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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TST EDITA SÚMULA SOBRE AVISO PRÉVIO




Extraído de: LegisCenter  - 17 de Setembro de 2012


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis - entre elas uma que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas.
Os ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 2011. A norma determina o pagamento de mais três dias por ano trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de aviso prévio. O limite é de 90 dias.
A Corte também alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluíram sua interpretação sobre o que é o regime.
Com o novo texto, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, "aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso".
O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente durante o contrato temporário. Além disso, à pedido do Ministério Público do Trabalho, editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. O texto determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.
LEI Nº 12.506, DE 11/10/2011 (DO-U S1, DE 13/10/2011) 

Semana do Trabalho Seguro já começa com embargo

Uni Construtura recebeu 17 autos de infração por colocar em risco segurança dos trabalhadores

]Lívia Francez
25/09/2012 13:57 - Atualizado em 25/09/2012 14:37

O Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES), em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-ES), Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintraconst) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho (Sectti) realiza a Semana Nacional do Trabalho Seguro na Construção Civil. No primeiro dia, nesta segunda-feira (24), uma obra foi embargada por colocar em risco a saúde dos trabalhadores. 
 
Os representantes dos órgãos e entidades que promovem a Semana do Trabalho Seguro fizeram inspeção em um canteiro de obras em Vila Velha e constataram que faltavam itens de segurança obrigatórios. No canteiro havia abertura nos pisos; falta de proteção periférica, conhecida como guarda corpo; irregularidades em andaimes e elevadores, e risco de choques elétricos. 
 
A fiscalização teve a participação de cinco auditores fiscais do MTE, dois agentes da Delegacia Especializada em Acidentes de Trabalho (Deat) da Polícia Civil e um procurador do Trabalho do MPT-ES. Foram lavrados 17 autos de infração contra a Uni Construtora, responsável pela obra, todos eles relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores. A empresa vai ter de comparecer a uma audiência no MPT-ES.
 
A semana comemorativa também vai promover palestras educativas nos canteiros de obras da Grande Vitória e na próxima sexta-feira (28) vai ser realizado café da manhã na Federação das Indústrias do Estado (Findes), quando serão apresentados os resultados das inspeções



NR 35 Novas regras vigoram já a partir de amanhã

Norma estabelece critério de segurança para desempenho de tarefas acima de dois metros da base

A partir de amanhã, entram em vigor as obrigações gerais da Norma Regulamentadora NR 35, específica para o trabalho em altura (acima de dois metros do chão) e publicada no início do ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras têm como meta assegurar a integridade física do trabalhador e já apresentaram  resultados nos meses de adaptação das empresas, ampliando a procura por cursos nas empresas que atuam no segmento de segurança.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Resumo Eficácias das Normas para Decorar

EFICÁCIA PLENA: auto-aplicáveis(aplicação direta); imediata e integral. Não depende e complementação legislativa para produzir efeitos. Ex: art 1, cf/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:...."

EFICÁCIA CONTIDA: são auto-aplicáveis e imediata. Aplicação não integral Se distingue por nascer plena, mas pode ser restringida por outra norma. Ex: art 9: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

EFICÁCIA LIMITADA: são desprovidas de eficácia social. Não são auto-aplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.Dependem de outra para produzirem efeitos. Ex: art. 88 da cf/88: "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Norma para trabalho em altura entra em vigor até o final de setembro


Clique na foto para ampliar


As obrigações gerais da Norma Regulamentadora 
NR 35, específica para o trabalho em altura e publicada 
no início do ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 
entram em vigor a partir do dia 26 de setembro.

Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada 

para garantir asegurança durante a rotina diária. 
E nos últimos meses, mesmo antes de entrar em vigor, 
a norma já mostrou que deve ajudar a diminuir o índice 
de acidentes em trabalho em altura no Brasil. 

Na empresa paranaense Altiseg, que atua justamente 

com a segurança em altura, tanto fabricando EPI´s 
(Equipamentos deProteção Individual), quanto ministrando
 treinamentos, a procura por cursos cresceu muito nos 
últimos meses. “A NR 35 trouxe uma nova postura dos 
profissionais que atuam na segurança do trabalho,
focando na gestão das atividades realizadas. 
Nossos treinamentos de gestão para técnicos e 
engenheiros, por exemplo, tiveram um acréscimo de 
50% na procura. Já os cursos de capacitação sobre 
as exigências normativas do trabalho em altura tiveram 
80% mais alunos do que no ano passado”,
 explica o coaching comercial da Altiseg, Ibrahim Kleber. 


Agora, a NR 35 é uma forma de conscientizar os

 trabalhadores a conhecerem seus direitos e deveres, desde o planejamento e organização até a execução 
do trabalho em altura. Uma das exigências é que o empregador deve promover treinamento de capacitação
 para a realização da atividade em altura. Outra conduta é o planejamento e a adoção de medidas hierárquicas,
 sem expor o trabalhador. São elas: Evitar o trabalho em altura, sempre que existir algum meio alternativo 
(ex. troca de lâmpadas com sistema basculante); Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na
 impossibilidade de execução do trabalho de outra forma (ex. utilização de plataforma elevatória); 
e minimizar as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado (ex. acesso por corda).
“Estas medidas devem estar ligadas a um ciclo operacional, pois todas as atividades em altura devem ser
 realizadas sob supervisão, disponibilizando equipe para respostas e plano em caso de emergência, de acordo 
com as peculiaridades precedidas na Análise de Risco (AR), que pode estar contemplada no respectivo 
procedimento operacional (POP), desde que as atividades sejam de rotina”, c


Fonte: Serviço:Altiseg
Rua Anne Frank, 2621 – Boqueirão – Curitiba (PR)
(41) 3072-9000

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Estudando e entendendo o trabalho sob a perspectiva da Sociologia do Trabalho


A publicação de suas pesquisas em um livro chamado A loucura do trabalho, em 1987, causou forte impacto nas linhas de investigação sobre doenças relacionadas ao trabalho. Vários estudos anteriores sobre a saúde mental das telefonistas, fadiga mental e esgotamento, stress e alcoolismo já relacionavam distúrbios mentais ao trabalho.
As investigações de Dejours, nos anos 70, sobre os operários da indústria e da construção civil mostraram, contudo, que não se podia atribuir doenças mentais específicas a estes tipos de trabalho. Ele verificou, no entanto, que os trabalhadores apresentavam sofrimento mental e certos mecanismos em seu comportamento, na tentativa de esconder este sofrimento para se adaptarem e conseguir permanecer no trabalho.
Indo contra os modelos de stress e de doenças mentais associadas ao trabalho, ele ouviu os trabalhadores e considerou suas experiências e vivências como operários. Daí, descobriu que o psiquismo humano sofre, assim como o corpo, diante das exigências que se impõem ao trabalhador: as pressões para executar as atividades, para aumentar a produtividade, as longas jornadas, o medo do desemprego, o medo dos riscos da atividade, de causar danos aos materiais e colegas, de não conseguir dar conta do trabalho.
Mas, este sofrimento é oculto e envergonhado de se mostrar. Este ocultamento se faz de diversos modos, ora por brincadeiras, ora pela competição, ora por condutas perigosas e arriscadas. Por exemplo, os operários da construção civil são geralmente valentes, machões, desprezam os colegas medrosos, preferem não se cuidar ou proteger no trabalho. Esses comportamentos e atitudes revelam o que está oculto. Eles se defendem do medo constantemente presente nas atividades da construção civil: o risco de quedas mortais, de choques, de causar a morte de um colega. Sem estas defesas diante do perigo real, os trabalhadores não conseguem realizar suas atividades.
Este esforço para se adaptar gera o sofrimento, podendo gerar doenças psicossomáticas, neuroses profissionais (porém não doenças mentais). Impedidos de usar sua inteligência e capacidade intelectual,
afetividade e vontade, pela rigidez com que o trabalhador é considerado na organização do trabalho, o esforço para bloquear a energia psíquica para se adaptar e produzir, faz surgir o sofrimento. Além disso, as investigações revelaram um fato surpreendente: que os trabalhadores mais esforçados são aqueles portadores de maior sofrimento. As empresas exploram o sofrimento: “é o sofrimento que produz o trabalho”.

Fraude em documentos escondia trabalho escravo no interior de São Paulo


Fiscalização em propriedade em Pirassununga (SP) libertou 26 trabalhadores em condições análogas à de escravidão. Eles foram aliciados em Minas Gerais e trabalhavam há cinco meses sem receber
Por Bianca Pyl*
Sem receber salários e impedidos de deixar a propriedade, um grupo de 26 trabalhadores, inclusive três adolescentes com menos de 18 anos, foi resgatado de condições análogas à escravidão em Pirassununga (SP), no Sítio São José. Eles aplicavam agrotóxicos e colhiam tomates na propriedade.

Os empregadores Shigueo Hayata e seus filhos André e Hélio Hayata fraudaram documentos trabalhistas, como exames médicos, recibos salariais e o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos funcionários, de acordo com o procurador do Trabalho da 15ª Região, Nei Messias Vieira.

Os empregados estavam no sítio desde abril com suas famílias, sem receber salário. Somente o "cabeça da turma", espécie de gerente dos trabalhadores, era quem recebia um cheque mensal, no valor de R$ 1,3 mil, para comprar alimentos de um mercado que pertencia a Nelson de Souza, conhecido como “Nelson do Mercado” e candidato a vereador de Pirassununga pelo PP.
De acordo com o procurador do Trabalho, Nelson também é proprietário do sítio onde os trabalhadores foram resgatados. O local foi arrendado pela família Shigueo. A Repórter Brasil checou no Tribunal Superior Eleitoral e o imóvel não consta na declaração de bens do candidato.
 Instalações para higienizar equipamentos usados na aplicação de agrotóxicos
eram inadequadas e ofereciam risco à saude dos trabalhadores (Fotos: MPT)
O resgate aconteceu no dia 5 de setembro, em uma fiscalização do Grupo Móvel Rural do Estado de São Paulo, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), motivada por uma denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15). "Nós aproveitamos que já estavam previstas fiscalizações na cultura do tomate e apuramos a denúncia", diz o procurador do Trabalho.
Irregularidades trabalhistas já haviam sido descobertas em outras plantações da família Hayata. "Em Ribeirão Preto, ele [Shigueo] já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)", informa Nei. Na mesma fiscalização, agentes encontraram irregularidades em outra propriedade sob responsabilidade de Hélio Hayata, em Conchal (SP): empregados da fazenda foram encontrados sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção para a aplicação de herbicidas.
 
Falsificação de documentos
 
As Carteiras de Trabalho dos empregados estavam no Sindicato dos Produtores Rurais de Pirassununga, o que configura retenção de documentos, uma das características do trabalho em condições análogas à de escravidão previstas no art. 149 do Código Penal.
 
Os auditores fiscais e procuradores do Trabalho também encontraram recibos assinados no valor de um salário mínimo no Estado de São Paulo (R$ 690), apesar de, segundo o MPT, os trabalhadores não terem recebido nada.
 
Os contratos de trabalho estavam em nome do produtor André Hayata, filho de Shigueo; seu outro filho, Hélio Hayata, era o gestor da produção.

A fiscalização encontrou ainda rescisões de contrato de trabalho também irregulares, referentes a outro grupo de 15 trabalhadores que trabalhou para a família Hayata na plantação de tomate no Sítio Araúna, em Analândia (SP). "As rescisões estavam assinadas, porém não haviam sido pagas, conforme apuramos", explicou o procurador Nei Vieira.
 
Aliciamento e condições de trabalho

As famílias encontradas em situação análoga à de escravidão em Pirassununga foram aliciadas nos municípios mineiros de Taiobeiras e Salinas com promessas de bons salários. "O empregador iludia as vítimas, dizendo que receberiam no final da safra valores de até R$ 15 mil", afirma Nei. Seriam descontados do pagamento – que nunca chegou a vir – as despesas com a viagem de ida e os adiantamentos usados para comprar alimentos no mercado indicado pelo empregador. Sem salário, os trabalhadores ficavam sem condições de voltar às suas cidades.
 
Os empregados da colheita e suas famílias dormiam em um abrigo feito de material compensado, produzido com caixas recicladas de leite longa vida. Os quartos eram abertos. A fossa séptica ficava a seis metros da moradia, quando o espaçamento determinado pelas normas deve ser de, no mínimo, 30 metros. Havia vazamentos e a tampa da estrutura estava ruindo.
Fossa séptica ficava a poucos metros do alojamento e apresentava vazamentos 
Não havia na propriedade, ainda, local adequado para a lavagem dos equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados na aplicação do agrotóxico, o que aumenta os riscos de contaminação do meio ambiente e dos trabalhadores. As máscaras de proteção, que não podem ficar próximas ao uniforme com veneno, eram lavadas junto com o restante do equipamento.
Após a fiscalização, o Ministério Público do Trabalho celebrou um TAC com Hélio, André e Shigueo Hayata, que se responsabilizaram pelo pagamento de aproximadamente R$ 15 mil líquidos para cada trabalhador, sendo R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil referentes às verbas rescisórias. Os empregados receberam também as guias para sacar o seguro-desemprego. Eles voltaram para Minas Gerais na última terça-feira (11), com as despesas pagas pelos empregadores.
 
Os trabalhadores que prestaram serviços em Analândia e não receberam o pagamento de verbas rescisórias, conforme apurado pelo MPT, também devem receber o pagamento de verbas rescisórias e indenização de no mínimo R$ 15 mil.

*Colaborou Guilherme Zocchio

domingo, 23 de setembro de 2012

MPT realização ações durante a “Operação Iracapuru”, na Região Metropolitana de Manaus


Denúncias de trabalho escravo e demais irregularidaeds trabalhistas, no município de Manacapuru, foram checadas pelo órgão 


Servidor do MPT-AM conversa com morador da fazenda, onde havia a suspeita de trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) participou nesta quinta-feira (20), da “Operação Iracapuru”, deflagrada pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), mas realizada de forma integrada com outros 17 órgãos federais e estaduais. O objetivo era identificar e fiscalizar possíveis infrações na Região Metropolitana de Manaus (RMM). 

A fiscalização do MPT se concentrou em apurar denúncias de trabalho escravo e outras irregularidades trabalhistas, em fazendas situadas na estrada do Caldeirão e no ramal Jandira, na Rodovia AM-070, que liga Manaus aos municípios de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão.
A ação foi coordenada pelo procurador chefe do MPT 11.ª Região e coordenador no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, Jeibson dos Santos Justiniano.

A principal denúncia, constante num Inquérito Civil, relatava que o proprietário de uma fazenda mantinha funcionários trabalhando sem a devida assinatura da carteira de trabalho e que o mesmo, para burlar a fiscalização trabalhista arrendou a propriedade rural para os empregados.

No local, não foram detectadas condições degradantes de trabalho. Apenas três funcionários que afirmaram não serem os donos das terras, nem arrendatários, mas sim empregados rurais.
A única irregularidade apurada foi a falta da assinatura da carteira de trabalho de dois dos três empregados.

“Agora o MPT vai notificar o proprietário da fazenda para que regularize a situação e informe ao órgão ministerial a conduta adotada para garantir os direitos trabalhistas dos funcionários”, explicou Justiniano.

Trabalho infantil ainda tinge 700 mil crianças

21/09/2012 17h50 - Atualizado em 23/09/2012 07h50

Rio – O número de crianças de 5 a 13 anos que trabalham no país caiu 23,5% entre 2009 e 2011. Apesar disso, o con-tingente de trabalhadores nessa faixa etária ainda soma 704 mil crianças em todo o país. Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011 (Pnad), divulgada ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Brasil, o trabalho de crianças com 13 anos ou menos de idade é ilegal. A maior parte desses trabalhadores têm de 10 a 13 anos (615 mil) e são meninos (497 mil). Cerca de 63% dos casos de trabalho infantil ocorrem no campo. “No meio urbano, a fiscalização é mais acirrada do que no meio rural. Na atividade agrícola, [o trabalho infantil] consegue se desenvolver justamente pela menor fiscalização”, afirma o pesquisador do IBGE, Cimar Azeredo.
Em média, os 2,5% dos brasileiros, de 5 a 13 anos, que trabalham no país dedicam 17 horas por semana ao trabalho e conseguem renda de R$ 178. A maioria (53,4%), no entanto, sequer recebe pela atividade executada. “Os dados da Pnad 2011 vêm confirmar a tendência dos últimos anos de queda do trabalho infantil. Apesar do dado ser positivo, ainda é preocupante, porque requer a intensificação da política pública para essa faixa etária, com munici-palização dessa política. Em ano eleitoral, é fundamental que as plataformas do prefeito incluam a proteção da criança e do adolescente.
Caso contrário, essa tendência [de queda] pode sofrer um desvio”, afirma o coordenador do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes. Entre as regiões brasileiras, o Nordeste concentra o maior contingente de trabalhadores com 5 a 13 anos (336 mil), por questões econômicas. Na Região Sul, onde 80 mil crianças trabalham, há um fator cultural, em que os pais têm o costume de ensinar o ofício aos filhos.
Entre os adolescentes de 14 a 17 anos, faixa etária em que o trabalho é permitido sob determinadas condições, houve também queda no número de trabalhadores, passando de 3,35 milhões em 2009 para 2,97 milhões em 2011. (Agência Brasil).

Noticias sobre NR 35


Na próxima década, a produção de grãos no Brasil deve crescer 21,1%, segundo o estudo “Brasil – Projeções do Agronegócio 2011/2012 a 2021/2022”, publicado pelo Ministério da Agricultura. Neste contexto, torna-se cada vez mais importante saber como prevenir acidentes em silos e armazéns, já que mais pessoas devem trabalhar nesses ambientes confinados devido ao aumento da produção.
Ricardo Yorgos, consultor e diretor-presidente da Yorgos Ambiental – empresa especializada na detecção de gases em espaços confinados –, explica que os acidentes em silos e armazéns podem acontecer devido a explosões, asfixia, toxicidade ou engolfamento e que a prevenção é fundamental para diminuir os riscos e os danos. Afinal, lembra o consultor, esses acidentes podem ser fatais. “As normas regulamentadoras e as leis são cada vez mais rígidas para que esses acidentes sejam menos frequentes”, afirma. 
O engolfamento acontece quando, abaixo de uma camada de grãos, forma-se um espaço oco ou vazio. Quando o trabalhador pisa sobre esses locais, ele “cai” no espaço oco, sendo “engolido” por quilos ou toneladas de grãos que se movem para ocupar aquele espaço vazio. Já a asfixia acontece quando há falta de oxigênio no local – já que os silos e armazéns são ambientes fechados.
Yorgos explica, ainda, que existem duas causas para as explosões. Uma delas é o acúmulo de metano no ambiente. O metano é um gás inflamável, resultante da decomposição ou fermentação natural dos grãos. Como o ambiente é confinado, o metano se acumula e pode gerar explosões. A explosão por poeira é ainda mais grave. “As partículas em suspensão decorrentes da poeira gerada pelos grãos também são explosivas”, alerta o especialista.
Durante o processo de fermentação, os grãos também geram gás sulfídrico (H2S) e monóxido de carbono (CO), duas substâncias altamente tóxicas que podem contaminar o organismo de quem as inala. O mesmo acontece com a fosfina – substância decorrente da reação do nitrato de alumínio com o ar. O nitrato de alumínio é colocado em cápsulas junto dos grãos para impedir a proliferação de larvas e bactérias, em um processo conhecido como fumigação. O contato com essas substâncias tóxicas pode causar acidentes fatais.
Algumas atividades realizadas em ambientes confinados, como silos e armazéns, também podem causar acidentes. “Os trabalhos de impermeabilização e solda, por exemplo, muitas vezes são realizados em altura, ou seja, a mais de 2 metros do chão. Existe uma norma regulamentadora – a NR 35 – que trata desse tema específico, pois é um trabalho de risco”, exemplifica. Segundo Yorgos, a simples limpeza do local pode fazer com que a poeira fique em suspensão, aumentando o risco de explosão. A pintura de manutenção em silos e armazéns também gera vapores orgânicos, gases que podem ser tóxicos e inflamáveis.
Prevenção
O especialista explica que existem maneiras eficientes de diminuir consideravelmente os riscos de acidentes, para preservar a vida e a saúde dos trabalhadores, além de evitar prejuízos materiais. “É preciso monitorar periodicamente o gás produzido em ambientes fechados”, alerta. Para isso, existem equipamentos específicos de detecção para os vários gases que representam perigos em ambientes confinados.
O uso de EPI – Equipamento de Proteção individual – também é fundamental, tanto para realizar o trabalho em altura quanto para prevenir a intoxicação. Neste caso, a proteção respiratória deve ser utilizada de acordo com o risco existente. A linha de vida é outro equipamento fundamental para prevenir acidentes como o engolfamento. Ela consiste em um cabo de aço que suspende o trabalhador em caso de acidente, impedindo que ele caia no espaço vazio formado pelos grãos.
“As proteções são obrigatórias por lei e cada vez mais as empresas se conscientizam da importância de investir em equipamentos e em treinamento dos funcionários”, diz o consultor. Segundo ele, algumas empresas realizam inclusive testes médicos e físicos diários para verificar se os trabalhadores apresentam condições de realizar o serviço. “O trabalhador também deve fazer sua parte para preservar sua vida e sua saúde. Ele deve ter sensibilidade para perceber o risco e nunca subestimá-lo. É preciso ter treinamento constante, conhecer as práticas seguras e utilizar corretamente os equipamentos”, recomenda Yorgos. “Afinal, muitas vezes, em ambientes confinados, o perigo é invisível e inodoro”, finaliza.

(Redação - www.ultimoinstante.com. br)


Leia Mais: http://www.ultimoinstante.com.br/pt/noticias_20120830/setores_agronegocio/119069/Safra-de-grãos-em-alta-cresce-o-risco-de-acidentes-em-silos.htm#ixzz27KzhqT6B