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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Auditores Fiscais do Trabalho -AFT competência para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos

   O deputado Amauri Teixeira (PT/BA) subscreveu na terça-feira (12), a pedido do SINAT, o Projeto de Lei nº 6.742/2013, que estende aos Auditores Fiscais do Trabalho -AFT competência para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos que causem grave e iminente risco à saúde e segurança do trabalhador.

   A criação de norma específica dando autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para procederem essas atividades foi necessária para combater os abusos cometidos por superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, que vêm inviabilizando o trabalho da fiscalização em alguns Estados em benefício de grandes empresas.

   Pela manhã, a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, e os diretores Ana Palmira Arruda Camargo e Carlos Silva estiveram com o deputado, acertando os detalhes finais para o registro do projeto.

   Rosângela explicou ao deputado que o trabalho da fiscalização vem sendo prejudicado em alguns Estados, a exemplo do Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e Paraíba, onde os superintendentes retiraram, por meio de portarias, a competência dos Auditores-Fiscais para embargar e interditar obras. 

   "A intervenção da fiscalização é lícita e extremamente necessária, mas estão sendo revogadas quando contrariam grandes empresas, em detrimento do interesse público", disse a presidente do SINAIT.

   Rosângela explicou ao deputado que a proposta do projeto está de acordo com a Convenção 81 da OIT, com o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT - que também prevê que os embargos e interdições sejam feitos por Auditores-Fiscais - e a própria Constituição Federal, que dá poderes à Inspeção do Trabalho para embargar e interditar quando há riscos para o trabalhador.

   O projeto vai promover alteração no artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata dos Embargos e Interdições. Atualmente este dispositivo só atribui esta competência aos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego. Ao longo dos anos, a delegação desta atribuição vinha sendo repassada, informalmente, aos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Clique aqui para conferir a redação do PL 6.742/20


Fonte: Projeto de Lei: Conceder autonomia aos AFT para embargar e interditar. | Prevenção Online