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quinta-feira, 6 de junho de 2013


Legislação não é suficiente para frear exploração do trabalho infantil domésticoEstatuto da Criança e Adolescente (ECA) e convenções internacionais garantem regras para profissionalização e proteção no trabalho, mas os menores continuam trabalhando

Publicação: 05/06/2013 06:00 Atualização: 05/06/2013 08:26
O trabalho infantil doméstico é um problema difícil de ser combatido porque normalmente é oculto, ocorre dentro de casa, é invisível, pela informalidade entre empregado e empregador, além de inacessível, levando em conta a dificuldade do estado em entrar nas residências para exercer o poder de fiscalização. A lei brasileira não criminaliza especificamente a atividade, portanto é insuficiente para frear quem explora o trabalho dos menores. 


Mais de 70% das crianças e adolescentes privadas do lazer e da escola não conhecem seus direitos, apesar do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e convenções internacionais garantirem regras para profissionalização e proteção no trabalho. A coordenadora do Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fectipa), Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey, afirma que o ECA não inova em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso os empregadores ainda tratam o trabalho infantil doméstico como “algo normal”.

Em 2008, entrou em vigor o Decreto 6.481 que se junta às outras legislações para definições das piores formas de trabalho infantil. Entre elas está a atividade doméstica. Esse tipo emprego é considerado, conforme o texto do decreto, prejudicial à saúde. Os prováveis riscos ocupacionais são: isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, tracionamento da coluna vertebral, sobrecarga muscular e queda de nível. 

De acordo com o diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Minas Gerais e presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Antônio Fabrício Matos Gonçalves, a lei não é suficiente para barrar os empregadores. “Esse tipo de trabalho vem de muitos anos. Existe essa concepção da criança ser criada nas casas e trabalhar também. A legislação traz a proibição, mas a cultura não muda. Com o passar dos anos, as pessoas vão ter que entender que lugar de criança é estudando e brincando. O desenvolvimento da criança não é o mesmo quando ela trabalha”. 

As exceções aos casos proibidos na lei são as participações de menores em programas de rádio, TV e cinema, atividade não considerada como trabalho. A contratação dos menores entre 14 e 16 anos como aprendizes também é permitida. Os empregadores que mantêm crianças e adolescentes em atividades domésticas podem ser punidos com multa e infração administrativa. A família desses menores também pode ser responsabilizada e até perder a guarda dos filhos. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), o trabalho infantil, em geral, não é definido como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas estão tipificadas no Código Penal. Casos de trabalho excessivo e inadequado podem ser punidos com até um ano de detenção, assim como a condição análoga à escravidão, cuja pena pode chegar a oito anos de prisão. Se a criança fica fora da escola, os responsáveis também podem responder criminalmente. 

Legislação

Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 52/2005 que determina expropriação de glebas rurais que praticam exploração de trabalho escravo ou infantil.

Está em apreciação na Câmara dos Deputados o Requerimento de Instituição de CPI 11/2012 feito pela deputada Sandra Rosa (PSB/RN) para instauração de CPI para apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil.

O que fracassou

Tramitou na Câmara - entre 2003 e 2011 - o Projeto de Lei 97/2003, que descrevia como crime o trabalho escravo infantil. A proposta acrescentava um parágrafo ao artigo 149, que dispõe sobre situações de escravidão, descrevendo a exploração de menores de 14 anos em território nacional. No entanto, o PL foi arquivado.

Tramitou no Senado - entre 1997 e 1996 - o Projeto de Lei 109/2007, que veda concessão de isenções, incentivos fiscais, financiamentos e contratação de empresas que direta ou indiretamente, usem trabalho infantil. O projeto também foi arquivado. 

Saiba com denunciar

O juiz Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, se preocupa com a cultura de abuso do trabalho infantil. “Até pouco tempo, a idade de trabalho registrado era 12 anos, passou para 14 e agora é 16. Existe a noção de que não é “mau” o trabalho. O que não se pode deixar é a ideia de que a criança não pode lavar um prato, não pode ajudar a arrumar uma cama. Isso seria contrário à formação adequada”. Para o magistrado, a noção de obrigações dentro de casa ajuda a formar jovens menos egocêntricos e individualistas, mas o cuidado deve ser para que essas demandas não se tornem um abuso. Se você conhece algum caso de exploração saiba como denunciar:

- Procure alguma unidade do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direito das Crianças e Adolescente, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Juizado da Infância de Juventude ou Polícia Militar para relatar casos de exploração do trabalho infantil doméstico.
- Ligue para o “Disque 100” que é um programa do governo federal criado para receber denúncias de exploração sexual contra meninos e meninas. Os casos de trabalho infantil também são registrados e direcionados aos órgãos competentes.
- Outra opção em Minas é o 0800 031 11 19 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).