicas de combate ao trabalho infantil na capital acreana e nos demais municípios do Estado.
O evento aconteceu na manhã de quarta-feira, 19, no ginásio da escola Pedro Martinello, no bairro Montanhês, e contou com a presença da secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa de Oliveira, do chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego de Brasília, Luiz Henrique Ramos Lopes, do procurador de Justiça titular da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério Público Estadual, Carlos Maia, do delegado do Ministério do Trabalho e Emprego no Acre, Manoel Neto, do secretário de Estado de Direitos Humanos, Nilson Mourão, além de estudantes, comunidade e profissionais diretamente ligados ao tema.
Educação e lazer são direitos, trabalho infantil é violação de direitos (Foto: Asscom Seds)
Educação e lazer são direitos, trabalho infantil é violação de direitos (Foto: Asscom Seds)
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge), o último censo de 2010, mostrou que no Acre 12% das crianças na faixa etária entre 10 a 17 anos trabalhavam. Rio Branco é o município com maior incidência desse trabalho, com cerca de quatro mil crianças em atividade irregular, seguido de Cruzeiro do Sul, Feijó, Tarauacá e Sena Madureira.
A caravana já percorreu diversos estados da região norte, e conforme a secretária Executiva, Isa de Oliveira, “o objetivo dessa visita é orientar e ajudar os Estados e municípios, a construírem políticas públicas com foco prioritário em ações que culminem com a erradicação do trabalho infantil, além de fortalecer as articulações locais para que num esforço conjunto, entre esferas de governo e sociedade civil, possamos efetivamente erradicar essa violação de direitos a crianças e adolescentes.
O prefeito Marcus Alexandre reafirmou o compromisso das ações da prefeitura na redução dos indicadores locais. “Essa é muito mais que uma estratégia de mobilização e de sensibilização. É um trabalho incansável, um compromisso de vida nosso, o qual daremos total apoio não somente em Rio Branco, como em todo o Estado, através da Associação dos Municípios do Acre (Amac)”, disse.
O secretário Antônio Torres corrobora a fala do prefeito, através das ações da Seds, no tocante à execução dos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). “A Seds atua de maneira articulada com os municípios, para a estruturação e oferta de serviços socioassitenciais, que contemplem a família de forma integral. O Peti se fundamenta em cinco eixos estratégicos de atuação, que visam a aplicação de medidas proativas de superação de uma condição de vulnerabilidade social.”

SRTE resgata 22 haitianos que viviam em condições análogas à escravidão



Vítimas estavam em um alojamento precário e com salários atrasados

Reprodução/TVCA/SRTE
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Haitianos viviam em situações análogas à escravidão urbana
ALECY ALVES
DO DIÁRIO DE CUIABÁ
Atraídos pelas obras da Copa de 2014, menos de seis meses depois do desembarque dos primeiros trabalhadores haitianos em Cuiabá, os órgãos de fiscalização encontram estrangeiros dessa nacionalidade em condições análogas à escravidão urbana.

Esta semana, fiscais da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) resgataram 22 haitianos vivendo em condições degradantes no “alojamento” de um conjunto habitacional popular, em construção no bairro Itapajé, região do Coxipó, em Cuiabá.

Em uma casa que abrigaria 12 pessoas, havia 21 operários, mais a mulher de um deles. Sem banheiro, porque o único que tinha vaso sanitário estava interditado, os haitianos também não contavam com água potável, situação que os obrigava a buscar ajuda nas casas vizinhas.

De acordo com o relatório dos auditores fiscais que estiveram no local, por falta de camas e espaços internos, três operários dormiam na parte externa, um deles no quintal, a céu aberto, em instalações improvisadas.

Os haitianos usavam engradados de cerveja como suporte para os colchões, que também estavam em péssimo estado de conservação. A escassez de água não era apenas para beber, afazeres domésticos deixavam de ser realizados. Eles enfrentavam dificuldades para fazer a higiene pessoal porque, conforme relato dos operários, o abastecimento só acontecia a cada três dias.

Apesar de ser uma exigência legal, assim como água, alimento e cama, o alojamento não estava equipado com armário, lavanderia, fogão, panelas e outros utensílios para o preparo dos alimentos, tampouco mesa ou cadeiras onde pudessem fazer as refeições.

Dos 21 trabalhadores, 9 já haviam sido demitidos, porém permaneciam no alojamento aguardando o pagamento da verba rescisória. Sem o dinheiro do período trabalhado, se viram obrigados a continuar no “abrigo”.

Os demais, 12, também estavam sem receber salários, conforme informações da Diretoria de Fiscalização da SRTE. Autuada pelos fiscais, a empresa contratante, que terceirizado a obra de uma construtora, pagou os salários e demais direitos trabalhistas aos operários haitianos.

Sem terem para onde ir, os trabalhadores foram hospedados em dois hotéis na região do Coxipó, onde devem permanecer até ingressarem em um novo emprego ou tomarem outras decisões. A SRTE não divulgou os nomes das empresas envolvidas.

O pedreiro haitiano Charles Piareru, um dos encontrados em condições análogas à escravidão, desistiu de viver em Cuiabá. Ele diz que precisa receber salário em dia para sustentar a família, mulher e filhos, que ficaram no Haiti.

Charles está com passagem comprada para Curitiba, no Paraná, onde espera auxílio de um amigo, também haitiano, para conseguir emprego. Aqui, sem dinheiro e moradia estava passando necessidade, reclamou.

São Paulo (SP): Trabalhadores de frigoríficos agora têm normas sobre condições de trabalho






O documento foi elaborado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins).


“Os próximos passos serão os sindicatos divulgar a cartilha aos trabalhadores, tirar as dúvidas e, se as empresas não tiverem cumprindo as regras, acionar o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público para a efetiva implementação da NR 36. Precisamos também verificar a eficácia das normas, quais os efeitos que produziu, se realmente inibiu o crescimento das doenças”, declarou Melquíades de Araújo, presidente da Fetiasp.


As novas exigências para as indústrias do setor de carne estão em vigor desde abril e com prazos para adaptações de até dois anos. Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA, lembrou a mobilização que os trabalhadores fizeram para chegar até a Norma Regulamentadora. “A ideia é que a iniciativa sirva de ferramenta de consulta e combate à precarização do trabalho. A expectativa é que a NR 36 atenda as necessidades dos trabalhadores com a prevenção e redução de acidentes e doenças ocupacionais, ocasionados, principalmente, por extensas jornadas de trabalho, movimentos repetitivos e exposição à umidade e variações bruscas de temperatura. Algumas das principais conquistas dos trabalhadores neste sentido são rodízios de trabalho, adaptações estruturais que possibilitem a alternância de trabalhos em pé e sentado, e concessão de pausas térmicas e ergonômicas, além da adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”, disse Camargo”.


Segundo Carlucio Gomes da Rocha, diretor da Fetiasp e integrante da Comissão que elaborou a NR, “trabalhar em frigorífico é muito difícil. A cartilha foi 100% negociada, fruto de consenso entre trabalhadores, governo e empresários”. Já José Augusto, presidente da Federação dos Técnicos de Saúde de Segurança, declarou que 44% dos jovens são despedidos dos frigoríficos em dois anos. “Antes de se tornarem profissionais são vítimas de Ler/Dort, é uma nova geração mutilada”.


“A NR pode não ser a melhor, mas foi a possível”, observou Osvaldo Mafra, presidente da Força Sindical Santa Catarina. Segundo ele, o problema é grave e, em uma das empresas de seu Estado, um mil  dos seis mil trabalhadores estão encostados por causa da Ler/Dort.


Waldecir Ribeiro Mendes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Londrina, contou que tem promotor com a cartilha na mão verificando se as empresas estão cumprindo as normas. “Temos que adotar o mesmo procedimento nas usinas de cana-de-açúcar e nas indústrias de trigo, que Têm condições de trabalho ruins”, afirmou.


Gerardo Iglesias, da Uita (União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação), destacou que a luta começou no Brasil e hoje é uma bandeira em âmbito global. Elogiou o trabalho da sindicalista Neuza Barbosa, diretora da Fetiasp que representou a Atra (Associação em Defesa dos Trabalhadores do Ramo da Alimentação do Estado de São Paulo e Vitimas de Acidente e Moléstias Profissionais) da entidade.  Neuza começou a luta contra a Ler/Dort, quando presidia o STI de Sorocaba. “Temos que chamar as empresas, as cipas e aplicar a NR 36”, ressaltou a sindicalista.


Estudo do Dieese


Com base nas informações da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, o Dieese traçou o perfil dos trabalhadores das indústrias de carnes no Brasil. Os dados disponíveis são de 2011. Naquele ano eram 413.540 trabalhadores e a remuneração média era de R$ 1.176,41.


Em 2011, 59% dos trabalhadores eram homens  e 41% do sexo feminino. Em média a remuneração das mulheres alcançou 73,4% se comparada com a dos homens. O maior número de trabalhadores era da região Sul (43%), Sudeste (28%), Centro-Oeste, 20%; Norte, 5% e na região Nordeste, 4%.


A capital paulista ocupa o segundo lugar no Brasil com maior número de trabalhadores em frigoríficos, somando mais de 65 mil, perdendo apenas para o Estado do Paraná, com 66 mil.

 
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), em 2011, ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos, com 32 óbitos no setor. Este número representa cerca de 2,73% de todos os demais acidentes. Ainda segundo dados do MPAS, divulgados pelo MTE após assinatura da NR 36 pelo ministro Manoel Dias, dos 15.141 acidentes de trabalho que foram registrados pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional.
 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Fetiasp - 25/06/201

Segurança das máquinas para curtumes em pauta

Foi discutida recentemente a futura criação de um grupo de trabalho específico para a adaptação de máquinas internacionais para o setor de curtumes à Norma Regulamentadora 12 (NR-12). A reunião – organizada pelo Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) – ocorreu em espaço cedido pela Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para Couro e Calçados (Abrameq), em Novo Hamburgo (RS), reunindo representantes de indústrias de máquinas para curtumes de todo o mundo.
 
A NR-12 está em vigor e estabelece medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. Conforme explicou o presidente executivo do CICB, José Fernando Bello, em âmbito nacional já existe uma comissão, liderada pela Abrameq e que conta como apoio do CICB, para a adaptação à NR-12 das máquinas feitas no Brasil. “A NR-12 é mais exigente do que as normas estrangeiras. Portanto, é preciso inserir as máquinas internacionais neste contexto”, destacou Bello.
 

Auditor fiscal do trabalho fala sobre legislação trabalhista a empresários


Auditor fiscal do trabalho fala sobre legislação trabalhista ao empresariado sergipano
´Atualizações e cuidados com a Legislação Trabalhista´. Este foi o tema da reunião-almoço do Fórum Empresarial de Sergipe, realizada nesta terça-feira (18), e que contou com presença do auditor fiscal do trabalho José Fontes Félix. Na tribuna das lideranças empresariais, por assim dizer, ele representou a superintendente Regional do Trabalho em Sergipe, Celuta Cruz Moraes Krauss.
Durante o encontro, os integrantes do Fórum puderam tirar dúvidas e apreender algumas novidades sobre a legislação trabalhista. “Discutimos pontos importantes a respeito da legislação trabalhista e também alguns cuidados que devemos ter para não termos problemas futuros com a fiscalização dentro das nossas empresas”, informa o coordenador do Fórum, Roger Barros.
A legislação trabalhista, segundo Barros, é da década de 40 e não conseguiu evoluir com os novos modelos da relação capital/trabalho, o que traz dificuldades às empresas. “Um dos maiores custos das empresas é com os empregados. O custo que um empresário tem com um empregado é duas vezes o valor de seu salário, em impostos e contribuições”, revela. Ainda de acordo com o coordenador, essa defasagem na legislação fomenta inclusive um aumento das demandas judiciais. “O empresário acaba gerando menos empregos devido a esta oneração”, diz.
Para o auditor fiscal do trabalho, a legislação trabalhista vem passando por muitas inovações e que são necessárias ao dia-a-dia da própria evolução trabalhista. “Esta mudança se encaminha de acordo com a própria evolução econômica dos modos de trabalho. E também nesse sentido, o diálogo com os empresários sempre vai ser importante”, esclarece José Fontes Félix. “Nós, no Ministério do Trabalho, estamos de portas abertas para qualquer canal de diálogo, de negociação e de entendimento. Estes encontros são recursos de extrema importância”, garante Félix.
Por: Waneska Cipriano

quinta-feira, 20 de junho de 2013

CCJ aprova novas regras para concursos da União


CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje à tarde o substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursospúblicos pelo governo federal. A votação em turno suplementar pela CCJ ocorre na próxima quarta-feira, dia 26.
Na proposta original, encabeçada pelo ex-senador Marconi Perillo, as regras valeriam para a “investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Agora, estão subordinados ao regime os “concursos públicos para investidura em cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta da União, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União”.
Outra mudança requerida pelo senador Rollemberg no parecer diz respeito à contratação da organizadora. Fica estipulado, pelo novo texto, que a seleção pública será realizada “I – por execução direta, pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública” ou “II – por execução indireta, através da contratação de instituição organizadora incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, com reconhecida reputação ético-profissional”.
Mantidos – Pontos polêmicos relativos a nomeação e cadastro reserva permanecem, e foram esmiuçados.
Segundo o substitutivo ao PLS 74/2010, “é vedada a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva”. Por “oferta simbólica de vagas” entende-se o oferecimento de menos de 5% dos postos existentes no cargo ou emprego público federal.
Já quanto à nomeação, o projeto garante aos aprovados o direito subjetivo à nomeação ou contratação dentro do prazo de validade do concurso, que foi padronizado em até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação.
Abertura – O projeto de lei, com o substitutivo apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg, estipula que o edital do concurso público, no âmbito da União, deverá ser publicado com antecedência de 90 dias da realização da primeira prova, tanto no Diário oficial da União quanto no site da banca.
A taxa de participação não deve exceder 3% do valor da remuneração inicial da carreira e levará em conta o nível salarial, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas necessárias.
Duas redações interessantes referem-se ao programa do concurso e ao teste físico. De acordo com o texto, fica vedada a exigência de conteúdo programático mais complexo do que o necessário para o exercício do cargo público e, por outro lado, a gravidez é entendida como fator que não inabilita a prova física.
Vale ressaltar que o projeto de lei “assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões, bem como da legalidade dos critérios de correção de prova”.
Opinião de especialista – Para o advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo, o projeto representa um avanço. ”Vi questões que me deixaram surpreso. A questão do impedimento da realização de concursos apenas para a formação de cadastro certamente é um avanço, pois havia administrações que abriam seleção para cadastro com o único propósito de arrecadação. Gostei bastante também do detalhamento sobre as provas, ao passo que deixará claro, por exemplo, as perdas de pontos do candidato na prova discursiva. Esse detalhamento é essencial”, resume.
No entanto, o advogado considera atrasada a disposição a respeito de assegurar o direito subjetivo do concursando à nomeação “O Superior Tribunal de Justiça vem discutindo o tema desde 2006 e o Superior Tribunal Federal também já se posicionou com referendo. Quer dizer, é a velha briga entre Legislativo e Judiciário. O melhor, ao meu ver, seria levar em conta as vacâncias na carreira. Por exemplo, se precisa de 1.000 profissionais, é a eficiência administrativa e a demanda social que estão em questão. Recurso tem, só que os administradores preferem manter o recurso extraordinário para fazer estádio, rua etc ao invés de contratar a quantidade de servidores de fato necessária”, argumenta.
Fonte: JC Concursos

terça-feira, 18 de junho de 2013

Súmula Nº 378 do TST


378  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.(inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito
à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença
ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior
a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa

(Ter, 18 Jun 2013 10:35:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória acidentária a uma ex-empregada que constatou ser portadora de doença ocupacional após a dispensa. A Turma entendeu que ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em função do trabalho.
Estabilidade provisória acidentária
O artigo 118 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social) garante ao trabalhador segurado que sofre acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses após a o término do auxílio-doença acidentário, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Quando a perícia médica constatar que a doença é equiparada a acidente de trabalho, por ter sido desencadeada pelas atividades realizadas, ele fará jus à estabilidade provisória.
Constatação da doença após a dispensa
Ao recorrer a Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do direito e a reintegração ao trabalho, a trabalhadora pediu a realização de perícia médica, deferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. O exame constatou que ela era portadora da doença conhecida como DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), adquirida em função das atividades exercidas na empresa. Com isso, a Vara determinou o pagamento de indenização substitutiva, já que o período estabilitário já havia acabado.
A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao analisar recurso ordinário da Nestlé, observou que a empregada não se afastou das atividades nem recebeu auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a estabilidade, segundo o Regional.
A relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que a decisão do TRT foi contrária ao item II daSúmula 378 do TST, que autoriza a concessão da estabilidade provisória nos casos em que é constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades. Segundo a ministra, não é necessário que o trabalhador receba auxílio-doença para o deferimento da estabilidade provisória quando a lesão é detectada após a dispensa do empregado. A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que reconheceu o direito da empregada à estabilidade provisória.
(Letícia Tunholi/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).