EFICÁCIA PLENA: auto-aplicáveis(aplicação direta); imediata e integral. Não depende e complementação legislativa para produzir efeitos. Ex: art 1, cf/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:...."
EFICÁCIA CONTIDA: são auto-aplicáveis e imediata. Aplicação não integral Se distingue por nascer plena, mas pode ser restringida por outra norma. Ex: art 9: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
EFICÁCIA LIMITADA: são desprovidas de eficácia social. Não são auto-aplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.Dependem de outra para produzirem efeitos. Ex: art. 88 da cf/88: "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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