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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MTE interdita andaimes em obra em Barão Geraldo


Por Henrique Beirangê, Correio Popular     
“Até agora só não morreu ninguém lá porque Deus não piscou”. A afirmação é de um dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que participou da fiscalização das condições de trabalho na planta de construção do centro de processamento de dados do banco Santander, no distrito de Barão Geraldo. O fiscal João Batista Amâncio conta que foram encontrados irregularidades que vão desde deficiência nos equipamentos de segurança, até excesso de jornada de trabalho, que em alguns casos, chegavam a 17 horas por dia.
Os fiscais decidiram interditar parte dos andaimes da obra devido a falta de cintos de segurança para os operários, problemas no assoalho dos andaimes e ausência de corrimão. No local, também foi identificado que pilhadeiras movidas a gás estariam sendo operadas em locais fechados, colocando em risco a saúde dos operários. Até mesmo cilindros de oxigênio perto de soldas em operação também foram vistos.
Problemas de condições sanitárias também foram alvo da fiscalização do MTE. De acordo com um dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Campinas, Paulo Martins, são cerca de 600 trabalhadores na planta, mas o refeitório só tem capacidade para 400 pessoas. “Encontramos pessoas comendo perto dos chuveiros e almoçando nos vestiários. Não tem cozinha adequada e, nos alojamentos, não tem armários. Vimos chuveiros quebrados, pessoas tendo que tomar banho com água direto do cano”, disse.
Outra reclamação dos operários é quanto ao atraso no pagamento dos salários. De acordo com os fiscais, os funcionários se queixam que os pagamentos não tem sido feitos em dia e haveria problemas quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho informou que vai aguardar a entrega do auto de infração pelos fiscais do MTE e estudar quais medidas serão tomadas.
As irregularidades encontradas na planta do banco já haviam sido identificadas pelo MTE desde o final do ano passado e, mesmo após as notificações, os mesmos problemas voltaram a ser encontrados. “Temos aqui as condições prontas para acontecer uma tragédia. O Santander está contratando diversas empresas para realizar esta obra e o banco precisa tomar alguma providência para resolver esta situação. Da última vez encontramos 46 irregularidades e dessa vez parece que o número vai ser maior”, afirmou o fiscal João Batista.
O anúncio da construção da planta foi feita no final de 2010 e contou inclusive com a presença do presidente mundial do Grupo Santander, Emilio Botín. O investimento será de R$ 750 milhões, sendo R$ 450 milhões para a parte tecnológica e R$ 300 milhões no centro administrativo. O centro que será instalado em Campinas vai reunir a unidade operacional das Américas do Norte, Sul e Central, desde processamento de dados até centro de pesquisa e área técnica e será um dos cinco centros que o Grupo Santander tem no mundo.
A assessoria de imprensa do grupo Santander informou que aguarda a conclusão da fiscalização e que está em contato com a construtora responsável pela obra para “tomar eventuais medidas necessárias”.

MP liberta 24 trabalhadores em regime de escravidão no Piauí


Os trabalhadores tinham origem no Estado da Bahia e foram em um alojamento sem mínimas condições de higiene.

Vinte e quatro baianos, a maioria do município de Formosa do Rio Preto, foram encontrados em uma fazenda no sul do Piauí em condições de trabalho análogas à de escravos por uma força-tarefa formada por policiais rodoviários federais, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por um procurador do Ministério Público do Trabalho(MPT). A ação resultou na libertação dos trabalhadores e no pagamento de todas as obrigações trabalhistas previstas em lei e em indenização por danos morais, além de terem sido firmados dois termos de ajuste de conduta com o dono da fazenda e com um empreiteiro que mantinha empregados no local.

Foto: MPT/BA
Registro do alojamento onde os trabalhadores foram encontrados.

O procurador do MPT e os cinco auditores do MTE deixaram Brasília dia 31 de janeiro, acompanhados de cinco policiais rodoviários, para apurar casos suspeitos de trabalho escravo no oeste baiano. Já na região, tiveram a informação de que um fazendeiro baiano mantinha homens em condição de trabalho escravo numa fazenda situada após a divisa com o estado do Piauí. Ao chegar ao local, a equipe constatou que 24 pessoas viviam em um alojamento sem as mínimas condições de higiene, se alimentando de comida deteriorada e tendo ainda que pagar por alojamento, transporte e ferramentas usadas para o trabalho.

O resgate dos trabalhadores, que representa o pagamento das verbas rescisórias, emissão de guia de seguro desemprego especial e o retorno deles para sua cidade de origem – neste caso todos residiam no município de Formosa do Rio Preto, oeste do estado – foi feito imediatamente. Vários documentos relacionados à contratação dos trabalhadores e à prestação dos serviços foram apreendidos e tanto o proprietário da fazenda quanto o dono de uma pequena empresa de construção assinaram termos de ajuste de conduta para não mais se utilizar esse tipo de relação de trabalho.

Denúncias
“Chegamos até a Fazenda Ipê porque o proprietário já havia firmado outro TAC anteriormente e havia denúncias de que ele estaria descumprindo o compromisso firmado. O que encontramos lá foi um grupo de pessoas vivendo em um alojamento inabitável, fato reconhecido pelo proprietário da fazenda e responsável pela contratação do grupo”, relatou o procurador do trabalho Maurício Brito, que atua na procuradoria do MPT em Santo Antônio de Jesus e foi designado para integrar a operação.

O dono da fazenda, Adão Ferreira Sobrinho, teve que indenizar os trabalhadores, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos em lei mais uma multa por danos morais que variou de R$1.250 a R$20 mil por cada trabalhador, dependendo do tempo de serviço e se era menor de idade, já que dois menores foram encontrados entre os trabalhadores. O fazendeiro também teve que arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil, revertidos para compra de veículos para a fiscalização rural do estado do Piauí.

Multas
O outro TAC foi firmado com o pequeno empreiteiro João Pedro Pereira, contratado pelo dono da fazenda para a construção de um galpão. Ele também pagou a indenização trabalhista a seus empregados e se comprometeu a arcar com a indenização por danos morais coletivos de R$28 mil, divididos em oito parcelas mensais. “Nos TACs, os dois se comprometem a cumprir o que reza a lei do trabalho, mas estabelece multas para o caso de serem flagrados descumprindo. Assim acreditamos que os dois passarão a respeitar seus empregados de agora em diante”, avaliou Maurício Brito. 

As operações do Grupo Móvel são feitas em sigilo para garantir o flagrante. No estado da Bahia, a região oeste á disparada a que mais registra casos de trabalho análogo ao de escravo. Para tentar acabar com a existência dessa modalidade de exploração da mão de obra, que se sustenta na miséria de população rural, o governo une, numa mesma equipe, fiscais do trabalho, policiais e procuradores do trabalho, garantindo assim as esferas administrativa e judiciária agindo sob proteção da força policial. 

Fonte: MPT/BA

Eldorado Brasil na mira do Ministério do Trabalho


A partir de abril, a Eldorado e suas terceirizadas terão que prestar contas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do município quanto aos trabalhadores que elas trazem de outras cidades e estados do Brasil. Segundo o auditor fiscal do MTE, Vanderci Braga Gonçalves, a grande maioria deles chegou ao município de forma irregular. “Eles foram trazidos antes mesmo de terem o registro em carteira. Essa prática é criminosa e caracterizada como tráfico de humanos”, disse.
O auditor destacou que, além de eles estarem devidamente registrados, as empresas devem apresentar ao MTE da cidade onde vão trabalhar uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). “Só é possível ter esse documento se os operários já estiverem contratados”, disse. A exigência faz parte da normativa número 90, de 28 de abril de 2011. Ela prevê que o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, exige a comunicação do fato ao órgão local do MTE por intermédio da CDTT. Segundo o auditor fiscal, as empresas nunca apresentaram essa certidão.
EVIDÊNCIA
Gonçalves destacou que o fato de essas empresas reembolsarem as passagens aos trabalhadores e os colocarem em alojamentos evidenciam as irregularidades. “Não há como elas [as empresas] dizerem que os contrataram aqui [em Três Lagoas]. Eles não têm endereço fixo no município”, disse.
Porém, na última reunião entre representantes do MTE, Eldorado, terceirizadas e sindicatos ficou acordado que essas exigências só passarão a valer para a Eldorado e suas terceirizadas a partir de abril. “O superintendente regional do ministério abortou as investigações antigas”, contou.
Em abril, haverá mais um reunião entre representantes do MTE, empresas e sindicatos. Na ocasião, serão colocadas no papel todas as exigências da lei que, segundo o auditor, vem sendo descumpridas. Além do transporte ilegal, elas terão que passar a pagar as horas in itinere (pagamento das horas em que os trabalhadores passam no ônibus até que cheguem à indústria). O mesmo serve para o retorno. A obrigatoriedade do pagamento está previsto no decreto lei 5.452, de 1º de maio de 1.943. O parágrafo 2º do artigo 58 dessa lei diz que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
INVESTIGAÇÕES
A Eldorado já estava na mira do MTE há alguns meses. O auditor fiscal Vanderci Gonçalves havia, inclusive, notificado a empresa. Porém, após o superintendente do MTE ter abortado essas investigações, o procedimento de fiscalização teve de ser interrompido. “As próximas contratações terão que ser feitas regulamente. Intensificaremos as fiscalizações e estaremos atentos a qualquer tipo de irregularidade”, disse. Destacou ainda que em casos de reincidência as empresas serão multadas e os representantes delas poderão até ser presos.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa Eldorado, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Operador de telemarketing deve ter jornada de 6 horas, decide TST


24/05/2011 21h25 - Atualizado em 26/05/2011 08h33


Serviço é considerado semelhante ao de telefonista.
Tribunal realizou sessão para atualizar interpretações da lei trabalhista.

Do G1, com informações da Agência Estado
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (24) que a carga horária de seis horas, aplicável a telefonistas, também deve valer para os profissionais de telemarketing que, atualmente, têm jornada de oito horas por dia.
Até então, o trabalho de telemarketing não era considerado semelhante ao de telefonistas, cuja regra é regida pelo artigo 227 da CLT, que diz que "nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais".
Tiago Santana, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel-MG), afirma que a Norma Reguladora 17 de 2007 do Ministério do Trabalho estabelece a jornada de 6 horas e as empresas já seguem essa regra.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), na região metropolitana de São Paulo, há convenção coletiva que estabelece a jornada de trabalho de seis horas por dia – os funcionários trabalham 5h20 e descansam 40 minutos. De acordo com Ronaldo Lopes, diretor de comunicação e imprensa do Sintratel, a decisão do TST é uma ratificação do acordo entre trabalhadores e empresas.
Stan Braz, diretor-presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), diz que a jornada de 6 horas é uma prática do setor em vigor já há algum tempo em todo o país. “A partir da Norma Reguladora 17, as empresas já começaram a praticar essa jornada”, diz.
Braz entende que a decisão é uma uniformização de posicionamentos anteriores do próprio TST e que gera jurisprudência para o funcionário buscar na Justiça seus direitos em caso de alguma empresa ainda praticar a jornada de oito horas.
O especialista em direito do trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini, diz que com a decisão o salário não poderá ser reduzido e os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias poderão pleitear horas extras da sexta hora trabalhada em diante, desde o início do contrato de trabalho.
Ele explica que a redução de salário não pode ser feita porque a súmula de jurisprudência uniforme do TST não cria a lei. “Ela apenas a interpreta e orienta a aplicação de legislação já existente, portanto, tem aplicação imediata, já que a lei é preexistente.”
Vale-transporteO TST realizou sessão especial para atualizar as interpretações da legislação trabalhista. Os ministros decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale-transporte, independentemente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. A maioria das empresas já paga o vale-transporte seguindo essa regra, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.
Estabilidade sindical
Foi ainda decidido que sete dirigentes sindicais em cargos suplentes também passam a ter obrigatoriamente a estabilidade provisória no trabalho. O entendimento até então era de que esse direito cabia apenas aos sete diretores titulares. Algumas empresas aceitavam a estabilidade dos suplentes, outras não. A decisão do TST determina que, ao longo de um ano, depois do fim do mandato sindical, os trabalhadores não podem ser demitidos.

Integração das horas extras nas verbas contratuais



            As súmulas abaixo transcritas garantem que as horas extras realizadas habitualmente integram as demais verbas contratuais, tais como: 13º salário, DSR, férias e FGTS:
            Súmula nº 45
            SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
            (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
            Súmula nº 172
            REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO
            Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 52.
            (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
            Súmula nº 376
            HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS. (conversão das OrientaçõesJurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
            I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 - Inserida em 20.11.1997)
            II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 - Inserida em 28.04.1997)
            Os cálculos das integrações no 13º salário, férias e DSR são feitos com base na média aritmética calculada no período a que se refere a verba. Assim, a integração do 13º salário será calculada com base na média de horas extras realizadas no período de compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de cada ano; a das férias levará em conta a média das horas extras realizadas no período aquisitivo correspondente. Quanto ao DSR será feita uma média mensal das horas extras e o resultado disto será multiplicado pela quantidade de DSR do mês respectivo.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Atividade Insalubre e Perigosa



O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade? 
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Tradição de todo ano, feriado no Carnaval não existe no calendário legal

Pela lei 9.093/95, que disciplina os dia de folga no País, terça e quarta de Carnaval não são feriados, mas pouca gente conhece a informação.
Segundo o chefe de seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/MS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul), Wallace Faria Pacheco, ao longo dos anos, estes dias foram considerados feriados por convenções e tradição.
Ele explica que negociações coletivas indicam a folga para alguns setores, como o do comércio. Já os supermercados costumam funcionar, explica.
Não sendo feriado, sempre surge a dúvida para o trabalhador sobre o pagamento ou não de horas extras.
Pacheco esclarece que as folgas para empregados podem ocorrer pela liberalidade dos empregadores, que podem decidir pelo não funcionamento do estabelecimento. Mas se a convenção coletiva prever folga nessa data, o trabalhador pode buscar seus direitos.
“Não há fiscalização da STRE/MS no Carnaval justamente por isto (não ser feriado por lei)”, diz, acrescentando que funcionários que se sentirem lesados em trabalhar devem procurar o órgão e, se houve previsão na convenção coletiva de que sejam dada folga, ele tem direito ao pagamento do dia trabalhado em dobro

Dúvidas  - “Sério? Não sabia. Está aí uma coisa que aprendi hoje”, declarou o autônomo Celso Toledo, 46 anos, ao ser indagado se tinha conhecimento de que terça de Carnaval não é feriado.
A vendedora Tamara Araújo Canteiro, 18 anos, afirma que nunca prestou atenção “neste detalhe”. Para ela, a confusão está no calendário, que marca como feriado terça e quarta-feira de Carnaval.
O vendedor ambulante Jocimar Oliveira, 29 anos, também confessou desconhecer a informação. O que, segundo ele, é melhor para sua profissão, já que todo feriado é sinônimo de menos movimento.
 
Funcionário público aposentado diz que sempre soube que terça e quarta de Carnaval não são feriados por causa de sua profissão.
Já a técnica de enfermagem Karina Freitas, 25 anos, comenta que tinha conhecimento da informação, já que trabalha em hospital e, no local, quem trabalha na terça folga no outro dia.
O fiscal de rendas aposentado, Adão Loureiro de Oliveira, 86 anos, disse que, graças a sua carreira no funcionalismo público, sempre soube que terça e quarta de Carnaval não são feriados, pois as datas são declaradas ponto facultativo.
Feriados - Pela legislação, os feriados são 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), além dos feriados municipais e estaduais, decretados por lei, como os feriados de Campo Grande (26 de agosto) e Divisão do Estado (11 de outubro)
Fabiano Arruda e Viviane Oliveira - Site http://www.campograndenews.com.br


domingo, 19 de fevereiro de 2012

SAIBA O QUE AS PRINCIPAIS BANCAS DE CONCURSOS PÚBLICOS COBRAM NAS PROVAS
O inimigo do candidato é a banca examinadora. Para vencê-la, será necessário conhecê-la profundamente, traçando minucioso estudo de suas características, pensamentos, peculiaridades, preferências. Pensando nisso - e tendo como o objetivo de reconhecer o "inimigo" para vencer a batalha para conquistar o tão desejado cargo público -, elaborei este guia com as principais características das bancas examinadoras.

A preparação de um candidato para concurso público exige não apenas conhecimento das matérias de prova, determinação férrea para estudar até o último momento e foco absoluto na meta final da aprovação. É preciso que ele conheça também a banca que vai aplicar a prova e como ela costuma abordar cada uma das disciplinas que farão parte do concurso, a fim de responder o que foi perguntado pelo examinador e não desperdiçar preciosos pontos com respostas divergentes do pensamento da banca.

Conhecer a banca é tão importante quanto conhecer o edital, que estabelece os parâmetros do concurso e delineia o campo de estudos onde será travada a batalha pela aprovação. Por isso, o artigo desta semana trata exatamente deste assunto: um estudo comparativo entre as principais bancas de concursos públicos do país, que mostra o comportamento de cada uma em quatro áreas fundamentais de praticamente todas as seleções que vêm por aí: Língua Portuguesa, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Informática.

A metodologia é a primeira grande diferença que se verifica na correção das provas entre o Cespe - a principal banca de concursos públicos do país - e as demais bancas examinadoras. O Cespe utiliza, basicamente, o sistema de Certo ou Errado, o que significa que o candidato tem 50% de chance de acertar cada resposta. A banca adota o sistema de correção em que cada resposta errada anula uma certa - o que leva o candidato a pensar duas vezes antes de "chutar". O teste também pode ser de múltipla escolha, privilegiando o raciocínio interdisciplinar, o que exige uma um amplo conhecimento das matérias do concurso.

Outra forte banca examinadora de concursos públicos é a Esaf. Ela trabalha com nota mínima na prova e nota mínima no grupo de provas. Suas provas são de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta, o que dá ao candidato 20% de chances em cada questão. E, nesse sistema, em que a resposta errada não anula a certa, ele pode até arriscar o "chute", quando não souber a resposta, pois se não acertar perderá apenas o ponto da resposta errada.

Vamos, então, seguir com o estudo comparativo entre as bancas pela matéria que está presente em todos os concursos e, em geral, é a de maior peso na nota final: Língua Portuguesa.

Na questão da abordagem do assunto, por exemplo, o Cespe tem um pensamento mais "moderno" em termos de visão linguística. A Esaf, por sua vez, é mais estruturalista; e a FCC (Fundação Carlos Chagas) valoriza a gramática normativa, a regra. Já a FGV privilegia estudos sintáticos ligados ao texto; a Iades dá ênfase à gramática normativa e à lingüística textual. A Consulplan também prefere a gramática normativa, além de selecionar textos mais curtos.

Veja comparação entre bancas no tratamento de Língua Portuguesa:

CESPE:
Abordagem: Pensamento mais "moderno" em termos de visão linguística.
Características: Bons textos selecionados, autores conhecidos e temas da atualidade sobre: textos adaptados de sites da internet.
Temas recorrentes: Política, Economia e decisões recentes (em artigos jornalísticos).
O que cobra: Funções dos termos QUE e SE; sinais de pontuação; concordância. Questões de acentuação/ortografia.

ESAF
Abordagem: Mais estruturalista.
Características: Exige conhecimento da lógica da estruturação
Temas recorrentes: Temas sociológicos/filosóficos.
O que cobra: Principalmente "a alternativa que continua o texto" ou "assinale a alternativa que não pode ser a conclusão do texto".
Estudar: estrutura do parágrafo, coerência e coesão.

FCC
Abordagem: Valoriza a gramática normativa, a regra.
Características: Tendência a trabalhar com questões do tipo "marque a alternativa INCORRETA".
Temas recorrentes: Autores: Sérgio Buarque de Holanda, Gilberto Freyre, Marilena Chauí, Euclides da Cunha e outros.
O que cobra: Acentuação e ortografia vigentes (só vale a nova ortografia), verbo, vozes verbais (sempre!), funções sintáticas, concordância e regência.

CESGRANRIO
Abordagem: Entre a gramática normativa e linguística textual.
Características: Nível de cobrança mais simples.
Temas recorrentes: Linguagem não verbal, como a charge. Textos provenientes do jornal O Globo.
O que cobra: Acentuação, funções sintáticas, concordância, regência e pontuação.

FUNIVERSA
Abordagem: Linguística textual
Características: Textos de grande extensão. Há sempre a impressão de que não há uma resposta correta.
Temas recorrentes: Temas humanísticos.
O que cobra: Reescritura de textos. Uso de conectivos.

IADES
Abordagem: Gramática normativa e linguística textual.
Características: Textos longos. As questões privilegiam o conhecimento gramatical do candidato.
Temas recorrentes: Tendência: temas relacionados à área de atuação do órgão, instituição etc. Caso seja Conselho Federal de Administração, os temas serão da área administrativa.
O que cobra: Correção gramatical das reescrituras. Acentuação e ortografia vigentes. Período simples e composto. Colocação pronominal. Valores semânticos das preposições.

FGV
Abordagem: Estudos sintáticos ligados ao texto.
Características: Textos bem trabalhados e vocabulário repleto de linguagem metafórica.
Temas recorrentes: Políticos e Econômicos.
O que cobra: Orações subordinadas e coordenadas; uso de conectivos. Cobrança de vocabulário.

CONSULPLAN
Abordagem: Gramática normativa. Textos pequenos.
Características: Não contextualiza a cobrança dos conhecimentos gramaticais ou contextualiza pouco.
Temas recorrentes: Sociologia e direitos humanos. (O Globo e textos poéticos).
O que cobra: Colocação pronominal,pontuação,período simples e composto,acentuação e ortografia, uso de vocábulo,crase.

Agora, vamos ao Direito Administrativo. Qual é o doutrinador mais citado pelas bancas na área que é minha especialidade e que leciono para concursos públicos há mais de 22 anos? Se você respondeu Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, acertou a questão. Confira outras informações:

CESPE
Doutrina: Sim - Muito
Jurisprudência: Muito (sobretudo do STF e do STJ)
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho.

ESAF
Doutrina: Sim - Muito
Jurisprudência: Sim, principalmente STF
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello

FCC
Doutrina: Sim
Jurisprudência: -
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro

CESGRANRIO
Doutrina: Sim
Jurisprudência: Pouco
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

FUNIVERSA
Doutrina: Sim
Jurisprudência: Sim
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

FGV
Doutrina: Pouco
Jurisprudência: STF e STJ
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Hely Lopes

CONSULPLAN
Doutrina: Pouco
Jurisprudência: Pouco ou nada
Lei seca (texto legal): Muito
Autores mais citados: Hely Lopes e Maria Sylvia Zanella Di Pietro

IADES
Doutrina: Sim (metade)
Jurisprudência: Pouco ou nada
Lei seca (texto legal): Muito (metade)
Autores mais citados: Hely Lopes e Maria Sylvia

O Direito Constitucional é outra disciplina de grande peso em inúmeros concursos públicos. A comparação entre as principais bancas de provas para concursos mostra que, nesta matéria, o autor mais citado é Alexandre de Moraes. Saiba também como os examinadores se comportam quanto aos conteúdos de doutrina e jurisprudência:

CESPE
Doutrina: Pouco
Jurisprudência: Muito
CF "seca": Muito
Autores mais citados: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes

ESAF
Doutrina: Muito
Jurisprudência: Médio
CF "seca": Muito


FCC
Doutrina: Médio
Jurisprudência: Pouco
CF "seca": Muito
Autores mais citados: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes

CESGRANRIO
Doutrina: Pouco
Jurisprudência: Pouco
CF "seca": Muito
Autores mais citados: -

FUNIVERSA
Doutrina: Médio
Jurisprudência: Pouco
CF "seca": Muito
Autores mais citados: Pedro Lenza e Alexandre de Moraes

FGV
Doutrina: Muito
Jurisprudência: Pouco
CF "seca": Muito
Autores mais citados: José Afonso da Silva

CONSULPLAN
Doutrina: Pouco
Jurisprudência: Pouco
CF "seca": Muito
Autores mais citados: Alexandre de Moraes

IADES
Doutrina: Pouco
Jurisprudência: Médio
CF "seca": Muito
Autores mais citados: Pontes de Miranda

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Com a palavra Ricardo Resende


São recorrentes entre os concurseiros as dúvidas acerca do melhor método a ser adotado para a preparação visando à aprovação no concurso público de seu interesse. 

Obviamente não existe uma "receita" para tal. O que existem são delineamentos gerais obtidos principalmente a partir da experiência daqueles que já passaram pelo crivo do concurso público e/ou daqueles que trabalham na área como professores, convivendo com centenas ou até mesmo milhares de candidatos.

Neste sentido, posso me dirigir a você com a dupla experiência, ao passo que estou na área de concursos há treze anos, dez deles como concurseiro e três como professor.  Fiz meu primeiro concurso público no ano em que prestei vestibular para Direito, de forma que comecei junto a carreira pública e a faculdade. No último ano da graduação prestei um novo concurso, que me permitiu certa independência financeira. E, finalmente, imprimi uma preparação mais forte visando os concursos da Magistratura do Trabalho. Com alguns meses de estudo sério (sempre conciliando estudos + trabalho + família) saiu o concurso para AFT, pelo que mudei meu direcionamento e refiz meu planejamento com as devidas adaptações. Da autorização até a prova estudei o que foi possível do conteúdo programático, com estratégia seletiva. Felizmente deu certo. 

Não obstante, naquela época (2003) ainda não existia toda a estrutura disponível hoje.  Não havia praticamente nenhum livro específico para concursos, bem como nenhuma outra ferramenta de apoio ao concurseiro. Como é natural, o aperfeiçoamento deste segmento de preparação para concursos trouxe também mais dificuldades, de forma que hoje as bancas exigem mais do candidato. Proporcionalmente (consideradas as ferramentas disponíveis em cada época), acredito que a dificuldade dos concursos mais concorridos seja semelhante, mas é fato que a aprovação será muito mais difícil para o concurseiro que, atualmente, não utilize efetivamente as ferramentas disponíveis. 

E dentre estas ferramentas o planejamento é, na minha opinião, fundamental.  Você deve saber exatamente onde está, pra onde quer ir, e como (e em quanto tempo) fará isso. Há inúmeras variáveis que interferem no sucesso de um planejamento. Se você não tem o hábito de planejar sua vida, há ferramentas que podem ajudá-lo. Foi lançado recentemente, por exemplo, um livro chamado "Como se preparar para concursos públicos com alto rendimento", do Prof. Rogerio Neiva. Trata-se de um estudo científico (e não apenas baseado na experiência, como outros) acerca da metodologia de preparação para concursos públicos, o qual recomendo aos meus alunos.
De uma forma geral, e baseado na minha experiência como concurseiro e como professor, poderia tecer, entre outras, as seguintes considerações sobre a preparação para concursos: 

a) é preciso estabelecer um objetivo.  Mesmo que você não comece a se preparar para o concurso dos seus sonhos, você deve mirar firme naquele que você escolheu.  Isso não impede que você preste outros concursos no meio do caminho, dependendo da realidade concreta, mas um foco "fixo" ajuda a não ficar à deriva ao longo do processo;

b) as fontes de estudo (material escolhido para sua preparação) devem ser escolhidas conforme o seu perfil. Eu prefiro livros a aulas, mas tem gente que aprende muito mais assistindo às aulas. Alguns gostam de aulas presenciais, pela interação e pela sensação de "realidade", enquanto outros extraem o máximo das videoaulas e da possibilidade de voltar e rever determinados trechos. Sobre material básico para o estudo do Direito do Trabalho, leia em http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com/2010/10/material-basico-de-estudo.html;

c) a estratégia de montagem do cronograma de estudos e do próprio método também deve ser decidida conforme as suas habilidades e dificuldades, bem como conforme sua disponibilidade de investimento (de tempo e de dinheiro);

d) coloque disciplinas "mais pesadas" (e isso é subjetivo, conforme o gosto e as habilidades de cada um) em seus horários de melhor aproveitamento intelectual.  Alterne uma disciplina "humana" (um direito qualquer, por exemplo) e uma "exata" (raciocínio lógico, por exemplo), a fim de explorar diferentes formas de raciocínio, descansar o cérebro e tornar o estudo mais prazeroso;

e) evite estudar as matérias uma de cada vez (até concluir o programa daquela disciplina), porque você acabará deixando para o final aquelas com as quais você não tem afinidade, e então esta fase do seu estudo se tornará insuportável.  Além disso, é cientificamente comprovado que estudar as matérias de forma alternada potencia a aprendizagem e favorece a formação interdisciplinar;

f) abuse dos exercícios (resolução de questões de concursos anteriores e/ou simuladas) no seu programa de estudos. Acredito seja mais produtivo deixar os exercícios para o final do estudo da matéria ou, pelo menos, para um ou dois pontos adiante (por exemplo, você faz exercícios referentes ao capítulo 1 somente depois de concluir o estudo do capítulo 2 ou 3). Isso porque a realização de exercícios logo depois do estudo de determinado ponto te dá a falsa sensação de aprendizagem, pois os conceitos ainda estão na memória de curto prazo. Ao contrário, fazendo os exercícios mais tarde, você testará a acomodação do conhecimento (inclusão da informação na memória de longo prazo), bem como identificará rapidamente deficiências no método de estudo.