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Mais de 2 milhões de motob oys serão beneficiados
Denis Dana

Desde o dia 14, profissionais que trabalham com motocicleta ganharam o direito de receber o adicional de periculosidade correspondente a 30% de seu salário-base. A conquista veio com a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União que regulamentou a profissão e a colocou na lista de atividades que expõem o trabalhador a um constante risco de vida ou risco à sua integridade física.

A nova regra favorece cerca de 2 milhões de motoboys em todo o País. São quase 500 mil no Estado de São Paulo; 14 mil somente na Baixada Santista.

“O adicional de periculosidade foi um importante avanço para a categoria, um passo importante para uma classe que tem buscado cada vez mais a profissionalização da atividade”, comemora Paulo Cezar Barbosa, presidente do Sindimoto Baixada, entidade que reúne a categoria na região da Baixada Santista.

De acordo com Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “o adicional se destina aos empregados que utilizam motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas, não valendo quando o trajeto for apenas da residência para o trabalho e no retorno, nem para má utilização em locais privados e em situações de uso eventual ou por tempo extremamente reduzido”.

Norma

Enquanto os motoboys celebram a recente conquista, outras categorias profissionais regulamentadas No MTE já usufruem do direito ao adicional por exercerem atividades consideradas de grande risco.

“Trabalhadores que tenham contato com produtos inflamáveis ou explosivos, como frentistas; profissionais que exercem atividades no setor de energia elétrica; atuantes na área da saúde expostos a radiações ionizantes ou a substâncias radioativas; profissionais de segurança pessoal e patrimonial exercem atividade de risco e, conformea Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao adicional de periculosidade”, afirma Felipe Lopes, advogado do escritório Baraldi Mélega Advogados, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

O advogado explica que não existe uma forma estanque para que as profissões sejam regulamentadas como geradoras do adicional. “Por essa razão, é importante que as autoridades em saúde e segurança avaliem periodicamente a realidade do mercado de trabalho, visando estender a proteção legal às novas profissões, como aconteceu no caso da inclusão dos motociclistas profissionais no rol de atividades entendidas como perigosas”, diz.

Benefício

Ao trabalhador incluído nas categorias profissionais regulamentadas como geradoras do adicional, a advogada Gabriela Gouveia, do escritório Braga & Balaban Advogados, explica que “é assegurado um adicional de 30% apenas sobre o salário-base, ou seja, sem qualquer acréscimo atinente a gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

Em caso de não recebimento do benefício, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado Felipe Lopes, “atualmente, os principais casos envolvendo periculosidade na Justiça dizem respeito às atividades que até pouco tempo atrás não eram consideradas geradoras do benefício, como no caso dos vigilantes e profissionais de segurança pessoal e patrimonial”.

Felipe Lopes também ressalta o aumento das ações coletivas. “São os sindicatos que acionam a Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do direito ao adicional para todos os empregados de um determinado setor ou para determinadas funções, supostamente entendidas como perigosas”.

Além dos casos corriqueiros, outra situação tem ocorrido e preocupado, principalmente, as grandes corporações. “O caso envolve o pedido de adicional de periculosidade pela existência de gerador de energia elétrica, em edificações verticais comerciais ou industriais, movido a líquido inflamável”, afirma a advogada Adriana Reyes Saab, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

Ela explica: “Se for instalado um gerador e tanques de combustível não estiverem em consonância com os parâmetros contidos no Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16, a empresa poderá ser condenada ao pagamento do benefício”.

Segundo Adriana, “em regra, essas grandes corporações concentram seus colaboradores com maiores salários em prédios instalados em grandes centros comerciais (edificações verticais) e acabam ficando vulneráveis a altas condenações em adicional de periculosidade”.

É preciso investir em segurança

Para evitar processos trabalhistas que envolvam o pedido de adicional de periculosidade, os especialistas orientam que empresários invistam mais em segurança do trabalho.

Para advogada Gabriela Gouveia, há duas formas de se evitar problemas com a Justiça. “A primeira é eliminar a situação ou atividade que gere os riscos a ela inerentes, levando em conta o fato de que trata de situação mais benéfica à própria saúde e à segurança do trabalhador, direitos esses irrenunciáveis. A outra possibilidade é efetuar o pagamento de forma correta, além de promover ações que possam evitar a ocorrência de acidentes nesses ambientes inóspitos”.

O advogado Felipe Lopes compartilha da opinião e acrescenta: “Todas as empresas do País devem se dedicar a tomar o máximo de medidas de segurança e Medicina do Trabalho para que possam eliminar, sempre que possível, qualquer exposição de seus funcionários a situações de perigo”.

Estudo

A advogada Adriana Reyes Saab orienta que as empresas façam um estudo ambiental através de médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho, profissionais habilitados para emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, para a constatação das reais condições do ambiente trabalho.

“Esse estudo é fundamental para averiguar os riscos de periculosidade e, na constatação desses riscos, proceder ao pagamento do adicional de periculosidade. O ideal, entretanto, é que as empresas adotem severas medidas a fim de eliminar o risco, a periculosidade. Seria mais econômico para elas, melhor para os trabalhadores e fundamental para a sociedade como um todo”.

Mais informações no site www.previdenciatotal.com.br